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norma nº 2032/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2032 / 2013
Date 2013-07-11
EmentaDispõe sobre a criação de funções gratificadas de direção escolar, coordenação pedagógica, coordenação administrativo-financeira e secretaria escolar, no âmbito da Secretaria de Educação, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL N“ a i w . ___/ ona
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SANCIONADA E PROMULGADA PILO EXMO. SENHOR:
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Dfmele Carlos 
MAT. 30370
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI N° 2.032, DE 11 DE JULHO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES
GRATIFICADAS DE DIREÇÃO ESCOLAR,
COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA, COORDENAÇÃO
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA E SECRETARIA
ESCOLAR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte
Art. Io. Ficam criadas as Funções Gratificadas de Direção Escolar (FGDE), Coordenação 
Pedagógica (FGCP), Coordenação Administrativo-Financeira (FGAF) e Secretaria Escolar 
(FGSE), por nível de cada escola, quantificadas conforme ANEXO I desta Lei.
Art. 2o. Ficam extintas as Funções Gratificadas de Direção (FGD), Vice-Direção (FGVD) e 
Secretário Escolar, (FGS), quantificadas conforme ANEXO II desta Lei, instituídas pela Lei 
n° 913, de 27 de agosto de 2003 .
Art. 3o. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias 
consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor a partir de Io de agosto de 2013, quando serão revogadas as 
disposições em contrário, em especial a Lei n° 913, de 27 de agosto de 2003.
Lei:
PAÇO QUATRO DE JUL]
EM 11 DE JULHO DE 2013
NICIPAL DE MARACANAÚ,
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP. 61.905-430
ORIUNDA DO P R O JE T O DE LEI N° 
075/2013 DE A U TORIA DO POD ER 
EXECUTIVO.
ANEXO I
Direção Geral Coordenação lanceira
Valor
— -----—
Secretário
Escolar
FGDEI 645,04 FGCPI 483,77 FGAF I 483,77 FG SEI 316,41
FGDE 806,29 FGCP II 645,04 FGAF II 645,04 FGSE II 422,23
FGDE 1.128,91 FGCP 806,29 : 64 FGAF III 806,29 FGSE III 527,74
FGDE IV 1.612,59 FGCP IV 1.128,91 : 12 FGAF IV 1.128,91 FGSE IV 691,34
102 148 70 102
a fix a d o
EM: . J X T õ T T T T
líè kr^
MAT. 30370
PREFEITURA DE MARACANAÚ
ANEXO II
NIVEL
DA
ESCOLA
QUANTITATIVO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS
DIREÇÃO
(FGD)
VICE-DIREÇÃO
(FGVD)
SECILETÁRIO ESCOLAR 
(FGS)
I 25 15 25
II 30 60 30
III 35 70 35
IV 7 14 7
97 159 97
AFIXADO
EM: JLáJ-QâJ-iâ_
ínQLUxX 
r lo s M o r e ir o
30370
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
Renovação com Responsabilidade
ESTADO DO CEARÁ 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU
AUTOGRAFO DE LEI N° 108/2013
Dispõe sobre a Criação de Funções
Gratificadas de Di reção Escolar,
Coordenação Pedagógica, Coordenação
Administrativo-Financeira e Secretaria
Escolar, no âmbito a d Secretaria de
Educação, e dá outras pro >idências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. Io. Ficam criadas as Funções Gratificadas de Direção
Coordenação Pedagógica (FGCP), Coordenação Administrativo-Fim
Secretaria Escolar (FGSE), por nível de cada escola, quantificadas conforme ANEXO I 
desta Lei.
Escolar (FGDE),
anceira (FGAF) e
Art. 2o. Ficam extintas as Funções Gratificadas de Direção (IGD), Vice-Direção
(FGVD) e Secretário Escolar, (FGS), quantificadas conforme ANEXO II 
pela Lei n° 913, de 27 de agosto de 2003 .
desta Lei, instituídas
Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias 
consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor a partir de Io de agosto de 
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 913, de 27 de
2013, quando serão 
agosto de 2003.
PAÇO SEIS DE MARÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE jyiARACANAÚ, em
10 de julho de 2013.
Carlos Matos Mota
Mc.
ORIUNDO 
N° 075/20 
PODER EX
DO PROJETO DE LEI 
3 DE AUTORIA DO 
ECU TI VO.
Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n - Parque Antônio Justa - 
Maracanaú - Ceará - Telefone: (85) 3381-1240 - Fax: (85) 337
CEP 61905-990 
1.2010
i.
ANEXO I
148
XT'
FGDEI 645,04 FGCPI 483,77 FGAF I 483,77 FGSE I í 316,41
FGDE II 806,29 FGCP II 645,04 FGAF II 645,04 FGSE II 422,23
FGDE III 1.128,91 FGCP ill 806,29 FGAF III 806,29 FGSE III 527,74
FGDE IV 1.612,59 FGCP IV 1.128,91 FGAF IV 1.128.91 FGSE IV 691.34
Renovação com Responsabilidade
ESTADO DO CEARÁ 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAR ACANAÚ
ANEXO II
NIVEL 
DA ESCOLA
QUANTITATIVO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTI NTAS
DIREÇÃO
(FGD)
VICE-DIREÇÃO
(FGVD)
SECRE TÁRIO ESCOLAR 
(FGS)
I 25 15 25
n 30 60 30
m 35 70 35
,v — ,
7 14 7
97 159 97
Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n - Parque Antônio Justa - C EP 61905-990 
Maracanaú - Ceará - Telefone: (85) 3381-1240 - Fax: (85) 33/1.2010

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