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norma nº 2051/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2051 / 2013
Date 2013-08-13
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo doar o terreno que indica, de propriedade do município, e dá outras providências.
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SANCIONADA E PROMULGADA PEIO EXMO. SENHOR;
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PREFEITO MUNICIPAL
AFIXADO
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Damele Carlos Moreira
PREFEITURA DE MARACANAÚ MAT. 30370
LEI N° 2.051, DE 13 DE AGOSTO DE 2013.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO DOAR O TERRENO
QUE INDICA, DE PROPRIEDADE
DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte
Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências, com dispensa 
de licitação, em face da ocorrência do interesse público, objetivando a doação à empresa ISA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 
06.263.496/0001-72, para implantação de uma unidade industrial destinada à fabricação e 
comercialização de confecções e do vestuário, do terreno urbano, pertencente a este Município e 
Comarca de Maracanaú, denominado de TERRENO A, situado à Via Projetada, s/n, no bairro 
Parque Piratininga, neste Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado, constante de uma 
parte desmembrada de um terreno do SÍTIO SÃO JOSÉ, medindo 50,00m de frente e fundos, por 
150,00m de extensão nas laterais, perfazendo uma área de 7.500,00m2 (sete mil e quinhentos metros 
quadrados), estremando da seguinte maneira: Ao LESTE (frente), lado par, com a Via Projetada; Ao 
OESTE (fundos), com parte da Área Remanescente de propriedade do Município de Maracanaú; 
Ao SUL (lado direito), com o TERRENO B, de propriedade do Município de Maracanaú, e; ao 
NORTE (lado esquerdo), com parte da área Remanescente de propriedade do Município de 
Maracanaú, conforme Matrícula n° 6.013, do Cartório do 2o Ofício de Registro de Imóveis da 2a 
Zona da Comarca de Maracanaú-CE.
Art. 2o. A Doação autorizada no artigo precedente observará no que couber, os preceitos da 
Lei Municipal n21.015, de 04 de julho de 2005.
Art. 3o. Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação n° 045/2013, datado de 
04/06/2013, no valor de R$ 440.800,00 (quatrocentos e quarenta mil e oitocentos reais), elaborado 
pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano 
do Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17, inciso I, da Lei n° 8.666/93, os 
Memoriais Descritivos e as Plantas de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura 
e Controle Urbano do Município de Maracanaú, todos os documentos relativos ao terreno a ser 
doado e devidamente identificado no art. Io desta lei e na documentação aqui especificada, bem 
como o Protocolo de Intenções firmado entre as partes.
Art. 4o. O imóvel ora doado não poderá ser transferidos ou alienados, para terceiros ou 
modificada sua destinação expressa na escritura pública de doação, pelo período de 10 (dez) anos,
tenham vínculos com o
Lei:
PREFEITURA DE MARACANAÚ
Art. 5o. O não cumprimento, por parte da empresa beneficiada, das obrigações aludidas na 
Lei n° 1.015, de 04 de julho de 2005, inclusive a inobservância dos prazos estabelecidos, bem como 
a não destinação devida do imóvel, resultará na reversão do bem ao patrimônio Municipal, que, 
neste caso, constará o consentimento por parte dos beneficiários, para que o Município reverta 
automaticamente o bem para o Poder Público, não assistindo ao donatário nenhum direito de 
reclamar, judicialmente ou extrajudicialmente, inclusive por indenizações, a qualquer título.
Art. 6o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO D^/ PREFEITURA JÍE MARACANAÚ, AOS 13 DE
AGOSTO DE 2013.
TRMO/GAMURÇA
PREFEIT&DE MARACANAÚ
AFIXADO
EM: V3 /og l &
iQ O L u ík 
Daniels Carlos Moreira
MAT. 30370
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI N° 077/2013 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
a 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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