| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2082 / 2013 |
| Date | 2013-10-01 |
| Ementa | Altera a Tabela V da Lei n. 1.808, de 09 de fevereiro de 2012, na forma do Anexo Único, e dá outras providências. |
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O'j^/CIAJIXD £>0 P & é Joc£ / /u - 093 SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR M A R A C A N A U LEI N° 2.082, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013. Marcella de As^jsjCavalcau ,-MATr3Ò556 ALTERA A TABELA V DA LEI N° 1.808, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, NA FORMA DO ANEXO ÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. O item 1 da Tabela V da Lei n° 1.808, de 9 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "7 - Item 1 e seus subitens; item 2; item 4 e seus subitens; subitens 7.02, 7.03, 7.05, 7.18, 7.19 e 7.20; item 8 e seus subitens; subitens 12.13, 13.04, 16.01, 17.01, 17.13 a 17.20, 17.22 e 17.23; itens 18, 20, 21, 23 e 33 a 40; o serviço de manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos, enquadrável no subitem 14.01; e o serviço de armazéns gerais - emissão de warrant, enquadrável no subitem 11.04." Art. 2o. O subitem 17.21 da Lista de Serviços do Código Tributário do Município de Maracanaú, que trata do serviço de cobrança em geral, passa a constar no Item 1 da Tabela V da Lei n° 1.808, de 9 de fevereiro de 2012, submetendo-se à alíquota de 2% (dois por cento). Art. 3o. A Tabela V da Lei n° 1.808, de 9 de fevereiro de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei. Art. 4o. Esta Lei entra em vigor: I - no primeiro dia útil do mês subsequente ao da sua publicação, quanto ao art. Io; II - a partir de Io de janeiro de 2014, quanto aos demais artigos, iniciando-se o prazo previsto no art. 150, inciso III, alínea “c”, da Constituição Federal a partir da data de sua publicação, Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário. CEP 61.905-430