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norma nº 2065/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2065 / 2013
Date 2013-09-23
EmentaInstitui no âmbito do Município de Maracanaú, a Semana do Bebê, na forma que especifica, e dá outras providências.
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MARACANAÚ
P R E F E I T U R A DE
LEI N° 2.065, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013.
in s t it u i n o Âm b it o d o m u n ic íp io
DE MARACANAÚ, A SEMANA DO BEBÊ,
NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituída no âmbito do Município de Maracanaú, a Semana do Bebê, 
comemorada anualmente, no mês de setembro, sempre na última semana.
Parágrafo Único. Durante toda a semana, serão realizadas atividades educativas e lúdicas 
com temas variados, nos diversos órgãos e equipamentos municipais, culminando com o dia “D”, a 
ser realizado num local estratégico, de fácil acesso a maioria da população.
Art. 2o. São objetivos da Semana do Bebê:
I- Garantir espaços culturais promovendo a ludicidade, informações e orientações 
pertinentes a primeira infância para a comunidade;
II- Envolver as famílias, os profissionais das secretarias municipais e a sociedade em geral 
para discutirem a saúde, educação, assistência social, cultura, meio ambiente e comunidades 
tradicionais, com vistas a melhoria dos indicadores das políticas públicas;
III- Provocar ampla discussão nos diversos segmentos sociais com a perspectiva de melhorar 
os indicadores na primeira infância e valorizar a prevenção no cuidado com os bebês, crianças 
pequenas e gestantes;
IV- Sensibilizar as famílias com crianças de 0 a 6 anos com deficiência para o convívio 
social e comunitário.
Art. 3o. O Prefeito nomeará uma comissão intersetorial formada pelas Secretarias 
Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social e Cidadania, Governo, Meio Ambiente, Esporte 
e Lazer, Juventude, Cultura e Turismo e Trabalho, Emprego e Empreendedorismo, para planejar, 
coordenar, acompanhar e realizar as ações da Semana do Bebê, que contará também com a parceria 
da sociedade civil, do Poder Legislativo e da iniciativa privada.
Art. 4o. As despesas para execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias de cada secretaria envolvida com a realização da Semana do Bebê, suplementadas, se 
necessário.
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO QUATRO I
CEARÁ, AOS 23 DE SET
DE MARACANAÚ, ESTADO DO
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 091/2013
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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