| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2027 / 2013 |
| Date | 2013-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para contratação de operação de crédito e dá outras providências. |
| native_id | 2331 |
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AFIXADO fQ ib f PREFEITURA DE MARACANAÚ Mares valcante LEI N° 2.027, DE 28 DE JUNHO DE 2013. Dispõe sobre autorização para contratação de Operação de Crédito e dá outras providências. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto a Caixa Econômica Federal, até o limite de R$ 8.800.000,00 (oito milhões e oitocentos mil reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito. Parágrafo único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão, obrigatoriamente, aplicados às obras do PAC 2 - Pavimentação e Requalificação de Vias Urbanas - 2a Etapa, nos bairros Cágado(Residencial Maracanaú) e Alto Alegre. Art. 2°. Para garantia da operação de crédito referida no artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a oferecer as parcelas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM durante a vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei. Art. 3o. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4o. O Orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5o. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO D l DE MARACANAÚ, AOS 28 DE JUNHO DE 2013. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 ORIUNDA DO P R O JE T O DE LEI N° 068/2013 DE AUTORIA DO POD ER EXECUTIVO.