| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2080 / 2013 |
| Date | 2013-10-01 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Maracanaú os abonos pecuniários para custeio de moradia e alimentação para os profissionais médicos do programa mais médicos, e dá outras providências. |
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Q & /0 /O D D r>o r * jb e / L e / A jc 0 9 6 / J 3 5 VA1 LABORE * LEI MUNICIPAL N° Vtotò DE oi / JO / 2&$ SANCIONADA I PROMULGADA PELO ENMO. SENHOR D s v OpC T w P,Ol t y w CQ PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE, M A R A C A N A U LEI N° 2.080, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013. AFIXADO SECRETARIA EXECUTIVA Institui no âmbito do Município de Maracanaú os Abonos Pecuniários para custeio de moradia e alimentação para os profissionais médicos do Programa Mais Médicos, e dá outras providências. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Art. Io. Institui no âmbito do Município de Maracanaú o Abono Pecuniário para custeio de moradia aos médicos integrantes do Programa Mais Médicos, instituído pela Medida Provisória n° 621, de 08 de julho de 2013, no valor mensal de RS 1,200,00 (um mil e duzentos reais), conforme Manual Orientador aos Municípios do citado Programa. § Io. O valor referido no caput deste artigo custeará o aluguel do imóvel e os encargos contratuais acessórios. § 2o. Nenhum imóvel poderá ser alugado diretamente pelo Poder Público do Município de Maracanaú, com fulcro no Programa Mais Médicos. Art. 2o. Institui no âmbito do Município de Maracanaú o Abono Pecuniário para custeio de alimentação aos médicos integrantes do Programa Mais Médicos, instituído pela Medida Provisória n° 621, de 08 de julho de 2013, no valor mensal de RS 371,00 (trezentos e setenta e um reais). Parágrafo Único - O valor expresso do Abono previsto no caput deste artigo consta do Manual do Orientador aos Municípios. • Art. 3o. Os Abonos de que trata esta Lei será concedido aos médicos integrantes do Programa Mais Médicos que cumprirem integralmente as regras do Projeto e obtiverem aprovação nas avaliações periódicas por parte da Gestão Municipal de Saúde. Art. 4o. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria de Saúde, suplementadas, se necessário. Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de Io de setembro de 2013. Art. 6o. Revogam-se as disposições erq contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO D, OUTUBRO DE 2013. Prefeito de Maracanaú RA DE MARACANAU, EM 01 DE ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 096/2013 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430