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norma nº 2075/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2075 / 2013
Date 2013-09-30
EmentaCria funções comissionadas temporárias para composição de grupo de trabalho específico, na forma que especifica, e dá outras providências.
native_id2379

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p o r . C&/ a j ;
LABORE
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IEI MUNICIPAL N" ü 015 I £013
Dl 30 I (Ê /
SANCIONADA E PROMULGADA PEIO EXMO. SENHOR:
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA D E,
MARACANAU
LEI N° 2.075, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013.
EM: 3 0 J S .£ U M
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M.o0556
CRIA FUNÇÕES COMISSIONADAS
TEMPORÁRIAS PARA COMPOSIÇÃO
DE GRUPO DE TRABALHO
ESPECÍFICO , NA FORMA QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
A rt. I o. Ficam criadas Funções C om issionadas Tem porárias, denom inadas 
FC T ’s, com validade de 10 (dez) m eses, no quantitativo constante do Anexo Único 
desta Lei, para a com posição de Grupo de Trabalho E specífico - GTE, cujos 
objetivos e atribuições serão definidos em D ecreto do Poder Executivo.
§ I o. As F C T ’s serão devidas aos profissionais técnicos e auxiliares 
designados pelo Chefe do Poder E xecutivo, em ato próprio, para com por o 
GTE, a ser instituído por D ecreto, na forma do art. 29, inciso V, da Lei 
M unicipal n° 986, de 07 de janeiro de 2005 e suas alterações posteriores.
§ 2o. O valor rem uneratório da FCT equivale à sim bologia do cargo de 
provim ento em com issão da A dm inistração Pública M unicipal D ireta indicado 
no Anexo Único.
§ 3o. O GTE fica obrigado a prestar contas m ensalm ente dos serviços 
executados e no final do período apresentar um relatório conclusivo de tudo o 
que foi produzido a partir da instituição do GTE.
A rt. 2o. R espeitados os lim ites, as condições e as exigências 
estabelecidos na legislação nacional, as despesas decorrentes da presente Lei 
correrão à conta da dotação orçam entária consignada à Secretaria de 
Infraestrutura e C ontrole Urbano, na forma da Lei O rçam entária Anual 
vigente, em especial à conta de:
I - dotações orçam entárias consignadas no vigente orçam ento m unicipal;
II - transposições e rem anejam entos orçam entários;
III - recursos oriundos de aum ento de arrecadação.
A rt. 3o. Fica a S ecretaria de G estão, O rçam ento e Finanças incum bida 
de m onitorar, m ensalm ente, os lim ites estabelecidos na legislação nacional, 
especialm ente na Lei de R esponsabilidade Fiscal, assim como nas leis 
orçamentárias em vigor, adotando as providências necessárias para 
contingenciar e ajustar o dispêndio.
4 l '
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 097/2013 
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO .
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
PREFEITURA D E,
MARACANAU Maricellü d e J M è C a v a lc a n te
iSr. 50556
ANEXO Ú N ICO À DE L E I N° 2.075/2013
Simbologia Denominação Quantidade
Simbologia
equivalente R$
FCT ASSESSOR DE 
PLANEJAMENTO E 
GESTÃO
03 AST 4.200,00
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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