| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2054 / 2013 |
| Date | 2013-08-13 |
| Ementa | Desafeta da categoria de bem público de uso comum do povo e transfere para o de bens dominiais os bens imóveis que indica e dá outras providências. |
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LEI N° 2.054, DE 13 DE AGOSTO DE 2013. afixadc EM: ^ I22J& - ãl}$a£iMa WAT. 30450 DESAFETA DA CATEGORIA DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO E TRANSFERE PARA O DE BENS DOMINIAIS OS BENS IMÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Ficam desafetados da categoria de bem público de uso comum do povo e transferidos para o de bens dominiais do Município de Maracanaú, dois trechos de ruas, situados no loteamento Parque Novo Mondubim, Bairro Boa Esperança, anteriormente no lugar Pajuçara, neste Município e Comarca de Macaranaú-CE com as seguintes descrições: I - Um terreno situado à Rua Coronel Pedro Sampaio, s/n, constante da Rua S.D.O. 01. compreendido entre a Rua Coronel Pedro Sampaio e com um Trecho da Rua S.D.O. 01, destinado ao alargamento da Rua Zacarias Brasil, anteriormente Rua S.D.O., medindo 13,00 (treze metros) de frente e fundos , por 204,88 (duzentos e quatro metros e oitenta e oito centímetros) de extensão nas laterais, perfazendo uma área total de 2.663,44m2 e um perímetro de 235,76m, objeto da Matrícula n° 12.222 do C.R.I. do 2o Ofício da 2a Zona da Comarca de Maracanaú-CE, medindo e extremando da seguinte maneira: Ao Norte, frente, em 01 segmento de reta, partindo da estaca PI à P2, no sentido Oeste/Leste, com ângulo interno de 90°, com a Rua Coronel Pedro Sampaio; Ao Sul, fundos, em 01 segmento de reta, partindo da estaca P3 à P4, no sentido Leste/Oeste, com ângulo interno de 90°, com um Trecho da Rua S.D.O. 01, destinado ao alargamento da Rua Zacarias Brasil, anteriormente Rua S.D.O.; Ao Leste, lado direito, em 01 segmento de reta, partindo da estaca P2 à P3, no sentido Norte/Sul, com ângulo interno de 90°, com os lotes n°s 01, 06 ao 18 e parte do lote n° 19, da Quadra n° 178, de propriedade de RH Empreendimentos Imobiliários S/A.; e, Ao Oeste, lado esquerdo, em 01 segmento de reta, partindo da estaca P4 ao Pl, no sentido Sul/Norte, com ângulo interno de 90°, com os lotes n°s 05, 20 ao 32 e parte do lote n° 33, da Quadra n° 177, de propriedade de RH Empreendimentos Imobiliários S/A.; II - Um terreno de forma irregular, situado à Rua Coronel Pedro Sampaio, s/n, constante da Rua S.D.O. 02. compreendido entre a Rua Coronel Pedro Sampaio e com um Trecho da Rua S.D.O. 02, destinado ao alargamento da Rua Zacarias Brasil, anteriormente Rua S.D.O., com uma área total de 2.676,44m2 e um perímetro de 235,91m, objeto da Matrícula n° 12.223 do C.R.I. do 2o Ofício da 2a Zona da Comarca de Maracanaú-CE, medindo e extremando da seguinte maneira: Ao Norte, frente, medindo 13,00m, em 01 segmento de reta, partindo da estaca Pl à P2, no sentido Oeste/Leste, com ângulo interno de 90°, com a Rua Coronel Pedro Sampaio; Ao Sul, fundos, medindo 13,15m, em 01 segmento de reta, partindo da estaca P3 à P4, no sentido Leste/Oeste, com ângulo interno de 81°15'14", com um^Erecho da Rua S.D.O. 02, destinado ao alargamento da Rua Zacarias Brasil, Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 % — i. PREFEITURA DE MARACANAÚ anteriormente Rua S.D.O.; Ao Leste, lado direito, medindo 206,88m, em 01 segmento de reta, partindo da estaca P2 à P3, no sentido Norte/Sul, com ângulo interno de 90°, com os lotes n°s 01, 06 ao 18 e parte do lote n° 19, da Quadra n° 179, de propriedade de RH Empreendimentos Imobiliários S/A.; e, Ao Oeste, lado esquerdo, medindo 204,88m, em 01 segmento de reta, partindo da estaca P4 ao Pl, no sentido Sul/Norte, com ângulo interno de 98°44'46", com os lotes n°s 05, 20 ao 32 e parte do lote n° 33, da Quadra n° 178, de propriedade de RH Empreendimentos Imobiliários S/A.; Art. 2o. Os bens imóveis de que trata esta Lei, se reintegrarão ao patrimônio do Município, com todas as suas benfeitorias. Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de usa publicação, revogadas as disposições em contrár PAÇO QUATRO AGOSTO DE 2013. DE/MARACANAU, AOS 13 DE AFIXADO EM: 3 3 fOff ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 079/2013 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430