| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2092 / 2013 |
| Date | 2013-10-22 |
| Ementa | Altera a Lei n. 1.862, de 15 de junho de 2012, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, na forma que especifica. |
| native_id | 2396 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
&Z/Us^> Oo O o P.£>C J)&/A'~JOcP/e£QJ*>. B t . 9 - i o finz AON 8!) O>.01' içt jNnw^vwyp j LABORE já i m «Bk 1 % fe1 . LEI MUNICIPAL N° £ OJ3j / . DE &i> I & / 20t*k SANCIONADA i PROMULGADA PEIO ENMO. SENHOR ^Irt'n n rf' U cLtttW cOL PREFEITO P R E F E I T U R A DE , MARACANAU LEI N° 2.092, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013. u 08 „ m s < c D Ü O i_ Altera a Lei n° 1.862, de 15 de junho de 2012, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, na forma que especifica. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. O art. 6o da Lei n° 1.862, de 15 de junho de 2012 passa a vigorar acrescentado de § Io, renumerando-se o Parágrafo Único em § 2o, cuja redação é a seguinte: “Art. 6o................................................................................................. § Io. A proibição constante no caput deste artigo não se aplica às possibilidades de acumulações de cargos, empregos e funções previstas no art. 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c” da Constituição Federal.” (NR) Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ■* Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO Da / PREFEITU1 OUTUBRO DE 2013. DE MARACANAÚ, EM 22 DE a f ix a d o EM: t G o i u L IfcmeleCarlos Moreira MAT. 30370 ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 102/2013 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430