| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2096 / 2013 |
| Date | 2013-11-05 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder posse através de termo de concessão de direito real de uso do imóvel desapropriado judicialmente que indica e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPfll N° ÇQè /£d3 OE 05 / dl / SANCIONADA E PROMULGADA PELOEXMO. SENHOR: # LEI N° 2.096, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013. a f i x a d o DanTeleüarlos Moreira MAT. 30370 AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER POSSE ATRAVÉS DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL DESAPROPRIADO JUDICIALMENTE QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito Real de Uso a PAULO XIMENES E LOPES REPRESENTAÇÕES LTDA. ME., sociedade empresarial limitada, inscrita no CNPJ sob o n° 06.121.832/0001-42, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por igual período, do imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, localizado no Loteamento Parque Alto Alegre, constituído pela Quadra 109 (lotes 01 à 08), perfazendo uma área total de 7.260nr § Io - A posse de que trata o “caput” deste artigo foi outorgada ao Município por decisão judicial, prolatada no processo de desapropriação n° 19740-42.2000.8.06.0117, com tramite na 3a Vara Cível, desta Comarca de Maracanaú. § 2o - Por ato do Chefe do Poder Executivo, a posse proveniente da concessão de direito real de nso, de que trata o parágrafo anterior, será transformada em doação da propriedade, após sentença transitada em julgado, da desapropriação referida. A rt. 2o. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação da posse que detém sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei n° 8.666/93 e do art. 125, § Io, da Lei Orgânica do Município de Maracanaú. Art. 3o. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, aumentar a arrecadação de tributos bem como promover o desenvolvimento no nosso Parque industrial, nos termos do que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. Art. 4o. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação, instalação e funcionamento de uma unidade de confecção de peças de vestuário. Art. 5o. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada em em seu art. 125, § Io. • Palácio Antônio Gonçalves n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 PREFEITURA DE, MARACANAU Art. 6o. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem assim, a Cláusula de reversão. Art. 7o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. A r t.8o. R evogam -se as d isp o siçõ es c o n trá ria s. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PRE^EITUR^ DE MARACANAU, EM 05 DE NOVEMBRO DE 2013. :a m u r ç a Prefeito de Maracanaú AFIXADO EM: C5 / 3 W A3 ^ Q duàQ< m jQ L uS} Daniele Carlos Moreira MAT. 30370 ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 108/2013 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430