| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2095 / 2013 |
| Date | 2013-10-22 |
| Ementa | Altera a Lei n. 2.051, de 13 de agosto de 2013, que dispõe sobre a doação de imóvel à empresa Isa Indústria e Comércio de Confecções ltda. |
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LABORE 0 8 HOt 20VJ3£?.55fa ÎmI r. a ^ S S Q _ 2 c i 3 \'h ^ U V ã í. cTj i^ v^O- ix V> ) LEI N° 2.095, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013. PREFEITURA DE, MARACANAU Marcelia de AsaiCaualcante - MAT. 30556 AFIXADO E M :Í£ J J L J J ÍALTERA A LEI N° 2.051, DE 13 DE AGOSTO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL À EMPRESA ISA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. A Lei Municipal n° 2.051, de 13 de agosto de 2013, passa a ter a seguinte redação: “Ar/. I o. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências, com dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, objetivando a doação à empresa ISA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 06.263.496/0001-72, para implantação de uma unidade industrial destinada à fabricação e comercialização de confecções e do vestuário, do terreno urbano, pertencente a este Município e Comarca de Maracanaú, denominado de TERRENO A, situado à Via Projetada, s/n, no bairro Parque Piratininga, neste Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado, constante de uma parte desmembrada de um terreno do SÍTIO SÃO JOSE, medindo 50,00m de frente e fundos, por 150,00m de extensão nas laterais, perfazendo uma área de 7.500,00m2 (sete mil e quinhentos metros quadrados), estremando da seguinte maneira: Ao LESTE (frente), lado par, com a Via Projetada; Ao OESTE (fundos), com parte da Area Remanescente de propriedade do Município de Maracanaú; Ao SUL (lado direito), com o TERRENO B, de propriedade do Município de Maracanaú, e: ao NORTE (lado esquerdo), com parte da área Remanescente de propriedade do Município de Maracanaú, conforme Matrícula n° 6.013, do Cartório do 2o Ofício de Registro de Imóveis da 2a Zona da Comarca de Maracanaú-CE. Art. 2o. A Doação autorizada no artigo precedente observará no que couber, os preceitos da Lei Municipal na 1.015, de 04 de julho de 2005. Art. 3o. Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação n° 045/2013, datado de 04/06/2013, no valor de R$ 440.800,00 (quatrocentos e quarenta mil e oitocentos reais), elaborado pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano do Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17, inciso I, da Lei n° 8.666/93, os Memoriais Descritivos e as Plantas de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano do Município de Maracanaú, todos os documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. I o desta lei e na documentação aqui especificada, bem como o Protocolo de Intenções e seus respectivos I o e 2o Aditivos firmados entre as partes. (NR) Parágrafo Único.-Os aditivos a quais se refere o caput deste artigo alteraram o prazo de implantação e funcionamento da empresa donatária. (NR) Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 P R E F E I T U R A DE , MARACANAU A F IX A D O EM: | HO I tiò Marcella de AssÊ^Cavalcante MAT. 30556 Art. 4o. O imóvel ora doado não poderá ser transferidos ou alienados, para terceiros ou modificada sua destinação expressa na escritura pública de doação, pelo período de 10 (dez) anos, podendo, entretanto, ser objeto de garantia real hipotecária, desde que tenham vínculos com o objetivo social da empresa. Art. 5o. O não cumprimento, por parte da empresa beneficiada, das obrigações aludidas na Lei n° 1.015, de 04 de julho de 2005, inclusive a inobservância dos prazos estabelecidos, bem como a não destinação devida do imóvel, resultará na reversão do bem ao patrimônio Municipal, que, neste caso, constará o consentimento por parte dos beneficiários, para que o Município reverta automaticamente o bem para o Poder Público, não assistindo ao donatário nenhum direito de reclamar, judicialmente ou extrajudicialmente, inclusive por indenizações, a qualquer título. A rt. 6 o. E sta lei entra em vig o r na data de sua p u b lica çã o , revogadas d isp o siçõ es c o n trá ria s." A rt. 2o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JU LH O DA PRE^EITUR^A DE MARACANAÚ, EM 22 DE OUTUBRO DE 2013. 4 ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 105/2013 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430