| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2030 / 2013 |
| Date | 2013-07-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção e criação de cargo público de provimento em Comissão na Estrutura Organizacional da Secretaria de Educação, integrante da Administração Direta do Poder Executivo de Maracanaú, e adota outras providências. |
| native_id | 2334 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
d W u w w im r te u s AG,en „> 0 n / d t 3 &XlÜUTt\/0 LABORE W S J L. LEI MUNICIPAIH" A O dO l äOl'ö DE M / m / ^ 3 SAHClONflDA E PBBMIUBftDA PELD EM MO SEHHBR: PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N° 2.030, DE 11 DE JULHO DE 2013. Dispõe sobre a extinção e criação de cargo público de provimento em comissão na estrutura organizacional da Secretaria de Educação, integrante da Administração Direta do Poder Executivo de Maracanaú, e adota outras providências. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica extinto na estrutura organizacional da Secretaria de Educação, 01 (um) cargo público de Diretor, simbologia FD, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo. Art. 2o. Cria na estrutura organizacional da Secretaria de Educação, 01 (um) cargo público de Diretor Geral de Educação, simbologia FDGE, provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único. A remuneração do cargo de Diretor Geral de Educação é fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), composta de vencimento básico de RS 4.000,00 (quatro mil reais) e gratificação de representação de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento básico. Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de Io de julho de 2013. Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA P R E ^ IT U g^ DEy DE 2013. ARACANAU, AOS 11 DE JULHO CAMURÇA FEITO DE MARACANAÚ A F I X A D O r-M: n i m i. tameie lariosmretro MAT. 30370 ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 073/2013 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 Renovação com Responsabilidade ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ AUTOGRAFO DE LEI N° 106/2013 Dispõe sobre a extinção público de provimento estrutura organizacional Educação, integrante Direta do Poder Executi\ adota outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGU e criação de cargo em comissão na da Secretaria de da Administração o de Maracanaú, e NTE LEI: Art. Io. Fica extinto na estrutura organizacional da Secretaria de Educação, 01 (um) cargo público de Diretor, simbologia FD, de provimento em comissão, (Je livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo. Art. 2o. Cria na estrutura organizacional da Secretaria de Educação, 01 (um) cargo público de Diretor Geral de Educação, simbologia FDGE, provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único. A remuneração do cargo de Diretor Geral de E<M*ucação é fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), composta de vencimento básico de R$ 4 000,00 (quatro mil reais) e gratificação de representação de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento básico. Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com e(feitos a partir de T de julho de 2013. Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO SEIS DE MARÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE l^ARACANAU, em 10 de julho de 2013. de Matos Mota ente daTMMc. ORIUNDO N° 073/2013 PODER EXi PO PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO CUTTVO. Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n - Parque Antônio Justa - CljP 61905-990 Maracanaú - Ceará - Telefone: (85) 3381-1240 - Fax: (85) 3371.2010