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norma nº 2082/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2082 / 2013
Date 2013-10-01
EmentaAltera a Tabela V da Lei n. 1.808, de 09 de fevereiro de 2012, na forma do Anexo Único, e dá outras providências.
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SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR
M A R A C A N A U
LEI N° 2.082, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013.
Marcella de As^jsjCavalcau
,-MATr3Ò556
ALTERA A TABELA V DA LEI N° 1.808,
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, NA
FORMA DO ANEXO ÚNICO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte
Lei:
Art. Io. O item 1 da Tabela V da Lei n° 1.808, de 9 de fevereiro de 2012, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
"7 - Item 1 e seus subitens; item 2; item 4 e seus subitens; subitens 7.02, 7.03, 7.05, 7.18,
7.19 e 7.20; item 8 e seus subitens; subitens 12.13, 13.04, 16.01, 17.01, 17.13 a 17.20,
17.22 e 17.23; itens 18, 20, 21, 23 e 33 a 40; o serviço de manutenção e reparação de
tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos, enquadrável no subitem
14.01; e o serviço de armazéns gerais - emissão de warrant, enquadrável no subitem
11.04."
Art. 2o. O subitem 17.21 da Lista de Serviços do Código Tributário do Município de 
Maracanaú, que trata do serviço de cobrança em geral, passa a constar no Item 1 da Tabela V da Lei 
n° 1.808, de 9 de fevereiro de 2012, submetendo-se à alíquota de 2% (dois por cento).
Art. 3o. A Tabela V da Lei n° 1.808, de 9 de fevereiro de 2012, passa a vigorar na forma do 
Anexo Único desta Lei.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor:
I - no primeiro dia útil do mês subsequente ao da sua publicação, quanto ao art. Io;
II - a partir de Io de janeiro de 2014, quanto aos demais artigos, iniciando-se o prazo previsto 
no art. 150, inciso III, alínea “c”, da Constituição Federal a partir da data de sua publicação,
Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.
CEP 61.905-430

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