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norma nº 2102/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2102 / 2013
Date 2013-11-20
EmentaAltera a Lei n. 2.053, de 13 de agosto de 2013, na forma que especifica
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LABORE
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SANCIONADA I PROMULGADA PELO ENMO. SENHOR
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PREFEITO M UNICIPjAL
MARACANAÚ
- -^*acan*VL, -
P R E F E I T U R A DE
LEI N° 2.102, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.
ALTERA A LEI N° 2.053, DE 13
DE AGOSTO DE 2013, NA
FORMA QUE ESPECIFICA
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. Io. A Lei n° 2.053, de 13 de agosto de 2013, passa a ter a seguinte redação:
I - Um terreno de forma regular, situado à Avenida da Alegria, s/n, constante
do Trecho 01 da Rua S.D.O.. compreendido entre a Avenida da Alegria e
outra parte da mesma Rua S.D.O., perfazendo uma área total de 1.430,00m2 e
um perímetro de 246,00m, objeto da Matrícula n" 11.888 do C.R.I. do 2o Ofício
da 2a Zona da Comarca de Maracanaú-CE, medindo e extremando da seguinte
maneira: Ao Leste, frente, lado par, medindo 13,00m (treze metros), partindo
da estaca PI à P2, no sentido Sul-Norte, com ângulo interno de 90°, com a
Avenida da Alegria; Ao Oeste, fundos, medindo 13,00m (treze metros),
partindo da estaca P3 à P4, no sentido Norte-Sul, com ângulo interno de 90°,
com a outra parte da mesma Rua S.D.O.; Ao Sul, lado direito, medindo
110,00m (cento e dez metros), partindo da estaca P4 à Pl, no sentido Oeste￾Leste, com ângulo interno de 90°, com os lotes n°s 10 ao 15 e 31, da Quadra n°
106, de propriedade de Teda Logística e Distribuição Ltda.; e, Ao Norte, lado
esquerdo, medindo 110,00m (cento e dez metros), partindo da estaca P2 à P3,
no sentido Leste-Oeste, com ângulo interno de 90°, com os lotes n°s 25 ao 30 e
35, da Quadra n° 101, de propriedade de Teda Logística e Distribuição Ltda.,
de esquina;
II - Um terreno de forma irregular, situado à Avenida da Alegria, s/n, constante
do Trecho 02 da Rua S.D.O.. compreendido entre a Avenida da Alegria e
outra parte da mesma Rua S.D.O., perfazendo uma área total de 1.025,13m2 e
um perímetro de 236,2lm, objeto da Matrícula n" 11.889 do C.R.I. do 2o Ofício
da 2a Zona da Comarca de Maracanaú-CE, medindo e extremando da seguinte
maneira: Ao Leste, frente, lado par, medindo 13,00m (treze metros), partindo
da estaca P5 à P6. no sentido Sul-Norte, com ângulo interno de 90°, com a
Alegria; Ao Oeste, fundos, medindo 2,50m (dois metros e
entímetros), partindo da estaca P7 p P8, no sentido Norte-Sul, com
Palácio Antônio Gonçalves 
Rua 01, n° 652 - Conjunto Novo Maracanaú 
Maracanaú - CE - CEP: 61.905-430 A
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MARACANAU
AFIXADO
EM: 00 /-H 1-
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D à n te le C a r lo s M o re ira
MAT. 30370
ângulo interno de 90°, com a outra parte da mesma Rua S.D.O.; Ao Sul, lado
direito, medindo llO J lm (cento e dez metros e setenta e um centímetros), em
dois segmentos descontínuos, sendo: o primeiro segmento, medindo 77,8lm
(setenta e sete metros e oitenta e um centímetros), partindo da estaca P8 à P9,
no sentido Oeste-Leste, com ângulo interno de 97°45'24", com a outra parte da
mesma Rua S.D.O., e o segundo segmento, medindo 32,90m (trinta e dois
metros e noventa centímetros), partindo da estaca P9 à P5, no sentido Oeste￾Leste, com ângulo interno de 172°14'36", com parte do lote n° 31 da Quadra n°
116, de propriedade de Teda Logística e Distribuição Ltda.: e, Ao Norte, lado
esquerdo, medindo 110,00m (cento e dez metros), partindo da estaca P6 à P7,
no sentido Leste-Oeste, com ângulo interno de 90°, com os lotes n°s. 25 ao 30 e
35, da Quadra n° 106, de propriedade de Teda Logística e Distribuição Ltda.,
de esquina. ” (NR)
A rt. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o. Ficam revogadas as disposiçõeyiem contrário.
PAÇO QUATRO DE JU L 
20 DE NOVEM BRO DE 2013.
ífEFEITURA DE MARACANAÚ, EM
ANJURÇA
MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 
112/2013 DE AUTORIA DO PODER 
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652 - Conjunto Novo Maracanaú
Maracanaú - CE - CEP: 61.905-430

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