| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1943 / 2012 |
| Date | 2012-12-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a definição dos limites do Perímetro Urbano de Maracanaú e dá outras providências. |
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iQ h À ju u w ^ a c ta . K>-QG'5/2o /I3- ®^-Ol JAU vnv^O/SHr; N1 Protocolo 9 ^ -5 Jb o l3 CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAú REC EB ID O . ___^ 7 ^ V\oyvi .P.^ RuMric.^ ? >r->r .iTõ*^ — ’ u LABORE *:■ LEI M U N IC IP AL N° ÍM :ò / 4 ^ DE ^ / 42 / 4 9 i ^ SANCIONADA E PROMULGADA PEIO ENMO. SENHOR __ £ AFIXADO l£ , P R E F E IT U R A D E M A R A C A N A Ú LEI N° 1.943, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012. DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DOS LIMITES DO PERÍMETRO URBANO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Esta Lei estabelece o perímetro da Macrozona Urbana do Município, com vistas à aplicação das normas componentes do Plano Diretor Participativo de Maracanaú. Art. 2o. Os limites geográficos da macrozona urbana de Maracanaú são: Ao sul, com a zona rural de Maracanaú, a poligonal começa no vértice 01, de coordenadas 537431 e 9575288, que corresponde a interseção dos limites sul e oeste do loteamento Parque Remanso com a rua Maria Geni David, segue no sentido norte-sul, em linha reta, pelo alinhamento do limite oeste do Loteamento Parque Mucunã, até o vértice 02, de coordenadas 537366 e 9575064, que corresponde ao ponto de interseção dos limites sul e oeste do loteamento Parque Mucunã, segue no sentido oeste-leste, pelo alinhamento sul do loteamento Parque Mucunã, até o vértice 03, de coordenadas 537750 e 9574922, que corresponde ao ponto de interseção dos limites sul e leste deste loteamento com a rua Oscar F. de Brito, segue no sentido norte-sul, pelo alinhamento da rua Oscar F. de Brito, até o vértice 04, de coordenadas 536880 e 9574261, que corresponde ao ponto de interseção desta com a rua Raimundo Joaquim Bernardo, segue no sentido oeste-leste, pelo alinhamento da rua Raimundo Joaquim Bernardo, até o vértice 05, de coordenadas 538255 e 9574267, que corresponde ao ponto de interseção desta rua com a rua Manoel Mergulhão, segue no sentido nortesul, pelo alinhamento da rua Manoel Mergulhão, até o vértice 06, de coordenadas 538332 e 9574143, que corresponde ao entroncamento desta rua com as ruas Luiz Martins Bispo e rua S.D.O, segue no sentido norte-sul, pelo alinhamento da rua Luiz Martins Bispo, até o vértice 07, de coordenadas 538417 e 9573528, que corresponde ao ponto de interseção desta rua com a CE 065, segue no sentido norte-sul, pelo alinhamento da CE 065 (rodovia Senador Almir Pinto), até o vértice 08, de coordenadas 538070 e 9573154, que corresponde ao ponto de interseção desta rodovia com o limite sul e oeste do loteamento Serra Azul, segue no sentido oeste-leste, pelo limite sul do loteamento Serra Azul, até o vértice 09, de coordenadas 539014 e 9571943, que corresponde ao ponto de interseção dos limites sul e leste deste loteamento, segue no sentido oeste-leste, até o vértice 10, de coordenadas 539957 e 9571342, que corresponde ao ponto de interseção dos limites oeste e sul do loteamento Plano de Urbanização Lagoa de Maracanaú, segue no sentido oeste-leste, pelo limite sul do loteamento Plano de Urbanização Lagoa de Maracanaú, até o vértice 11, de coordenadas 540701 e 9571126, que correspon d ponto de interseção deste limite com a rua 11, na Colônia Antonio Justa, segue no sent norte-sul, pelo alinhamento da rua 11, CAPÍTULO I DO PERÍMETRO URBANO Pajácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto No iracanaú, Maracanaú, Ceará 'A i CEP 61.905-430 __ AFIXADO FM; c3&>/ iQf IQ, W4T 21500 P R E F E IT U R A D E M A R A C A N A Ú até o vértice 12, de coordenadas 540632 e 9570890,que corresponde ao ponto de interseção desta rua com a Avenida dos Funcionários, segue no sentido oeste-leste, pelo alinhamento da Avenida dos Funcionários, até o vértice 13, de coordenadas 541087 e 9570753, que corresponde ao ponto de interseção desta avenida com a Avenida Jaime Paulino (CE 251), segue no sentido norte-sul, pelo alinhamento da Avenida Jaime Paulino (CE 251), até o vértice 14, de coordenadas 540007 e 9570146, que corresponde ao ponto de interseção desta CE com o limite sul e oeste do Conjunto Vida Nova, segue no sentido oeste-leste, pelo alinhamento do limite sul do Conjunto Vida Nova (Estrada da Fuma), até o vértice 15, de coordenadas 540142 e 9569973, que corresponde ao ponto de interseção dos limites sul e oeste do loteamento Parque São José, segue no sentido oeste-leste, pelo limite sul do loteamento Parque São José e alinhamento da avenida de Contorno Sul, até o vértice 16, de coordenadas 541120 e 9569769, que corresponde ao limite oeste deste loteamento, segue no sentido sul-norte, pelo alinhamento oeste do loteamento Parque São José, até o vértice 17, de coordenadas 541265 e 9570047, que corresponde ao ponto de interseção dos limites oeste e norte deste loteamento com a rua Luiz Girão, segue no sentido oeste-leste, pelo alinhamento sul da rua Luiz Girão, até o vértice 18, de coordenadas 541608 e 9570010, que corresponde ao cruzamento desta rua com a rua Mestre José Henrique da Silva, segue no sentido nortesul, pelo alinhamento da rua Mestre José Henrique da Silva, até o vértice 19, de coordenadas 541772 e 9567019, que corresponde ao ponto de interseção desta com rua com a Estrada Monguba-Maranguape, segue no sentido oeste leste, pelo alinhamento da Estrada MongubaMaranguape, até o vértice 20, de coordenadas 541984 e 9566958, que corresponde ao cruzamento desta Estrada com a rua Gabriel Ferreira de Sousa, segue no sentido oeste-leste, pelo alinhamento da rua Gabriel Ferreira de Sousa, até o vértice 21, de coordenadas 542671 e 9566336, que corresponde a interseção desta rua com a Estrada para a pedreira e a rua Pedro Adriano, segue no sentido oeste-leste, pelo alinhamento da rua Pedro Adriano, até o vértice 22, de coordenadas 542853 e 9566341, que corresponde ao ponto de interseção entre a rua Pedro Adriano e a Estrada Monguba-Maranguape, ponto que faz limite entre os municípios de Maracanaú e Pacatuba. Ao leste, com o Município de Pacatuba, a poligonal começa no vértice 22, de coordenadas 542853 e 9566341, segue no sentido sul-norte, acompanhando o limite municipal entre Maracanaú e Pacatuba, até o vértice 23, de coordenadas 541727 e 9569980, que corresponde a ponte da Estrada de Ferro de Baturité, segue no sentido sul-norte, acompanhando o curso do Rio Timbó, até o vértice 24, de coordenadas 551168 e 9573366, que corresponde a foz do rio Timbó, no rio Cocó. Ao norte, com o Município de Fortaleza, a poligonal começa do vértice 24, de coordenadas 551168 e 9573366, daí segue no sentido leste-oeste, pelo limite municipal entre Maracanaú e Fortaleza, até o vértice 25, de coordenadas 540252 e 9579865, que corresponde ao cruzamento da Estrada da Ribeira com o Rio Urucutuba, ponto que faz limite entre os municípios de Maracanaú, Fortaleza e Caucaia, segue no sentido norte-sul, acompanhando o limite municipal entre Maracanaú e Caucaia, até o vértice 26, de coordenadas 535614 e 9574965, que corresponde a nascente do Riacho Urucutuba, segue pelo Riacho Urucutuba até o vértice 01, fechando a poligonal. £io ^ i - i ^ ‘ ~ ' 1 ^rência e demais c __ AFIXADO EM: <38 II Q l I a . MAT 21500 P R E F E IT U R A D E M A R A C A N A Ú §2°- O perímetro referente a Zona Rural do município encontra-se delimitado em lei específica. §3°- Todas as coordenadas descritas encontram-se georreferenciadas no sistema de projeção Universal Transversa de Mercator - UTM e DATUM SAD69. Art. 3o. A organização do território de Maracanaú tem por base os bairros seguintes: I - SIQUEIRA: Começa na confluência da CE-065, com o Anel Viário segue pelo o Anel Viário até o limite de Maracanaú com o Município de Caucaia, segue pelo limite do Município de Fortaleza até a confluência deste com a CE-065, segue pela CE-065 até o ponto inicial. II - JARI: Começa na confluência da CE-065 com o Anel Viário, segue pela CE-065 até a confluência com a Rua SDO (continuação da Rua Sargento Francisco de Castro), segue pela Rua SDO até a confluência com o limite entre o Município de Maracanaú e o Município de Caucaia, Anel Viário segue pelo Anel Viário até o ponto inicial. III - JAÇANAÚ: Começa na confluência da CE-065 com a Rua SDO (continuação da Rua Sargento Francisco de Castro), segue pela CE-065 até a confluência com a Rua SDO (paralela ao sul à Av. Raimundo Pessoa de Araújo), segue pela Rua SDO até a confluência com a Rua Juritz Ommundsem, segue pela Rua Juritz Ommundsem até a confluência com a Rua Francisco Fontenele, segue pela Rua Francisco Fontenele até a confluência com a Rua Raimundo Pessoa de Araújo, segue pela Rua Raimundo Pessoa de Araújo até a confluência com o limite do Município de Maracanaú com o Município de Caucaia, segue pelo limite do Município de Maracanaú com o Município de Caucaia até a confluência com a Rua SDO (continuação da Rua Sargento Francisco de Castro), segue pela Rua SDO até o ponto inicial. IV - MUCUNÃ: Começa na confluência da CE-065, com a Rua SDO (paralela ao sul à Av. Raimundo Pessoa de Araújo), segue pela CE-065 até o limite do Município de Maracanaú com ao Município de Maranguape, segue pelo limite do Município de Maracanaú com o Município de Maranguape até o limite do Município de Maracanaú com o Município de Caucaia, segue pelo limite do Município de Maracanaú com o Município de Caucaia até a confluência deste com a Avenida Raimundo Pessoa de Araújo, segue pela Avenida Raimundo Pessoa de Araújo até a confluência com a Rua Francisco Fontenele, segue pela Rua Francisco Fontenele até a confluência com a Rua Juritz Ommundsem, segue pela Rua Juritz Ommundsem até a confluência com a Rua SDO (paralela ao sul à Av. Raimundo Pessoa de Araújo), segue pela Rua SDO até o ponto inicial. V - PAU-SERRADO: Começa na confluência da CE-065, com a Rua Dionísio Alves dos Santos, segue pela Rua Dionísio Alves dos Santos até o rio Maranguapinho, segue pela margem do rio Maranguapinho até a confluência deste com o limite do Município de Maracanaú com o Município de Maranguape, segue pelo Município de Maracanaú com o Município de Maranguape até a confluência deste com a CE-065, segue pela CE-065 até o ponto final. VI - LUZARDO VIANA: Começa na confluência da CE-065, com a Avenida Padre José Holanda do Vale, segue pela Avenida Padre José Holanda do vale até a confluência desta com a Ave: > Maranguapinho, projetada segue pela ida Beira Rio Maranguapinho, CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL Maracanaú com o limite do Município de Caucaia até o limite do Município de Maracanaú com o Município de Fortaleza, segue pelo limite do Município de Maracanaú com o Município de segue pelo limite do Município de Maracanaú com o Município de Caucaia até a confluência do lácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Ma ú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 ★ ★ P R E F E IT U R A D E M A R A C A N A Ú AFIXADO EM: <28 / ic3/ | ol —■“ 1 •— »W»A r à íP f * ^ MAT 21500 projetada até a confluência desta com o prolongamento da Rua Dionísio Alves dos Santos até a confluência desta com a Ce-065 segue pela CE-065 até o ponto inicial. VII - CÁGADO: Começa na confluência da CE-065, com a Rua Barão do Rio Branco, segue pela Rua Barão do Rio Branco até a confluência desta com a Avenida Beira-Rio Maranguapinho, projetada segue pela Avenida Beira- Rio Maranguapinho, projetada até a confluência desta com a Avenida Padre José Holanda do Vale, segue pela Avenida Padre José Holanda do Vale até a confluência desta com a CE-065, segue pela CE-065 até o ponto inicial. VIII - PARQUE TIJUCA: Começa na confluência da CE-065 com o Anel Viário, segue pelo Anel Viário até a confluência deste com a Avenida Beira-Rio Maranguapinho, projetada segue pela Avenida Beira-Rio Maranguapinho, projetada até a confluência desta com a Rua Barão do Rio Branco, segue pela Rua Barão do Rio Branco até a confluência desta com a CE-065 segue pela CE065 até o ponto inicial. IX - PARQUE SANTA MARIA: Começa na confluência da CE-065, com o Anel Viário, segue pela CE-065 até a confluência da CE-065 com o limite do Município de Maracanaú com o Município de Fortaleza, segue pelo limite do Município de Maracanaú com o Município de Fortaleza até a confluência deste com o rio Maranguapinho, segue pelo rio Maranguapinho até a confluência deste com o Anel Viário, segue pelo Anel Viário até o ponto inicial. X - ALTO ALEGRE I: Começa na confluência do Anel Viário com o rio Maranguapinho, segue pelo Anel Viário até a confluência do Anel Viário com a linha férrea (tronco sul RFFSA), segue pela linha férrea até a confluência com a Rua Paulo Afonso, segue pela Rua Paulo Afonso até a confluência com o rio Maranguapinho, segue pelo rio Maranguapinho até o ponto inicial. XI - ALTO ALEGRE II: Começa na confluência com o limite entre o Município de Maracanaú e o Município de Fortaleza com o rio Maranguapinho, segue pelo limite entre o Município de Maracanaú e o Município de Fortaleza até a confluência deste com a linha férrea (tronco sul da RFFSA), segue pela linha férrea (tronco sul RFFSA) até a confluência desta com o Anel Viário, segue pelo Anel Viário até a confluência do Anel Viário com o rio Maranguapinho, segue pelo rio Maranguapinho até o ponto inicial. XII - NOVO ORIENTE: Começa na confluência da Rua Paulo Afonso com o rio Maranguapinho, segue pela Rua Paulo Afonso até a confluência com a linha férrea (tronco sul RFFSA), segue pela linha férrea até a confluência da linha férrea com a Av. Lateral Norte do Conjunto Acaracuzinho, segue pela Av. lateral Norte até a confluência desta com o rio Maranguapinho segue pelo rio Maranguapinho até o ponto inicial. XIII - ACARACUZINHO: Começa na confluência da Avenida Lateral Norte do Conjunto Acaracuzinho com o rio Maranguapinho, segue pela Avenida Lateral Norte até a confluência desta com a linha férrea até a confluência desta com a Avenida Lateral Oeste do Conjunto Santo Sátiro, segue pela Avenida Lateral Oeste até a confluência desta com o rio Maranguapinho segue pelo rio Maranguapinho até o ponto inicial. XIV - JENIPAPEIRO: Começa na confluência da Avenida Lateral Oeste do Conjunto Santo Sátiro com o rio Maranguapinho, segue pela Avenida Lateral Oeste até a confluência desta com a linha férrea (tronco sul da RFFSA), segue pela linha férrea até a confluência da linha férrea com a Rua 1 do bairro Novo Maracanaú, segue pela Rua 1 até a confluência da Rua 1 com o rio Maranguapinho, segue pelo rio Maranguapinho até o ponto inicial. XV - NOVO MARACANAÚ: Começa na confluência da Rua 1 com o rio Maranguapinho, segue pela Rua 1 até a confluência desta com a Rua João de Andrade Filho, segue pela Rua João de Andrade Filho até a confluência desta com a Rua 5, segue pela Rua 5 até a confluência da Rua 5 com o rio Maranguapinho, segue pelo rio Maranguapinho até o poi\to inicial. ' u ri SUB ■ c io d o J e n ip a p e ir o , R u a 0 1 , n ° 6 5 2 , C o n ju n t o N o v o M a r a c C E P 6 1 .9 0 5 - 4 3 0 a n a ü , IV I M a r a c a n a ú , C e a r á ★___ AFIXADO EM:q38 / [Qi P R E F E IT U R A D E M A R A C A N A U MAT 21500 XVI - COQUEIRAL: Começa na confluência do rio Maranguapinho com a Rua 5 do bairro Novo Maracanaú, segue pela Rua 5 até a confluência com a Rua João de Andrade Filho, deste ponto, segue em linha reata no sentido leste até o encontro com a Av. I do Conjunto Jereissati, segue pela Av. I, segue pelo seu prolongamento em linha reta até a confluência da Rua João de Andrade Filho com a Rua Oriente, segue pela Rua João de Andrade Filho até a confluência desta com a Rua Joinville, segue pela Rua Joinville até a confluência desta com o rio Maranguapinho, segue pelo rio Maranguapinho, até o ponto inicial. XVII - PIRATININGA: Começa na confluência do rio Maranguapinho com a Rua Joinville, segue pela Rua Joinville até a confluência desta com a Rua João de Andrade Filho, segue pela Rua João de Andrade Filho, pela Rua Oriente, pela Avenida de Contorno da Lagoa de Maracanaú (projetada) até a confluência desta com a Rua Antônio Justa, segue pelo prolongamento da Rua Antônio Justa (projetado) até a confluência deste com o rio Maranguapinho, segue pelo rio Maranguapinho até o ponto inicial. XVIII - ANTÔNIO JUSTA: Começa na confluência do rio Maranguapinho com o prolongamento da Rua Antônio Justa, projetado, segue pelo prolongamento da Rua Antônio Justa até a confluência deste com a CE-065, segue pela CE-065 até a confluência da CE-065 com os limites entre o Município de Maracanaú e o Município de Maranguape, segue pelo Município de Maracanaú com o Município de Maranguape até a confluência deste com o rio Maranguapinho, segue pelo rio Maranguapinho até o ponto inicial. XIX - FURNA DA ONÇA: Começa na confluência do limite entre os Município se Maranguape e Maracanaú com a CE-251, segue pela CE-251 até a confluência desta com a Rua Luiz Girão, segue pela Rua Luiz Girão, até a confluência desta com a Rua Joacir Freitas Dutra, segue pela Rua Joacir Freitas Dutra até a confluência desta com a Av. Manoel Pereira, segue pela Rua Manoel Pereira até a confluência com o Rio Santo Antônio, segue pelo Rio Santo Antônio até a confluência com a estrada da Munguba-Maranguape, segue pela estrada Munguba-Maranguape até a confluência desta com o limite entre o Município de Maracanaú e o Município de Maranguape, segue pelo limite do Município de Maracanaú e o Município de Maranguape até o ponto inicial. XX - ALTO DA MANGUEIRA: Começa na confluência da CE-451 com a Rua Antônio Justa, segue pela Rua Antônio Justa até a confluência da Rua Antônio Justa com a linha férrea até a confluência desta com a Avenida Manoel Pereira, segue pela Avenida Manoel Pereira até a confluência desta com a Rua Joacir Freitas Dutra, segue pela Rua Joacir Freitas Dutra, pela Rua Luiz Girão, até a confluência desta com a CE-451, segue pela CE-451 até o ponto inicial. XXI - CENTRO: Começa na confluência da Rua Antônio Justa com a Avenida de Contorno da Lagoa de Maracanaú, projetada, segue pela Avenida de Contorno da Lagoa de Maracanaú, pela Rua Oriente, segue seu prolongamento na Rua Oriente, projetado até a confluência deste com a Avenida I do Conjunto Jereissati, segue pela Rua 14, pela Avenida Central, pela Avenida IV, Rua 16, Avenida V, Avenida V-B, Rua 53, Avenida V-A,, segue pela Rua 56, pela Rua 13 de Maio até a confluência da Rua 13 de Maio com a linha férrea (tronco sul RFFSA) segue pela linha férrea até a confluência desta com a Rua Antônio Justa, segue pela Rua Antônio Justa até o ponto inicial. XXII - OLHO D'AGUA: Começa na confluência do Rio Santo Antônio com a estrada Munguba-Maranguape, segue pelo Rio Santo Antônio, até a confluência do Rio Santo Antônio com a Rua Manoel Pereira, segue pela Rua Manoel Pereira até a confluência desta com a estrada Munguba-Maranguape, segue pela estrada Munguba-Maranguape até o ponto inicial. XXIII - BOA VISTA : Começa na confluência da linha férrea (tronco sul da RFFSA) com a Rua 13 de Maio, segue pela Rua 13 de Maio, pela Av. X, pela Av. XI até a confluência desta com a Av. ’a Av. XII até a confluência desta com a Av. 1 segue pela Av. XIII até a lácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracana ícanaú, Ceará CEP 61.905-430 ★ ★ P R E F E IT U R A D E M A R A C A N A Ú AFIXADO EM:£ fr/ >£/ 1'SL MAT 21500 confluência desta com o Rio Timbó, segue pelo Rio Timbó até a confluência deste com o limite do Município de Maracanaú com o Município de Pacatuba, segue pelo limite do Município de Maracanaú com o Município de Pacatuba até a confluência deste com a Rua Manoel Pereira, segue pela Rua Manoel Pereira até a confluência desta com a linha férrea (tronco sul da RFFSA), segue pela linha férrea até o ponto inicial. XXIV - TIMBÓ: Começa na confluência da Avenida de Contorno Sul com a Avenida de Contorno Norte, segue pela Avenida de Contorno Norte até a confluência desta com a Avenida de Contorno Leste até a confluência desta com o limite do Município de Maracanaú com o Município de Pacatuba (linha imaginário no eixo do rio Timbó), segue pelo limite do Município de Maracanaú com o Município de Pacatuba, até a confluência deste com a Avenida de Contorno Sul, segue pela Avenida de Contorno Sul até o ponto inicial. XXV - DISTRITO INDUSTRIAL I: Começa na confluência da linha férrea (tronco sul da RFFSA) com a Avenida de Contorno Sul do Conjunto Industrial, segue pela Avenida de Contorno Sul até a confluência desta com a CE-065, segue pela CE-065 até a confluência da CE-065 com o limite do Município de Maracanaú com o Município de Pacatuba (Linha imaginário no eixo do rio Timbó), segue pelo limite do Município de Maracanaú com o Município de Pacatuba até a confluência deste com a Avenida de Contorno Leste do Conjunto Timbó, segue pela Avenida de Contorno Leste até a confluência desta com a Avenida de Contorno Norte, segue em linha reta no sentido oeste até a confluência com a linha férrea (tronco sul da RFFSA), segue pela linha férrea até o ponto inicial. XXVI - JEREISSATI: Começa na confluência da Rua 14 com a Avenida I até a confluência da Avenida I com a Avenida de Contorno Sul, segue pela Avenida de Contorno Sul até a confluência com o limite entre os Municípios de Maracanaú e Pacatuba (linha imaginário no eixo do rio Timbó), segue pelo limite do Município de Maracanaú com o Município de Pacatuba até a confluência deste com o prolongamento da Avenida XIII, segue pela Av. XIII, até a confluência desta com a Av. XII, segue pela Av. XII, pela Av. X, pela Rua 56, pela Avenida V-A, pela Rua 53, pela Avenida V-B, pela Avenida V, pela Rua 16, pela Avenida IV, pela Avenida Central e pela Rua 14 até o ponto inicial. - O bairro Jereissati é constituído dos seguintes setores: Setor A: Começa na confluência da Rua 14 com a Avenida I, segue pela Avenida I até a confluência desta com a Rua 4, segue pela Rua 4, pela Avenida III, até a confluência da Avenida III com a Avenida V, segue pela Avenida V até a confluência desta com a Rua 16, segue pela Rua 16 até a confluência desta com a Avenida IV, segue pela Avenida IV até a confluência desta com a Avenida Central, segue pela Avenida Central até a confluência desta com a Rua 14 até o ponto inicial. Setor B: Começa na confluência da Rua 4 com Avenida I segue pela Avenida I, pela Avenida de Contorno Norte até a confluência desta com a Avenida de Contorno Sul, segue pela Avenida de Contorno Sul, até a confluência desta com a Avenida VIII, segue pela Avenida XIII até a confluência da Avenida XIII com a Rua 4(\A, segue pela Rua 40-A, pela Avenida III e pela Rua 4 até o ponto inicial. V \ k Carlos Eduupfr-L,lW ‘ / „Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará f----- CEP 61.905-430 I AFiXÀDO EM: £ h l toi j O c u A Omsk Carlos Moreira MAT 21500 Setor C: Começa na confluência da Avenida VI com a Avenida VII, segue pela Avenida VII até a confluência da Avenida VII com a Avenida de Contorno Sul, segue pela Avenida de Contorno Sul até a confluência desta com o limite do Município de Maracanaú com o Município de Pacatuba (linha imaginária no eixo do rio Timbó), segue pelo limite do Município de Maracanaú com o Município de Pacatuba até a confluência deste com a ponte do rio Timbó, segue pela ponte e pela Avenida VI até o ponto inicial. Setor D Começa na confluência da Avenida V-B com a Rua João Alencar, segue pela Rua João Alencar, segue pela Avenida V até a confluência da Avenida V com a Avenida III segue pela Avenida III e pela Avenida VI até a confluência desta com a Avenida XI, pela Avenida X, até a confluência desta com a Rua 56 até a confluência desta com a Avenida V-A, segue pela Avenida VA até a confluência com a Rua 53, segue pela Rua 53 até a confluência desta com a Avenida V-B, segue pela Avenida V-B até o ponto inicial. Setor E Começa na confluência da Rua Antônio Justa com a Avenida XII, segue pela Avenida XI, pelo prolongamento da Avenida XI até a confluência desta com a ponte do rio Timbó, segue pela ponte até a confluência desta com o limite do Município de Maracanaú com Município de Pacatuba (linha imaginária no eixo do rio Timbó), segue pelo limite do Município de Maracanaú com o Município de Pacatuba até a confluência deste com o prolongamento da Avenida XIII, segue pelo prolongamento da Avenida XIII até a confluência desta com a Av. XII, segue pela Av. XII até o ponto inicial. XXVII - INDUSTRIAL: Começa na confluência da linha férrea (tronco sul da RFFSA) com o limite entre o Município de Maracanaú com o Município de Fortaleza, segue pelo limite do Município de Maracanaú com o Município de Fortaleza até a confluência deste com a CE-060, segue pela CE-060 até a confluência desta rodovia com a Av. de Contorno Sul, segue pela Av. de Contorno Sul até a confluência desta com a linha férrea, segue pela linha férrea até o ponto inicia. XXVIII - CIDADE NOVA: Começa na confluência da CE-060 com o limite entre os Municípios de Maracanaú e Fortaleza, segue pelo limite do Município de Maracanaú com o Município de Fortaleza até a confluência deste com o limite entre o Município de Maracanaú e o Município de Pacatuba, segue pelo limite do Município de Maracanaú com o Município de Pacatuba (linha imaginária no eixo do rio Timbó) até a confluência deste com o Anel Viário até a confluência do Anel Viário com a linha férrea, segue pela linha férrea até o ponto inicial. XXIX - PAJUÇARA: Começa na confluência da CE-060 com a Rua Luiz Gonzaga dos Santos, segue pela Rua Luiz Gonzaga dos Santos em linha reta até a confluência desta com o limite entre o Município de Maracanaú e o Município de Pacatuba, segue pelo limite entre o Município de Maracanaú e o Município de Pacatuba até a confluência deste com a Rua Cícero Rodrigues Moura, segue pela Rua Cícero Rodrigues Moura até a confluência desta com a CE-060, segue pela CE-060 até o ponto inicial. XXX - PAJUÇARA PARK: Começa na Av. Mendell Steibruch, segue pela rua Otávio Alves indo até áea verde do loteamento Menino Jesus de Praga e retomando pela av. Cícero Rodrigues de Moura, antiga estrada da Pavuna até a Av. Mendell Steibruch) ano. s c io d o J e n ip a p e ir o , R u a 0 1 , n ° 6 5 2 , C o n ju n t o N o v o M a r a c a n a ú , M a ra c c C E P 6 1 .9 0 5 - 4 3 0 C e a r á ★ ★ AFIXADO F M; OS I foi I l£ kCartosMoreiiít MAT 21500 P R E F E IT U R A D E M A R A C A N A Ú XXXI - JARDIM BANDEIRANTES: Começa na Confluência da CE-060 com a Rua Cícero Rodrigues Moura, segue pela Rua Cícero Rodrigues Moura até a confluência desta com o limite entre o Município de Maracanaú e o Município de Pacatuba (linha imaginária ao eixo do rio Timbó), segue pelo limite do Município de Maracanaú com o Município de Pacatuba até a confluência deste com a CE-060 até o ponto inicial. XXXII - HORTO - Começa no ponto de cruzamento dos limites dos bairros Fuma da Onça e Olho dágua, que corresponde a ponte sobre o rio Timbó na Av. Mestre José Henrique da Silva, seque no sentido norte-sul, pela Av. Mestre José Henrique da Silva até o seu cruzamento com a Estrada Monguba-Maranguape, segue no sentido oeste-leste, pela Estrada Monguba-Maranguape (Av. José Cavalcante Prata) até o limite municipal Maracanaú-Pacatuba, segue no sentido sul-norte pelo limite municipal Maracanaú-Pacatuba até a ponte da Estrada de Ferro, segue no sentido nortesul, pelo rio Timbó até o ponto inicial. XXXIII - BOA ESPERANÇA: Começa na confluência da CE-060 com o Anel Viário, Pacatuba até a confluência com o ponto que parte em linha reta da Rua Luiz Gonzaga dos Santos, segue pela Rua Luiz Gonzaga dos Santos até a confluência desta com a CE-060, segue pela CE-060 até o ponto inicial. XXXIV - SANTO ANTÔNIO: Começa na confluência da estrada da TangueiraMaranguape à oeste com o limite entre o Município de Maracanaú e o Município de Maranguape, segue pelo limite entre o Município Maracanaú e o Município de Maranguape, segue pelo limite do Município de Maracanaú com o Município de Pacatuba até a confluência deste com a estrada Munguba-Maranguape, à leste segue pela estrada da Munguba-Maranguape até o ponto inicial. XXXV - SANTO SÁTIRO: Começa na confluência da Av. Lateral Sul com o Rio Maranguapinho segue no sntido oeste-leste pela Av. Lateral Sul até a Linha férrea, segue no sentido norte-sul contornando a Linha férrea até a Av. Oeste, segue pela Av. Oeste até o Rio Maranguapinho, segue por este até o ponto inicial. Art. 4o. Fica instituída a unidade de planejamento como referência para a instalação e espacialização dos equipamentos comunitários básicos de educação e lazer no processo de urbanização de novas áreas e também para suprir carências de áreas já urbanizadas. Parágrafo único - As unidades de planejamento são micro-regiões urbanas com identidades físicas e hábitos sociais compatíveis, assim definidas com o intuito de estabelecer um programa mínimo de equipamentos que garantam boa qualidade de vida aos habitantes, de monitorar o adensamento populacional e de viabilizar as políticas públicas de administração. Art. 5o. As Unidades de Planejamento serão definidas a partir da malha viária e em alguns casos por um atributos geográficos. Art. 6o. As Unidades de Planejamento objetivam proporcionar uma distribuição uniforme dos equipamentos comunitários, induzindo a uma estruturação socialmente justa e integrada, de interesse público prioritário, que possa produzir um ambient ’equado ao desenvolvimento do homem e melhorar a qualidade de vida em comunidade. segue pelo Anel Viário até a confluência deste com o limite entre o Município de Maracanaú e o Município de Pacatuba, segue pelo limite entre o Município de Maracanaú e o Município de 'alácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Mar« j, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 SUB-P ★ ._ ★ AFIXADO F M : I IQ j ( ^) M T 21500 P R E F E IT U R A D E M A R A C A N A Ú § 1° - As unidades de planejamento agrupadas irão coincidir com as atuais Áreas de Desenvolvimento Local (ADL’s) instituídas pela Lei Orçamentária do Município. § 2o - As Áreas de Desenvolvimento Local - ADL’s - servirão de referência para a espacialização dos equipamentos de maior porte, tais como, Postos de Saúde, Unidades de Segurança, Assistência Social e Educação. Art. 7o. As unidades de planejamento do Município, com seus perímetros, são as seguintes: I - Siqueira 1: Começa na confluência da Avenida da Maciel Bezerra com o limite entre o Município de Maracanaú e o Município de Fortaleza, segue pelo limite do Município de Maracanaú com o Município de Fortaleza até a confluência deste com a CE-065, segue pela CE-065 até a confluência desta com o Anel Viário, segue pelo Anel Viário até a confluência do Anel Viário com a Avenida Maciel Bezerra, segue pela Avenida Maciel Bezerra até o ponto inicial; II - Siqueira 2: Começa na confluência do Anel Viário com o limite entre o Município de Maracanaú e o Município de Fortaleza, segue pelo limite de Maracanaú com o Município de Fortaleza até a confluência deste com a Avenida Maciel Bezerra, segue pela Avenida Maciel Bezerra até a confluência da Avenida Maciel Bezerra com o Anel Viário, segue pelo Anel Viário até o ponto inicial; III - Jari: Começa na confluência do limite entre o Município de Maracanaú e o Município de Caucaia com o Anel Viário, segue pelo Anel Viário até a confluência do Anel Viário com a CE065 com a Rua Camilo Cunha Ferreira, segue pela Rua Camilo Cunha Ferreira até a confluência desta com o limite entre o limite do Município de Maracanaú e o Município de Caucaia, segue pelo limite do Município de Maracanaú com o Município de Caucaia até o ponto inicial; IV - Jaçanaú: Começa na confluência do limite entre o Município de Maracanaú e o Município de Caucaia com a Rua Camilo Cunha Ferreira, segue pela Rua Camilo Cunha Ferreira até a confluência desta com a CE-065, segue pela CE-065 até a confluência da CE-065 com a Rua Francisco Fontenele, segue pela Rua Francisco Fontenele até a confluência desta com a Raimundo Pessoa de Araújo, segue pela Rua Raimundo Pessoa de Araújo até a confluência desta com o limite entre o Município de Maracanaú e o Município de Caucaia, segue pelo limite do Município de Maracanaú com o Município de Caucaia até o ponto inicial; V - Mucunã 1: Começa na confluência da Avenida Raimundo Pessoa de Araújo com a Rua Francisco Fontenele, segue pela Rua Francisco Fontenele até a confluência desta com a CE-065, segue pela CE-065 até a confluência da CE-065 com a Avenida Raimundo Pessoa de Araújo, segue pela Avenida Raimundo Pessoa de Araújo até o ponto inicial; VI - Mucunã 2: Começa na confluência do Município de Maracanaú e o Município de Caucaia com a Avenida Raimundo Pessoa de Araújo, segue pela Avenida Raimundo Pessoa de Araújo até a confluência desta com a CE-065, segue pela CE-065 até a confluência da CE-065 com o limite entre o Município de Maracanaú e o Município de Maranguape, segue pelo limite do Município de Maracanaú com o Município de Maranguape, segue pelo limite do Município de Maracanaú com o Município de Caucaia até o ponto inicial; VII - Luzardo Viana: Começa na confluência da CE-065 com a Padre José Holanda do Vale, segue pela Avenida José Holanda do Vale até a confluência desta com a Avenida Beira-Rio Maranguapinho, projetada, segue pela Avenida Beira-Rio Maranguapinho até a confluência desta com o limite entre o Município de Maracanaú e o Município de Maranguape, segue pelo limite do Município de Maracanaú com o Município de Maranguape até a cdnfluência deste com a CE-065, ilácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracan; CEP 61.905-430 ir a c a n a ú , C e a r á ★ ★ ^ájRÃCA^ P R E F E IT U R A D E M A R A C A N A Ú AFIXADO HM: çjfts / fcó?/ Dardele Carlos Moreiru0' MAT 21501) VIII - Cágado: Começa na confluência da CE-065 com a Rua Barão do Rio Branco, segue pela Rua Barão do Rio Branco até a confluência desta com a Avenida Beira-Rio Maranguapinho, projetada, segue pela Avenida Beira-Rio Maranguapinho, projetada, até a confluência desta com a Avenida Padre José Holanda do Vale, segue pela Avenida Padre José Holanda do vale até a confluência desta com a CE-065, segue pela CE-065 até o ponto inicial; IX - Parque Tijuca: Começa na confluência da CE-065 com o Anel Viário, segue pelo Anel Viário até a confluência deste com a Avenida Beira-Rio Maranguapinho, projetada segue pela Avenida Beira-Rio Maranguapinho, projetada até a confluência desta com a Rua Barão do Rio Branco, segue pela Rua Barão do Rio Branco até a confluência desta com a CE-065 segue pela CE065 até o ponto inicial; X - Parque Santa Maria: Começa na confluência da CE-065, com o Anel Viário, segue pela CE-065 até a confluência da CE-065 com o limite do Município de Maracanaú com o Município de Fortaleza, segue pelo limite do Município de Maracanaú com o Município de Fortaleza até a confluência deste com o rio Maranguapinho, segue pelo rio Maranguapinho até a confluência deste com o Anel Viário, segue pelo Anel Viário até o ponto inicial; XI - Alto Alegre I: Começa na Confluência do rio Maranguapinho com o Anel Viário, segue pelo Anel Viário até a confluência deste com a linha férrea (tronco sul da RFFSA), segue pela linha férrea até a confluência desta com a Avenida Central do Conjunto Novo Oriente, segue pela Avenida Central até a confluência desta com o rio Maranguapinho, segue pelo rio Maranguapinho até o ponto inicial; XII - Alto Alegre II: Começa na confluência com o limite entre o Município de Maracanaú e o Município de Fortaleza com o rio Maranguapinho, segue pelo limite entre o Município de Maracanaú e o Município de Fortaleza até a confluência deste com a linha férrea (tronco sul da RFFSA), segue pela linha férrea (tronco sul RFFSA) até a confluência desta com o Anel Viário, segue pelo Anel Viário até a confluência do Anel Viário com o rio Maranguapinho, segue pelo rio Maranguapinho até o ponto inicial; XIII - Acaracuzinho: Começa na confluência do rio Maranguapinho com a Avenida Central do Conjunto Novo Oriente, segue pela Avenida Central até a confluência desta com a linha férrea (tronco sul da RFFSA), segue pela linha férrea até a confluência da linha férrea com a Avenida Oeste do Loteamento Santos Sátiro, segue pela Avenida Oeste até a confluência desta com o rio Maranguapinho, segue pelo rio Maranguapinho até o ponto inicial; XIV - Jenipapeiro: Começa na confluência do rio Maranguapinho com a Avenida Oeste do Loteamento Santos Sátiro, segue pela Avenida Oeste até a confluência desta com linha férrea (tronco sul da RFFSA), segue pela linha férrea até a confluência desta com Rua 1 do Conjunto Novo Maracanaú, segue pela Rua 1 com o rio Maranguapinho, segue pelo rio Maranguapinho até o ponto inicial; XV - Novo Maracanaú: Começa na confluência do rio Maranguapinho com a Rua 1 do Conjunto Novo Maracanaú, segue pela Rua 1 até a confluência da Rua 1 com a Rua João de Andrade Filho, segue pela Rua João de Andrade Filho até a confluência desta com a Avenida Padre José Holanda do Vale, segue pela Avenida Padre José Holanda do Vale até a confluência desta com o rio Maranguapinho, segue pelo rio Maranguapinho até o ponto inicial; XVI - Piratininga: Começa na confluência da Avenida Beira-Rio, projetada com a Avenida Padre José Holanda do Vale, segue pela Avenida Padre José Holanda do Vale até a confluência desta com a Avenida de Contorno da Lagoa de Maracanaú projetada, segue pela Avenida de Contorno da Lagoa de Maracanaú até a confluência desta com a Rua Antônio Justa, segue pelo alácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Nov CEP 61.905-430 a r a c a n a ú , M a r a c a n a ú , C e a r á AFIXADO E M ; c 2 & / \6 > i 1 * 2 ^0<XjM x rrU3ULuò\, D a n ie ls C a rlo s M o rú ru . MA7 21500 prolongamento da Rua Antônio Justa, projetada, até a confluência deste com o rio Maranguapinho, segue pelo rio Maranguapinho até o ponto inicial; XVII - Antônio Justa: Começa na confluência do rio Maranguapinho com o prolongamento da Rua Antônio Justa, projetado, segue pelo prolongamento da Rua Antônio Justa até a confluência deste com a CE-065, segue pela CE-065 até a confluência da CE-065 com os limites entre o Município de Maracanaú e o Município de Maranguape, segue pelo Município de Maracanaú com o Município de Maranguape até a confluência deste com o rio Maranguapinho, segue pelo rio Maranguapinho até o ponto inicial; XVIII - Fuma da Onça: Começa na confluência da CE-251 com a Rua SDO (1) segue pela Rua SDO (1) até a confluência da Rua SDO (1) com a rio Santo Antônio segue pelo rio Santo Antônio até a confluência do Santo Antônio com a estrada Munguba-Maranguape, segue pela estrada Munguba-Maranguape até a confluência desta com o limite entre o Município de Maracanaú e o Município de Maranguape até a confluência deste com a CE-251, segue pela CE-251 até o ponto inicial; XIX - Santo Antônio 1: Começa na confluência da estrada Munguba-Maranguape com limites entre os Município de Maracanaú e Maranguape, segue pelo limite do Município de Maracanaú com o Município de Maranguape até a confluência deste com a estrada do Santo Antônio do Pitaguary, segue pela a estrada do Santo Antônio do Pitaguary, segue pela Rua Manoel Pereira até a confluência desta com a estrada Munguba-Maranguape, segue pela a estrada • Munguba-Maranguape até o ponto inicial; XX - Santo Antônio 2: Começa na confluência da estrada do Santo Antônio do Pitaguary com o limite entre o Município de Maracanaú e o Município de Maranguape, segue pela estrada do Santo Antônio do Pitaguary, segue pela Rua Manoel Pereira até a confluência desta com a estrada Munguba-Maranguape, segue pela estrada Munguba-Maranguape até a confluência desta com o limite entre o Município de Maracanaú e o Município de Pacatuba, segue pelo limite do Município de Maracanaú com o Município de Pacatuba, segue pelo limite do Município de Maracanaú com o Município de Maranguape até o ponto inicial: XXI - Olho D'Agua: Começa na confluência do rio Santo Antônio com a estrada MungubaMaranguape, segue pelo rio Santo Antônio, atravessa a Rua Manoel Pereira, a linha férrea e segue a confluência com o limite entre o Município de Maracanaú e o Município de Pacatuba, segue pelo limite do Município de Maracanaú com o Município de Pacatuba até a confluência desta com a estrada Munguba-Maranguape, segue pela estrada Munguba-Maranguape até o ponto inicial. XXII - Horto: Começa no ponto de cruzamento dos limites dos bairros Furna da Onça e Olho dágua, que corresponde a ponte sobre o rio Timbó na Av. Mestre José Henrique da Silva, seque no sentido norte-sul, pela Av. Mestre José Henrique da Silva até o seu cruzamento com a Estrada Monguba-Maranguape, segue no sentido oeste-leste, pela Estrada Monguba-Maranguape (Av. José Cavalcante Prata) até o limite municipal Maracanaú-Pacatuba, segue no sentido sul-norte pelo limite municipal Maracanaú-Pacatuba até a ponte da Estrada de Ferro, segue no sentido nortesul, pelo rio Timbó até o ponto inicial. XXIII - Alto da Mangueira: Começa na confluência da CE-251 com a Rua Antônio Justa, segue pela Rua Antônio Justa até a confluência desta com a Rua José M. Gondim, segue pela Rua José M. Gondim em linha reta até rio Timbó, segue pelo rio Timbó até o rio Santo Antônio, segue pelo o rio Santo Antônio até a Rua SDO 1 (furna da Onça), segue pela Rua SDO 1 até confluência desta com a CE-251, segue pela CE-251 até o ponto inicial; XXIV - Centro: Começa na confluência da Rua Santo Antônio de Alencar com a Travessa Miguel Alves, .segue pela Travessa Miguel Alves até a confluência desta com a Rua 15 do Conjunto j (—J ' P a lá c io d o J e n ip a p e ir o , R u a 0 1 , n ° 6 5 2 , C o n ju n t o N o v o M a r a p a n a ú , M a r a c a n a ú , C e a r á j , U C E P 6 1 .9 0 5 - 4 3 0 T | í \ sue-bácuRAD' W \ ★ ★ P R E F E IT U R A D E M A R A C A N A Ú P R E F E IT U R A D E M A R A C A N A Ú A F i X A D 0 ÇM: <3S/ Ió3./ I a. VQpJLiCi h jonieie CarioeMomra MAT 21500 Jereissati segue pela Rua 15, segue pela Avenida 5-A, segue pela Avenida XII em linha reta até Rua Antônio Justa, segue pela Rua Antônio Justa até a confluência desta com a CE-251, segue pela Avenida de Contorno da Lagoa de Maracanaú, projetada, segue pela Rua Oriente até o ponto inicial: XXV - Jereissati 1: Começa na confluência da Rua Antônio de Alencar com a Avenida I até a confluência desta com Avenida de Contorno Sul, segue pela Avenida de Contorno Sul, até a confluência desta com a Rua 24, segue pela rua 24, segue pela Avenida 5 até a confluência desta com a Rua 15, segue pela Rua 15 até a confluência desta com a Travessa Miguel Alves até a confluência desta com a Rua Antônio de Alencar, segue pela Rua Antônio de Alencar até o ponto inicial; XXVI - Jereissati 2: Começa na confluência da Avenida 5-A com a Avenida 5. segue pela Avenida 5 até a confluência desta com Avenida de Contorno Sul, segue pela Avenida de Contorno Sul segue pela Avenida de Contorno Sul até a confluência desta com a Avenida VIII, segue pela Avenida VIII, segue pelo prolongamento da Avenida VIII até a Avenida XII, segue pela Avenida XII até o prolongamento da Rua Antônio Justa, segue pela Rua Antônio Justa até a confluência desta com o prolongamento em linha reta da Avenida 5-A, segue pela Avenida 5-A até o ponto inicial; XXVII - Jereissati 3: Começa na confluência da Avenida XIV com a Rua José M. Gondim, segue pela Rua José M. Gondim até a confluência desta com a Rua Antônio Justa, segue pela Rua Antônio Justa, segue pelo prolongamento projetado da Rua Antônio Justa segue pela Avenida XI até a confluência desta com a Avenida XII, segue pela Avenida XII segue pela Rua 64, segue pela Avenida XIV até o ponto inicial; XXVIII - Timbó: Começa na confluência da Avenida de Contorno Sul com a Avenida de Contorno Norte, segue pela Avenida de Contorno Norte até a confluência desta com a Avenida de Contorno Leste até a confluência desta com o limite do Município de Maracanaú com o Município de Pacatuba (linha imaginário no eixo do rio Timbó), segue pelo limite do Município de Maracanaú com o Município de Pacatuba, até a confluência deste com a Avenida de Contorno Sul, segue pela Avenida de Contorno Sul até o ponto inicial; XXIX - Distrito Industrial I: Começa na confluência do Anel Viário, nesse trecho chamamos de Contorno Sul, com a linha Férrea (tronco sul da RFFSA), segue pela Avenida de Contorno Sul até a confluência desta com CE-060, segue pela CE-060 até a confluência desta com a Rua A do conjunto Timbó, segue pela Rua A até a confluência desta com a Avenida de Contorno Leste, segue pela Avenida de Contorno Leste até a confluência desta com a Avenida de Contorno Norte até a confluência desta com a linha férrea (tronco sul da RFFSA), segue pela linha férrea até o ponto inicial; XXX - Industrial I: Começa na confluência da linha férrea (tronco sul da RFFSA) com prolongamento da Avenida de Contorno Norte, segue pela Avenida de Contorno Norte até a confluência desta com a CE-060, segue pela CE-060 até a confluência da CE-060 com a Avenida de Contorno Sul (Anel Viário), segue pela Avenida de Contorno Sul até a confluência desta com a linha férrea (tronco sul da RFFSA); XXXI - Industrial II: Começa na confluência da linha férrea (tronco sul da RFFSA), com o limite entre o Município de Maracanaú e o Município de Fortaleza, até a confluência desta com a CE-060, segue pela CE-060 até a confluência desta com a Avenida de Contorno Norte, segue pela Avenida de Contorno Norte, segue pela prolongamento da Avenida de Contorno Norte até a confluência desta com a linha férrea, segue pela linha férrea íké o ponto inicial; lá c io d o J e n ip a p e ir o , R u a 0 1 , n ° 6 5 2 , C o n ju n t o N o v o C E P 6 1 .9 0 5 - 4 3 0 íc a n a ú , M a r a c a n a ú , C e a r á k k & F i X A D 0 •£ M: J í> Ijâ lfjb í ele C a rio s M o r e ir a MAT 21500 P R E F E IT U R A D E M A R A C A N A Ú XXXII - Cidade Nova I: Começa na confluência da CE-060 com o limite entre o Município de Maracanaú e o Município de Fortaleza, segue pelo limite do Município de Maracanaú com o Município de Fortaleza até a confluência deste com a Rua 24 de Maio, segue pela Rua 24 de Maio até a confluência desta com o Anel Viário até a confluência deste com a linha férrea, segue pela linha férrea até o ponto inicial; XXXIII - Cidade Nova II: Começa na confluência da Rua 24 de Maio com o limite entre o Município de Maracanaú e o Município de Fortaleza , segue pelo limite do Município de Maracanaú com o Município de Fortaleza até a confluência deste com a Rua Senador Pompeu, segue pela Rua Senador Pompeu até a confluência desta com o Anel Viário, segue pelo Anel Viário até a confluência deste com a Rua 24 de Maio, segue pela Rua 24 de Maio até o ponto inicial; XXXIV - Distrito Industrial III: Começa na confluência da Rua Senador Pompeu com o limite entre o Município de Maracanaú e o Município de Fortaleza, segue pelo limite do Município de Maracanaú com o Município de Fortaleza até a confluência desta com o rio Timbó, segue pelo rio Timbó até a confluência deste com o Anel Viário, segue pelo Anel Viário até a confluência do Anel Viário com a Rua Senador Pompeu, segue pela Rua Senador Pompeu até o ponto inicial; XXXV - Boa Esperança 1: Começa na confluência da CE-060, com o Anel Viário, segue pelo Anel Viário até a confluência desta com a Rua Paulo Batista, segue pela Rua Paulo Batista até a confluência desta com a Rua Luiz Gonzaga dos Santos, segue pela Rua Luiz Gonzaga dos Santos até a confluência desta com a CE-060, segue pela CE-060 até o ponto inicial; XXXVI - Boa Esperança II: Começa na confluência da Rua Paulo Batista com o Anel Viário, segue pelo Anel Viário até a confluência desta com o limite entre o Município de Maracanaú e o Município de Pacatuba (linha imaginária no eixo do rio Timbó), segue pelo limite do Município de Maracanaú com o Município de Pacatuba até a confluência desta com o prolongamento da Rua Luiz Gonzaga dos Santos, segue pelo prolongamento da Rua Luiz Gonzaga dos Santos, segue pela Rua Luiz Gonzaga dos Santos até a confluência desta com a Rua Paulo Batista, segue pela Rua Paulo Batista até o ponto inicial; XXXVII - Pajuçara 1: Começa na confluência da CE-060 com a Rua Luiz Gonzaga dos Santos, segue pela Rua Luiz Gonzaga dos Santos até a confluência desta com a Rua Paulo Batista, segue pela Rua Paulo Batista até a confluência com a Rua João Henrique da Silva, segue pela Rua João Henrique da Silva até a confluência desta com a CE-060, segue pela CE-060 até o ponto inicial; XXXVIII - Pajuçara 2: Começa na confluência da Rua Paulo Batista com a Rua Luiz Gonzaga dos Santos, segue pela Rua Luiz Gonzaga dos Santos até a confluência desta com o limite entre o Município de Maracanaú e o Município de Pacatuba (linha imaginária no eixo do rio Timbó), segue pelo limite do Município de Maracanaú com Pacatuba até a confluência desta com o prolongamento da Rua João Henrique da Silva, segue pelo prolongamento da Rua João Henrique da Silva, segue pela Rua João Henrique da Silva até a confluência desta com a Rua Paulo Batista, segue pela Rua Paulo Batista até o ponto Inicial; XXXIX - Pajuçara Park: Começa na Av. Mendell Steibruch, segue pela rua Otávio Alves indo até áea verde do loteamento Menino Jesus de Praga e retomando pela av. Cícero Rodrigues de Moura, antiga estrada da Pavuna até a Av. Mendell Steibruch. XL - Jardim Bandeirantes: Começa na confluência da CE-060 com a Rua João Henrique da Silva, segue pela Rua João Henrique da Silva, segue pelo prolongamento da Rua João Henrique da Silva até a confluência desta com o limite entre o Município de Maracanaú e o Município de Pacatuba (linha imaginária no eixo do rio Timbó), 2 pelo limite do Município de Maracanaú Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conji vo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.90 ★ ★ P R E F E IT U R A D E M A R A C A N A Ú com o Município de Pacatuba até a confluência desta com a CE-060, segue pela CE-060 até o ponto inicial. Art. 8°. As Áreas de Desenvolvimento Local (ADL), compostas pelo agrupamento de unidades de planejamento, são as seguintes: I - ADL 1 - composto das unidades de planejamento: Jenipapeiro, Novo Maracanaú, Coqueiral, Piratininga, Centro, Antônio Justa, Alto da Mangueira, Boa Vista, Fuma da Onça, Olho D’água, Santo Antônio 1, Santo Antônio 2; II - ADL 2 - composta das unidades de planejamento: Jereissati 1, Jereissati 2, Jereissati 3 e Timbó; III - ADL 3 - composta das unidades de planejamento: Boa Esperança 1, Boa Esperança 2, Pajuçara 1, Pajuçara 2, Pajuçara Park e Jardim Bandeirantes; IV - ADL 4 - composta das unidades de planejamento: Alto Alegre II, Industrial I, Industrial II, Cidade Nova I e Cidade Nova II; V - ADL 5 - composta das unidades de planejamento: Alto Alegre I, Novo Oriente, Acaracuzinho e Santo Sátiro; VI - ADL 6 - composta das unidades de planejamento: Siqueira 1, Siqueira 2. Parque Santa Maria, Jari, Parque Tijuca, Jaçanaú, Mucunã 1, Mucunã 2, Cágado, Luzardo Viana e Pau Serrado. • Art. 9o. Fazem parte integrante desta lei os seguintes Anexos, com os respectivos conteúdos: Anexo I - Mapa do Perímetro Urbano; Anexo II - Divisão Político Administrativa - bairros; Anexo III - Divisão Político Administrativa - ADLs Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na contrário, em especial a Lei n° 730, de 14 de J PAÇO QUATRO DE JULHO DA DEZEMBRO DE 2012. ROBE PREFEITO MAT 21500 ORIUNDA DA MENSAGEM N° 065/2012 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430