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norma nº 1943/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1943 / 2012
Date 2012-12-28
EmentaDispõe sobre a definição dos limites do Perímetro Urbano de Maracanaú e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAú
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SANCIONADA E PROMULGADA PEIO ENMO. SENHOR
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LEI N° 1.943, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO
DOS LIMITES DO PERÍMETRO
URBANO DE MARACANAÚ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Esta Lei estabelece o perímetro da Macrozona Urbana do Município, com vistas à 
aplicação das normas componentes do Plano Diretor Participativo de Maracanaú.
Art. 2o. Os limites geográficos da macrozona urbana de Maracanaú são:
Ao sul, com a zona rural de Maracanaú, a poligonal começa no vértice 01, de coordenadas 
537431 e 9575288, que corresponde a interseção dos limites sul e oeste do loteamento 
Parque Remanso com a rua Maria Geni David, segue no sentido norte-sul, em linha reta, 
pelo alinhamento do limite oeste do Loteamento Parque Mucunã, até o vértice 02, de 
coordenadas 537366 e 9575064, que corresponde ao ponto de interseção dos limites sul e 
oeste do loteamento Parque Mucunã, segue no sentido oeste-leste, pelo alinhamento sul do 
loteamento Parque Mucunã, até o vértice 03, de coordenadas 537750 e 9574922, que 
corresponde ao ponto de interseção dos limites sul e leste deste loteamento com a rua Oscar 
F. de Brito, segue no sentido norte-sul, pelo alinhamento da rua Oscar F. de Brito, até o 
vértice 04, de coordenadas 536880 e 9574261, que corresponde ao ponto de interseção desta 
com a rua Raimundo Joaquim Bernardo, segue no sentido oeste-leste, pelo alinhamento da 
rua Raimundo Joaquim Bernardo, até o vértice 05, de coordenadas 538255 e 9574267, que 
corresponde ao ponto de interseção desta rua com a rua Manoel Mergulhão, segue no 
sentido nortesul, pelo alinhamento da rua Manoel Mergulhão, até o vértice 06, de 
coordenadas 538332 e 9574143, que corresponde ao entroncamento desta rua com as ruas 
Luiz Martins Bispo e rua S.D.O, segue no sentido norte-sul, pelo alinhamento da rua Luiz 
Martins Bispo, até o vértice 07, de coordenadas 538417 e 9573528, que corresponde ao 
ponto de interseção desta rua com a CE 065, segue no sentido norte-sul, pelo alinhamento da 
CE 065 (rodovia Senador Almir Pinto), até o vértice 08, de coordenadas 538070 e 9573154, 
que corresponde ao ponto de interseção desta rodovia com o limite sul e oeste do loteamento 
Serra Azul, segue no sentido oeste-leste, pelo limite sul do loteamento Serra Azul, até o 
vértice 09, de coordenadas 539014 e 9571943, que corresponde ao ponto de interseção dos 
limites sul e leste deste loteamento, segue no sentido oeste-leste, até o vértice 10, de 
coordenadas 539957 e 9571342, que corresponde ao ponto de interseção dos limites oeste e 
sul do loteamento Plano de Urbanização Lagoa de Maracanaú, segue no sentido oeste-leste, 
pelo limite sul do loteamento Plano de Urbanização Lagoa de Maracanaú, até o vértice 11, 
de coordenadas 540701 e 9571126, que correspon d ponto de interseção deste limite com
a rua 11, na Colônia Antonio Justa, segue no sent norte-sul, pelo alinhamento da rua 11,
CAPÍTULO I
DO PERÍMETRO URBANO
Pajácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto No iracanaú, Maracanaú, Ceará
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até o vértice 12, de coordenadas 540632 e 9570890,que corresponde ao ponto de interseção 
desta rua com a Avenida dos Funcionários, segue no sentido oeste-leste, pelo alinhamento 
da Avenida dos Funcionários, até o vértice 13, de coordenadas 541087 e 9570753, que 
corresponde ao ponto de interseção desta avenida com a Avenida Jaime Paulino (CE 251), 
segue no sentido norte-sul, pelo alinhamento da Avenida Jaime Paulino (CE 251), até o 
vértice 14, de coordenadas 540007 e 9570146, que corresponde ao ponto de interseção desta 
CE com o limite sul e oeste do Conjunto Vida Nova, segue no sentido oeste-leste, pelo 
alinhamento do limite sul do Conjunto Vida Nova (Estrada da Fuma), até o vértice 15, de 
coordenadas 540142 e 9569973, que corresponde ao ponto de interseção dos limites sul e 
oeste do loteamento Parque São José, segue no sentido oeste-leste, pelo limite sul do 
loteamento Parque São José e alinhamento da avenida de Contorno Sul, até o vértice 16, de 
coordenadas 541120 e 9569769, que corresponde ao limite oeste deste loteamento, segue no 
sentido sul-norte, pelo alinhamento oeste do loteamento Parque São José, até o vértice 17, de 
coordenadas 541265 e 9570047, que corresponde ao ponto de interseção dos limites oeste e 
norte deste loteamento com a rua Luiz Girão, segue no sentido oeste-leste, pelo alinhamento 
sul da rua Luiz Girão, até o vértice 18, de coordenadas 541608 e 9570010, que corresponde 
ao cruzamento desta rua com a rua Mestre José Henrique da Silva, segue no sentido norte￾sul, pelo alinhamento da rua Mestre José Henrique da Silva, até o vértice 19, de coordenadas 
541772 e 9567019, que corresponde ao ponto de interseção desta com rua com a Estrada 
Monguba-Maranguape, segue no sentido oeste leste, pelo alinhamento da Estrada Monguba￾Maranguape, até o vértice 20, de coordenadas 541984 e 9566958, que corresponde ao 
cruzamento desta Estrada com a rua Gabriel Ferreira de Sousa, segue no sentido oeste-leste, 
pelo alinhamento da rua Gabriel Ferreira de Sousa, até o vértice 21, de coordenadas 542671 
e 9566336, que corresponde a interseção desta rua com a Estrada para a pedreira e a rua 
Pedro Adriano, segue no sentido oeste-leste, pelo alinhamento da rua Pedro Adriano, até o 
vértice 22, de coordenadas 542853 e 9566341, que corresponde ao ponto de interseção entre 
a rua Pedro Adriano e a Estrada Monguba-Maranguape, ponto que faz limite entre os 
municípios de Maracanaú e Pacatuba.
Ao leste, com o Município de Pacatuba, a poligonal começa no vértice 22, de coordenadas 
542853 e 9566341, segue no sentido sul-norte, acompanhando o limite municipal entre 
Maracanaú e Pacatuba, até o vértice 23, de coordenadas 541727 e 9569980, que corresponde 
a ponte da Estrada de Ferro de Baturité, segue no sentido sul-norte, acompanhando o curso 
do Rio Timbó, até o vértice 24, de coordenadas 551168 e 9573366, que corresponde a foz do 
rio Timbó, no rio Cocó.
Ao norte, com o Município de Fortaleza, a poligonal começa do vértice 24, de coordenadas 
551168 e 9573366, daí segue no sentido leste-oeste, pelo limite municipal entre Maracanaú 
e Fortaleza, até o vértice 25, de coordenadas 540252 e 9579865, que corresponde ao 
cruzamento da Estrada da Ribeira com o Rio Urucutuba, ponto que faz limite entre os 
municípios de Maracanaú, Fortaleza e Caucaia, segue no sentido norte-sul, acompanhando o 
limite municipal entre Maracanaú e Caucaia, até o vértice 26, de coordenadas 535614 e 
9574965, que corresponde a nascente do Riacho Urucutuba, segue pelo Riacho Urucutuba 
até o vértice 01, fechando a poligonal.
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§2°- O perímetro referente a Zona Rural do município encontra-se delimitado em lei 
específica.
§3°- Todas as coordenadas descritas encontram-se georreferenciadas no sistema de projeção 
Universal Transversa de Mercator - UTM e DATUM SAD69.
Art. 3o. A organização do território de Maracanaú tem por base os bairros seguintes:
I - SIQUEIRA: Começa na confluência da CE-065, com o Anel Viário segue pelo o Anel 
Viário até o limite de Maracanaú com o Município de Caucaia, segue pelo limite do Município de
Fortaleza até a confluência deste com a CE-065, segue pela CE-065 até o ponto inicial.
II - JARI: Começa na confluência da CE-065 com o Anel Viário, segue pela CE-065 até a 
confluência com a Rua SDO (continuação da Rua Sargento Francisco de Castro), segue pela Rua 
SDO até a confluência com o limite entre o Município de Maracanaú e o Município de Caucaia,
Anel Viário segue pelo Anel Viário até o ponto inicial.
III - JAÇANAÚ: Começa na confluência da CE-065 com a Rua SDO (continuação da Rua 
Sargento Francisco de Castro), segue pela CE-065 até a confluência com a Rua SDO (paralela ao 
sul à Av. Raimundo Pessoa de Araújo), segue pela Rua SDO até a confluência com a Rua Juritz 
Ommundsem, segue pela Rua Juritz Ommundsem até a confluência com a Rua Francisco 
Fontenele, segue pela Rua Francisco Fontenele até a confluência com a Rua Raimundo Pessoa de 
Araújo, segue pela Rua Raimundo Pessoa de Araújo até a confluência com o limite do Município de 
Maracanaú com o Município de Caucaia, segue pelo limite do Município de Maracanaú com o 
Município de Caucaia até a confluência com a Rua SDO (continuação da Rua Sargento Francisco 
de Castro), segue pela Rua SDO até o ponto inicial.
IV - MUCUNÃ: Começa na confluência da CE-065, com a Rua SDO (paralela ao sul à Av. 
Raimundo Pessoa de Araújo), segue pela CE-065 até o limite do Município de Maracanaú com ao 
Município de Maranguape, segue pelo limite do Município de Maracanaú com o Município de 
Maranguape até o limite do Município de Maracanaú com o Município de Caucaia, segue pelo 
limite do Município de Maracanaú com o Município de Caucaia até a confluência deste com a 
Avenida Raimundo Pessoa de Araújo, segue pela Avenida Raimundo Pessoa de Araújo até a 
confluência com a Rua Francisco Fontenele, segue pela Rua Francisco Fontenele até a confluência 
com a Rua Juritz Ommundsem, segue pela Rua Juritz Ommundsem até a confluência com a Rua 
SDO (paralela ao sul à Av. Raimundo Pessoa de Araújo), segue pela Rua SDO até o ponto inicial.
V - PAU-SERRADO: Começa na confluência da CE-065, com a Rua Dionísio Alves dos 
Santos, segue pela Rua Dionísio Alves dos Santos até o rio Maranguapinho, segue pela margem do 
rio Maranguapinho até a confluência deste com o limite do Município de Maracanaú com o 
Município de Maranguape, segue pelo Município de Maracanaú com o Município de Maranguape 
até a confluência deste com a CE-065, segue pela CE-065 até o ponto final.
VI - LUZARDO VIANA: Começa na confluência da CE-065, com a Avenida Padre José 
Holanda do Vale, segue pela Avenida Padre José Holanda do vale até a confluência desta com a
Ave: > Maranguapinho, projetada segue pela ida Beira Rio Maranguapinho,
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL
Maracanaú com o limite do Município de Caucaia até o limite do Município de Maracanaú com o 
Município de Fortaleza, segue pelo limite do Município de Maracanaú com o Município de
segue pelo limite do Município de Maracanaú com o Município de Caucaia até a confluência do
lácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Ma ú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
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projetada até a confluência desta com o prolongamento da Rua Dionísio Alves dos Santos até a 
confluência desta com a Ce-065 segue pela CE-065 até o ponto inicial.
VII - CÁGADO: Começa na confluência da CE-065, com a Rua Barão do Rio Branco, 
segue pela Rua Barão do Rio Branco até a confluência desta com a Avenida Beira-Rio 
Maranguapinho, projetada segue pela Avenida Beira- Rio Maranguapinho, projetada até a 
confluência desta com a Avenida Padre José Holanda do Vale, segue pela Avenida Padre José 
Holanda do Vale até a confluência desta com a CE-065, segue pela CE-065 até o ponto inicial.
VIII - PARQUE TIJUCA: Começa na confluência da CE-065 com o Anel Viário, segue 
pelo Anel Viário até a confluência deste com a Avenida Beira-Rio Maranguapinho, projetada segue 
pela Avenida Beira-Rio Maranguapinho, projetada até a confluência desta com a Rua Barão do Rio 
Branco, segue pela Rua Barão do Rio Branco até a confluência desta com a CE-065 segue pela CE￾065 até o ponto inicial.
IX - PARQUE SANTA MARIA: Começa na confluência da CE-065, com o Anel Viário, 
segue pela CE-065 até a confluência da CE-065 com o limite do Município de Maracanaú com o 
Município de Fortaleza, segue pelo limite do Município de Maracanaú com o Município de 
Fortaleza até a confluência deste com o rio Maranguapinho, segue pelo rio Maranguapinho até a 
confluência deste com o Anel Viário, segue pelo Anel Viário até o ponto inicial.
X - ALTO ALEGRE I: Começa na confluência do Anel Viário com o rio Maranguapinho, 
segue pelo Anel Viário até a confluência do Anel Viário com a linha férrea (tronco sul RFFSA), 
segue pela linha férrea até a confluência com a Rua Paulo Afonso, segue pela Rua Paulo Afonso até 
a confluência com o rio Maranguapinho, segue pelo rio Maranguapinho até o ponto inicial.
XI - ALTO ALEGRE II: Começa na confluência com o limite entre o Município de 
Maracanaú e o Município de Fortaleza com o rio Maranguapinho, segue pelo limite entre o 
Município de Maracanaú e o Município de Fortaleza até a confluência deste com a linha férrea 
(tronco sul da RFFSA), segue pela linha férrea (tronco sul RFFSA) até a confluência desta com o 
Anel Viário, segue pelo Anel Viário até a confluência do Anel Viário com o rio Maranguapinho, 
segue pelo rio Maranguapinho até o ponto inicial.
XII - NOVO ORIENTE: Começa na confluência da Rua Paulo Afonso com o rio 
Maranguapinho, segue pela Rua Paulo Afonso até a confluência com a linha férrea (tronco sul 
RFFSA), segue pela linha férrea até a confluência da linha férrea com a Av. Lateral Norte do 
Conjunto Acaracuzinho, segue pela Av. lateral Norte até a confluência desta com o rio 
Maranguapinho segue pelo rio Maranguapinho até o ponto inicial.
XIII - ACARACUZINHO: Começa na confluência da Avenida Lateral Norte do Conjunto 
Acaracuzinho com o rio Maranguapinho, segue pela Avenida Lateral Norte até a confluência desta 
com a linha férrea até a confluência desta com a Avenida Lateral Oeste do Conjunto Santo Sátiro, 
segue pela Avenida Lateral Oeste até a confluência desta com o rio Maranguapinho segue pelo rio 
Maranguapinho até o ponto inicial.
XIV - JENIPAPEIRO: Começa na confluência da Avenida Lateral Oeste do Conjunto Santo 
Sátiro com o rio Maranguapinho, segue pela Avenida Lateral Oeste até a confluência desta com a 
linha férrea (tronco sul da RFFSA), segue pela linha férrea até a confluência da linha férrea com a 
Rua 1 do bairro Novo Maracanaú, segue pela Rua 1 até a confluência da Rua 1 com o rio 
Maranguapinho, segue pelo rio Maranguapinho até o ponto inicial.
XV - NOVO MARACANAÚ: Começa na confluência da Rua 1 com o rio Maranguapinho, 
segue pela Rua 1 até a confluência desta com a Rua João de Andrade Filho, segue pela Rua João de 
Andrade Filho até a confluência desta com a Rua 5, segue pela Rua 5 até a confluência da Rua 5 
com o rio Maranguapinho, segue pelo rio Maranguapinho até o poi\to inicial.
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XVI - COQUEIRAL: Começa na confluência do rio Maranguapinho com a Rua 5 do bairro 
Novo Maracanaú, segue pela Rua 5 até a confluência com a Rua João de Andrade Filho, deste 
ponto, segue em linha reata no sentido leste até o encontro com a Av. I do Conjunto Jereissati, 
segue pela Av. I, segue pelo seu prolongamento em linha reta até a confluência da Rua João de 
Andrade Filho com a Rua Oriente, segue pela Rua João de Andrade Filho até a confluência desta 
com a Rua Joinville, segue pela Rua Joinville até a confluência desta com o rio Maranguapinho, 
segue pelo rio Maranguapinho, até o ponto inicial.
XVII - PIRATININGA: Começa na confluência do rio Maranguapinho com a Rua Joinville, 
segue pela Rua Joinville até a confluência desta com a Rua João de Andrade Filho, segue pela Rua 
João de Andrade Filho, pela Rua Oriente, pela Avenida de Contorno da Lagoa de Maracanaú 
(projetada) até a confluência desta com a Rua Antônio Justa, segue pelo prolongamento da Rua 
Antônio Justa (projetado) até a confluência deste com o rio Maranguapinho, segue pelo rio 
Maranguapinho até o ponto inicial.
XVIII - ANTÔNIO JUSTA: Começa na confluência do rio Maranguapinho com o 
prolongamento da Rua Antônio Justa, projetado, segue pelo prolongamento da Rua Antônio Justa 
até a confluência deste com a CE-065, segue pela CE-065 até a confluência da CE-065 com os 
limites entre o Município de Maracanaú e o Município de Maranguape, segue pelo Município de 
Maracanaú com o Município de Maranguape até a confluência deste com o rio Maranguapinho, 
segue pelo rio Maranguapinho até o ponto inicial.
XIX - FURNA DA ONÇA: Começa na confluência do limite entre os Município se 
Maranguape e Maracanaú com a CE-251, segue pela CE-251 até a confluência desta com a Rua 
Luiz Girão, segue pela Rua Luiz Girão, até a confluência desta com a Rua Joacir Freitas Dutra, 
segue pela Rua Joacir Freitas Dutra até a confluência desta com a Av. Manoel Pereira, segue pela 
Rua Manoel Pereira até a confluência com o Rio Santo Antônio, segue pelo Rio Santo Antônio até a 
confluência com a estrada da Munguba-Maranguape, segue pela estrada Munguba-Maranguape até 
a confluência desta com o limite entre o Município de Maracanaú e o Município de Maranguape, 
segue pelo limite do Município de Maracanaú e o Município de Maranguape até o ponto inicial.
XX - ALTO DA MANGUEIRA: Começa na confluência da CE-451 com a Rua Antônio 
Justa, segue pela Rua Antônio Justa até a confluência da Rua Antônio Justa com a linha férrea até a 
confluência desta com a Avenida Manoel Pereira, segue pela Avenida Manoel Pereira até a 
confluência desta com a Rua Joacir Freitas Dutra, segue pela Rua Joacir Freitas Dutra, pela Rua 
Luiz Girão, até a confluência desta com a CE-451, segue pela CE-451 até o ponto inicial.
XXI - CENTRO: Começa na confluência da Rua Antônio Justa com a Avenida de Contorno 
da Lagoa de Maracanaú, projetada, segue pela Avenida de Contorno da Lagoa de Maracanaú, pela 
Rua Oriente, segue seu prolongamento na Rua Oriente, projetado até a confluência deste com a 
Avenida I do Conjunto Jereissati, segue pela Rua 14, pela Avenida Central, pela Avenida IV, Rua 
16, Avenida V, Avenida V-B, Rua 53, Avenida V-A,, segue pela Rua 56, pela Rua 13 de Maio até 
a confluência da Rua 13 de Maio com a linha férrea (tronco sul RFFSA) segue pela linha férrea até 
a confluência desta com a Rua Antônio Justa, segue pela Rua Antônio Justa até o ponto inicial.
XXII - OLHO D'AGUA: Começa na confluência do Rio Santo Antônio com a estrada 
Munguba-Maranguape, segue pelo Rio Santo Antônio, até a confluência do Rio Santo Antônio com 
a Rua Manoel Pereira, segue pela Rua Manoel Pereira até a confluência desta com a estrada 
Munguba-Maranguape, segue pela estrada Munguba-Maranguape até o ponto inicial.
XXIII - BOA VISTA : Começa na confluência da linha férrea (tronco sul da RFFSA) com a
Rua 13 de Maio, segue pela Rua 13 de Maio, pela Av. X, pela Av. XI até a confluência desta com a 
Av. ’a Av. XII até a confluência desta com a Av. 1 segue pela Av. XIII até a
lácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracana ícanaú, Ceará
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confluência desta com o Rio Timbó, segue pelo Rio Timbó até a confluência deste com o limite do 
Município de Maracanaú com o Município de Pacatuba, segue pelo limite do Município de 
Maracanaú com o Município de Pacatuba até a confluência deste com a Rua Manoel Pereira, segue 
pela Rua Manoel Pereira até a confluência desta com a linha férrea (tronco sul da RFFSA), segue 
pela linha férrea até o ponto inicial.
XXIV - TIMBÓ: Começa na confluência da Avenida de Contorno Sul com a Avenida de 
Contorno Norte, segue pela Avenida de Contorno Norte até a confluência desta com a Avenida de 
Contorno Leste até a confluência desta com o limite do Município de Maracanaú com o Município 
de Pacatuba (linha imaginário no eixo do rio Timbó), segue pelo limite do Município de Maracanaú 
com o Município de Pacatuba, até a confluência deste com a Avenida de Contorno Sul, segue pela 
Avenida de Contorno Sul até o ponto inicial.
XXV - DISTRITO INDUSTRIAL I: Começa na confluência da linha férrea (tronco sul da 
RFFSA) com a Avenida de Contorno Sul do Conjunto Industrial, segue pela Avenida de Contorno 
Sul até a confluência desta com a CE-065, segue pela CE-065 até a confluência da CE-065 com o 
limite do Município de Maracanaú com o Município de Pacatuba (Linha imaginário no eixo do rio 
Timbó), segue pelo limite do Município de Maracanaú com o Município de Pacatuba até a 
confluência deste com a Avenida de Contorno Leste do Conjunto Timbó, segue pela Avenida de 
Contorno Leste até a confluência desta com a Avenida de Contorno Norte, segue em linha reta no 
sentido oeste até a confluência com a linha férrea (tronco sul da RFFSA), segue pela linha férrea até 
o ponto inicial.
XXVI - JEREISSATI: Começa na confluência da Rua 14 com a Avenida I até a confluência 
da Avenida I com a Avenida de Contorno Sul, segue pela Avenida de Contorno Sul até a 
confluência com o limite entre os Municípios de Maracanaú e Pacatuba (linha imaginário no eixo 
do rio Timbó), segue pelo limite do Município de Maracanaú com o Município de Pacatuba até a 
confluência deste com o prolongamento da Avenida XIII, segue pela Av. XIII, até a confluência 
desta com a Av. XII, segue pela Av. XII, pela Av. X, pela Rua 56, pela Avenida V-A, pela Rua 53, 
pela Avenida V-B, pela Avenida V, pela Rua 16, pela Avenida IV, pela Avenida Central e pela Rua 
14 até o ponto inicial.
- O bairro Jereissati é constituído dos seguintes setores:
Setor A:
Começa na confluência da Rua 14 com a Avenida I, segue pela Avenida I até a confluência 
desta com a Rua 4, segue pela Rua 4, pela Avenida III, até a confluência da Avenida III com a 
Avenida V, segue pela Avenida V até a confluência desta com a Rua 16, segue pela Rua 16 até a 
confluência desta com a Avenida IV, segue pela Avenida IV até a confluência desta com a Avenida 
Central, segue pela Avenida Central até a confluência desta com a Rua 14 até o ponto inicial.
Setor B:
Começa na confluência da Rua 4 com Avenida I segue pela Avenida I, pela Avenida de 
Contorno Norte até a confluência desta com a Avenida de Contorno Sul, segue pela Avenida de 
Contorno Sul, até a confluência desta com a Avenida VIII, segue pela Avenida XIII até a 
confluência da Avenida XIII com a Rua 4(\A, segue pela Rua 40-A, pela Avenida III e pela Rua 4 
até o ponto inicial. V
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Setor C:
Começa na confluência da Avenida VI com a Avenida VII, segue pela Avenida VII até a 
confluência da Avenida VII com a Avenida de Contorno Sul, segue pela Avenida de Contorno Sul 
até a confluência desta com o limite do Município de Maracanaú com o Município de Pacatuba 
(linha imaginária no eixo do rio Timbó), segue pelo limite do Município de Maracanaú com o 
Município de Pacatuba até a confluência deste com a ponte do rio Timbó, segue pela ponte e pela 
Avenida VI até o ponto inicial.
Setor D
Começa na confluência da Avenida V-B com a Rua João Alencar, segue pela Rua João 
Alencar, segue pela Avenida V até a confluência da Avenida V com a Avenida III segue pela 
Avenida III e pela Avenida VI até a confluência desta com a Avenida XI, pela Avenida X, até a 
confluência desta com a Rua 56 até a confluência desta com a Avenida V-A, segue pela Avenida V￾A até a confluência com a Rua 53, segue pela Rua 53 até a confluência desta com a Avenida V-B, 
segue pela Avenida V-B até o ponto inicial.
Setor E
Começa na confluência da Rua Antônio Justa com a Avenida XII, segue pela Avenida XI, 
pelo prolongamento da Avenida XI até a confluência desta com a ponte do rio Timbó, segue pela 
ponte até a confluência desta com o limite do Município de Maracanaú com Município de Pacatuba 
(linha imaginária no eixo do rio Timbó), segue pelo limite do Município de Maracanaú com o 
Município de Pacatuba até a confluência deste com o prolongamento da Avenida XIII, segue pelo 
prolongamento da Avenida XIII até a confluência desta com a Av. XII, segue pela Av. XII até o 
ponto inicial.
XXVII - INDUSTRIAL: Começa na confluência da linha férrea (tronco sul da RFFSA) com 
o limite entre o Município de Maracanaú com o Município de Fortaleza, segue pelo limite do 
Município de Maracanaú com o Município de Fortaleza até a confluência deste com a CE-060, 
segue pela CE-060 até a confluência desta rodovia com a Av. de Contorno Sul, segue pela Av. de 
Contorno Sul até a confluência desta com a linha férrea, segue pela linha férrea até o ponto inicia.
XXVIII - CIDADE NOVA: Começa na confluência da CE-060 com o limite entre os 
Municípios de Maracanaú e Fortaleza, segue pelo limite do Município de Maracanaú com o 
Município de Fortaleza até a confluência deste com o limite entre o Município de Maracanaú e o 
Município de Pacatuba, segue pelo limite do Município de Maracanaú com o Município de 
Pacatuba (linha imaginária no eixo do rio Timbó) até a confluência deste com o Anel Viário até a 
confluência do Anel Viário com a linha férrea, segue pela linha férrea até o ponto inicial.
XXIX - PAJUÇARA: Começa na confluência da CE-060 com a Rua Luiz Gonzaga dos 
Santos, segue pela Rua Luiz Gonzaga dos Santos em linha reta até a confluência desta com o limite 
entre o Município de Maracanaú e o Município de Pacatuba, segue pelo limite entre o Município de 
Maracanaú e o Município de Pacatuba até a confluência deste com a Rua Cícero Rodrigues Moura, 
segue pela Rua Cícero Rodrigues Moura até a confluência desta com a CE-060, segue pela CE-060 
até o ponto inicial.
XXX - PAJUÇARA PARK: Começa na Av. Mendell Steibruch, segue pela rua Otávio 
Alves indo até áea verde do loteamento Menino Jesus de Praga e retomando pela av. Cícero 
Rodrigues de Moura, antiga estrada da Pavuna até a Av. Mendell Steibruch)
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XXXI - JARDIM BANDEIRANTES: Começa na Confluência da CE-060 com a Rua 
Cícero Rodrigues Moura, segue pela Rua Cícero Rodrigues Moura até a confluência desta com o 
limite entre o Município de Maracanaú e o Município de Pacatuba (linha imaginária ao eixo do rio 
Timbó), segue pelo limite do Município de Maracanaú com o Município de Pacatuba até a 
confluência deste com a CE-060 até o ponto inicial.
XXXII - HORTO - Começa no ponto de cruzamento dos limites dos bairros Fuma da Onça 
e Olho dágua, que corresponde a ponte sobre o rio Timbó na Av. Mestre José Henrique da Silva, 
seque no sentido norte-sul, pela Av. Mestre José Henrique da Silva até o seu cruzamento com a 
Estrada Monguba-Maranguape, segue no sentido oeste-leste, pela Estrada Monguba-Maranguape 
(Av. José Cavalcante Prata) até o limite municipal Maracanaú-Pacatuba, segue no sentido sul-norte 
pelo limite municipal Maracanaú-Pacatuba até a ponte da Estrada de Ferro, segue no sentido norte￾sul, pelo rio Timbó até o ponto inicial.
XXXIII - BOA ESPERANÇA: Começa na confluência da CE-060 com o Anel Viário,
Pacatuba até a confluência com o ponto que parte em linha reta da Rua Luiz Gonzaga dos Santos, 
segue pela Rua Luiz Gonzaga dos Santos até a confluência desta com a CE-060, segue pela CE-060 
até o ponto inicial.
XXXIV - SANTO ANTÔNIO: Começa na confluência da estrada da Tangueira￾Maranguape à oeste com o limite entre o Município de Maracanaú e o Município de Maranguape, 
segue pelo limite entre o Município Maracanaú e o Município de Maranguape, segue pelo limite do 
Município de Maracanaú com o Município de Pacatuba até a confluência deste com a estrada 
Munguba-Maranguape, à leste segue pela estrada da Munguba-Maranguape até o ponto inicial.
XXXV - SANTO SÁTIRO: Começa na confluência da Av. Lateral Sul com o Rio 
Maranguapinho segue no sntido oeste-leste pela Av. Lateral Sul até a Linha férrea, segue no sentido 
norte-sul contornando a Linha férrea até a Av. Oeste, segue pela Av. Oeste até o Rio 
Maranguapinho, segue por este até o ponto inicial.
Art. 4o. Fica instituída a unidade de planejamento como referência para a instalação e 
espacialização dos equipamentos comunitários básicos de educação e lazer no processo de 
urbanização de novas áreas e também para suprir carências de áreas já urbanizadas.
Parágrafo único - As unidades de planejamento são micro-regiões urbanas com identidades 
físicas e hábitos sociais compatíveis, assim definidas com o intuito de estabelecer um programa 
mínimo de equipamentos que garantam boa qualidade de vida aos habitantes, de monitorar o 
adensamento populacional e de viabilizar as políticas públicas de administração.
Art. 5o. As Unidades de Planejamento serão definidas a partir da malha viária e em alguns 
casos por um atributos geográficos.
Art. 6o. As Unidades de Planejamento objetivam proporcionar uma distribuição uniforme 
dos equipamentos comunitários, induzindo a uma estruturação socialmente justa e integrada, de 
interesse público prioritário, que possa produzir um ambient ’equado ao desenvolvimento do 
homem e melhorar a qualidade de vida em comunidade.
segue pelo Anel Viário até a confluência deste com o limite entre o Município de Maracanaú e o 
Município de Pacatuba, segue pelo limite entre o Município de Maracanaú e o Município de
'alácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Mar« j, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
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§ 1° - As unidades de planejamento agrupadas irão coincidir com as atuais Áreas de
Desenvolvimento Local (ADL’s) instituídas pela Lei Orçamentária do Município.
§ 2o - As Áreas de Desenvolvimento Local - ADL’s - servirão de referência para a 
espacialização dos equipamentos de maior porte, tais como, Postos de Saúde, Unidades de 
Segurança, Assistência Social e Educação.
Art. 7o. As unidades de planejamento do Município, com seus perímetros, são as seguintes:
I - Siqueira 1: Começa na confluência da Avenida da Maciel Bezerra com o limite entre o 
Município de Maracanaú e o Município de Fortaleza, segue pelo limite do Município de Maracanaú 
com o Município de Fortaleza até a confluência deste com a CE-065, segue pela CE-065 até a 
confluência desta com o Anel Viário, segue pelo Anel Viário até a confluência do Anel Viário com 
a Avenida Maciel Bezerra, segue pela Avenida Maciel Bezerra até o ponto inicial;
II - Siqueira 2: Começa na confluência do Anel Viário com o limite entre o Município de 
Maracanaú e o Município de Fortaleza, segue pelo limite de Maracanaú com o Município de 
Fortaleza até a confluência deste com a Avenida Maciel Bezerra, segue pela Avenida Maciel 
Bezerra até a confluência da Avenida Maciel Bezerra com o Anel Viário, segue pelo Anel Viário 
até o ponto inicial;
III - Jari: Começa na confluência do limite entre o Município de Maracanaú e o Município 
de Caucaia com o Anel Viário, segue pelo Anel Viário até a confluência do Anel Viário com a CE￾065 com a Rua Camilo Cunha Ferreira, segue pela Rua Camilo Cunha Ferreira até a confluência 
desta com o limite entre o limite do Município de Maracanaú e o Município de Caucaia, segue pelo 
limite do Município de Maracanaú com o Município de Caucaia até o ponto inicial;
IV - Jaçanaú: Começa na confluência do limite entre o Município de Maracanaú e o 
Município de Caucaia com a Rua Camilo Cunha Ferreira, segue pela Rua Camilo Cunha Ferreira 
até a confluência desta com a CE-065, segue pela CE-065 até a confluência da CE-065 com a Rua 
Francisco Fontenele, segue pela Rua Francisco Fontenele até a confluência desta com a Raimundo 
Pessoa de Araújo, segue pela Rua Raimundo Pessoa de Araújo até a confluência desta com o limite 
entre o Município de Maracanaú e o Município de Caucaia, segue pelo limite do Município de 
Maracanaú com o Município de Caucaia até o ponto inicial;
V - Mucunã 1: Começa na confluência da Avenida Raimundo Pessoa de Araújo com a Rua 
Francisco Fontenele, segue pela Rua Francisco Fontenele até a confluência desta com a CE-065, 
segue pela CE-065 até a confluência da CE-065 com a Avenida Raimundo Pessoa de Araújo, segue 
pela Avenida Raimundo Pessoa de Araújo até o ponto inicial;
VI - Mucunã 2: Começa na confluência do Município de Maracanaú e o Município de 
Caucaia com a Avenida Raimundo Pessoa de Araújo, segue pela Avenida Raimundo Pessoa de 
Araújo até a confluência desta com a CE-065, segue pela CE-065 até a confluência da CE-065 com 
o limite entre o Município de Maracanaú e o Município de Maranguape, segue pelo limite do 
Município de Maracanaú com o Município de Maranguape, segue pelo limite do Município de 
Maracanaú com o Município de Caucaia até o ponto inicial;
VII - Luzardo Viana: Começa na confluência da CE-065 com a Padre José Holanda do 
Vale, segue pela Avenida José Holanda do Vale até a confluência desta com a Avenida Beira-Rio 
Maranguapinho, projetada, segue pela Avenida Beira-Rio Maranguapinho até a confluência desta 
com o limite entre o Município de Maracanaú e o Município de Maranguape, segue pelo limite do 
Município de Maracanaú com o Município de Maranguape até a cdnfluência deste com a CE-065,
ilácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracan;
CEP 61.905-430
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VIII - Cágado: Começa na confluência da CE-065 com a Rua Barão do Rio Branco, segue 
pela Rua Barão do Rio Branco até a confluência desta com a Avenida Beira-Rio Maranguapinho, 
projetada, segue pela Avenida Beira-Rio Maranguapinho, projetada, até a confluência desta com a 
Avenida Padre José Holanda do Vale, segue pela Avenida Padre José Holanda do vale até a 
confluência desta com a CE-065, segue pela CE-065 até o ponto inicial;
IX - Parque Tijuca: Começa na confluência da CE-065 com o Anel Viário, segue pelo Anel 
Viário até a confluência deste com a Avenida Beira-Rio Maranguapinho, projetada segue pela 
Avenida Beira-Rio Maranguapinho, projetada até a confluência desta com a Rua Barão do Rio 
Branco, segue pela Rua Barão do Rio Branco até a confluência desta com a CE-065 segue pela CE￾065 até o ponto inicial;
X - Parque Santa Maria: Começa na confluência da CE-065, com o Anel Viário, segue pela 
CE-065 até a confluência da CE-065 com o limite do Município de Maracanaú com o Município de 
Fortaleza, segue pelo limite do Município de Maracanaú com o Município de Fortaleza até a 
confluência deste com o rio Maranguapinho, segue pelo rio Maranguapinho até a confluência deste 
com o Anel Viário, segue pelo Anel Viário até o ponto inicial;
XI - Alto Alegre I: Começa na Confluência do rio Maranguapinho com o Anel Viário, 
segue pelo Anel Viário até a confluência deste com a linha férrea (tronco sul da RFFSA), segue pela 
linha férrea até a confluência desta com a Avenida Central do Conjunto Novo Oriente, segue pela 
Avenida Central até a confluência desta com o rio Maranguapinho, segue pelo rio Maranguapinho 
até o ponto inicial;
XII - Alto Alegre II: Começa na confluência com o limite entre o Município de Maracanaú 
e o Município de Fortaleza com o rio Maranguapinho, segue pelo limite entre o Município de 
Maracanaú e o Município de Fortaleza até a confluência deste com a linha férrea (tronco sul da 
RFFSA), segue pela linha férrea (tronco sul RFFSA) até a confluência desta com o Anel Viário, 
segue pelo Anel Viário até a confluência do Anel Viário com o rio Maranguapinho, segue pelo rio 
Maranguapinho até o ponto inicial;
XIII - Acaracuzinho: Começa na confluência do rio Maranguapinho com a Avenida Central 
do Conjunto Novo Oriente, segue pela Avenida Central até a confluência desta com a linha férrea 
(tronco sul da RFFSA), segue pela linha férrea até a confluência da linha férrea com a Avenida 
Oeste do Loteamento Santos Sátiro, segue pela Avenida Oeste até a confluência desta com o rio 
Maranguapinho, segue pelo rio Maranguapinho até o ponto inicial;
XIV - Jenipapeiro: Começa na confluência do rio Maranguapinho com a Avenida Oeste do 
Loteamento Santos Sátiro, segue pela Avenida Oeste até a confluência desta com linha férrea 
(tronco sul da RFFSA), segue pela linha férrea até a confluência desta com Rua 1 do Conjunto 
Novo Maracanaú, segue pela Rua 1 com o rio Maranguapinho, segue pelo rio Maranguapinho até o 
ponto inicial;
XV - Novo Maracanaú: Começa na confluência do rio Maranguapinho com a Rua 1 do 
Conjunto Novo Maracanaú, segue pela Rua 1 até a confluência da Rua 1 com a Rua João de 
Andrade Filho, segue pela Rua João de Andrade Filho até a confluência desta com a Avenida Padre 
José Holanda do Vale, segue pela Avenida Padre José Holanda do Vale até a confluência desta com 
o rio Maranguapinho, segue pelo rio Maranguapinho até o ponto inicial;
XVI - Piratininga: Começa na confluência da Avenida Beira-Rio, projetada com a Avenida 
Padre José Holanda do Vale, segue pela Avenida Padre José Holanda do Vale até a confluência 
desta com a Avenida de Contorno da Lagoa de Maracanaú projetada, segue pela Avenida de 
Contorno da Lagoa de Maracanaú até a confluência desta com a Rua Antônio Justa, segue pelo
alácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Nov
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prolongamento da Rua Antônio Justa, projetada, até a confluência deste com o rio Maranguapinho, 
segue pelo rio Maranguapinho até o ponto inicial;
XVII - Antônio Justa: Começa na confluência do rio Maranguapinho com o prolongamento 
da Rua Antônio Justa, projetado, segue pelo prolongamento da Rua Antônio Justa até a confluência 
deste com a CE-065, segue pela CE-065 até a confluência da CE-065 com os limites entre o 
Município de Maracanaú e o Município de Maranguape, segue pelo Município de Maracanaú com o 
Município de Maranguape até a confluência deste com o rio Maranguapinho, segue pelo rio 
Maranguapinho até o ponto inicial;
XVIII - Fuma da Onça: Começa na confluência da CE-251 com a Rua SDO (1) segue pela 
Rua SDO (1) até a confluência da Rua SDO (1) com a rio Santo Antônio segue pelo rio Santo 
Antônio até a confluência do Santo Antônio com a estrada Munguba-Maranguape, segue pela 
estrada Munguba-Maranguape até a confluência desta com o limite entre o Município de 
Maracanaú e o Município de Maranguape até a confluência deste com a CE-251, segue pela CE-251 
até o ponto inicial;
XIX - Santo Antônio 1: Começa na confluência da estrada Munguba-Maranguape com 
limites entre os Município de Maracanaú e Maranguape, segue pelo limite do Município de 
Maracanaú com o Município de Maranguape até a confluência deste com a estrada do Santo 
Antônio do Pitaguary, segue pela a estrada do Santo Antônio do Pitaguary, segue pela Rua Manoel 
Pereira até a confluência desta com a estrada Munguba-Maranguape, segue pela a estrada
• Munguba-Maranguape até o ponto inicial;
XX - Santo Antônio 2: Começa na confluência da estrada do Santo Antônio do Pitaguary 
com o limite entre o Município de Maracanaú e o Município de Maranguape, segue pela estrada do 
Santo Antônio do Pitaguary, segue pela Rua Manoel Pereira até a confluência desta com a estrada 
Munguba-Maranguape, segue pela estrada Munguba-Maranguape até a confluência desta com o 
limite entre o Município de Maracanaú e o Município de Pacatuba, segue pelo limite do Município 
de Maracanaú com o Município de Pacatuba, segue pelo limite do Município de Maracanaú com o 
Município de Maranguape até o ponto inicial:
XXI - Olho D'Agua: Começa na confluência do rio Santo Antônio com a estrada Munguba￾Maranguape, segue pelo rio Santo Antônio, atravessa a Rua Manoel Pereira, a linha férrea e segue a 
confluência com o limite entre o Município de Maracanaú e o Município de Pacatuba, segue pelo 
limite do Município de Maracanaú com o Município de Pacatuba até a confluência desta com a 
estrada Munguba-Maranguape, segue pela estrada Munguba-Maranguape até o ponto inicial.
XXII - Horto: Começa no ponto de cruzamento dos limites dos bairros Furna da Onça e 
Olho dágua, que corresponde a ponte sobre o rio Timbó na Av. Mestre José Henrique da Silva, 
seque no sentido norte-sul, pela Av. Mestre José Henrique da Silva até o seu cruzamento com a 
Estrada Monguba-Maranguape, segue no sentido oeste-leste, pela Estrada Monguba-Maranguape 
(Av. José Cavalcante Prata) até o limite municipal Maracanaú-Pacatuba, segue no sentido sul-norte 
pelo limite municipal Maracanaú-Pacatuba até a ponte da Estrada de Ferro, segue no sentido norte￾sul, pelo rio Timbó até o ponto inicial.
XXIII - Alto da Mangueira: Começa na confluência da CE-251 com a Rua Antônio Justa, 
segue pela Rua Antônio Justa até a confluência desta com a Rua José M. Gondim, segue pela Rua 
José M. Gondim em linha reta até rio Timbó, segue pelo rio Timbó até o rio Santo Antônio, segue 
pelo o rio Santo Antônio até a Rua SDO 1 (furna da Onça), segue pela Rua SDO 1 até confluência 
desta com a CE-251, segue pela CE-251 até o ponto inicial;
XXIV - Centro: Começa na confluência da Rua Santo Antônio de Alencar com a Travessa 
Miguel Alves, .segue pela Travessa Miguel Alves até a confluência desta com a Rua 15 do Conjunto
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Jereissati segue pela Rua 15, segue pela Avenida 5-A, segue pela Avenida XII em linha reta até Rua 
Antônio Justa, segue pela Rua Antônio Justa até a confluência desta com a CE-251, segue pela 
Avenida de Contorno da Lagoa de Maracanaú, projetada, segue pela Rua Oriente até o ponto 
inicial:
XXV - Jereissati 1: Começa na confluência da Rua Antônio de Alencar com a Avenida I 
até a confluência desta com Avenida de Contorno Sul, segue pela Avenida de Contorno Sul, até a 
confluência desta com a Rua 24, segue pela rua 24, segue pela Avenida 5 até a confluência desta 
com a Rua 15, segue pela Rua 15 até a confluência desta com a Travessa Miguel Alves até a 
confluência desta com a Rua Antônio de Alencar, segue pela Rua Antônio de Alencar até o ponto 
inicial;
XXVI - Jereissati 2: Começa na confluência da Avenida 5-A com a Avenida 5. segue pela 
Avenida 5 até a confluência desta com Avenida de Contorno Sul, segue pela Avenida de Contorno 
Sul segue pela Avenida de Contorno Sul até a confluência desta com a Avenida VIII, segue pela 
Avenida VIII, segue pelo prolongamento da Avenida VIII até a Avenida XII, segue pela Avenida 
XII até o prolongamento da Rua Antônio Justa, segue pela Rua Antônio Justa até a confluência 
desta com o prolongamento em linha reta da Avenida 5-A, segue pela Avenida 5-A até o ponto 
inicial;
XXVII - Jereissati 3: Começa na confluência da Avenida XIV com a Rua José M. Gondim, 
segue pela Rua José M. Gondim até a confluência desta com a Rua Antônio Justa, segue pela Rua 
Antônio Justa, segue pelo prolongamento projetado da Rua Antônio Justa segue pela Avenida XI 
até a confluência desta com a Avenida XII, segue pela Avenida XII segue pela Rua 64, segue pela 
Avenida XIV até o ponto inicial;
XXVIII - Timbó: Começa na confluência da Avenida de Contorno Sul com a Avenida de 
Contorno Norte, segue pela Avenida de Contorno Norte até a confluência desta com a Avenida de 
Contorno Leste até a confluência desta com o limite do Município de Maracanaú com o Município 
de Pacatuba (linha imaginário no eixo do rio Timbó), segue pelo limite do Município de Maracanaú 
com o Município de Pacatuba, até a confluência deste com a Avenida de Contorno Sul, segue pela 
Avenida de Contorno Sul até o ponto inicial;
XXIX - Distrito Industrial I: Começa na confluência do Anel Viário, nesse trecho 
chamamos de Contorno Sul, com a linha Férrea (tronco sul da RFFSA), segue pela Avenida de 
Contorno Sul até a confluência desta com CE-060, segue pela CE-060 até a confluência desta com a 
Rua A do conjunto Timbó, segue pela Rua A até a confluência desta com a Avenida de Contorno 
Leste, segue pela Avenida de Contorno Leste até a confluência desta com a Avenida de Contorno 
Norte até a confluência desta com a linha férrea (tronco sul da RFFSA), segue pela linha férrea até 
o ponto inicial;
XXX - Industrial I: Começa na confluência da linha férrea (tronco sul da RFFSA) com 
prolongamento da Avenida de Contorno Norte, segue pela Avenida de Contorno Norte até a 
confluência desta com a CE-060, segue pela CE-060 até a confluência da CE-060 com a Avenida de 
Contorno Sul (Anel Viário), segue pela Avenida de Contorno Sul até a confluência desta com a 
linha férrea (tronco sul da RFFSA);
XXXI - Industrial II: Começa na confluência da linha férrea (tronco sul da RFFSA), com o 
limite entre o Município de Maracanaú e o Município de Fortaleza, até a confluência desta com a 
CE-060, segue pela CE-060 até a confluência desta com a Avenida de Contorno Norte, segue pela 
Avenida de Contorno Norte, segue pela prolongamento da Avenida de Contorno Norte até a 
confluência desta com a linha férrea, segue pela linha férrea íké o ponto inicial;
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XXXII - Cidade Nova I: Começa na confluência da CE-060 com o limite entre o Município 
de Maracanaú e o Município de Fortaleza, segue pelo limite do Município de Maracanaú com o 
Município de Fortaleza até a confluência deste com a Rua 24 de Maio, segue pela Rua 24 de Maio 
até a confluência desta com o Anel Viário até a confluência deste com a linha férrea, segue pela 
linha férrea até o ponto inicial;
XXXIII - Cidade Nova II: Começa na confluência da Rua 24 de Maio com o limite entre o 
Município de Maracanaú e o Município de Fortaleza , segue pelo limite do Município de 
Maracanaú com o Município de Fortaleza até a confluência deste com a Rua Senador Pompeu, 
segue pela Rua Senador Pompeu até a confluência desta com o Anel Viário, segue pelo Anel Viário 
até a confluência deste com a Rua 24 de Maio, segue pela Rua 24 de Maio até o ponto inicial;
XXXIV - Distrito Industrial III: Começa na confluência da Rua Senador Pompeu com o 
limite entre o Município de Maracanaú e o Município de Fortaleza, segue pelo limite do Município 
de Maracanaú com o Município de Fortaleza até a confluência desta com o rio Timbó, segue pelo 
rio Timbó até a confluência deste com o Anel Viário, segue pelo Anel Viário até a confluência do 
Anel Viário com a Rua Senador Pompeu, segue pela Rua Senador Pompeu até o ponto inicial;
XXXV - Boa Esperança 1: Começa na confluência da CE-060, com o Anel Viário, segue 
pelo Anel Viário até a confluência desta com a Rua Paulo Batista, segue pela Rua Paulo Batista até 
a confluência desta com a Rua Luiz Gonzaga dos Santos, segue pela Rua Luiz Gonzaga dos Santos 
até a confluência desta com a CE-060, segue pela CE-060 até o ponto inicial;
XXXVI - Boa Esperança II: Começa na confluência da Rua Paulo Batista com o Anel 
Viário, segue pelo Anel Viário até a confluência desta com o limite entre o Município de 
Maracanaú e o Município de Pacatuba (linha imaginária no eixo do rio Timbó), segue pelo limite do 
Município de Maracanaú com o Município de Pacatuba até a confluência desta com o 
prolongamento da Rua Luiz Gonzaga dos Santos, segue pelo prolongamento da Rua Luiz Gonzaga 
dos Santos, segue pela Rua Luiz Gonzaga dos Santos até a confluência desta com a Rua Paulo 
Batista, segue pela Rua Paulo Batista até o ponto inicial;
XXXVII - Pajuçara 1: Começa na confluência da CE-060 com a Rua Luiz Gonzaga dos 
Santos, segue pela Rua Luiz Gonzaga dos Santos até a confluência desta com a Rua Paulo Batista, 
segue pela Rua Paulo Batista até a confluência com a Rua João Henrique da Silva, segue pela Rua 
João Henrique da Silva até a confluência desta com a CE-060, segue pela CE-060 até o ponto 
inicial;
XXXVIII - Pajuçara 2: Começa na confluência da Rua Paulo Batista com a Rua Luiz 
Gonzaga dos Santos, segue pela Rua Luiz Gonzaga dos Santos até a confluência desta com o limite 
entre o Município de Maracanaú e o Município de Pacatuba (linha imaginária no eixo do rio 
Timbó), segue pelo limite do Município de Maracanaú com Pacatuba até a confluência desta com o 
prolongamento da Rua João Henrique da Silva, segue pelo prolongamento da Rua João Henrique da 
Silva, segue pela Rua João Henrique da Silva até a confluência desta com a Rua Paulo Batista, 
segue pela Rua Paulo Batista até o ponto Inicial;
XXXIX - Pajuçara Park: Começa na Av. Mendell Steibruch, segue pela rua Otávio Alves 
indo até áea verde do loteamento Menino Jesus de Praga e retomando pela av. Cícero Rodrigues de 
Moura, antiga estrada da Pavuna até a Av. Mendell Steibruch.
XL - Jardim Bandeirantes: Começa na confluência da CE-060 com a Rua João Henrique da 
Silva, segue pela Rua João Henrique da Silva, segue pelo prolongamento da Rua João Henrique da 
Silva até a confluência desta com o limite entre o Município de Maracanaú e o Município de 
Pacatuba (linha imaginária no eixo do rio Timbó), 2 pelo limite do Município de Maracanaú
Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conji vo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.90
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com o Município de Pacatuba até a confluência desta com a CE-060, segue pela CE-060 até o ponto 
inicial.
Art. 8°. As Áreas de Desenvolvimento Local (ADL), compostas pelo agrupamento de 
unidades de planejamento, são as seguintes:
I - ADL 1 - composto das unidades de planejamento: Jenipapeiro, Novo Maracanaú, 
Coqueiral, Piratininga, Centro, Antônio Justa, Alto da Mangueira, Boa Vista, Fuma da Onça, Olho 
D’água, Santo Antônio 1, Santo Antônio 2;
II - ADL 2 - composta das unidades de planejamento: Jereissati 1, Jereissati 2, Jereissati 3 e
Timbó;
III - ADL 3 - composta das unidades de planejamento: Boa Esperança 1, Boa Esperança 2, 
Pajuçara 1, Pajuçara 2, Pajuçara Park e Jardim Bandeirantes;
IV - ADL 4 - composta das unidades de planejamento: Alto Alegre II, Industrial I, Industrial 
II, Cidade Nova I e Cidade Nova II;
V - ADL 5 - composta das unidades de planejamento: Alto Alegre I, Novo Oriente, 
Acaracuzinho e Santo Sátiro;
VI - ADL 6 - composta das unidades de planejamento: Siqueira 1, Siqueira 2. Parque Santa 
Maria, Jari, Parque Tijuca, Jaçanaú, Mucunã 1, Mucunã 2, Cágado, Luzardo Viana e Pau Serrado.
• Art. 9o. Fazem parte integrante desta lei os seguintes Anexos, com os respectivos conteúdos:
Anexo I - Mapa do Perímetro Urbano;
Anexo II - Divisão Político Administrativa - bairros;
Anexo III - Divisão Político Administrativa - ADLs
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na 
contrário, em especial a Lei n° 730, de 14 de J
PAÇO QUATRO DE JULHO DA
DEZEMBRO DE 2012.
ROBE
PREFEITO
MAT 21500
ORIUNDA DA MENSAGEM N° 
065/2012 DE AUTORIA DO 
PODER EXECUTIVO.
Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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