| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2034 / 2013 |
| Date | 2013-07-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do dia do apicultor no âmbito do Município de Maracanaú e dá outras providências. |
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SANCIONADA E PROMULGADA PEIO EXMO. SENHOR: r O to í rgmnjfT__ rjQ unvihn^ 0 g-AÃj 1 PREFEITO MUNICIPAL j o m b o m III MUNICIPAL N" D E_ii / 07- PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N° 2.034, DE II DE JULHO DE 2013. Dispõe sobre a instituição do Dia do Apicultor no âmbito do Município de Maracanaú e dá outras providências. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica instituído o DIA DO APICULTOR no âmbito do Município de Maracanaú, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de abril. Art. 2o. O evento ora instituído passará a contar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Maracanaú. Art. 3o. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário. Art. 4o. Esta Lei entra em v as as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JU1 CANAÚ, AOS 11 DE JULHO DE 2013. a f i x a d o ORIUNDA DO PR O JE T O DE LEI N° 065/2013 DE AUTORIA DO V EREA DO R JO Ã O BATISTA TE Ó FILO DE LIM A (JO Ã O BODÓ). Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430