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norma nº 2092/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2092 / 2013
Date 2013-10-22
EmentaAltera a Lei n. 1.862, de 15 de junho de 2012, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, na forma que especifica.
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PREFEITO
P R E F E I T U R A DE ,
MARACANAU
LEI N° 2.092, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013.
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Altera a Lei n° 1.862, de 15 de junho de 2012, que
dispõe sobre a contratação por tempo determinado
para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da
Constituição Federal, na forma que especifica.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte
Lei:
Art. Io. O art. 6o da Lei n° 1.862, de 15 de junho de 2012 passa a vigorar acrescentado de § 
Io, renumerando-se o Parágrafo Único em § 2o, cuja redação é a seguinte:
“Art. 6o.................................................................................................
§ Io. A proibição constante no caput deste artigo não se aplica às possibilidades de 
acumulações de cargos, empregos e funções previstas no art. 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c” 
da Constituição Federal.” (NR)
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
■*
Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO Da / PREFEITU1
OUTUBRO DE 2013.
DE MARACANAÚ, EM 22 DE
a f ix a d o
EM:
t G o i u L IfcmeleCarlos Moreira
MAT. 30370
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
N° 102/2013 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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