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norma nº 2100/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2100 / 2013
Date 2013-11-20
EmentaAltera o art. 21 da Lei n. 926, de 31 de outubro de 2003, com redação dada pela Lei n. 1.549, de 25 de março de 2010, na forma que indica.
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SANCIONADA E PROMULGADA PEIO EXMO. SENHOR
cl 0 f c l F jm n r u » P a im u n r /x . T i e X o
:jPREFEITO MUNICIPAL' '
MARACANAU
LEI N° 2.100, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.
ALTERA O ART. 21 DA LEI N° 926, DE 31 DE
OUTUBRO DE 2003, COM REDAÇÃO DADA
PELA LEI N° 1.549, DE 25 DE MARÇO DE
2010, NA FORMA QUE INDICA.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. Io. O art. 21 da Lei n° 926, de 31 de outubro de 2003, com redação dada 
pela Lei n° 1.549, de 25 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"'Art. 21. Os ocupantes dos cargos de Agente de Fiscalização de Trânsito e de
Transportes e os servidores públicos investidos na respectiva função, mediante ato de
delegação administrativa, perceberão Gratificação de Risco de Vida no valor de 40%
(quarenta por cento) sobre o valor do menor vencimento vigente na municipalidade. ” 
(NR)
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a partir de Io de novembro de 2013.
Art. 3o. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO J EFEJTURA DE
.20 DE NOVEMBRO DE 2013.
CAMURÇA
PREFEITO DE MARACANAÚ
MARACANAÚ, EM
a f ix a d o
EM: I 0 JÂl
Marcella de AssísWavalcarite
rrlTO556
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 
113/2013 DE AUTORIA DO PODER 
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652 - Conjunto Novo Maracanaú
Maracanaú - CE - CEP: 61.905-430

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