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norma nº 2031/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2031 / 2013
Date 2013-07-11
EmentaAltera a Lei Complementar n. 1.875, de 29 de junho de 2012, que dispõe sobre o funcionamento da Procuradoria Geral do Município, na forma que especifica, e dá outras providências.
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SANCIONADA E PROMULGADA PEIO EXMO. SENHOR
d i -ti& L ___ r j i n m y ___Qcjmxijxcoy T ) eXd 4 PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE MARACANAÚ
AFIXADO
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Daniele Carlos Moreira
MAT. 30370
LEI COMPLEMENTAR N° 2.031, DE 11 DE JULHO DE 2013.
Altera a Lei Complementar n° 1.875,
de 29 de junho de 2012, que dispõe
sobre o funcionamento da
Procuradoria Geral do Município, na
forma que especifica, e dá outras
providências.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. Io. A Lei Complementar n° 1.875, de 29 de junho de 2012, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Subseção I-A
Dos órgãos de Assessoramento Superior da Procuradoria Geral do Município
A rt 9°-A. A Procuradoria Geral do Município terá a seguinte estrutura de
assessoramento superior dos órgãos de Direção:
I - Chefia de Gabinete do Procurador Geral do Município;
II - Assessoria Especial do Procurador Geral do Município.
A rt 9°-B. Compete ao Chefe de Gabinete do Procurador Geral do Município prestar
assistência administrativa ao titular da Procuradoria, competindo-lhe especialmente:
I - coordenar a representação do Procurador Geral do Município;
II - preparar e encaminhar o expediente da Procuradoria Geral do Município;
III - auxiliar o Procurador Geral do Município e Subprocurador Geral em tarefas
técnicas e administrativas;
I V - desempenhar outras atividades delegadas pelo Procurador Geral do Município.
A rt 9°-C. Compete à Assessoria Especial do Procurador Geral do Município:
I - dar assistência técnico-jurídica ao Gabinete do Procurador Geral do Município em
matéria de sua competência;
II - auxiliar o Procurador Geral do Município na apreciação e revisão dos pareceres e
outros atos que lhe forem submetidos;
III - promover a integração permanente das funções e atividades da Procuradoria
Geral do Município;
IV - informar o Procurador Geral do Município de casos de não observância
administrativa de entendimento jurídico consolidado no âmbito da Procuradoria Geral
do Município;
V - propor ao Procurador Geral do Município o ajuizamento de ações por intermédio
dos Procuradores do Município;
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
AFIXADO
EM: Jj IcPi
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D a n ie le C a rlo s M o re irc
MAT. 30370
PREFEITU RA D E M ARACAN AÚ
VI - pronunciar-se sobre a proposta de adoção de súmula para uniformização da
jurisprudência administrativa do Município;
VII - propor, motivadamente, ao Procurador Geral do Município, a expedição de atos
normativos que tenham por finalidade a uniformização de procedimentos jurídicos e
administrativos, no âmbito da Procuradoria Geral do Município;
VIII - desempenhar outras atividades que lhe forem cometidas pelo Procurador Geral
do Município.
Parágrafo Único. Os Assessores Especiais do Procurador Geral do Município deverão
ter formação superior em Direito.
A rt 18. A função de Execução Administrativa será exercida por servidores ocupantes
de cargos de provimento em comissão designados para a Estrutura e Organização da
Procuradoria Geral do M u n ic íp io (NR)
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o. Ficam revogados o art. 13 e seu Parágrafo Único, o art. 17, o inciso II do art. 10 
e o Anexo II da Lei Complementar n° 1.875, de 29 de junho de 2012, e as demais 
disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO D^PREF|:iTUl
JULHO DE 2013.
DE MARACANAÚ, AOS 11 DE
PREFEITO DE MARACANAÚ
Rua 01,
ORIUNDA DO PR O JE T O DE 
LEI N° 074/2013 DE AUTORIA 
DO PO D ER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Renovação com Responsabilidade
AUTOGRAFO DE LEI N° 107/2013
Altera a Lei Complementar n” 1.H75, de 29 de
junho de 2012, que dispõe sobre o
funcionamento da Procuradoria Geral do
Município, na forma qu
outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUI \TE LEI:
Art. Io. A Lei Complementar n° 1.875, de 29 de junho de 2012, píssa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Subseção Í-A
Dos órgãos de Assessoramento Superior da Procuradoria Geral do Município
e especifica, e dá
Art 9°-A. A Procuradoria Geral do Município terá a seguinte estrutura de
assessoramento superior dos órgãos de Direção:
I - Chefia de Gabinete do Procurador Geral do Município;
II Assessoria Especial do Procurador Geral do Município.
Art. 9o-B. Compete ao Chefe de Gabinete do Procurador Geral do
assistência administrativa ao titular da Procuradoria, competindo-lhe esf
I - coordenar a representação do Procurador Geral do Município;
II - preparar e encaminhar o expediente da Procuradoria Geral do Munic
III - auxiliar o Procurador Geral do Município e Subprocurador Geral
administrativas;
IV - desempenhar outras atividades delegadas pelo Procurador Geral do
Município prestar
ecialmente:
ípio;
em tarefas técnicas e
Município.
Art. 9°-C. Compete à Assessoria Especial do Procurador Geral da Município:
I - dar assistência técnico-jurídica ao Gabinete do Procurador Geral do Município em
matéria de sua competência;
II - auxiliar o Procurador Geral do Município na apreciação e revirão dos pareceres e
outros atos que lhe forem submetidos;
III - promover a integração permanente das funções e atividades da Procuradoria Geral do
Município;
IV - informar o Procurador Geral do Município de casos de não observância administrativa
de entendimento jurídico consolidado no âmbito da Procuradoria Geral do Município;
V - propor ao Procurador Geral do Município o ajuizamento de ações por intermédio dos
Procuradores do Município;
VI - pronunciar-se sobre a proposta de adoção de súmula para uniformização da
jurisprudência administrativa do Município;
VII - propor, motivadamente, ao Procurador Geral do Município, a expedição de atos
normativos que tenham por finalidade a uniformização de procedimentos jurídicos e
administrativos, no âmbito da Procuradoria Geral do Município;
VIII - desempenhar outras atividades que lhe forem cometidas pelo Procurador Geral do
Município.
Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n - Parque Antônio Justa - TP 61905-990
Maracanaú - Ceará - Telefone: (85) 3381-1240 - Fax: (85) 3371.2010
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU
Renovação com Responsabilidade
Parágrafo Único. Os Assessores Especiais do Procurador Géral do Município
deverão ter formação superior em Direito.
Art. 18. A função de Execução Administrativa será exercida por servidores ocupantes
de cargos de provimento em comissão designados para a Estrutura z Organização da
Procuradoria Geral do Município. ” (NR)
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Ficam revogados o art. 13 e seu Parágrafo Único, o art. 17, o inciso II do art. 
10 e o Anexo II da Lei Complementar n° 1.875, de 29 de junho de 2012, e as demais 
disposições em contrário.
PAÇO SEIS DE MARÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em
10 de julho de 2013.
Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n - Parque Antônio Justa - GEP 61905-990 
Maracanaú - Ceará - Telefone: (85) 3381-1240 - Fax: (85) 3371.2010

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