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norma nº 2055/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2055 / 2013
Date 2013-08-13
EmentaAltera a Lei n. 1.463, de 30 de setembro de 2009, modificada pela Lei n. 1.714, de 10 de setembro de 2011, que dispõe sobre a doação de imóvel a União.
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SANCIONADA I PROMUIGADA PILO IXMO. SENHOR:
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PREFEITURA DE MARACANAÚ
DE 2013.
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MAT. 30450
ALTERA A LEI N° 1.463, DE 30 DE
SETEMBRO DE 2009, MODIFICADA
PELA LEI N° 1.714, DE Io DE SETEMBRO
DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO
DE IMÓVEL A UNIÃO.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte
Lei:
Art. Io. A Lei Municipal n° 1.463, de 30 de setembro de 2009, alterada pela Lei Municipal 
n° 1.714, de Io de setembro de 2011, passa a ter a seguinte redação:
“Art. I o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências,
objetivando a doação a UNIÃO, para implantação, instalação e funcionamento da sede da
Gerencia Regional do Trabalho e Emprego - GRTE, em Maracanaú, do imóvel urbano pertencente
a este Município, denominado de TERRENO 04, de forma irregular, situado à Rua 14, s/n, no
Bairro Jereissati I, no Município e Comarca de Maracanaú-CE, constituído por uma parte
Remanescente do terreno denominado SÍTIO BOA VISTA, com área de 3.425,14m2 (três mil,
quatrocentos e vinte e cinco metros e quatorze centímetros quadrados), medindo e extremando da
seguinte maneira: Ao LESTE (frente), lado par, medindo 107,49m, partindo da estaca C à estaca C￾1, no sentido Sul/Norte, com ângulo interno de 126°34', com a Rua 14; Ao OESTE (fundos),
medindo 95,04m, em dois seguimentos: o primeiro, medindo 32,60m, partindo da estaca B-l à
estaca B-2, no sentido Sul/Norte, com ângulo interno de 66°0\ com o TERRENO 02, de
propriedade do Município de Maracanaú, e o segundo, medindo 62,44m, partindo da estaca B-2 à
estaca B-3, no sentido Sul/Norte, com ângulo interno de 203°2\ com parte do TERRENO 02, de
propriedade do Município de Maracanaú; Ao SUL (lado direito), medindo 18,06m, partindo da
estaca B-l à estaca C, no sentido Oeste/Leste, com ângulo interno de 66°0\ com a Rua S. D. O; Ao
NORTE (lado esquerdo), medindo 68,89m, partindo da estaca C-l á estaca B-3, no sentido
Leste/Oeste, com ângulo interno de 58°22', com parte do TERRENO 02, de propriedade do
Município de Maracanaú, de esquina, conforme Matrícula n° 4.848, do Cartório do 2o Ofício de
Registro de Imóveis da 2a Zona da Comarca de Maracanaú.
Art. 2o- A doação a que se refere esta Lei será efetuada mediante as seguintes condições:
I - a UNIÃO terá o prazo de quatro anos para dar início à construção da sede da
Gerencia Regional do Trabalho e Emprego - GRTE em Maracanaú, contado da data da lavratura
da Escritura de Doação, e de três anos para concluí-la, contado este último prazo do início da
construção; (NR)
II - ocorrendo motivo relevante, a UNIÃO poderá prorrogar o prazo para a conclusão da
construção da sede da Gerencia Regional do Trabalho e Emprego - GRTE em Maracanaú
estabelecida no inciso I deste artigo, desde que solicite tal prorrogação à Municipalidade, com seis
meses de afmôêMwzki, no mínimo.
Palácio Antônio Gonçalves 
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará 
CEP 61.905-430
PREFEITURA DE MARACANAÚ
A f i x a d o
MAT. 30450
Art. 3o- O inadimplemento pela UNIÃO do estabelecido no inciso I do artigo anterior, sem
razão que o justifique ou o não cumprimento dessa mesma obrigação, dentro do prazo prorrogado,
nos termos do inciso II do mesmo artigo, determinará a reversão do imóvel ao patrimônio
municipal, com todas as benfeitorias nele introduzidas, independentemente de qualquer notificação
ou interpelação judicial, sem que caiba ao donatário direito a qualquer indenização, seja a que
título for.
Art. 4o- A doação a que se refere a presente Lei terá sempre o caráter de irretratabilidade e
de irrevogabilidade, salvo se forem descumpridas, pelo donatário, as condições previstas no art. 2o
desta Lei.
Art. 5o - A doação autorizada neste diploma legal observará no que couber, os preceitos da
Lei Orgânica do Município, promulgada em 10.04.90, e adotara para efeito patrimonial o valor
constante no Laudo avaliatório n° 090/2009, datado de 14 de setembro de 2009.
Art. 6o - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação n° 090/2009, datado de
14/09/2009, no valor de R$ 1.204.000,00 (hum milhão, duzentos e quatro mil reais), elaborado pela
Coordenadoria de Avaliação e Controle de Bens Imóveis da Secretaria de Infraestrutura do
Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17, inciso I, da Lei n° 8.666/93, os Memoriais
Descritivos e as Plantas de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura do
Município de Maracanaú, bem como todos os documentos relativos ao terreno a ser doado e
devidamente identificado no art. I o desta lei.
Art. 7o - As condições estabelecidas nesta lei deverão constar obrigatoriamente da escritura
de doação a ser lavrada.
Art. 8o- Todas as despesas decorrentes da lavratura da escritura de doação, bem assim de
seu registro e averbações junto à circunscrição imobiliária competente e sua regular publicação
serão encargos a UNIÃO.
Art. 9o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. ”
Art. 2o - Esta lei entra em vigor na data/de sua^ublicaçã}
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREEHITURA/D] 
AGOSTO DE 2013.
revogadas disposições contrárias. 
MARACANAÚ, AOS 13 DE
ORIUND 
LEI 
DO
rí'
PO
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
A DO PROJETO DE 
í° 076/2013 DE AUTORIA 
DER EXECUTIVO.

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