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norma nº 2087/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2087 / 2013
Date 2013-10-02
EmentaConcede o título de utilidade pública municipal a Associação Maracanauense de Judô, e adota ouras providências.
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SANCIONADA E PROMULGADA PEIO ENMO. SENHOR:
LEI N° 2.087, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013.
PREFEITURA DE,
MARACANAU
CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO
MARACANAUENSE DE JUDÔ, E ADOTA
OURAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte
Lei:
Art. Io. Fica concedido o Título de Utilidade Pública Municipal à ASSOCIAÇÃO
MARACANAUENSE DE JUDÔ, fundado em 21 de dezembro de 2007, CNPJ n° 
09.383.020/0001-63, localizada no bairro Jereissati I, sito à Rua 15, n° 27, neste Município.
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
E MARACANAÚ, EM 02 DE
a f i x a d o
rv“\ 0 ' L-fe'*£^_
M d e Carlos Moreira
MAT. 30370
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 
122/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR 
FRANCISCO ANTONIO FERREIRA DA 
SILVA (CHICO BARBEIRO).
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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