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norma nº 2027/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2027 / 2013
Date 2013-06-28
EmentaDispõe sobre autorização para contratação de operação de crédito e dá outras providências.
native_id2331

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AFIXADO
fQ ib f
PREFEITURA DE MARACANAÚ Mares valcante
LEI N° 2.027, DE 28 DE JUNHO DE 2013.
Dispõe sobre autorização para contratação de
Operação de Crédito e dá outras providências.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto a Caixa 
Econômica Federal, até o limite de R$ 8.800.000,00 (oito milhões e oitocentos mil reais), 
observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito.
Parágrafo único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo 
serão, obrigatoriamente, aplicados às obras do PAC 2 - Pavimentação e Requalificação de 
Vias Urbanas - 2a Etapa, nos bairros Cágado(Residencial Maracanaú) e Alto Alegre.
Art. 2°. Para garantia da operação de crédito referida no artigo anterior fica o Poder 
Executivo autorizado a oferecer as parcelas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 
durante a vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.
Art. 3o. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento 
serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4o. O Orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários 
ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização 
do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta 
Lei.
Art. 5o. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
PAÇO QUATRO D l DE MARACANAÚ, AOS 28
DE JUNHO DE 2013.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
ORIUNDA DO P R O JE T O DE LEI N° 
068/2013 DE AUTORIA DO POD ER 
EXECUTIVO.

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