| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2099 / 2013 |
| Date | 2013-11-13 |
| Ementa | Altera a Lei n. 926, de 31 de outubro de 2003, que estabelece normas básicas sobre os cargos de carreira dos agentes fiscalizadores de trânsito e de transportes do Município de Maracanaú, cria os níveis hierárquicos, as condições de acesso, o regime disciplinar, e dá outras providências. |
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LABORE LEI MUNICIPAL N° <d.OW____l_Ml DE J_3__/ J l / âo\y SANCIONADA E PROMULGADA PILO EKMO. SENHOR: PREFEITURA DE, MARACANAU LEI N° 2.099, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013. AFIXADO EM:. J3 La\ / Daniele Carlos Moreira MAT. 30370 Altera a Lei n° Lei n° 926, de 31 de outubro de 2003, que estabelece normas básicas sobre os cargos de carreira dos Agentes Fiscalizadores de Trânsito e de Transportes do município de Maracanaú, cria os níveis hierárquicos, as condições de acesso, o regime disciplinar, e dá outras providências. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. Io. O art. 22 da Lei n° 926, de 31 de outubro de 2003, alterado pela Lei n° 1.304, de 07 de abril de 2008, passa a vigorar renumerando-se o parágrafo único em § Io e acrescentando o § 2o, cuja redação é a seguinte: “Ari. 22. Ficam criadas na estrutura administrativa do Departamento Municipal de Trânsito e de Transportes 02 (duas) funções de Secretário, 02 (duas) funções de Executor das Atividades de Registro do Sistema Integrado de Trânsito e 05 (cinco) funções de Supervisor de Serviços, privativas dos Agentes Fiscalizadores de Trânsito e de Transportes, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo. § I o. Os ocupantes das funções referidas no caput deste artigo perceberão, por seu respectivo desempenho, gratificação correspondente a 100% (cem por cento) do „ seu vencimento base. § 2o. O ocupante das funções gratificadas descritas no caput fica com direito de incorporar a seus vencimentos a gratificação prevista no § I o, a título de vantagem pessoal, depois de 05 (cinco) anos de efetivo exercício ininterruptos ou 08 (oito) anos de efetivo exercício não consecutivos.” (NR) Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO, 13 DE NOVEMBRO DE 2013. FEITURA DE MARACANAU, EM PRE [OÇAMURÇA >E MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 109/2013 DE AUTORIA DO PODER • EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652 - Conjunto Novo Maracanaú Maracanaú - CE - CEP: 61.905-430