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norma nº 37/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 1986
Date 1986-02-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênios e contratos com o Banco Nacional de Habitação e seus agentes financeiros, a oferecer garantias para os empréstimos assumidos, e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ 
' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
LEI N• 37 de 27 de fevereiro de 1986 
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios 
e contratos com o Banco Nacional de Habitação e 
seus Agentes Financeiros, a oferecer garantias' 
para oa aq:>réstimoa assumidos e dá outras prov.! 
d&nciaa. 
O PRBPBrtO MUNICIPAL DB MARACANA1'1 
Faço saber que a câmara Municipal de Maracanaú • 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leia 
Art. l• - Pica o Poder Executivo autorizado a assumir, mediante 
convênios e contratos, oa campraniasos neceasárioa à participação' 
do Município noa programas geridos pela Diretoria de DesenvolvimeJl 
to Urbano - DIURB, do Banco Nacional de Habitação - BNH. 
Art. 211 - Para cumprimento desta Lei, o Pode~ Executivo poderáa 
a) Contrair, a partir do exercício de 1986, incl.uaive, ' 
perante os agentes f inanceiroa do Banco Nacional de • 
Habitação (BNH), empréstimos até o motante de so.ooo• 
UPC (Unidade Padrão de Capital) do BNHT 
b) Garantir os enpréstimos concedidos diretamente ao Mu￾nicípio ou a qualquer de suas entidades da Administr,A 
c;ão indireta. 
Par,grafo 1'nico - o Poder Executivo poderá, para efetiv.A 
c;ão das gsaantias aceitas pelo BNH, outorgar ao BNH ou a 
seus gentes financeiros, através de mandatoanos própri￾os instrumentos contratuais, poderes para que as garan-' 
tias possam aer prontamente execzuiveis no caso de inadim 
p1ente. 
Art. 3• - Os en;>réstimos de que trata o artigo anterior subordinar￾se-ão as condições previstas nas normas operacionais do BNH, incl_y 
sive quanto ~ incidencia da correc;io monetária. 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ Fls. 02 
Art,. 49 - o Poder Executivo fará incluir na proposta orçamentá￾ria de cada exerc!cio, a panir de l.987, dotações globais cor•' 
respondente às operações de cr~ito ora autorizadas e aos pro-• 
gramas e projetos que deverão ser custeados. 
Parágrafo -Cnico - Para o exere!cio de 1986, fica o Poder Exeeu￾tivo autorizado a abrir créditos suplementares até o montante ' 
das operações previstas nesta Lei. 
Art. S• .... o Orçamento do Munic:ipio aonsignar&, para cada exerc.! 
cio, dotações suficientes ao pagamento do principal, juros, oo-' 
reção monetária, comissões, taxas e demais encargos financeiros 
previatoa nas operações de crédito autorizadas pela presente 
Lei. 
Art. 6t - O Orçamento Plurianual de Investimento do Munic!pio • 
consignará as dotações con-espondentes \s operações de crédito• 
e ~ execução dos programas e projetos previstos nesta Lei. 
Art. 71 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , 
revogadas as disposições ,em contrhio. 
Pa90 da Prefait~ Municipal. de Mar óçmaú, em 27 de fevereiro • 
de 1986. 
1 . ' ·•. • 1 ~' ·~ • • ; • " 
Almir 

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