| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2100 / 2013 |
| Date | 2013-11-20 |
| Ementa | Altera o art. 21 da Lei n. 926, de 31 de outubro de 2003, com redação dada pela Lei n. 1.549, de 25 de março de 2010, na forma que indica. |
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# Q~£J<JAJP^> z>0 P Oe L e / ãj~ J 3 3 j/J3 LABORE W \ \ J È IEI MUNICIPAL N° £ .1 0 0 ____/ j p á DE <Qo / 1 1 / 00-13 SANCIONADA E PROMULGADA PEIO EXMO. SENHOR cl 0 f c l F jm n r u » P a im u n r /x . T i e X o :jPREFEITO MUNICIPAL' ' MARACANAU LEI N° 2.100, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013. ALTERA O ART. 21 DA LEI N° 926, DE 31 DE OUTUBRO DE 2003, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 1.549, DE 25 DE MARÇO DE 2010, NA FORMA QUE INDICA. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. Io. O art. 21 da Lei n° 926, de 31 de outubro de 2003, com redação dada pela Lei n° 1.549, de 25 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "'Art. 21. Os ocupantes dos cargos de Agente de Fiscalização de Trânsito e de Transportes e os servidores públicos investidos na respectiva função, mediante ato de delegação administrativa, perceberão Gratificação de Risco de Vida no valor de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do menor vencimento vigente na municipalidade. ” (NR) Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de Io de novembro de 2013. Art. 3o. Ficam revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO J EFEJTURA DE .20 DE NOVEMBRO DE 2013. CAMURÇA PREFEITO DE MARACANAÚ MARACANAÚ, EM a f ix a d o EM: I 0 JÂl Marcella de AssísWavalcarite rrlTO556 ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 113/2013 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652 - Conjunto Novo Maracanaú Maracanaú - CE - CEP: 61.905-430