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norma nº 2053/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2053 / 2013
Date 2013-08-13
EmentaDesafeta da categoria de bem público de uso comum do povo e transfere para o de bens dominiais os bens imóveis que indica e dá outras providências.
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PREFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA DE MARACANAÚ
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LEI N° 2.053, DE 13 DE AGOSTO DE 2013.
DESAFETA DA CATEGORIA DE
BEM PÚBLICO DE USO COMUM
DO POVO E TRANSFERE PARA O
DE BENS DOMINIAIS OS BENS
IMÓVEIS QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte
Lei:
Art. Io. Ficam desafetados da categoria de bem público de uso comum do povo e 
transferidos para o de bens dominiais do Município de Maracanaú, dois trechos de ruas, situados no 
loteamento Parque Novo Mondubim, Bairro Planalto Cidade Nova, anteriormente no lugar 
Pajuçara, neste Município e Comarca de Macaranaú-CE com as seguintes descrições:
I - Um terreno de forma regular, situado à Avenida da Alegria, s/n, constante do Trecho 01
da Rua S.D.O.. compreendido entre a Avenida da Alegria e outra parte da mesma Rua 
S.D.O., perfazendo uma área total de 1.430,OOm2 e um perímetro de 246,00m, objeto da 
Matrícula n° 11.889 do C.R.I. do 2o Ofício da 2a Zona da Comarca de Maracanaú-CE, 
medindo e extremando da seguinte maneira: Ao Leste, frente, lado par, medindo 13,00m 
(treze metros), partindo da estaca PI à P2, no sentido Sul-Norte, com ângulo interno de 90°, 
com a Avenida da Alegria; Ao Oeste, fundos, medindo 13,OOm (treze metros), partindo da 
estaca P3 à P4, no sentido Norte-Sul, com ângulo interno de 90°, com a outra parte da 
mesma Rua S.D.O.; Ao Sul, lado direito, medindo 110,OOm (cento e dez metros), partindo 
da estaca P4 à Pl, no sentido Oeste-Leste, com ângulo interno de 90°, com os lotes n°s 10 
ao 15 e 31, da Quadra n° 106, de propriedade de Teda Logística e Distribuição Ltda.; e, Ao 
Norte, lado esquerdo, medindo 110,00m (cento e dez metros), partindo da estaca P2 à P3, 
no sentido Leste-Oeste, com ângulo interno de 90°, com os lotes n°s 25 ao 30 e 35, da 
Quadra n° 101, de propriedade de Teda Logística e Distribuição Ltda., de esquina;
II - Um terreno de forma irregular, situado à Avenida da Alegria, s/n, constante do Trecho
02 da Rua S.D.O.. compreendido entre a Avenida da Alegria e outra parte da mesma Rua 
S.D.O., perfazendo uma área total de 1.025,13m2 e um perímetro de 236,2lm, objeto da 
Matrícula n° 11.888 do C.R.I. do 2o Ofício da 2a Zona da Comarca de Maracanaú-CE, 
medindo e extremando da seguinte maneira: Ao Leste, frente, lado par, medindo 13,00m 
(treze metros), partindo da estaca P5 à P6, no sentido Sul-Norte, com ângulo interno de 90°, 
com a Avenida da Alegria; Ao Oeste, fundos, medindo 2,50m (dois metros e cinquenta 
centímetros), partindo da estaca P7 à P8, no sentido Norte-Sul, com ângulo interno de 90°, 
com a outra parte da mesma Rua S.D.O.; Ao Sul, lado direito, medindo llO Jlm (cento e 
dez metros e setenta e um centímetros), em dois segmentos descontínuos, sendo: o primeiro
segm^ofoTlttedindo 77,8lm (setenta e sete metros e oitenta e um centímetros), partindo da
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará 
CEP 61.905-430
PREFEITURA DE MARACANAÚ
estaca P8 à P9, no sentido Oeste-Leste, com ângulo interno de 97°45'24", com a outra parte 
da mesma Rua S.D.O., e o segundo segmento, medindo 32,90m (trinta e dois metros e 
noventa centímetros), partindo da estaca P9 à P5, no sentido Oeste-Leste, com ângulo 
interno de 172°14'36", com parte do lote n° 31 da Quadra n° 116, de propriedade de Teda 
Logística e Distribuição Ltda.; e, Ao Norte, lado esquerdo, medindo 110,00m (cento e dez 
metros), partindo da estaca P6 à P7, no sentido Leste-Oeste, com ângulo interno de 90°, com 
os lotes n°s 25 ao 30 e 35, da Quadra n° 106, de propriedade de Teda Logística e 
Distribuição Ltda., de esquina.
Art. 2o. Os bens imóveis de que trata esta Lei, se reintegrarão ao patrimônio do Município, 
com todas as suas benfeitorias.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de usa publicação, revogadas as
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI N° 078/2013 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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