| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2055 / 2013 |
| Date | 2013-08-13 |
| Ementa | Altera a Lei n. 1.463, de 30 de setembro de 2009, modificada pela Lei n. 1.714, de 10 de setembro de 2011, que dispõe sobre a doação de imóvel a União. |
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(ßdhJMpO M MtNJAC-iBM N ': 016/<1013 exeojTiwo LABORE - ‘ ^ LEI MUNICIPAIM" fk<J/3 DE ö l Ol I £0<f SANCIONADA I PROMUIGADA PILO IXMO. SENHOR: /(X'wVUAljXPREFEITO MUKICIPAL | caíÍâ° at". PREFEITURA DE MARACANAÚ DE 2013. AFIXA ú C ím anm MAT. 30450 ALTERA A LEI N° 1.463, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009, MODIFICADA PELA LEI N° 1.714, DE Io DE SETEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL A UNIÃO. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. A Lei Municipal n° 1.463, de 30 de setembro de 2009, alterada pela Lei Municipal n° 1.714, de Io de setembro de 2011, passa a ter a seguinte redação: “Art. I o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências, objetivando a doação a UNIÃO, para implantação, instalação e funcionamento da sede da Gerencia Regional do Trabalho e Emprego - GRTE, em Maracanaú, do imóvel urbano pertencente a este Município, denominado de TERRENO 04, de forma irregular, situado à Rua 14, s/n, no Bairro Jereissati I, no Município e Comarca de Maracanaú-CE, constituído por uma parte Remanescente do terreno denominado SÍTIO BOA VISTA, com área de 3.425,14m2 (três mil, quatrocentos e vinte e cinco metros e quatorze centímetros quadrados), medindo e extremando da seguinte maneira: Ao LESTE (frente), lado par, medindo 107,49m, partindo da estaca C à estaca C1, no sentido Sul/Norte, com ângulo interno de 126°34', com a Rua 14; Ao OESTE (fundos), medindo 95,04m, em dois seguimentos: o primeiro, medindo 32,60m, partindo da estaca B-l à estaca B-2, no sentido Sul/Norte, com ângulo interno de 66°0\ com o TERRENO 02, de propriedade do Município de Maracanaú, e o segundo, medindo 62,44m, partindo da estaca B-2 à estaca B-3, no sentido Sul/Norte, com ângulo interno de 203°2\ com parte do TERRENO 02, de propriedade do Município de Maracanaú; Ao SUL (lado direito), medindo 18,06m, partindo da estaca B-l à estaca C, no sentido Oeste/Leste, com ângulo interno de 66°0\ com a Rua S. D. O; Ao NORTE (lado esquerdo), medindo 68,89m, partindo da estaca C-l á estaca B-3, no sentido Leste/Oeste, com ângulo interno de 58°22', com parte do TERRENO 02, de propriedade do Município de Maracanaú, de esquina, conforme Matrícula n° 4.848, do Cartório do 2o Ofício de Registro de Imóveis da 2a Zona da Comarca de Maracanaú. Art. 2o- A doação a que se refere esta Lei será efetuada mediante as seguintes condições: I - a UNIÃO terá o prazo de quatro anos para dar início à construção da sede da Gerencia Regional do Trabalho e Emprego - GRTE em Maracanaú, contado da data da lavratura da Escritura de Doação, e de três anos para concluí-la, contado este último prazo do início da construção; (NR) II - ocorrendo motivo relevante, a UNIÃO poderá prorrogar o prazo para a conclusão da construção da sede da Gerencia Regional do Trabalho e Emprego - GRTE em Maracanaú estabelecida no inciso I deste artigo, desde que solicite tal prorrogação à Municipalidade, com seis meses de afmôêMwzki, no mínimo. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 PREFEITURA DE MARACANAÚ A f i x a d o MAT. 30450 Art. 3o- O inadimplemento pela UNIÃO do estabelecido no inciso I do artigo anterior, sem razão que o justifique ou o não cumprimento dessa mesma obrigação, dentro do prazo prorrogado, nos termos do inciso II do mesmo artigo, determinará a reversão do imóvel ao patrimônio municipal, com todas as benfeitorias nele introduzidas, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, sem que caiba ao donatário direito a qualquer indenização, seja a que título for. Art. 4o- A doação a que se refere a presente Lei terá sempre o caráter de irretratabilidade e de irrevogabilidade, salvo se forem descumpridas, pelo donatário, as condições previstas no art. 2o desta Lei. Art. 5o - A doação autorizada neste diploma legal observará no que couber, os preceitos da Lei Orgânica do Município, promulgada em 10.04.90, e adotara para efeito patrimonial o valor constante no Laudo avaliatório n° 090/2009, datado de 14 de setembro de 2009. Art. 6o - Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação n° 090/2009, datado de 14/09/2009, no valor de R$ 1.204.000,00 (hum milhão, duzentos e quatro mil reais), elaborado pela Coordenadoria de Avaliação e Controle de Bens Imóveis da Secretaria de Infraestrutura do Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17, inciso I, da Lei n° 8.666/93, os Memoriais Descritivos e as Plantas de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura do Município de Maracanaú, bem como todos os documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. I o desta lei. Art. 7o - As condições estabelecidas nesta lei deverão constar obrigatoriamente da escritura de doação a ser lavrada. Art. 8o- Todas as despesas decorrentes da lavratura da escritura de doação, bem assim de seu registro e averbações junto à circunscrição imobiliária competente e sua regular publicação serão encargos a UNIÃO. Art. 9o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ” Art. 2o - Esta lei entra em vigor na data/de sua^ublicaçã} PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREEHITURA/D] AGOSTO DE 2013. revogadas disposições contrárias. MARACANAÚ, AOS 13 DE ORIUND LEI DO rí' PO Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 A DO PROJETO DE í° 076/2013 DE AUTORIA DER EXECUTIVO.