| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2032 / 2013 |
| Date | 2013-07-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de funções gratificadas de direção escolar, coordenação pedagógica, coordenação administrativo-financeira e secretaria escolar, no âmbito da Secretaria de Educação, e dá outras providências. |
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'JlUUN'ttfl W DTJ/cZOIà Sx^óUTít/ô I C Ã M A ^ A K ^ ’' :P 5 t D ^ A R A C A M A Ö ’ ! 0 m • .: ^ / -«-. | ^ * *.. ’ V- * •• 1 2 È&D 2013 i O W $ M 6 l 0 / Ó 2 0 - Í 6 <r<rç «• VA Q ' JG^ v iT v rlc ^ -J LABORE LEI MUNICIPAL N“ a i w . ___/ ona DE 1 1 / 0 7 / ^ n ta . SANCIONADA E PROMULGADA PILO EXMO. SENHOR: c /O Q l Y u \m & G o n n r U J U \/} « . TT) é f e Õ PREFEITO M M fim P A L 1^ a f ix a d o EN Oq I A Í Dfmele Carlos MAT. 30370 PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N° 2.032, DE 11 DE JULHO DE 2013. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DE DIREÇÃO ESCOLAR, COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA, COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA E SECRETARIA ESCOLAR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Art. Io. Ficam criadas as Funções Gratificadas de Direção Escolar (FGDE), Coordenação Pedagógica (FGCP), Coordenação Administrativo-Financeira (FGAF) e Secretaria Escolar (FGSE), por nível de cada escola, quantificadas conforme ANEXO I desta Lei. Art. 2o. Ficam extintas as Funções Gratificadas de Direção (FGD), Vice-Direção (FGVD) e Secretário Escolar, (FGS), quantificadas conforme ANEXO II desta Lei, instituídas pela Lei n° 913, de 27 de agosto de 2003 . Art. 3o. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário. Art. 4o. Esta Lei entra em vigor a partir de Io de agosto de 2013, quando serão revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 913, de 27 de agosto de 2003. Lei: PAÇO QUATRO DE JUL] EM 11 DE JULHO DE 2013 NICIPAL DE MARACANAÚ, Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP. 61.905-430 ORIUNDA DO P R O JE T O DE LEI N° 075/2013 DE A U TORIA DO POD ER EXECUTIVO. ANEXO I Direção Geral Coordenação lanceira Valor — -----— Secretário Escolar FGDEI 645,04 FGCPI 483,77 FGAF I 483,77 FG SEI 316,41 FGDE 806,29 FGCP II 645,04 FGAF II 645,04 FGSE II 422,23 FGDE 1.128,91 FGCP 806,29 : 64 FGAF III 806,29 FGSE III 527,74 FGDE IV 1.612,59 FGCP IV 1.128,91 : 12 FGAF IV 1.128,91 FGSE IV 691,34 102 148 70 102 a fix a d o EM: . J X T õ T T T T líè kr^ MAT. 30370 PREFEITURA DE MARACANAÚ ANEXO II NIVEL DA ESCOLA QUANTITATIVO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS DIREÇÃO (FGD) VICE-DIREÇÃO (FGVD) SECILETÁRIO ESCOLAR (FGS) I 25 15 25 II 30 60 30 III 35 70 35 IV 7 14 7 97 159 97 AFIXADO EM: JLáJ-QâJ-iâ_ ínQLUxX r lo s M o r e ir o 30370 Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 Renovação com Responsabilidade ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU AUTOGRAFO DE LEI N° 108/2013 Dispõe sobre a Criação de Funções Gratificadas de Di reção Escolar, Coordenação Pedagógica, Coordenação Administrativo-Financeira e Secretaria Escolar, no âmbito a d Secretaria de Educação, e dá outras pro >idências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. Io. Ficam criadas as Funções Gratificadas de Direção Coordenação Pedagógica (FGCP), Coordenação Administrativo-Fim Secretaria Escolar (FGSE), por nível de cada escola, quantificadas conforme ANEXO I desta Lei. Escolar (FGDE), anceira (FGAF) e Art. 2o. Ficam extintas as Funções Gratificadas de Direção (IGD), Vice-Direção (FGVD) e Secretário Escolar, (FGS), quantificadas conforme ANEXO II pela Lei n° 913, de 27 de agosto de 2003 . desta Lei, instituídas Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário. Art. 4o. Esta Lei entra em vigor a partir de Io de agosto de revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 913, de 27 de 2013, quando serão agosto de 2003. PAÇO SEIS DE MARÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE jyiARACANAÚ, em 10 de julho de 2013. Carlos Matos Mota Mc. ORIUNDO N° 075/20 PODER EX DO PROJETO DE LEI 3 DE AUTORIA DO ECU TI VO. Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n - Parque Antônio Justa - Maracanaú - Ceará - Telefone: (85) 3381-1240 - Fax: (85) 337 CEP 61905-990 1.2010 i. ANEXO I 148 XT' FGDEI 645,04 FGCPI 483,77 FGAF I 483,77 FGSE I í 316,41 FGDE II 806,29 FGCP II 645,04 FGAF II 645,04 FGSE II 422,23 FGDE III 1.128,91 FGCP ill 806,29 FGAF III 806,29 FGSE III 527,74 FGDE IV 1.612,59 FGCP IV 1.128,91 FGAF IV 1.128.91 FGSE IV 691.34 Renovação com Responsabilidade ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MAR ACANAÚ ANEXO II NIVEL DA ESCOLA QUANTITATIVO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTI NTAS DIREÇÃO (FGD) VICE-DIREÇÃO (FGVD) SECRE TÁRIO ESCOLAR (FGS) I 25 15 25 n 30 60 30 m 35 70 35 ,v — , 7 14 7 97 159 97 Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n - Parque Antônio Justa - C EP 61905-990 Maracanaú - Ceará - Telefone: (85) 3381-1240 - Fax: (85) 33/1.2010