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norma nº 2096/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2096 / 2013
Date 2013-11-05
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder posse através de termo de concessão de direito real de uso do imóvel desapropriado judicialmente que indica e dá outras providências.
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LEI MUNICIPfll N° ÇQè /£d3
OE 05 / dl /
SANCIONADA E PROMULGADA PELOEXMO. SENHOR:
#
LEI N° 2.096, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013.
a f i x a d o
DanTeleüarlos Moreira
MAT. 30370
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CEDER POSSE ATRAVÉS
DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO
REAL DE USO DO IMÓVEL
DESAPROPRIADO JUDICIALMENTE QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte
Lei:
Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, a 
dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito Real 
de Uso a PAULO XIMENES E LOPES REPRESENTAÇÕES LTDA. ME., sociedade empresarial 
limitada, inscrita no CNPJ sob o n° 06.121.832/0001-42, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, 
renovável por igual período, do imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, localizado no 
Loteamento Parque Alto Alegre, constituído pela Quadra 109 (lotes 01 à 08), perfazendo uma área 
total de 7.260nr
§ Io - A posse de que trata o “caput” deste artigo foi outorgada ao Município por decisão 
judicial, prolatada no processo de desapropriação n° 19740-42.2000.8.06.0117, com tramite na 3a 
Vara Cível, desta Comarca de Maracanaú.
§ 2o - Por ato do Chefe do Poder Executivo, a posse proveniente da concessão de direito real 
de nso, de que trata o parágrafo anterior, será transformada em doação da propriedade, após 
sentença transitada em julgado, da desapropriação referida.
A rt. 2o. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação da 
posse que detém sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante 
interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei n° 8.666/93 e do art. 125, § Io, da Lei 
Orgânica do Município de Maracanaú.
Art. 3o. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo 
fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, aumentar a arrecadação de tributos bem como 
promover o desenvolvimento no nosso Parque industrial, nos termos do que dispõe a Constituição 
Federal e a Lei Orgânica do Município.
Art. 4o. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação, instalação e 
funcionamento de uma unidade de confecção de peças de vestuário.
Art. 5o. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos da 
Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada em
em seu art. 125, § Io.
•
Palácio Antônio Gonçalves
n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
PREFEITURA DE,
MARACANAU
Art. 6o. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da 
beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem 
assim, a Cláusula de reversão.
Art. 7o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
A r t.8o. R evogam -se as d isp o siçõ es c o n trá ria s.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PRE^EITUR^ DE MARACANAU, EM 05 DE
NOVEMBRO DE 2013.
:a m u r ç a
Prefeito de Maracanaú
AFIXADO
EM: C5 / 3 W A3
^ Q duàQ< m jQ L uS} 
Daniele Carlos Moreira
MAT. 30370
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
N° 108/2013 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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