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norma nº 2030/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2030 / 2013
Date 2013-07-11
EmentaDispõe sobre a extinção e criação de cargo público de provimento em Comissão na Estrutura Organizacional da Secretaria de Educação, integrante da Administração Direta do Poder Executivo de Maracanaú, e adota outras providências.
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LEI MUNICIPAIH" A O dO l äOl'ö
DE M / m / ^ 3
SAHClONflDA E PBBMIUBftDA PELD EM MO SEHHBR:
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI N° 2.030, DE 11 DE JULHO DE 2013.
Dispõe sobre a extinção e criação de cargo
público de provimento em comissão na
estrutura organizacional da Secretaria de
Educação, integrante da Administração
Direta do Poder Executivo de Maracanaú, e
adota outras providências.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica extinto na estrutura organizacional da Secretaria de Educação, 01 (um) cargo público 
de Diretor, simbologia FD, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe 
do Poder Executivo.
Art. 2o. Cria na estrutura organizacional da Secretaria de Educação, 01 (um) cargo público de 
Diretor Geral de Educação, simbologia FDGE, provimento em comissão, de livre nomeação e 
exoneração do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. A remuneração do cargo de Diretor Geral de Educação é fixada em R$ 5.000,00 
(cinco mil reais), composta de vencimento básico de RS 4.000,00 (quatro mil reais) e gratificação 
de representação de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento básico.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de Io de julho de 
2013.
Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA P R E ^ IT U g^ DEy
DE 2013.
ARACANAU, AOS 11 DE JULHO
CAMURÇA
FEITO DE MARACANAÚ
A F I X A D O
r-M: n i m i.
tameie lariosmretro
MAT. 30370
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI 
N° 073/2013 DE AUTORIA DO 
PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
Renovação com Responsabilidade
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
AUTOGRAFO DE LEI N° 106/2013
Dispõe sobre a extinção
público de provimento
estrutura organizacional
Educação, integrante
Direta do Poder Executi\
adota outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGU
e criação de cargo
em comissão na
da Secretaria de
da Administração
o de Maracanaú, e
NTE LEI:
Art. Io. Fica extinto na estrutura organizacional da Secretaria de Educação, 01 (um) 
cargo público de Diretor, simbologia FD, de provimento em comissão, (Je livre nomeação e 
exoneração do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2o. Cria na estrutura organizacional da Secretaria de Educação, 01 (um) cargo 
público de Diretor Geral de Educação, simbologia FDGE, provimento em comissão, de livre 
nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. A remuneração do cargo de Diretor Geral de E<M*ucação é fixada em 
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), composta de vencimento básico de R$ 4 000,00 (quatro mil
reais) e gratificação de representação de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento 
básico.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com e(feitos a partir de T 
de julho de 2013.
Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO SEIS DE MARÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE l^ARACANAU, em
10 de julho de 2013.
de Matos Mota
ente daTMMc.
ORIUNDO 
N° 073/2013 
PODER EXi
PO PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO 
CUTTVO.
Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n - Parque Antônio Justa - CljP 61905-990 
Maracanaú - Ceará - Telefone: (85) 3381-1240 - Fax: (85) 3371.2010

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