| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1986 |
| Date | 1986-02-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios e contratos com o Banco Nacional de Habitação e seus agentes financeiros, a oferecer garantias para os empréstimos assumidos, e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ ' PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ LEI N• 37 de 27 de fevereiro de 1986 Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios e contratos com o Banco Nacional de Habitação e seus Agentes Financeiros, a oferecer garantias' para oa aq:>réstimoa assumidos e dá outras prov.! d&nciaa. O PRBPBrtO MUNICIPAL DB MARACANA1'1 Faço saber que a câmara Municipal de Maracanaú • aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leia Art. l• - Pica o Poder Executivo autorizado a assumir, mediante convênios e contratos, oa campraniasos neceasárioa à participação' do Município noa programas geridos pela Diretoria de DesenvolvimeJl to Urbano - DIURB, do Banco Nacional de Habitação - BNH. Art. 211 - Para cumprimento desta Lei, o Pode~ Executivo poderáa a) Contrair, a partir do exercício de 1986, incl.uaive, ' perante os agentes f inanceiroa do Banco Nacional de • Habitação (BNH), empréstimos até o motante de so.ooo• UPC (Unidade Padrão de Capital) do BNHT b) Garantir os enpréstimos concedidos diretamente ao Município ou a qualquer de suas entidades da Administr,A c;ão indireta. Par,grafo 1'nico - o Poder Executivo poderá, para efetiv.A c;ão das gsaantias aceitas pelo BNH, outorgar ao BNH ou a seus gentes financeiros, através de mandatoanos próprios instrumentos contratuais, poderes para que as garan-' tias possam aer prontamente execzuiveis no caso de inadim p1ente. Art. 3• - Os en;>réstimos de que trata o artigo anterior subordinarse-ão as condições previstas nas normas operacionais do BNH, incl_y sive quanto ~ incidencia da correc;io monetária. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ Fls. 02 Art,. 49 - o Poder Executivo fará incluir na proposta orçamentária de cada exerc!cio, a panir de l.987, dotações globais cor•' respondente às operações de cr~ito ora autorizadas e aos pro-• gramas e projetos que deverão ser custeados. Parágrafo -Cnico - Para o exere!cio de 1986, fica o Poder Exeeutivo autorizado a abrir créditos suplementares até o montante ' das operações previstas nesta Lei. Art. S• .... o Orçamento do Munic:ipio aonsignar&, para cada exerc.! cio, dotações suficientes ao pagamento do principal, juros, oo-' reção monetária, comissões, taxas e demais encargos financeiros previatoa nas operações de crédito autorizadas pela presente Lei. Art. 6t - O Orçamento Plurianual de Investimento do Munic!pio • consignará as dotações con-espondentes \s operações de crédito• e ~ execução dos programas e projetos previstos nesta Lei. Art. 71 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições ,em contrhio. Pa90 da Prefait~ Municipal. de Mar óçmaú, em 27 de fevereiro • de 1986. 1 . ' ·•. • 1 ~' ·~ • • ; • " Almir