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norma nº 2080/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2080 / 2013
Date 2013-10-01
EmentaInstitui no âmbito do Município de Maracanaú os abonos pecuniários para custeio de moradia e alimentação para os profissionais médicos do programa mais médicos, e dá outras providências.
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PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE,
M A R A C A N A U
LEI N° 2.080, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013.
AFIXADO
SECRETARIA EXECUTIVA
Institui no âmbito do Município de
Maracanaú os Abonos Pecuniários para
custeio de moradia e alimentação para os
profissionais médicos do Programa Mais
Médicos, e dá outras providências.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte
Art. Io. Institui no âmbito do Município de Maracanaú o Abono Pecuniário para custeio de 
moradia aos médicos integrantes do Programa Mais Médicos, instituído pela Medida Provisória n° 
621, de 08 de julho de 2013, no valor mensal de RS 1,200,00 (um mil e duzentos reais), conforme 
Manual Orientador aos Municípios do citado Programa.
§ Io. O valor referido no caput deste artigo custeará o aluguel do imóvel e os encargos 
contratuais acessórios.
§ 2o. Nenhum imóvel poderá ser alugado diretamente pelo Poder Público do Município de 
Maracanaú, com fulcro no Programa Mais Médicos.
Art. 2o. Institui no âmbito do Município de Maracanaú o Abono Pecuniário para custeio de 
alimentação aos médicos integrantes do Programa Mais Médicos, instituído pela Medida Provisória 
n° 621, de 08 de julho de 2013, no valor mensal de RS 371,00 (trezentos e setenta e um reais).
Parágrafo Único - O valor expresso do Abono previsto no caput deste artigo consta do 
Manual do Orientador aos Municípios.
•
Art. 3o. Os Abonos de que trata esta Lei será concedido aos médicos integrantes do 
Programa Mais Médicos que cumprirem integralmente as regras do Projeto e obtiverem aprovação 
nas avaliações periódicas por parte da Gestão Municipal de Saúde.
Art. 4o. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários 
próprios da Secretaria de Saúde, suplementadas, se necessário.
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
retroativos a partir de Io de setembro de 2013.
Art. 6o. Revogam-se as disposições erq contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO D,
OUTUBRO DE 2013.
Prefeito de Maracanaú
RA DE MARACANAU, EM 01 DE
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 096/2013 
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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