| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2102 / 2013 |
| Date | 2013-11-20 |
| Ementa | Altera a Lei n. 2.053, de 13 de agosto de 2013, na forma que especifica |
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lQ rg / (jA > í> o P - D & <^ < s v J - L 3 M 3 . ícÃiáftP^K'!”'''" '" ~’V *‘p *cínau R r 01 DEZ mâ íIH33 \J S£J a i Á J / ^ K j f e g ?r> 3 0 c q fe ò LABORE IEI MUNICIPAL N° g .K ) £ ___ / 3 Dl ao / ,ü / £CU3 SANCIONADA I PROMULGADA PELO ENMO. SENHOR \ I o r ^ t~. GaTruAAçg, D é t ç > PREFEITO M UNICIPjAL MARACANAÚ - -^*acan*VL, - P R E F E I T U R A DE LEI N° 2.102, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013. ALTERA A LEI N° 2.053, DE 13 DE AGOSTO DE 2013, NA FORMA QUE ESPECIFICA JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. Io. A Lei n° 2.053, de 13 de agosto de 2013, passa a ter a seguinte redação: I - Um terreno de forma regular, situado à Avenida da Alegria, s/n, constante do Trecho 01 da Rua S.D.O.. compreendido entre a Avenida da Alegria e outra parte da mesma Rua S.D.O., perfazendo uma área total de 1.430,00m2 e um perímetro de 246,00m, objeto da Matrícula n" 11.888 do C.R.I. do 2o Ofício da 2a Zona da Comarca de Maracanaú-CE, medindo e extremando da seguinte maneira: Ao Leste, frente, lado par, medindo 13,00m (treze metros), partindo da estaca PI à P2, no sentido Sul-Norte, com ângulo interno de 90°, com a Avenida da Alegria; Ao Oeste, fundos, medindo 13,00m (treze metros), partindo da estaca P3 à P4, no sentido Norte-Sul, com ângulo interno de 90°, com a outra parte da mesma Rua S.D.O.; Ao Sul, lado direito, medindo 110,00m (cento e dez metros), partindo da estaca P4 à Pl, no sentido OesteLeste, com ângulo interno de 90°, com os lotes n°s 10 ao 15 e 31, da Quadra n° 106, de propriedade de Teda Logística e Distribuição Ltda.; e, Ao Norte, lado esquerdo, medindo 110,00m (cento e dez metros), partindo da estaca P2 à P3, no sentido Leste-Oeste, com ângulo interno de 90°, com os lotes n°s 25 ao 30 e 35, da Quadra n° 101, de propriedade de Teda Logística e Distribuição Ltda., de esquina; II - Um terreno de forma irregular, situado à Avenida da Alegria, s/n, constante do Trecho 02 da Rua S.D.O.. compreendido entre a Avenida da Alegria e outra parte da mesma Rua S.D.O., perfazendo uma área total de 1.025,13m2 e um perímetro de 236,2lm, objeto da Matrícula n" 11.889 do C.R.I. do 2o Ofício da 2a Zona da Comarca de Maracanaú-CE, medindo e extremando da seguinte maneira: Ao Leste, frente, lado par, medindo 13,00m (treze metros), partindo da estaca P5 à P6. no sentido Sul-Norte, com ângulo interno de 90°, com a Alegria; Ao Oeste, fundos, medindo 2,50m (dois metros e entímetros), partindo da estaca P7 p P8, no sentido Norte-Sul, com Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652 - Conjunto Novo Maracanaú Maracanaú - CE - CEP: 61.905-430 A ÍACCM >0 ' J**XACAt4t*UPREFEITURA DE, MARACANAU AFIXADO EM: 00 /-H 1- v Q o u tA . f y iO u - tã \ D à n te le C a r lo s M o re ira MAT. 30370 ângulo interno de 90°, com a outra parte da mesma Rua S.D.O.; Ao Sul, lado direito, medindo llO J lm (cento e dez metros e setenta e um centímetros), em dois segmentos descontínuos, sendo: o primeiro segmento, medindo 77,8lm (setenta e sete metros e oitenta e um centímetros), partindo da estaca P8 à P9, no sentido Oeste-Leste, com ângulo interno de 97°45'24", com a outra parte da mesma Rua S.D.O., e o segundo segmento, medindo 32,90m (trinta e dois metros e noventa centímetros), partindo da estaca P9 à P5, no sentido OesteLeste, com ângulo interno de 172°14'36", com parte do lote n° 31 da Quadra n° 116, de propriedade de Teda Logística e Distribuição Ltda.: e, Ao Norte, lado esquerdo, medindo 110,00m (cento e dez metros), partindo da estaca P6 à P7, no sentido Leste-Oeste, com ângulo interno de 90°, com os lotes n°s. 25 ao 30 e 35, da Quadra n° 106, de propriedade de Teda Logística e Distribuição Ltda., de esquina. ” (NR) A rt. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o. Ficam revogadas as disposiçõeyiem contrário. PAÇO QUATRO DE JU L 20 DE NOVEM BRO DE 2013. ífEFEITURA DE MARACANAÚ, EM ANJURÇA MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 112/2013 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652 - Conjunto Novo Maracanaú Maracanaú - CE - CEP: 61.905-430