| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2051 / 2013 |
| Date | 2013-08-13 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo doar o terreno que indica, de propriedade do município, e dá outras providências. |
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Wk E 'W M U *!ASAC/ .3 R E ' " " ' 00 3 1 oiil 2013 ü » 4 « M B SANCIONADA E PROMULGADA PEIO EXMO. SENHOR; 7n--rrK T QoL r^lÇ Ú L PREFEITO MUNICIPAL AFIXADO :~M: võ I lò ò j Q jjlÜi rrv&LJLu\^ Damele Carlos Moreira PREFEITURA DE MARACANAÚ MAT. 30370 LEI N° 2.051, DE 13 DE AGOSTO DE 2013. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências, com dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, objetivando a doação à empresa ISA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 06.263.496/0001-72, para implantação de uma unidade industrial destinada à fabricação e comercialização de confecções e do vestuário, do terreno urbano, pertencente a este Município e Comarca de Maracanaú, denominado de TERRENO A, situado à Via Projetada, s/n, no bairro Parque Piratininga, neste Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado, constante de uma parte desmembrada de um terreno do SÍTIO SÃO JOSÉ, medindo 50,00m de frente e fundos, por 150,00m de extensão nas laterais, perfazendo uma área de 7.500,00m2 (sete mil e quinhentos metros quadrados), estremando da seguinte maneira: Ao LESTE (frente), lado par, com a Via Projetada; Ao OESTE (fundos), com parte da Área Remanescente de propriedade do Município de Maracanaú; Ao SUL (lado direito), com o TERRENO B, de propriedade do Município de Maracanaú, e; ao NORTE (lado esquerdo), com parte da área Remanescente de propriedade do Município de Maracanaú, conforme Matrícula n° 6.013, do Cartório do 2o Ofício de Registro de Imóveis da 2a Zona da Comarca de Maracanaú-CE. Art. 2o. A Doação autorizada no artigo precedente observará no que couber, os preceitos da Lei Municipal n21.015, de 04 de julho de 2005. Art. 3o. Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação n° 045/2013, datado de 04/06/2013, no valor de R$ 440.800,00 (quatrocentos e quarenta mil e oitocentos reais), elaborado pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano do Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17, inciso I, da Lei n° 8.666/93, os Memoriais Descritivos e as Plantas de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano do Município de Maracanaú, todos os documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. Io desta lei e na documentação aqui especificada, bem como o Protocolo de Intenções firmado entre as partes. Art. 4o. O imóvel ora doado não poderá ser transferidos ou alienados, para terceiros ou modificada sua destinação expressa na escritura pública de doação, pelo período de 10 (dez) anos, tenham vínculos com o Lei: PREFEITURA DE MARACANAÚ Art. 5o. O não cumprimento, por parte da empresa beneficiada, das obrigações aludidas na Lei n° 1.015, de 04 de julho de 2005, inclusive a inobservância dos prazos estabelecidos, bem como a não destinação devida do imóvel, resultará na reversão do bem ao patrimônio Municipal, que, neste caso, constará o consentimento por parte dos beneficiários, para que o Município reverta automaticamente o bem para o Poder Público, não assistindo ao donatário nenhum direito de reclamar, judicialmente ou extrajudicialmente, inclusive por indenizações, a qualquer título. Art. 6o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO D^/ PREFEITURA JÍE MARACANAÚ, AOS 13 DE AGOSTO DE 2013. TRMO/GAMURÇA PREFEIT&DE MARACANAÚ AFIXADO EM: V3 /og l & iQ O L u ík Daniels Carlos Moreira MAT. 30370 ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 077/2013 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves a 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430