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norma nº 2034/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2034 / 2013
Date 2013-07-11
EmentaDispõe sobre a instituição do dia do apicultor no âmbito do Município de Maracanaú e dá outras providências.
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SANCIONADA E PROMULGADA PEIO EXMO. SENHOR:
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1 PREFEITO MUNICIPAL
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III MUNICIPAL N"
D E_ii / 07-
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI N° 2.034, DE II DE JULHO DE 2013.
Dispõe sobre a instituição do Dia do
Apicultor no âmbito do Município de
Maracanaú e dá outras providências.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituído o DIA DO APICULTOR no âmbito do Município de Maracanaú, a ser 
comemorado, anualmente, no dia 24 de abril.
Art. 2o. O evento ora instituído passará a contar do Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Maracanaú.
Art. 3o. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
Art. 4o. Esta Lei entra em v as as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JU1 CANAÚ, AOS 11 DE JULHO
DE 2013.
a f i x a d o
ORIUNDA DO PR O JE T O DE LEI 
N° 065/2013 DE AUTORIA DO 
V EREA DO R JO Ã O BATISTA 
TE Ó FILO DE LIM A (JO Ã O BODÓ).
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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