| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2016 / 2013 |
| Date | 2013-06-24 |
| Ementa | Cria uma rua SDO, situada no loteamento Parque Leblon, neste Município e Comarca de Maracanaú- CE, e dá outras providências. |
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icäm/ ■ ; :« A >' Ifii'u/Jßn wh ^ : ® 5& /pO i3 & X&çurti/O 12 A6D 2013 \ 0 : i 5 . LABORE IEI MUNICIPAL N® <0.0 f£'___l -2i)tt Di / 06 / OM SANCIONADA I PROMULGADA PilO EXMO. SENHOR »Jpbs. Tinmtr TcJo PREFEITO MUNICIPAL * PREFEITURA DE MARACANAÚ a f i x a d o WI;o3Í) /0£/j3 MarcelIadi^íW Cavalcante " m 30550 LEI N° 2.016, DE 24 DE JUNHO DE 2013. Cria uma Rua S.D .O ., situada no Loteam ento Parque L eblon, neste M unicípio e Comarca de M aracanaúCE, e dá outras providências. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, P refeito de M aracanaú: Faço saber que a Câmara M unicipal de M aracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. I o. Fica criada uma Rua Sem D enom inação O ficial - SDO constituída pelo terreno denom inado de TERRENO 02, constante de uma parte desm em brada do tereno denom inado SHANGRI-LA, situado à Faixa de dom ínio da Rodovia Senador A lm ir Pinto - CE 065, s/n, do Loteam ento PARQUE LEBLON, bairro M ucunã, neste M unicípio e Com arca de M aracanaú-CE, constituído por parte dos lotes n° 06, 07, 13 e 14, da Q uadra n° 01, m edindo 10,00m de frente e fundos, por 100,00m de extensão nas laterais, perfazendo uma área total de 1.000,00m 2 (hum mil m etros quadrados), objeto da M atrícula n° 11100 do C artório do 2o O fício de R egistro de Im óveis da 2a Zona da Com arca de M aracanaú-C E, m edindo e estrem endo da seguinte m aneira: Ao NASCENTE (frente), lado par, com a Faixa de Dom ínio da R odovia Senador A lm ir Pinto - CE 065; Ao POENTE (fundos), com a a Rua S.D.O.; Ao SU L (lado direito), com o TERRENO 01, constituído pelos lotes n°s 08 e 15 e parte dos lotes n° 07 e 14, da mesm a quadra, da mesma quadra , de propriedade da C onstrutora Gama Neves LTDA.; Ao NORTE (lado esquerdo), com o TERRENO 03, constituído pelos lotes n°s 04, 05, 11 e 12 e parte dos lotes n° 06 e 13, da mesma quadra, da mesma quadra , de propriedade da C onstrutora Gama Neves LTDA.; Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO D DE JUNHO DE 2013. ITURA DE M ARACANAÚ, AOS 24 FEITtVDE MARACANAÚ O R IU N D A DO P R O JE T O DE L E I N° 058/2013 DE A U T O R IA DO P O D E R E X E C U T IV O . Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, CEP 61.905-430 M aracanaú, Ceará