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norma nº 2094/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2094 / 2013
Date 2013-10-22
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo a permutar os terrenos que indica, e dá outras providências.
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LABORE
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LEI MUNICIPAL N° 2>-0$t< ! &**
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SANCIONADAE PROMULGADA PEIO EXMO. SENHOR:
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AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A PERMUTAR OS
TERRENOS QUE INDICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte
Art. I o. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar o seguinte imóvel:
I- Um terreno situado à Rua Coronel Pedro Sampaio, s/n, constante da Rua S.D.O. 01.
compreendido entre a Rua Coronel Pedro Sampaio e com um Trecho da Rua S.D.O. 01, destinado 
ao alargamento da Rua Zacarias Brasil, anteriormente Rua S.D.O., no Loteamento Parque Novo 
Mondubim, Bairro Boa Esperança, anteriormente em Pajuçara, Município de Maracanaú-CE, 
medindo 13,00m (treze metros) de frente e fundos, por 204,88m (duzentos e quatro metros e 
oitenta e oito centímetros) de extensão nas laterais, perfazendo uma área total de 2.663,44m2 e um 
perímetro de 435,76m, extremando da seguinte maneira: Ao NORTE, frente, em 01 segmento de 
reta, partindo do ponto PI ao P2, no sentido Oeste/Leste, com ângulo interno de 90°, com a Rua 
Coronel Pedro Sampaio; Ao SUL, fundos, em 01 segmento de reta, partindo do ponto P3 ao P4, no 
sentido Leste/Oeste, com ângulo interno de 90°, com um Trecho da Rua S.D.O. 01, destinado ao 
alargamento da Rua Zacarias Brasil, anteriormente Rua S.D.O.; Ao LESTE, lado direito, em 01
segmento de reta, partindo do ponto P2 ao P3, no sentido Norte/Sul, com ângulo interno de 90°,
com os lotes n°s 01, 06 ao 18 e parte do lote n° 19, da Quadra n° 178, de propriedade da RH 
Empreendimentos Imobiliários S/A.; Ao OESTE, lado esquerdo, em 01 segmento de reta, partindo 
do ponto P4 ao Pl, no sentido Sul/Norte, com ângulo interno de 90°, com os lotes n°s 05, 20 ao 32
e parte do lote 33, da quadra n° 177, de propriedade da RH Empreendimentos Imobiliários S/A., 
objeto da Matrícula n° 12.222 do C.R.I. do 2o Ofício da 2a Zona da Comarca de Maracanaú-CE, 
avaliado sob o Laudo N° 080-2013. no valor de R$ 66.000,00. de propriedade do MUNICÍPIO
DE MARACANAÚ-CE.
II - Um terreno de forma irregular, situado à Rua Coronel Pedro Sampaio, s/n, constante da
Rua S.D.O. 02. compreendido entre a Rua Coronel Pedro Sampaio e com um Trecho da Rua
S.D.O. 02, destinado ao alargamento da Rua Zacarias Brasil, anteriormente Rua S.D.O., no 
Loteamento Parque Novo Mondubim, Bairro Boa Esperança, anteriormente em Pajuçara, Município 
de Maracanaú-CE, com uma área total de 2.676,44m2 e um perímetro de 437,9 lm, medindo e 
extremando da seguinte maneira: Ao NORTE, frente, medindo 13,00m, em 01 segmento de reta, 
partindo do ponto Pl ao P2, no sentido Oeste/Leste, com ângulo interno de 90°, com a Rua Coronel 
Pedro Sampaio; Ao SUL, fundos, medindo 13,15m, em 01 segmento de reta, partindo do ponto P3 
ao P4, no sentido Leste/Oeste, com ângulo interno de 81°15T4", com um Trecho da Rua S.D.O. 02,
destinado ao alargamento da R.ua Zacarias Brasil, anteriormente Rua S.D.O.; Ao LESTE, lado 
direito, medindo 206.88m, em 01 segmento de reta, partindo do ponto P2 à P3, no sentido 
ângulo interno de 90°, com os lotes n°s 01, 06 ao 18 e parte do lote n°19, da
Lei:
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
A F Í X A D O
EM: - : __
Marcella
MAT. 30556
i
LESTE (lado esquerdo), em 01 segmento de reta, partindo do ponto V-03-A, ao V-04, no sentido 
Norte/Sul, com ângulo interno de 90°, com a Rua S.D.O. 01, de esquina, objeto da Matrícula n°
12.048 do Cartório do 2o Ofício de Registro de Imóveis da 2a Zona da Comarca de Maracanaú-CE., 
avaliado sob o Laudo N° 083-2013, no valor de R$ 16.380,00, de propriedade de RH
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A.;
III - Um terreno de formato irregular, denominado de Área Non Aedificandi, destinada à 
faixa de alargamento da Rua Zacarias Brasil, situado à Rua Zacarias Brasil, do Loteamento Parque 
Novo Mondubim, em Pajuçara, no Município de Maracanaú-CE, constituído por parte dos Lotes n°s
19 e 33 e pelos lotes A e B, da Quadra n° 178, com uma área total de 799,92m2 e um perímetro de 
156,24m, medindo e estremando da seguinte maneira: Ao SUL (frente), lado par, medindo 66,00m, 
em 01 segmento de reta, partindo do ponto V-04 ao V-01, no sentido Leste/Oeste, com ângulo 
interno de 88°, com a Rua Zacarias Brasil; Ao NORTE (fundos), medindo 66,00m, em 01 segmento 
de reta, partindo do ponto V-01-A ao V-04—A, no sentido Oeste/Leste, com ângulo interno de 90°, 
com o Terreno Remanescente, constituído por parte dos lotes n° 19 e 33 e pelos lotes n° Ò1 ao 18 e
20 ao 32, da mesma quadra, de propriedade da RH Empreendimentos Imobiliários S/A.; Ao 
OESTE (lado direito), medindo ll,12m , em 01 segmento de reta, partindo do ponto V-01 ao V-01- 
A, no sentido Sul/Norte, com ângulo interno de 92°, com a Rua S.D.O. 01; Ao LESTE (lado 
esquerdo), medindo 13,12m, em 01 segmento de reta, partindo do ponto V-04-A ao V-04, no sentido 
Norte/Sul, com ângulo interno de 90°, com a Rua S.D.O. 02, de esquina, objeto da Matrícula n°
12.173 do Cartório do 2o Ofício de Registro de Imóveis da 2a Zona da Comarca de Maracanaú-CE., 
avaliado sob o Laudo N° 084-2013, no valor de R$ 20.990,00, de propriedade de RH
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A.;
de Asas Cavalcante <;4t'*ACANAU-»
PREFEITURA DE,
MARACANAU
IV - Um terreno de formato irregular, denominado de Terreno 03, Area Non Aedificandi.
destinada à faixa de alargamento da Rua S.D.O., situado à Rua Morada Nova, do Loteamento 
Parque Novo Mondubim, Bairro Boa Esperança, no Município de Maracanaú-CE, constituído por 
parte dos Lotes n°s 19, 33, B e pelo lote A, da Quadra n° 179, medindo ll,12m de frente e fundos, 
por 66,00m de extensão nas laterais, com uma área total de 734,08m2 e um perímetro de 154,24m, 
medindo e estremando da seguinte maneira: Ao NASCENTE (frente), lado par, partindo do ponto 
P6 ao P7, no sentido Norte/Sul, com ângulo interno de 92°, com a Rua Morada Nova; Ao POENTE
(fundos), partindo do ponto P8 ao P4, no sentido Sul/Norte, com ângulo interno de 92°, com a Rua 
S.D.O. 13; Ao SUL (lado direito), partindo do ponto P7 ao P8, no sentido Nascente/Poente, com 
ângulo interno de 88°, com a Rua S.D.O.; Ao NORTE (lado esquerdo), medindo 66,00m, em 02 
segmentos contínuos, no sentido Poente/Nascente, sendo: o primeiro medindo 59.65m, partindo do 
ponto P4 ao P3, com ângulo interno de 88°, com o Terreno 01, constituído pelos lotes n°s 01 ao 04, 
06 ao 18 e parte dos lotes n° 05, 19 e 20 ao 33, da mesma quadra, de propriedade da RH 
Empreendimentos Imobiliários S/A. e o segundo, medindo 6,3 5m, partindo do ponto P3 ao P6, 
com ângulo interno de 180°, com o Terreno 02, constante da área Non Aedificandi destinada à 
faixa de alargamento da Rua Morada Nova, constituída por parte dos lotes n°s 05 e 20 ao 33 e parte 
do lote B, da mesma quadra, de propriedade de RH Empreendimentos Imobiliários S/A., de 
esquina, objeto da Matrícula n° 8465 do Cartório do 2o Ofício de Registro de Imóveis da 2a Zona 
da Comarca de Maracanaú-CE., avaliado sob o Laudo N° 085-2013, no valor de R$ 19.280,00, de 
propriedade de RH EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A.; .
Paiácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
AFIXADO
Y r S L«CRE JLf
PREFEITURA DE,
MARACANAU
Quadra n° 179, de propriedade da RH Empreendimentos Imobiliários S/A.; Ao OESTE, lado 
esquerdo, medindo 204,88m, em 01 segmento de reta. partindo do ponto P4 ao P l. no sentido 
Sul/Norte, com ângulo interno de 98°44'46", com os lotes n°s 05, 20 ao 32 e parte do lote n° 33, da 
Quadra n° 178, de propriedade da RH Empreendimentos Imobiliários S/A., objeto da Matrícula n° 
12.223 do C.R.I. do 2o Ofício da 2a Zona da Comarca de Maracanaú-CE, avaliado sob o Laudo N°
081-2013, no valor de R$ 66.360,00, de propriedade do MUNICÍPIO DE MARACANAÚ-CE.
Marcella de A$st$ Cavalcanti
MÂT. 30556
Art. 2o. Os imóveis que o Município receberá na permuta serão o seguinte:
I- Um terreno denominado de Área Non Aedificandi 01. destinada à faixa de alargamento 
da Av. Central da Pajuçara, situado à Av. Central da Pajuçara, anteriormente Rua S.D.O., do 
Loteamento Parque Novo Mondubim, em Pajuçara, no Município de Maracanaú-CE, constituído 
por parte dos Lotes n°s A, 01 e 06 à 19, da Quadra n° 177, medindo 216,00m de frente e fundos, por 
10,00m de extensão nas laterais, com uma área total de 2.160,00m2, estremando da seguinte 
maneira: Ao POENTE (frente), lado ímpar, em 01 segmento de reta, partindo do ponto V-01 ao V￾02, no sentido Sul/Norte, com ângulo interno de 90°, com a Av. Central da Pajuçara, anteriormente 
Rua S.D.O.; Ao NASCENTE (fundos), medindo 216,00m, em 02 segmentos de reta, sendo o 
primeiro, medindo 204,88m, partindo do ponto V-02-A ao V-03-B, no sentido Norte/Sul, com 
ângulo interno de 90°, com o Terreno Remanescente, constituído por parte dos lotes n° 01, 33 e 06 à 
19 e pelos lotes n° 02 à 05 e 20 à 32, da mesma quadra e medindo 11,12m, partindo do ponto V-03- 
B ao V-01-A, no sentido Norte/Sul, com ângulo interno de 90°, com a Área Non Aedificandi 02, 
destinada a faixa de alargamento da Rua Zacarias Brasil, constituída por parte dos lotes n°s 19, 33, 
A e pelo lote B, da mesma quadra, ambos de propriedade da RH Empreendimentos Imobiliários 
S/A.; Ao NORTE (lado direito), em 01 segmento de reta, partindo do ponto V-02 ao V-02-A, no 
sentido Oeste/Leste, com ângulo interno de 90°, com a Rua Coronel Pedro Sampaio, anteriormente 
com a Rua S.D.O.; Ao SUL (lado esquerdo), em 01 segmento de reta, partindo do ponto V-01-A ao
V-0L. no sentido Leste/Oeste, com ângulo interno de 90°, com a Rua Zacarias Brasil, anteriormente 
com a Rua S.D.O., de esquina, objeto da Matrícula n° 12.047 do Cartório do 2o Ofício de Registro 
de Imóveis da 2a Zona da Comarca de Maracanaú-CE., avaliado sob o Laudo N° 082-2013, no 
valor de R$ 56.660,00, de propriedade de RH EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A.;
a
II - Um terreno denominado de Area Non Aedificandi 02. destinada à faixa de alargamento 
da Rua Zacarias Brasil, situado à Rua Zacarias Brasil, anteriormente Rua S.D.O., do Loteamento 
Parque Novo Mondubim, em Pajuçara, no Município de Maracanaú-CE, constituído por parte dos 
Lotes n°s 19, 33, A e pelo lote B, da Quadra n° 177, medindo 56,00m de frente e fundos, por ll,12m 
de extensão nas laterais, com uma área total de 622,72m2, estremando da seguinte maneira: Ao SUL
(frente), em 01 segmento de reta, partindo do ponto V-04 ao V-01-A, no sentido Leste/Oeste, com 
ângulo interno de 90°, com a Rua Zacarias Brasil, anteriormente Rua S.D.O.; Ao NORTE (fundos), 
em 01 segmento de reta, partindo do ponto V-03-B ao V-03-A, no sentido Oeste/Leste, com ângulo 
interno de 90°, com o Terreno Remanescente, constituído por parte dos lotes n°01, 33e06àl9e 
pelos lotes n° 02 à 05 e 20 à 32, da mesma quadra de propriedade da RH Empreendimentos 
Imobiliários S/A.; Ao OESTE (lado direito), em 01 segmento de reta, partindo do ponto V-01-A ao
V-03-B. no sentido Sul/Norte, com ângulo interno de 90°, com parte da Área Non Aedificandi 01, 
destinada a faixa de alargamento da Av. Central da Pajuçara, constituída por parte dos lotes n°s A, 
da mesma quadra de propriedade da RH Empreendimentos Imobiliários S/A.; Ao
•
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
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PREFEITURA DE,
MARACANAU
Marcella de Assis Cava Icantç
MÂT 30556
V - Um terreno de formato irregular, denominado de Terreno 02, Área Non Aedifleandi. 
destinada à faixa de alargamento da Rua Morada Nova, situada à Rua Coronel Pedro Sampaio, s/n, 
do Loteamento Parque Novo Mondubim, Bairro Boa Esperança, no Município de Maracanaú-CE, 
constituído por parte dos Lotes n°s 05 e 20 ao 33 e parte do lote B, da Quadra n° 179, medindo 
6,35m de frente e fundos, por 208,88m de extensão nas laterais, com uma área total de 1.325,78m2 e 
um perímetro de 430,46m, estremando da seguinte maneira: Ao NORTE (frente), lado par, partindo 
do ponto P2 ao P5, no sentido Poente/Nascente, com ângulo interno de 90°, com a Rua Coronel 
Pedro Sampaio; Ao SUL (fundos), partindo do ponto P6 ao P3, no sentido Nascente/Poente, com 
ângulo interno de 88°, com parte do terreno 03, constante da área Non Aedificandi destinada à 
faixa de alargamento da Rua S.D.O. Constituída por parte dos lotes n° 19, 33 e B e pelo lote A, da 
mesma quadra, de propriedade da RH Empreendimentos Imobiliários S/A.; Ao NASCENTE (lado 
direito), partindo do ponto P5 ao P6, no sentido Norte/Sul, com ângulo interno de 90°, com a Rua 
Morada Nova; Ao POENTE (lado esquerdo), partindo do ponto P3 ao P2, no sentido Sul/Norte, 
com ângulo interno de 92°, com terreno 01, constituído pelos lotes n° 01 ao 0 4 ,0 6 a 18 e parte dos 
lotes n°s 05, 19 e 20 ao 33, da mesma quadra, de propriedade da RH Empreendimentos Imobiliários 
S/A., de esquina, objeto da Matrícula n° 8464 do Cartório do 2o Ofício de Registro de Imóveis da 
2a Zona da Comarca de Maracanaú-CE., avaliado sob o Laudo N° 086-2013, no valor de R$ 
39.730,00, de propriedade de RH EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A.
Art. 3o. Serão aplicadas à presente permuta as disposições constantes do art. 533 do Código
Civil.
Art. 4o. Integra este diploma legal os Laudos de Avaliação referidos no incisos I e II do art. 
Io, totalizando o valor de R$ 132.360,00 (cento e trinta e dois mil, trezentos e sessenta reais), 
bem como nos incisos I ao V do art. 2o, totalizando o valor de R$ 152.980,00 (cento e cinquenta e 
dois mil, novecentos e oitenta reais), referentes aos valores dos imóveis pertencentes ao 
MÇNICÍPIO DE MARACANAÚ e RH EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A., 
respectivamente, objetos da presente permuta, elaborados pela Coordenadoria de Controle de Bens 
Imóveis da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano do Município de Maracanaú, conforme 
determina o art. 17, inciso I, da Lei n° 8.666/93, os Memoriais Descritivos, as Plantas de Situação, 
de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano e todos os documentos 
relativos aos terrenos a serem permutados, devidamente identificados nos arts. Io e 2o desta lei e na 
documentação aqui especificada.
Art. 5o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO 
OUTUBRO DE 2013.
4 PJÈEFEITGRA DE MARACANAU, EM 22 DE
1RM0 CAMURÇA 
-efeito de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
N° 104/2013 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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