| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2065 / 2013 |
| Date | 2013-09-23 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Maracanaú, a Semana do Bebê, na forma que especifica, e dá outras providências. |
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Í U V V / M Ofí H z t J O A G Í E M AJ ' 091/2013 Cxicuri i/o LABORE HHf . > : lil MUNICIPAL N" _ _ ú M Â jJ Ê à DE / '09 / SANCIONADA E PROMULGADA PEIO EXMO. SENHOR Daniele Carlos Moreira MAT. 30370 AFIXADO M: S J cQ l./J - - ; l'Q 'i- U . 0 . 1 r f I C U m i- f j >s y T i f J / ) P J L f a w/ t rf *. * MARACANAÚ P R E F E I T U R A DE LEI N° 2.065, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013. in s t it u i n o Âm b it o d o m u n ic íp io DE MARACANAÚ, A SEMANA DO BEBÊ, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica instituída no âmbito do Município de Maracanaú, a Semana do Bebê, comemorada anualmente, no mês de setembro, sempre na última semana. Parágrafo Único. Durante toda a semana, serão realizadas atividades educativas e lúdicas com temas variados, nos diversos órgãos e equipamentos municipais, culminando com o dia “D”, a ser realizado num local estratégico, de fácil acesso a maioria da população. Art. 2o. São objetivos da Semana do Bebê: I- Garantir espaços culturais promovendo a ludicidade, informações e orientações pertinentes a primeira infância para a comunidade; II- Envolver as famílias, os profissionais das secretarias municipais e a sociedade em geral para discutirem a saúde, educação, assistência social, cultura, meio ambiente e comunidades tradicionais, com vistas a melhoria dos indicadores das políticas públicas; III- Provocar ampla discussão nos diversos segmentos sociais com a perspectiva de melhorar os indicadores na primeira infância e valorizar a prevenção no cuidado com os bebês, crianças pequenas e gestantes; IV- Sensibilizar as famílias com crianças de 0 a 6 anos com deficiência para o convívio social e comunitário. Art. 3o. O Prefeito nomeará uma comissão intersetorial formada pelas Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social e Cidadania, Governo, Meio Ambiente, Esporte e Lazer, Juventude, Cultura e Turismo e Trabalho, Emprego e Empreendedorismo, para planejar, coordenar, acompanhar e realizar as ações da Semana do Bebê, que contará também com a parceria da sociedade civil, do Poder Legislativo e da iniciativa privada. Art. 4o. As despesas para execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias de cada secretaria envolvida com a realização da Semana do Bebê, suplementadas, se necessário. Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO I CEARÁ, AOS 23 DE SET DE MARACANAÚ, ESTADO DO ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 091/2013 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430