| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2031 / 2013 |
| Date | 2013-07-11 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n. 1.875, de 29 de junho de 2012, que dispõe sobre o funcionamento da Procuradoria Geral do Município, na forma que especifica, e dá outras providências. |
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\S fu 'vw m w\ Mi>AJö/)CitrH OV-jj3X>i3 tXbWTWO 5 ti * r :Mw W m m m t LABORE c o l 12 «60 2013 i o : 4M, i i L ä ^ 6 0 \ / a c t s i . J xr^Q— •giiA v,ov,v\( LEI MUNICIPAI N° <a. ___/ M i Dl U f 01 / J im SANCIONADA E PROMULGADA PEIO EXMO. SENHOR d i -ti& L ___ r j i n m y ___Qcjmxijxcoy T ) eXd 4 PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE MARACANAÚ AFIXADO O qlu fí( ^npuuiX - Daniele Carlos Moreira MAT. 30370 LEI COMPLEMENTAR N° 2.031, DE 11 DE JULHO DE 2013. Altera a Lei Complementar n° 1.875, de 29 de junho de 2012, que dispõe sobre o funcionamento da Procuradoria Geral do Município, na forma que especifica, e dá outras providências. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. A Lei Complementar n° 1.875, de 29 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Subseção I-A Dos órgãos de Assessoramento Superior da Procuradoria Geral do Município A rt 9°-A. A Procuradoria Geral do Município terá a seguinte estrutura de assessoramento superior dos órgãos de Direção: I - Chefia de Gabinete do Procurador Geral do Município; II - Assessoria Especial do Procurador Geral do Município. A rt 9°-B. Compete ao Chefe de Gabinete do Procurador Geral do Município prestar assistência administrativa ao titular da Procuradoria, competindo-lhe especialmente: I - coordenar a representação do Procurador Geral do Município; II - preparar e encaminhar o expediente da Procuradoria Geral do Município; III - auxiliar o Procurador Geral do Município e Subprocurador Geral em tarefas técnicas e administrativas; I V - desempenhar outras atividades delegadas pelo Procurador Geral do Município. A rt 9°-C. Compete à Assessoria Especial do Procurador Geral do Município: I - dar assistência técnico-jurídica ao Gabinete do Procurador Geral do Município em matéria de sua competência; II - auxiliar o Procurador Geral do Município na apreciação e revisão dos pareceres e outros atos que lhe forem submetidos; III - promover a integração permanente das funções e atividades da Procuradoria Geral do Município; IV - informar o Procurador Geral do Município de casos de não observância administrativa de entendimento jurídico consolidado no âmbito da Procuradoria Geral do Município; V - propor ao Procurador Geral do Município o ajuizamento de ações por intermédio dos Procuradores do Município; Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 AFIXADO EM: Jj IcPi ^ < Ih ju Q > f «toO u x í x D a n ie le C a rlo s M o re irc MAT. 30370 PREFEITU RA D E M ARACAN AÚ VI - pronunciar-se sobre a proposta de adoção de súmula para uniformização da jurisprudência administrativa do Município; VII - propor, motivadamente, ao Procurador Geral do Município, a expedição de atos normativos que tenham por finalidade a uniformização de procedimentos jurídicos e administrativos, no âmbito da Procuradoria Geral do Município; VIII - desempenhar outras atividades que lhe forem cometidas pelo Procurador Geral do Município. Parágrafo Único. Os Assessores Especiais do Procurador Geral do Município deverão ter formação superior em Direito. A rt 18. A função de Execução Administrativa será exercida por servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão designados para a Estrutura e Organização da Procuradoria Geral do M u n ic íp io (NR) Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o. Ficam revogados o art. 13 e seu Parágrafo Único, o art. 17, o inciso II do art. 10 e o Anexo II da Lei Complementar n° 1.875, de 29 de junho de 2012, e as demais disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO D^PREF|:iTUl JULHO DE 2013. DE MARACANAÚ, AOS 11 DE PREFEITO DE MARACANAÚ Rua 01, ORIUNDA DO PR O JE T O DE LEI N° 074/2013 DE AUTORIA DO PO D ER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ Renovação com Responsabilidade AUTOGRAFO DE LEI N° 107/2013 Altera a Lei Complementar n” 1.H75, de 29 de junho de 2012, que dispõe sobre o funcionamento da Procuradoria Geral do Município, na forma qu outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUI \TE LEI: Art. Io. A Lei Complementar n° 1.875, de 29 de junho de 2012, píssa a vigorar com a seguinte redação: “Subseção Í-A Dos órgãos de Assessoramento Superior da Procuradoria Geral do Município e especifica, e dá Art 9°-A. A Procuradoria Geral do Município terá a seguinte estrutura de assessoramento superior dos órgãos de Direção: I - Chefia de Gabinete do Procurador Geral do Município; II Assessoria Especial do Procurador Geral do Município. Art. 9o-B. Compete ao Chefe de Gabinete do Procurador Geral do assistência administrativa ao titular da Procuradoria, competindo-lhe esf I - coordenar a representação do Procurador Geral do Município; II - preparar e encaminhar o expediente da Procuradoria Geral do Munic III - auxiliar o Procurador Geral do Município e Subprocurador Geral administrativas; IV - desempenhar outras atividades delegadas pelo Procurador Geral do Município prestar ecialmente: ípio; em tarefas técnicas e Município. Art. 9°-C. Compete à Assessoria Especial do Procurador Geral da Município: I - dar assistência técnico-jurídica ao Gabinete do Procurador Geral do Município em matéria de sua competência; II - auxiliar o Procurador Geral do Município na apreciação e revirão dos pareceres e outros atos que lhe forem submetidos; III - promover a integração permanente das funções e atividades da Procuradoria Geral do Município; IV - informar o Procurador Geral do Município de casos de não observância administrativa de entendimento jurídico consolidado no âmbito da Procuradoria Geral do Município; V - propor ao Procurador Geral do Município o ajuizamento de ações por intermédio dos Procuradores do Município; VI - pronunciar-se sobre a proposta de adoção de súmula para uniformização da jurisprudência administrativa do Município; VII - propor, motivadamente, ao Procurador Geral do Município, a expedição de atos normativos que tenham por finalidade a uniformização de procedimentos jurídicos e administrativos, no âmbito da Procuradoria Geral do Município; VIII - desempenhar outras atividades que lhe forem cometidas pelo Procurador Geral do Município. Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n - Parque Antônio Justa - TP 61905-990 Maracanaú - Ceará - Telefone: (85) 3381-1240 - Fax: (85) 3371.2010 ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU Renovação com Responsabilidade Parágrafo Único. Os Assessores Especiais do Procurador Géral do Município deverão ter formação superior em Direito. Art. 18. A função de Execução Administrativa será exercida por servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão designados para a Estrutura z Organização da Procuradoria Geral do Município. ” (NR) Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3°. Ficam revogados o art. 13 e seu Parágrafo Único, o art. 17, o inciso II do art. 10 e o Anexo II da Lei Complementar n° 1.875, de 29 de junho de 2012, e as demais disposições em contrário. PAÇO SEIS DE MARÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em 10 de julho de 2013. Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n - Parque Antônio Justa - GEP 61905-990 Maracanaú - Ceará - Telefone: (85) 3381-1240 - Fax: (85) 3371.2010