| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2053 / 2013 |
| Date | 2013-08-13 |
| Ementa | Desafeta da categoria de bem público de uso comum do povo e transfere para o de bens dominiais os bens imóveis que indica e dá outras providências. |
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k3(UU roQV ffl C xe ü u r/ i/O (yjÇ/M IV- 078/HDj3 dxbcurwo ■ 'Sí LABORE LEI MUNICIPAL N° â-Oè/> DE 0I o i SANCIONADA E PROMULGADA PEIO EKMO. SENHOR: ó n y lí/ í/o^vK^-íCCt ÍÚ / O / PREFEITO MUNICIPAL cÁr: 0 6 SET 2013 JOS& i \ ) & q lâ ' PREFEITURA DE MARACANAÚ afixado M i.tA U v^ b n a M id W & a tiila £ im WlftT. 30450 LEI N° 2.053, DE 13 DE AGOSTO DE 2013. DESAFETA DA CATEGORIA DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO E TRANSFERE PARA O DE BENS DOMINIAIS OS BENS IMÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Ficam desafetados da categoria de bem público de uso comum do povo e transferidos para o de bens dominiais do Município de Maracanaú, dois trechos de ruas, situados no loteamento Parque Novo Mondubim, Bairro Planalto Cidade Nova, anteriormente no lugar Pajuçara, neste Município e Comarca de Macaranaú-CE com as seguintes descrições: I - Um terreno de forma regular, situado à Avenida da Alegria, s/n, constante do Trecho 01 da Rua S.D.O.. compreendido entre a Avenida da Alegria e outra parte da mesma Rua S.D.O., perfazendo uma área total de 1.430,OOm2 e um perímetro de 246,00m, objeto da Matrícula n° 11.889 do C.R.I. do 2o Ofício da 2a Zona da Comarca de Maracanaú-CE, medindo e extremando da seguinte maneira: Ao Leste, frente, lado par, medindo 13,00m (treze metros), partindo da estaca PI à P2, no sentido Sul-Norte, com ângulo interno de 90°, com a Avenida da Alegria; Ao Oeste, fundos, medindo 13,OOm (treze metros), partindo da estaca P3 à P4, no sentido Norte-Sul, com ângulo interno de 90°, com a outra parte da mesma Rua S.D.O.; Ao Sul, lado direito, medindo 110,OOm (cento e dez metros), partindo da estaca P4 à Pl, no sentido Oeste-Leste, com ângulo interno de 90°, com os lotes n°s 10 ao 15 e 31, da Quadra n° 106, de propriedade de Teda Logística e Distribuição Ltda.; e, Ao Norte, lado esquerdo, medindo 110,00m (cento e dez metros), partindo da estaca P2 à P3, no sentido Leste-Oeste, com ângulo interno de 90°, com os lotes n°s 25 ao 30 e 35, da Quadra n° 101, de propriedade de Teda Logística e Distribuição Ltda., de esquina; II - Um terreno de forma irregular, situado à Avenida da Alegria, s/n, constante do Trecho 02 da Rua S.D.O.. compreendido entre a Avenida da Alegria e outra parte da mesma Rua S.D.O., perfazendo uma área total de 1.025,13m2 e um perímetro de 236,2lm, objeto da Matrícula n° 11.888 do C.R.I. do 2o Ofício da 2a Zona da Comarca de Maracanaú-CE, medindo e extremando da seguinte maneira: Ao Leste, frente, lado par, medindo 13,00m (treze metros), partindo da estaca P5 à P6, no sentido Sul-Norte, com ângulo interno de 90°, com a Avenida da Alegria; Ao Oeste, fundos, medindo 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros), partindo da estaca P7 à P8, no sentido Norte-Sul, com ângulo interno de 90°, com a outra parte da mesma Rua S.D.O.; Ao Sul, lado direito, medindo llO Jlm (cento e dez metros e setenta e um centímetros), em dois segmentos descontínuos, sendo: o primeiro segm^ofoTlttedindo 77,8lm (setenta e sete metros e oitenta e um centímetros), partindo da Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 PREFEITURA DE MARACANAÚ estaca P8 à P9, no sentido Oeste-Leste, com ângulo interno de 97°45'24", com a outra parte da mesma Rua S.D.O., e o segundo segmento, medindo 32,90m (trinta e dois metros e noventa centímetros), partindo da estaca P9 à P5, no sentido Oeste-Leste, com ângulo interno de 172°14'36", com parte do lote n° 31 da Quadra n° 116, de propriedade de Teda Logística e Distribuição Ltda.; e, Ao Norte, lado esquerdo, medindo 110,00m (cento e dez metros), partindo da estaca P6 à P7, no sentido Leste-Oeste, com ângulo interno de 90°, com os lotes n°s 25 ao 30 e 35, da Quadra n° 106, de propriedade de Teda Logística e Distribuição Ltda., de esquina. Art. 2o. Os bens imóveis de que trata esta Lei, se reintegrarão ao patrimônio do Município, com todas as suas benfeitorias. Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de usa publicação, revogadas as ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 078/2013 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430