br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 2095/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2095 / 2013
Date 2013-10-22
EmentaAltera a Lei n. 2.051, de 13 de agosto de 2013, que dispõe sobre a doação de imóvel à empresa Isa Indústria e Comércio de Confecções ltda.
native_id2398

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LABORE
0 8 HOt 20VJ3£?.55fa 
ÎmI r. a ^ S S Q _ 2 c i 3
\'h ^ U V ã í. cTj i^ v^O- ix V> )
LEI N° 2.095, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013.
PREFEITURA DE,
MARACANAU Marcelia de AsaiCaualcante
- MAT. 30556
AFIXADO
E M :Í£ J J L J J Í￾ALTERA A LEI N° 2.051, DE 13 DE AGOSTO
DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO
DE IMÓVEL À EMPRESA ISA INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte
Lei:
Art. Io. A Lei Municipal n° 2.051, de 13 de agosto de 2013, passa a ter a seguinte redação:
“Ar/. I o. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências, com
dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, objetivando a doação à empresa
ISA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n°
06.263.496/0001-72, para implantação de uma unidade industrial destinada à fabricação e
comercialização de confecções e do vestuário, do terreno urbano, pertencente a este Município e
Comarca de Maracanaú, denominado de TERRENO A, situado à Via Projetada, s/n, no bairro
Parque Piratininga, neste Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado, constante de uma
parte desmembrada de um terreno do SÍTIO SÃO JOSE, medindo 50,00m de frente e fundos, por
150,00m de extensão nas laterais, perfazendo uma área de 7.500,00m2 (sete mil e quinhentos
metros quadrados), estremando da seguinte maneira: Ao LESTE (frente), lado par, com a Via
Projetada; Ao OESTE (fundos), com parte da Area Remanescente de propriedade do Município de
Maracanaú; Ao SUL (lado direito), com o TERRENO B, de propriedade do Município de
Maracanaú, e: ao NORTE (lado esquerdo), com parte da área Remanescente de propriedade do
Município de Maracanaú, conforme Matrícula n° 6.013, do Cartório do 2o Ofício de Registro de
Imóveis da 2a Zona da Comarca de Maracanaú-CE.
Art. 2o. A Doação autorizada no artigo precedente observará no que couber, os preceitos da
Lei Municipal na 1.015, de 04 de julho de 2005.
Art. 3o. Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação n° 045/2013, datado de
04/06/2013, no valor de R$ 440.800,00 (quatrocentos e quarenta mil e oitocentos reais), elaborado
pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de Infraestrutura e Controle
Urbano do Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17, inciso I, da Lei n° 8.666/93, os
Memoriais Descritivos e as Plantas de Situação, de responsabilidade da Secretaria de
Infraestrutura e Controle Urbano do Município de Maracanaú, todos os documentos relativos ao
terreno a ser doado e devidamente identificado no art. I o desta lei e na documentação aqui
especificada, bem como o Protocolo de Intenções e seus respectivos I o e 2o Aditivos firmados entre
as partes. (NR)
Parágrafo Único.-Os aditivos a quais se refere o caput deste artigo alteraram o prazo de
implantação e funcionamento da empresa donatária. (NR)
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
P R E F E I T U R A DE ,
MARACANAU
A F IX A D O
EM: | HO I tiò
Marcella de AssÊ^Cavalcante
MAT. 30556
Art. 4o. O imóvel ora doado não poderá ser transferidos ou alienados, para terceiros ou
modificada sua destinação expressa na escritura pública de doação, pelo período de 10 (dez) anos,
podendo, entretanto, ser objeto de garantia real hipotecária, desde que tenham vínculos com o
objetivo social da empresa.
Art. 5o. O não cumprimento, por parte da empresa beneficiada, das obrigações aludidas na
Lei n° 1.015, de 04 de julho de 2005, inclusive a inobservância dos prazos estabelecidos, bem como
a não destinação devida do imóvel, resultará na reversão do bem ao patrimônio Municipal, que,
neste caso, constará o consentimento por parte dos beneficiários, para que o Município reverta
automaticamente o bem para o Poder Público, não assistindo ao donatário nenhum direito de
reclamar, judicialmente ou extrajudicialmente, inclusive por indenizações, a qualquer título.
A rt. 6 o. E sta lei entra em vig o r na data de sua p u b lica çã o , revogadas
d isp o siçõ es c o n trá ria s."
A rt. 2o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JU LH O DA PRE^EITUR^A DE MARACANAÚ, EM 22 DE
OUTUBRO DE 2013.
4
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
N° 105/2013 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

open original →