| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2075 / 2013 |
| Date | 2013-09-30 |
| Ementa | Cria funções comissionadas temporárias para composição de grupo de trabalho específico, na forma que especifica, e dá outras providências. |
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p o r . C&/ a j ; LABORE àf . , IEI MUNICIPAL N" ü 015 I £013 Dl 30 I (Ê / SANCIONADA E PROMULGADA PEIO EXMO. SENHOR: PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA D E, MARACANAU LEI N° 2.075, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. EM: 3 0 J S .£ U M jtfaflceUa deiA lsm 'C a v a lc a n t e M.o0556 CRIA FUNÇÕES COMISSIONADAS TEMPORÁRIAS PARA COMPOSIÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO ESPECÍFICO , NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: A rt. I o. Ficam criadas Funções C om issionadas Tem porárias, denom inadas FC T ’s, com validade de 10 (dez) m eses, no quantitativo constante do Anexo Único desta Lei, para a com posição de Grupo de Trabalho E specífico - GTE, cujos objetivos e atribuições serão definidos em D ecreto do Poder Executivo. § I o. As F C T ’s serão devidas aos profissionais técnicos e auxiliares designados pelo Chefe do Poder E xecutivo, em ato próprio, para com por o GTE, a ser instituído por D ecreto, na forma do art. 29, inciso V, da Lei M unicipal n° 986, de 07 de janeiro de 2005 e suas alterações posteriores. § 2o. O valor rem uneratório da FCT equivale à sim bologia do cargo de provim ento em com issão da A dm inistração Pública M unicipal D ireta indicado no Anexo Único. § 3o. O GTE fica obrigado a prestar contas m ensalm ente dos serviços executados e no final do período apresentar um relatório conclusivo de tudo o que foi produzido a partir da instituição do GTE. A rt. 2o. R espeitados os lim ites, as condições e as exigências estabelecidos na legislação nacional, as despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçam entária consignada à Secretaria de Infraestrutura e C ontrole Urbano, na forma da Lei O rçam entária Anual vigente, em especial à conta de: I - dotações orçam entárias consignadas no vigente orçam ento m unicipal; II - transposições e rem anejam entos orçam entários; III - recursos oriundos de aum ento de arrecadação. A rt. 3o. Fica a S ecretaria de G estão, O rçam ento e Finanças incum bida de m onitorar, m ensalm ente, os lim ites estabelecidos na legislação nacional, especialm ente na Lei de R esponsabilidade Fiscal, assim como nas leis orçamentárias em vigor, adotando as providências necessárias para contingenciar e ajustar o dispêndio. 4 l ' Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 097/2013 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO . Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 PREFEITURA D E, MARACANAU Maricellü d e J M è C a v a lc a n te iSr. 50556 ANEXO Ú N ICO À DE L E I N° 2.075/2013 Simbologia Denominação Quantidade Simbologia equivalente R$ FCT ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 03 AST 4.200,00 Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430