| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2104 / 2013 |
| Date | 2013-12-04 |
| Ementa | Altera os dispositivos das Leis Municipais 1872 e 1874, ambas de 29 de junho de 2012, que instituem o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo e do órgão da assistência social do Município de Maracanaú, respectivamente e dá outras providências. |
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Vl IJ<y/13 /TU tXGO^TWJ'O -r LABORE P R E F E I T U R A DE „ MARACANAÚ LEI N° 2.104, DE 04 DE DEZEM BRO DE 2013. Altera os dispositivos das Leis M unicipais 1872 e 1874, am bas de 29 de junho de 2012, que instituem o Plano de Cargos, C arreiras e Vencimentos dos servidores públicos do poder Executivo e do órgão da Assistência Social do M unicípio de M aracanaú, respectivamente e dá outras providências. JO SÉ FIRM O CAMURÇA NETO, Prefeito de M aracanaú Faço saber que a C âm ara M unicipal de M aracanaú aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o. A Lei n° 1.872, de 29 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Arí. 6° O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos instituído por esta Lei fica estruturado em 06 grupos ocupacionais: V - Técnico II: compreende os cargos de Instrutor de libras e Interprete de Libras, criados pela Lei XX, que se caracterizam por atividades de média complexidade, exigindo-se para provimento, formação de ensino médio técnico. VI - Especializado II: para o cargo de Engenheiro Civil, que se caracteriza por atribuições de alta complexidade, exigindo-se para provimento, formação completa de graduação em Engenharia Civil, com registro no Conselho Profissional competente. • Art. 12................................................................................................. 1-16 (dezesseis) referências (R0 a R I5): Art. 13. O enquadramento do servidor no Plano de Cargos. Carreira e Vencimentos instituído por esta Lei ocorrerá em I o de julho de 2013, na Classe C l do seu grupo ocupacional, na referencia e no nível deformação correspondentes a sua situação funcional na data do enquadramento: ■* § 2 o - Quando o vencimento decorrente do enquadramento previsto no caput deste Artigo fo r inferior ao montante, composto pelo vencimento base e vantagens de que trata o § 3° deste Artigo, o servidor, mantido seu nível de formação e sua referência em decorrência de seu tempo de serviço, será enquadrado: I - (Revogado); Palácio Antônio Gonçalves , n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 A F I X A D O ENI: J É J árias Morem' MAT. 30370 AFIXADO EWl: PREFEITURA RE, MARACANAU Art. 15. O Tempo de efetivo exercício no cargo, requisito para enquadramento inicial de que tratam os arts. 13 e 14 desta Lei, será contado em anos da data de admissão do servidor até a data do enquadramento inicial. Art. 18. A Progressão ocorrerá: / - ................................................................ a) Excepcionalmente para os servidores enquadrados nas referências “RO" e “RI ”, a progressão ocorrerá após 12 (doze) meses, observados os demais requisitos e condições do inciso I, deste artigo: b) Excepcionalmente, a passagem da referencia "RO" para "RI" será considerado pelo efetivo exercício de 1 (um) ano com acréscimo de 1,48% (um ponto quarenta e oito) c) Excepcionalmente, a passagem da referencia "RI” para "R2" será considerado pelo efetivo exercício de 1 (um) ano com acréscimo de 1,50% (um ponto cinquenta por cento). I I - ....................................................................................... cmide Carlos Moreira MAT. 30370 Art. 19. A promoção do servidor para classe subsequente dar-se-á por capacitação e mérito, levando-se em consideração: III- .................................................................................. § 4° Os cursos graduação, lato sensu e stricto sensu (especialização, mestrado, doutorado e residência) não serão considerados para fins de promoção por capacitação, estes serão pontuados apenas para mudança de nível. Art. 28. As gratificações e demais vantagens percebidas pelos servidores abrangidos por este Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos serão mantidas nos valores nominais vigentes na data do enquadramento por um período de 120 dias, prorrogáveis por igual período, quando haverá revisão de seus índices ou valores. Art. 31. O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da data do enquadramento que trata o Art. 13. " (NR) Art. 2°. A Lei n° 1.874, de 29 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: í(Art. 12................................................................................ 1-16 (dezesseis) referências (RO a R I5); Art. 13. O enquadramento do servidor no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos instituído por esta Lei ocorrerá em 1° de julho de 2013, na Classe C l do seu grupo ocupacional, na referencia e no nível deformação correspondentes a sua situação funcional na data do-enquadramento: Palácio Antônio G onçalves n° 652, Conjunto Novo M aracanaú, M aracanaú, Ceará CEP 6 1 .9 0 6 -4 3 0 PREFEITURA DE, MARACANAU Art. 3o. Os Anexos I e II e VIII da Lei 1.872, de 29 de junho de 2012, passam a vigorar, respectivamente, conforme os Anexos I, II e III desta Lei. Art. 4o. O Anexo VII da Lei 1.874, de 29 de junho de 2012, passa a vigorar conforme o Anexo III desta Lei. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a Io de novembro de 2013. Art. 6°. Ficam revogadas as disposições em contrário; a f ix a d o 0JI: o4 L k2_L^- laniêie carlos MAT. 30370 L L L \ oretra '4 ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 114/2013 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. a f i x a d o M: c n / .I3 / P R E F E I T U R A DE OarueíeCarlos Moreira MAT. 30370 MARACANAÚ § 2o - Quando o vencimento decorrente do enquadramento previsto no caput deste Artigo fo r inferior ao montante, composto pelo vencimento base e vantagens de que trata o § 3o deste Artigo, o servidor, mantido seu nível deformação e sua referência em decorrência de seu tempo de serviço, será enquadrado: I - (Revogado); Art. 15. O tempo de efetivo exercício no cargo, requisito para enquadramento inicial de que tratam os arts. 13 e 14 desta Lei, será contado em anos da data de admissão do servidor até a data do enquadramento. Art. 18. A Progressão ocorrerá: I - ..................................................................................... a) Excepcionalmente para os servidores enquadrados nas referências "RO" e “R I ", a progressão ocorrerá após 12 (doze) meses, observados os demais requisitos e condições do inciso I, deste artigo; b) Excepcionalmente, a passagem da referencia "RO” para "RI" será considerado pelo efetivo exercício de 1 (um) ano com acréscimo de 1,48% (um ponto quarenta e oito) c) Excepcionalmente, a passagem da referencia "RI" para "R2 " será considerado pelo efetivo exercício de 1 (um) ano com acréscimo de 1,50% (um ponto cinquenta por cento). Art. 19. A promoção do servidor para classe subsequente dar-se-á por capacitação e mérito, levando-se em consideração: § 4° Os cursos graduação, lato sensu e stricto sensu (especialização, mestrado, doutorado e residência) não serão considerados para fins de promoção por capacitação, estes serão pontuados apenas para mudança de nível. Art. 28. As gratificações e demais vantagens percebidas pelos servidores abrangidos por este Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos serão mantidas nos valores nominais vigentes na data do enquadramento por um período de 120 dias, prorrogáveis por igual período, quando haverá revisão de seus índices ou valores. Art. 31. O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da data do enquadramento que trata o Art. 13. " IIIIIPalácio Antôni ua 01, n° 652, Conjunto Novo £i CEP 61.906-430 a f ix a d o EM: 04 ) lã—/—iS— Damele Carlos Moreira PREFEITURA DF MAT. 30370 MARACANAÚ ANEXO I À LEI N° 2.104, DE 04 DE DEZEM BRO DE 2013 QUADRO EFETIVO DOS SER V ID O R ES PÚ BLICO S DO PO DER EXECUTIVO PARTE PERM ANENTE A T CARGO GRUPO OCUPACIONAL QUANTIDADE DE CARGOS ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA A g e n te C o m u n itário d e S a ú d e O p e rac io n a l 110 E n s in o F u n d a m e n ta l c o m p le to A g e n te d e C o m b a te à s E n d e m ia s O p e ra c io n a l 150 E n s in o F u n d a m e n ta l c o m p le to A g e n te d e V ig ilâ n c ia Patrim o n ial O p e rac io n a l 5 3 0 E n s in o F u n d a m e n ta l co m p le to A u xiliar d e S e r v iç o s G e r a is O p e rac io n a l 8 5 0 E n s in o F u n d a m e n ta l c o m p le to G ari O p e rac io n a l 55 0 E n s in o F u n d a m e n ta l co m p le to M e re n d e ira O p e rac io n a l 28 0 E n s in o F u n d a m e n ta l co m p le to M o to rista O p e rac io n a l 90 E n s in o F u n d a m e n ta l co m p le to A g e n te A d m in istrativo M é d io 500 E n s in o M é d io co m p le to A u xiliar d e E n fe r m a g e m M é d io 115 E n s in o M é d io co m p le to c o m C u r s o T é c n ic o d e A u xiliar d e E n fe r m a g e m A u xiliar d e F a rm á c ia M é d io 15 E n s in o M é d io co m p le to A u xiliar d e Lab o rató rio M é d io 11 E n s in o M é d io c o m p le to c o m C u r s o T é c n ic o d e A u xiliar d e Lab o rató rio A u xiliar d e S a ú d e B u c a l O p e rac io n a l 10 E n s in o F u n d a m e n ta l C o m p le to e c u rso d e A u xiliar e m S a ú d e B u c a l ou e q u ivale n te co m re gistro p rofission al. E d u c a d o r S o c ia l M é d io 38 E n s in o M é d io co m p le to F is c a l d e H igie n e M é d io 35 E n s in o M é d io co m p le to F isc a l d e M e io A m b ie n te M é d io 9 E n s in o M é d io co m p le to F isc a l d e O b r a s M é d io 99 E n s in o M é d io co m p le to e C u r s o T é c n ic o e m E d ific a ç õ e s/E s tra d a s F isc a l d e R e n d a s M é d io 80 E n s in o M é d io co m p le to F isc a l d e S a ú d e M é d io 70 E n s in o M é d io co m p le to a c r e sc id o d e E x p e riê n c ia c o m p ro v a d a na Á re a d e Z o o n o s e s . F isc a l d e U r b a n is m o M é d io 43 E n s in o M é d io co m p le to S e c re tário E s c o la r T é c n ic o 61 E n s in o M é d io co m p le to e C u r s o T é c n ic o d e S e c re ta ria d o E s c o la r Instrutor d e L ib ra s T é c n ic o II 15 E n s in o M é d io C o m p le to c o m c u rso T é c n ic o d e Instrutor Interprete d e L ib ra s T é c n ic o II 35 E n s in o M é d io c o m p le to c o m C ú r s o T é c n ic o d e proficiência e m tra d u ç ã o e in terp retação d e libras C a d ista •Técnico 5 E n s in o M é d io co m p le to c o m C u r s o d e A u to c a d T é c n ic o d e M e io A m b ie n te T é c n ic o 2 E n s in o M é d io co m p le to c o m C u r s o T é c n ic o e m M e io A m b ie n te té c n ic o d e S a ú d e B u c a l T é c n ic o 21 E n sin o » M é d io co m p le to c o m C u r s o T é c n ic o e m S a ú d e B u c a l T é c n ic o e m E d ific a ç õ e s T é c n ic o 38 E n s in o M é d io co m p le to c o m C u r s o T é c n ic o e m E d ific a ç õ e s iQ s j j Ql ^ V X U C \ Daniele Carlos Moreira MAT. 30370 A F IX A D O E M : / J<8 / J 3 ANEXO I À LEI N° 2.104, DE 04 DE DEZEM BRO DE 2013 QUADRO EFETIVO DOS SER V ID O R ES PÚ BLICO S DO PO DER EXECUTIVO PARTE PERM ANENTE CARGO GRUPO OCUPACIONAL QUANTIDADE DE CARGOS ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA T é c n ic o e m E n fe r m a g e m T é c n ic o 139 E n s in o M é d io co m p le to c o m C u r s o T é c n ic o e m E n fe rm a g e m T é c n ic o e m Lab o rató rio T é c n ic o 17 E n s in o M é d io co m p le to c o m C u r s o T é c n ic o e m L ab o rató rio T é c n ic o e m P ró te se d e ntária T é c n ic o 3 E n s in o M é d io co m p le to c o m C u r s o T é c n ic o e m P ró te se D en tária T é c n ic o e m R a d io lo g ia T é c n ic o 10 E n s in o M é d io co m p le to c o m C u r s o T é c n ic o e m R a d io lo g ia A d m in istra d o r E sp e c ia liz a d o 23 G r a d u a ç ã o e m A d m in istra ç ã o A g r ô n o m o E s p e c ia liz a d o 1 G r a d u a ç ã o e m A g r o n o m ia A n a lista A m b ie n ta l E s p e c ia liz a d o 0 G r a d u a ç ã o e m E n g e n h a ria A m b ie n ta l Arquiteto E sp e c ia liz a d o 2 G r a d u a ç ã o e m A rquitetura e U rb a n ism o A s sis te n te S o c ia l E s p e c ia liz a d o 96 G r a d u a ç ã o e m S e r v iç o S o c ia l A u d ito r d e T ributos M u n ic ip a is E s p e c ia liz a d o 20 G r a d u a ç ã o e m A d m in istra çã o . E c o n o m ia , C iê n c ia s C o n tá b e is ou afin s A u d itor F isc a l d e C o n tro le U rb a n o E s p e c ia liz a d o 5 C u r s o d e G r a d u a ç ã o B a c h a re la d o e m Arquitetura e U rb a n ism o c o m registro p ro fissio n al o u C u r s o d e G r a d u a ç ã o B a c h a re la d o em E n g e n h a ria C ivil B ió lo g o E s p e c ia liz a d o 2 G r a d u a ç ã o e m B io lo g ia B io q u ím ic o E s p e c ia liz a d o 2 G r a d u a ç ã o e m B io m e d ic in a o u F a rm á c ia C o n ta d o r E s p e c ia liz a d o 3 G r a d u a ç ã o e m C iê n c ia s C o n tá b e is D e n tista E s p e c ia liz a d o 64 G r a d u a ç ã o e m O d o n to lo g ia E c o n o m is ta E s p e c ia liz a d o 17 G r a d u a ç ã o e m C iê n c ia s E c o n ô m ic a s E c o n o m is ta D o m é stic o E s p e c ia liz a d o 1 G r a d u a ç ã o e m E c o n o m ia D o m é s tic a , E d u c a d o r F isic o E s p e c ia liz a d o 3 G r a d u a ç ã o e m E d u c a ç ã o F is ic a En fe rm e iro E s p e c ia liz a d o 172 G r a d u a ç ã o e m E n fe r m a g e m E n g e n h e iro A m b ie n tal E s p e c ia liz a d o 1 G r a d u a ç ã o e m E n g e n h a ria A m b ie n tal E n g e n h e iro Civil E s p e c ia liz a d o II 19 G r a d u a ç ã o e m E n g e n h a ria Civil E n g e n h e iro d e A lim e n to s E s p e c ia liz a d o 1 G r a d u a ç ã o e m E n g e n h a ria d e A lim e n to s E n g e n h e iro Eletricista E s p e c ia liz a d o 2 C u r s o d e G r a d u a ç ã o B a c h a re la d o e m E n g e n h a ria Elétrica F a rm a c ê u tic o E s p e c ia liz a d o 31 G r a d u a ç ã o e m F a rm á c ia F isc a l S a n itá rio E sp e c ia liz a d o 4 G r a d u a ç ã o e m F a rm á c ia , E n g e n h a ria d e A lim e n to s o u M e d ic in a V eterinária F isio te rap e u ta E s p e c ia liz a d o 26 G r a d u a ç ã o e m F isio te rap ia F o n o a u d ió lo g o E s p e c ia liz a d o 30 G r a d u a ç ã o e m F o n o a u d io lo g ia G e ó g ra fo E s p e c ia liz a d o 1 # ’ G r a d u a ç ã o e m G e o g ra fia r G e ó lo g o --------- — — ----------- E s p e c ia liz a d o 1 G r a d u a ç ã o e m G e o lo g ia . PREFEITURA DE, MARACANAU EM: I J3 I 43. . L-CbUxQe rrU O u u X ^ ■ f h s ú i Daniele Carlos M o re ira MAT. 30370 PREFEITURA DE, MARACANAU ANEXO I À LEI N° 2.104, DE 04 DE DEZEM BRO DE 2013 QUADRO EFETIVO DOS SER V ID O R ES PÚ BLICO S DO PO DER EXECUTIVO PARTE PERM ANENTE a f ix a d o CARGO GRUPO OCUPACIONAL QUANTIDADE DE CARGOS ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA Jorn alista E s p e c ia liz a d o 2 G r a d u a ç ã o e m C o m u n ic a ç ã o S o c ia l ou Jo rn a lism o M é d ic o V eterinário E s p e c ia liz a d o 17 G r a d u a ç ã o e m M e d ic in a V eterin ária N utricionista E s p e c ia liz a d o 9 G r a d u a ç ã o e m N utrição P e d a g o g o E s p e c ia liz a d o 16 G r a d u a ç ã o e m P e d a g o g ia P s ic ó lo g o E s p e c ia liz a d o 32 G r a d u a ç ã o e m P s ic o lo g ia Q u ím ic o E s p e c ia liz a d o 1 G r a d u a ç ã o e m Q u ím ica , E n g e n h a ria Q u ím ic a o u Q u ím ic a Industrial S o c ió lo g o E s p e c ia liz a d o 1 G r a d u a ç ã o e m C iê n c ia s S o c ia is T erapeu ta O c u p a c io n a l E s p e c ia liz a d o 29 G r a d u a ç ã o e m Te rapia O c u p a c io n a l ■ * ,\OoE ^ PREFEITURA DE , MARACANAU EM: D aniêletarfos M o m ro MAT. 30370 a f i x a d o ANEXO II À LEI N° 2.104, DE 04 DE DEZEM BRO DE 2013 QUADRO EFETIVO DOS SER V ID O R ES PÚ BLICO S DO PO DER EXECUTIVO PARTE ESP EC IA L - C A RG O S A EXTINGUIR CARGOS A EXTINGUIR GRUPO OCUPACIONAL QUANTIDADE DE CARGOS ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA A p o n ta d o r O p e rac io n a l 35 E n s in o F u n d a m e n ta l co m p le to A g e n te d e C o n tro le d e Z o o n o s e s O p e rac io n a l 3 E n s in o F u n d a m e n ta l co m p le to A te n d e n te E n fe r m a g e m M é d io 81 C u r s o C o m p le to d o E n s in o M é d io , c o m h ab ilitaç ão em C u r s o d e A te n d e n te d e E n fe r m a g e m A te n d e n te O d o n to ló g ic o O p e ra c io n a l 30 E n s in o F u n d a m e n ta l co m p le to A s sis te n te d e Im p re n sa E s p e c ia liz a d o 10 E n s in o S u p e rio r co m p le to A u xiliar ad m inistrativo M é d io 2 5 0 E n s in o M é d io co m p le to A u xiliar d e Bib liote ca M é d io 13 E n s in o M é d io co m p le to A u xiliar d e Eletricista O p e rac io n a l 15 E n s in o F u n d a m e n ta l co m p le to A u xiliar d e M a rc e n e iro O p e rac io n a l 20 E n s in o F u n d a m e n ta l co m p le to A u xiliar d e Se c re taria M é d io 95 E n s in o M é d io co m p le to A u xiliar d e T e so u raria M é d io 20 E n s in o M é d io com pleto, a c re sc id o d e C u r s o d e A uxiliar de T e souraria. C a lc e te iro O p e ra c io n a l 35 E n s in o F u n d a m e n ta l c o m p le to C a p a ta z O p e ra c io n a l 25 E n s in o F u n d a m e n ta l c o m p le to C arp in te iro O p e ra c io n a l 15 E n s in o F u n d a m e n ta l c o m p le to D a tiló gra fo M é d io 70 E n s in o M é d io co m p le to D igitad o r d e co m p u ta d o r M é d io 30 E n s in o M é d io co m p le to D ig itad o r / O p e r a d o r M é d io 30 E n s in o M é d io co m p le to . Eletricista O p e rac io n a l 35 E n s in o F u n d a m e n ta l co m p le to E scritu rário M é d io 2 1 0 E n s in o M é d io c o m p le to F is c a l d e A b a te O p e rac io n a l 20 E n s in o F u n d a m e n ta l co m p le to O p e ra d o r d e C o m p u ta d o r T é c n ic o 2 0 E n s in o M é d io com pleto, a c re sc id o d e fo rm a ç ã o e sp e c ific a P e d re iro O p e rac io n a l 45 E n s in o F u n d a m e n ta l c o m p le to Pintor O p e rac io n a l 25 E n s in o F u n d a m e n ta l c o m p le to Porteiro O p e rac io n a l 120 E n s in o F u n d a m e n ta l co m p le to P ro m o to r S o c ia l M é d io 7 0 E n s in o M é d io co m p le to P s ic o p e d a g o g o E s p e c ia liz a d o 01 N íve l Su p e rio r c o m h ab ilitaç ão e sp e c ific a p ara o c a rg o R e c e p c io n ista M é d io 12 E n s in o M é d io co m p le to S e r ig ra fo O p e ra c io n a l 3 E n s in o F u n d a m e n ta l co m p le to T é c n ic o A g ríc o la T é c n ic o 1 E n s in o M é d io co m p le to c o m c u rso e m T é c n ic a s A g r íc o la s T é c n ic o e m C o n ta b ilid a d e T é c n ic o 13 E n s in o M é d io c o m p le to c o m c u rso d e T é c n ic o e m C o n ta b ilid a d e T ratorista O p e ra c io n a l 15 E n s in o F u n d a m e n ta l co m p le to Z e la d o r O p e rac io n a l 3 7 0 E n s in o F u n d a m e n ta l co m p le to P r o g ra m a d o r d e C o m p u ta d o r T é c n ic o 6 E n s in o M é d io com pleto, a c re sc id o d e fo rm a ç ã o e sp e c ific a A rte s c ê n ic a s (teatro) M é d io 5 E n s in o M é d io co m p le to A rte s c ê n ic a s (d a n ç a ) M é d io 5 * E n s in o M é d io c o m p le to A s sis te n te d e a tiv id a d e s e sp o rtiv a s M é d io 7 E n s in o M é d io co m p le to A te n d e n te m e d ic o o d o n to ló gic o O p e rac io n a l 10 • E n s in o F u n d a m e n ta l c o m p le to %T h PREFEITURA DE, MARACANAU à Q e f i ú o s m ^ MAT 30370 A F IX A D O JPI J3 ANEXO II À LEI N° 2.104, DE 04 DE DEZEM BRO DE 2013 QUADRO EFETIVO DOS SER V ID O R ES PÚ BLICO S DO PO DER EXECUTIVO PARTE ESP EC IA L - C A RG O S A EXTINGUIR CARGOS A EXTINGUIR GRUPO OCUPACIONAL QUANTIDADE DE CARGOS ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA A u xiliar d e b o m b e iro O p e rac io n a l 25 E n s in o F u n d a m e n ta l c o m p le to A u xiliar d e carpintaria O p e ra c io n a l 10 E n s in o F u n d a m e n ta l c o m p le to A u xiliar d e teso u re iro M é d io 3 E n s in o M é d io c o m p le to Bib lio te cário E s p e c ia liz a d o 10 G r a d u a ç ã o e m B ib lio te co n o m ia B o m b e iro O p e rac io n a l 20 E n s in o F u n d a m e n ta l co m p le to Feitor O p e ra c io n a l 55 E n s in o F u n d a m e n ta l c o m p le to F isc a l d e tran sp orte O p e ra c io n a l 30 E n s in o F u n d a m e n ta l c o m p le to Jard ineiro O p e ra c io n a l 15 E n s in o F u n d a m e n ta l c o m p le to M a rc e n e iro O p e ra c io n a l 20 E n s in o F u n d a m e n ta l c o m p le to M e c â n ic o O p e rac io n a l 10 E n s in o F u n d a m e n ta l co m p le to M e c â n ic o d e au to m ó v e l o p e racio n al 4 E n s in o F u n d a m e n ta l co m p le to M e stre d e o b ra s O p e rac io n a l 15 E n s in o F u n d a m e n ta l co m p le to M e stre d e pintura O p e rac io n a l 5 E n s in o F u n d a m e n ta l c o m p le to M u s ic o sa x o fo n ista M é d io 15 E n s in o M é d io co m p le to M u s ic o tarolista M é d io 5 E n s in o M é d io co m p le to M u s ic o b o m b a rd o n ista M é d io 8 E n s in o M é d io co m p le to M u s ic o requintinista M é d io 5 E n s in o M é d io co m p le to M u s ic o tro m b o n ista M é d io 10 E n s in o M é d io co m p le to M u s ic o p isto n ista M é d io 8 E n s in o M é d io co m p le to • M u s ic o co n trab aix ista M é d io 5 E n s in o M é d io co m p le to T elefonista M é d io 13 E n s in o M é d io co m p le to T o p o g ra fo T é c n ic o 7 E n s in o M é d io co m p le to c o m c u rso e m T o p o grafia MARACANAÚ ANEXO III À LEI N° 2.104, DE 04 DE DEZEM BRO DE 2013 TABELA I Grupo Ocupacional Operacional Tempo Referência C1 C2 C3 C4 C5 Serviço N1 N2 N3 N4 N1 N2 N3 N4 N1 N2 N3 N4 N1 N2 N3 N4 N1 N2 N3 N4 O H R0 688,00 722,40 756,80 825,60 791,20 830,76 870,32 949,44 909,88 955,37 1.000,87 1.091,86 1.046,36 1.098,68 1.151,00 1.255,63 1.203,32 1.263,48 1.203,32 1.443,98 1 12 R1 698,18 733,09 768,00 837,82 802,91 843,06 883,20 963,49 923,35 969,51 1.015,68 1.108,02 1.061,85 1.114,94 1.168,03 1.274,21 1.221,13 1.282,18 1.221,13 1.465,35 2 14 R2 708,64 744,07 779,51 850,37 814,94 855,69 896,43 977,92 937,18 984,04 1.030,90 1.124,62 1.077,76 1.131,64 1.185,53 1.293,30 1.239,42 1.301,39 1.239,42 1.487,30 4 1-6 R3 729,90 766,39 802,90 875,88 839,39 881,36 923,32 1.007,26 965,30 1.013,56 1.061,83 1.158,36 1.110,09 1.165,59 1.221,10 1.332,10 1.276,60 1.340,43 1.276,60 1.531,92 6 18 R4 751,80 789,38 826,99 902,16 864,57 907,80 951,02 1.037,48 994,26 1.043,97 1.093,68 1.193,11 1.143,39 1.200,56 1.257,73 1.372,06 1.314,90 1.380,64 1.314,9b # 1.577,88 8 H 0 R5 774,35 813,06 851,80 929,22 890,51 935,03 979,55 1.068,60 1.024,09 1.075,29 1.126,49 1.228,90 1.177,69 1.236,58 1.295,46 1.413,22 1.354,35 1.422,06 1.354,35 1.625,22 10 H 2 R6 797,58 837,45 877,35 957,10 917,23 963,08 1.008,94 1.100,66 1.054,81 1.107,55 1.160,28 1.265,77 1.213,02 1.273,68 1.334,32 1.455,62 1.394,98 1.464,72 1.394,98 1.673,98 12 l 14 R7 821,51 862,57 903,67 985,81 944,75 991,97 1.039,21 1.133,68 1.086,45 1.140,78 1.195,09 1.303,74 1.249,41 1.311,89 1.374,35 1.499,29 1.436,83 1.508,66 1.436,83 1.724,20 14 H 6 R8 846,16 888,45 930,78 1.015,38 973,09 1.021,73 1.070,39 1.167,69 1.119,04 1.175,00 1.230,94 1.342,85 1.286,89 1.351,25 1.415,58 1.544,27 1.479,93 1.553,92 1.479,93 1.775,93 16 I 18 R9 871,54 915,10 958,70 1.045,84 1.002,28 1.052,38 1.102,50 1.202,72 1.152,61 1.210,25 1.267,87 1.383,14 1.325,50 1.391,79 1.458,05 1.590,60 1.524,33 1.600,54 1.524,33 1.829,21 18 I 20 R10 897,69 942,55 987,46 1.077,22 1.032,35 1.083,95 1.135,58 1.238,80 1.187,19 1.246,56 1.305,91 1.424,63 1.365,27 1.433,54 1.501,79 1.638,32 1.570,06 1.648,56 1.570,06 1.884,09 20 1 22 R11 924,62 970,83 1.017,08 1.109,54 1.063,32 1.116,47 1.169,65 1.275,96 1.222,81 1.283,96 1.345,09 1.467,37 1.406,23 1.476,55 1.546,84 1.687,47 1.617,16 1.698,02 1.617,16 1.940,61 22 1 24 R12 952,36 999,95 1.047,59 1.142,83 1.095,22 1.149,96 1.204,74 1.314,24 1.259,49 1.322,48 1.385,44 1.511,39 1.448,42 1.520,85 1.593,25 1.738,09 1.665,67 1.748,96 1.665,67 1.998,83 24 126 R13 980,93 1.029,95 1.079,02 1.177,11 1.128,08 1.184,46 1.240,88 1.353,67 1.297,27 1.362,15 1.427,00 1.556,73 1.491,87 1.566,48 1.641,05 1.790,23 1.715,64 1.801,43 1.715,64 2.058,79 26 I 28 R14 1.010,36 1.060,85 1.111,39 1.212,42 1.161,92 1.219,99 1.278,11 1.394,28 1.336,19 1.403,01 1.469,81 1.603,43 1.536,63 1.613,47 1.690,28 1.843,94 1.767,11 1.855,47 1.767,11 2.120,55 28 I- R15 1.040,67 1.092,68 1.144,73 1.248,79 1.196,78 1.256,59 1.316,45 1.436,11 1.376,28 1.445,10 1.513,90 1.651,53 1.582,73 1.661,87 1.740,99 1.899,26 1.820,12 1.911,13 1.820,12 2.184,17 AFIXADO cM*. r À J J ã —/J3 — arlosMore^o MAT. 30370 Janieie a SQ 0\$ v P«EMITtl«A «t , MARACANAU TABELA II Grupo Ocupacional Médio Tempo Referência C1 C2 C3 C4 C5 Serviço N2 N3 N4 N5 N2 N3 N4 N5 N2 N3 N4 N5 N2 N3 N4 N5 N2 N3 N4 N5 O M R0 799,85 879,84 959,82 1.039,81 919,83 1.011,81 1.103,80 1.195,78 1.057,80 1.163,58 1.269,36 1.375,14 1.216,47 1.338,12 1.459,76 1.581,41 1.398,94 1.538,83 1.678,73 1.818,62 1 1-2 R1 811,69 892,86 974,03 1.055,20 933,44 1.026,78 1.120,14 1.213,48 1.073,46 1.180,80 1.288,15 1.395,49 1.234,47 1.357,92 1.481,36 1.604,81 1.419,64 1.561,60 1.703,58 1.845,54 2 1-4 R2 823,85 906,24 988,62 1.071,01 947,42 1.042,16 1.136,92 1.231,66 1.089,54 1.198,49 1.307,45 1.416,40 1.252,96 1.378,26 1.503,55 1.628,85 1.440,91 1.585,00 1.729,10 1.873,19 4 1-6 R3 848,57 933,43 1.018,28 1.103,14 975,84 1.073,42 1.171,03 1.268,61 1.122,23 1.234,44 1.346,67 1.458,89 1.290,55 1.419,61 1.548,66 1.677,72 1.484,14 1.632,55 1.780,97 1.929,39 6 18 R4 ' 874,03 961,43 1.048,83 1.136,23 1.005,12 1.105,62 1.206,16 1.306,67 1.155,90 1.271,47 1.387,07 1.502,66 1.329,27 1.462,20 1.595,12 1.728,05 1.528,66 1.681,53 1.834,40 1.987,27 8 I-10 R5 900,25 990,27 1.080,29 1.170,32 1.035,27 1.138,79 1.242,34 1.345,87 1.190,58 1.309,61 1.428,68 1.547,74 1.369,15 1.506,07 1.642,97 1.779,89 1.574,52 1.731,98 1.889,43 2.046,89 10 1-12 R6 927,26 1.019,98 1.112,70 1.205,43 1.066,33 1.172,95 1.279,61 1.386,25 1.226,30 1.348,90 1.471,54 1.594,17 1.410,22 1.551,25 1.692,26 1.833,29 1.621,76 1.783,94 1.946,11 2.108,30 12 I- 14 R7 955,08 1.050,58 1.146,08 1.241,59 1.098,32 1.208,14 1.318,00 1.427,84 1.263,09 1.389,37 1.515,69 1.642,00 1.452,53 1.597,79 1.743,03 1.888,29 1.670,41 1.837,46 2.004,49 2.171,55 14 1 16 R8 983,73 1.082,10 1.180,46 1.278,84 1.131,27 1.244,38 1.357,54 1.470,68 1.300,98 1.431,05 1.561,16 1.691.26 1.496,11 1.645,72 1.795,32 1.944,94 1.720,52 1.892,58 2.064,62 2.236.70 16 l- 18 R9 1.013,24 1.114,56 1.215,87 1.317,21 1.165,21 1.281,71 1.398,27 1.514,80 1.340,01 1.473,98 1.607,99 1.742,00 1.540,99 1.695,09 1.849,18 2.003,29 1.772,14 1.949,36 2.126,56 2.303,80 18 l 20 R10 1.043,64 1.148,00 1.252,35 1.356,73 1.200,17 1.320,16 1.440,22 1.560,24 1.380,21 1.518,20 1.656,23 1.794,26 1.587,22 1.745,94 1.904,66 2.063,39 1.825,30 2.007,84 2.190,36 2.372,91 20 I 22 R11 1.074,95 1.182,44 1.289,92 1.397,43 1.236,18 1.359,76 1.483,43 1.607,05 1.421,62 1.563,75 1.705,92 1.848,09 1.634,84 1.798,32 1.961,80 2.125,29 1.880,06 2.068,08 2.256,07 2.444,10 22 I 24 R12 1.107,20 1.217,91 1.328,62 1.439,35 1.273,27 1.400,55 1.527,93 1.655,26 1.464,27 1.610,66 1.757,10 1.903,53 1.683,89 1.852,27 2.020,65 2.189,05 1.936,46 2.130,12 2.323,75 2.517,42 24 I 26 R13 1.140,42 1.254,45 1.368,48 1.482,53 1.311,47 1.442,57 1.573,77 1.704,92 1.508,20 1.658,98 1.809,81 1.960,64 1.734,41 1.907,84 2.081,27 2.254,72 1.994,55 2.194,02 2.393,46 2.592,94 26 I 28 • R14 1.174,63 1.292,08 1.409,53 1.527,01 1.350,81 1.485,85 1.620,98 1.756,07 1.553,45 1.708,75 1.864,10 2.019,46 1.786,44 1.965,08 2.143,71 2.322,36 2.054,39 2.259,84 2.465,26 2.670,73 28 l- R15 1.209,87 1.330,84 1.451,82 1.572,82 1.391,33 1.530,43 1.669,61 1.808,75 1.600,05 1.760,01 1.920,02 2.080,04 1.840,03 2.024,03 2.208,02 2.392,03 2.116,02 2.327,64 2.539,22 2.750,85 a f i x a d o EM: foniele Carlos Moretrc MAT. 30370 PStrUTOSA Dt , MARACANAU TABELA III Grupo Ocupacional Técnico I Tempo C1 C2 C3 C4 C5 Serviço N3 N4 N5 N6 N3 N4 N5 N6 N3 N4 N5 N6 N3 N4 N5 N6 N3 N4 N5 N6 0 1 1 RO 999,81 1.199,77 1.299,75 1.499,72 1.149,78 1.379,74 1.494,71 1.724,67 1.322,24 1.586,69 1.718,91 1.983,36 1.520,59 1.824,71 1.976,77 2.280,89 1.748,67 2.098,40 2.273,27 2.623,01 1 I 2 R1 1.014,61 1.217,53 1.318,99 1.521,92 1.166,80 1.400,16 1.516,83 1.750,20 1.341,81 1.610,17 1.744,35 2.012,71 1.543,09 1.851,72 2.006,03 2.314,65 1.774,55 2.129,46 2.306,91 2.661,83 2 14 R2 1.029,81 1.235,77 1.338,75 1.544,72 1.184,28 1.421,14 1.539,55 1.776,42 1.361,91 1.634,29 1.770,48 2.042,86 1.566,21 1.879,46 2.036,08 2.349,33 1.801,14 2.161,36 2.341,47 2.701,71 4 1-6 R3 1.060,70 1.272,84 1.378,91 1.591,06 1.219,81 1.463,77 1.585,74 1.829,71 1.402,77 1.683,32 1.823,59 2.104,15 1.613,20 1.935,84 2.097,16 2.419,81 1.855,17 2.226,20 2.411,71 2.782,76 6 18 R4 1.092,52 1.311,03 1.420,28 1.638,79 1.256,40 1.507,68 1.633,31 1.884,60 1.444,85 1.733,82 1.878,30 2.167,27 1.661,60 1.993,92 2.160,07 2.492,40 1.910,83 2.292,99 2.484,06 ,2.866,24 8 MO R5 1.125,30 1.350,36 1.462,89 1.687,95 1.294,09 1.552,91 1.682,31 1.941,14 1.488,20 1.785,83 1.934,65 2.232,29 1.711,45 2.053,74 2.224,87 2.567,17 1.968,15 2.361,78 2.558,58 2.952,23 10 I- 12 R6 1.159,06 1.390,87 1.506,78 1.738,59 1.332,91 1.599,50 1.732,78 1.999,37 1.532,85 1.839,40 1.992,69 2.299,26 1.762,79 2.115,35 2.291,62 2.644,19 2.027,19 2.432,63 2.635,34 3.040,80 12 h 14 R7 1.193,83 1.432,60 1.551,98 1.790,75 1.372,90 1.647,49 1.784,76 2.059,35 1.578,84 1.894,58 2.052,47 2.368,24 1.815,67 2.178,81 2.360,37 2.723,52 2.088,01 2.505,61 2.714,40 3.132,02 14 M 6 R8 1.229,64 1.475,58 1.598,54 1.844,47 1.414,09 1.696,91 1.838,30 2.121,13 1.626,21 1.951,42 2.114,04 2.439,29 1.870,14 2.244,17 2.431,18 2.805,23 2.150,65 2.580,78 2.795,83 3.225,98 16 M 8 R9 1.266,53 1.519,85 1.646,50 1.899,80 1.456,51 1.747,82 1.893,45 2.184,76 1.675,00 2.009,96 2.177,46 2.512,47 1.926,24 2.311,50 2.504,12 2.889,39 2.215,17 2.658,20 2.879,70 3.322,76 18 I 20 R10 1.304,53 1.565,45 1.695,90 1.956,79 1.500,21 1.800,25 1.950,25 2.250,30 1.725,25 2.070,26 2.242,78 2.587,84 1.984,03 2.380,85 2.579,24 2.976,07 2.281,63 2.737,95 2.966,09 3.422,44 20 l 22 R11 1.343,67 1.612,41 1.746,78 2.015,49 1.545,22 1.854,26 2.008,76 2.317,81 1.777,01 2.132,37 2.310,06 2.665,48 2.043,55 2.452,28 2.656,62 3.065,35 2.350,08 2.820,09 3.055,07 3.525,11 22 í-24 R12 1.383,98 1.660,78 1.799,18 2.075,95 1.591,58 1.909,89 2.069,02 2.387,34 1.830,32 2.196,34 2.379,36 2.745,44 2.104,86 2.525,85 2.736,32 3.157,31 2.420,58 2.904,69 3.146,72 3.630,86 24 !2 6 R13 1.425,50 1.710,60 1.853,16 2.138,23 1.639,33 1.967,19 2.131,09 2.458,96 1.885,23 2.262,23 2.450,74 2.827,80 2.168,01 2.601,63 2.818,41 3.252,03 2.493,20 2.991,83 3.241,12 3.739,79 26 l 28 R14 1.468,27 1.761,92 1.908,75 2.202,38 1.688,51 2.026,21 2.195,02 2.532,73 1.941,79 2.330,10 2.524,26 2.912,63 2.233,05 2.679,68 2.902,96 3.349,59 2.568,00 3.081,58 3.338,35 3.851,98 28 I R15 1.512,32 1.814,78 1.966,01 2.268,45 1.739,17 2.087,00 2.260,87 2.608,71 2.000,04 2.400,00 2.599,99 3.000,01 2.300,04 2.760,07 2.990,05 3.450,08 2.645,04 3.174,03 3.438,50 3.967,54 a f ix a d o EM: D ^ ^ ^ o s M o r e í r ú ^ MAT. 30370 rnn *.« » ^ «» »• f MARACANAU TABELA IV Grupo Ocupacional Especializado 40 H Tempo Referência C1 C2 C3 C4 C5 Serviço N4 N5 N6 N7 N4 N5 N6 N7 N4 N5 N6 N7 N4 N5 N6 N7 N4 N5 N6 N7 O H R0 2.264,22 2.943,49 3.396,33 3.622,75 2.603,85 3.385,01 3.905,78 4.166,16 2.994,43 3.892,76 4.491,65 4.791,09 3.443,59 4.476,67 5.165,39 5.509,74 3.960,13 5.148,17 5.940,20 6.336,21 1 F2 R1 2.297,73 2.987,05 3.446,60 3.676,37 2.642,39 3.435,11 3.963,59 4.227,82 3.038,75 3.950,37 4.558,13 4.862,00 3.494,56 4.542,92 5.241,84 5.591,28 4.018,74 5.224,36 6.028,11 6.429,99 2 F 4 R2 2.332,15 3.031,80 3.498,24 3.731,45 2.681,98 3.486,57 4.022,97 4.291,16 3.084,28 4.009,55 4.626,42 4.934,84 3.546,91 4.610,98 5.320,37 5.675,05 4.078,95 5.302,63 6.118,42 6.526,32 4 F6 R3 2.402,11 3.122,75 3.603,19 3.843,39 2.762,44 3.591,17 4.143,66 4.419,89 3.176,81 4.129,84 4.765,21 5.082,89 3.653,32 4.749,31 5.479,98 5.845,30 4.201,32 5.461,71 6.301,97 6.722,11 6 F8 R4 2.474,17 3.216,43 3.711,29 3.958,69 2.845,31 3.698,91 4.267,97 4.552,49 3.272,11 4.253,74 4.908,17 5.235,38 3.762,92 4.891,79 5.644,38 6.020,66 4.327,36 5.625,56 6.491,03, 6.923,77 8 H O R5 2.548,40 3.312,92 3.822,63 4.077,45 2.930,67 3.809,88 4.396,01 4.689,06 3.370,27 4.381,35 5.055,42 5.392,44 3.875,81 5.038,54 5.813,71 6.201,28 4.457,18 5.794,33 6.685,76 *7.131.48 10 1-12 R6 2.624,85 3.412,31 3.937,31 4.199,77 3.018,59 3.924,18 4.527,89 4.829,73 3.471,38 4.512,79 5.207,08 5.554,21 3.992,08 5.189,70 5.988,12 6.387,32 4.590,90 5.968,16 6.886,33 7.345,42 12 F 14 R7 2.703,60 3.514,68 4.055,43 4.325,76 3.109,15 4.041,91 4.663,73 4.974,62 3.575,52 4.648,17 5.363,29 5.720,84 4.111,84 5.345,39 6.167,76 6.578,94 4.728,63 6.147,20 7.092,92 7.565,78 14 F 16 R8 2.784,71 3.620,12 4.177,09 4.455,53 3.202,42 4.163,17 4.803,64 5.123,86 3.682,79 4.787,62 5.524,19 5.892,47 4.235,20 5.505,75 6.352,79 6.776,31 4.870,49 6.331,62 7.305,71 7.792,75 16 F 18 R9 2.868,25 3.728,72 4.302,40 4.589,20 3.298,49 4.288,07 4.947,75 5.277,58 3.793,27 4.931,25 5.689,92 6.069,24 4.362,26 5.670,92 6.543,37 6.979,60 5.016,60 6.521,57 7.524,88 8.026,53 18 F 20 R10 2.954,30 3.840,58 4.431,47 4.726,88 3.397,44 4.416,71 5.096,18 5.435,91 3.907,07 5.079,19 5.860,62 6.251,32 4.493,13 5.841,05 6.739,67 7.188,99 5.167,10 6.717,22 7.750,63 8.267,33 20 F 22 R11 3.042,93 3.955,80 4.564,41 4.868,69 3.499,36 4.549,21 5.249,07 5.598,99 4.024,28 5.231,57 6.036,44 6.438,86 4.627,92 6.016,28 6.941,86 7.404,66 5.322,11 6.918,74 7.983,15 8.515,35 22 F 24 R12 3.134,22 4.074,47 4.701,34 5.014,75 3.604,34 4.685,69 5.406,54 5.766,96 4.145,01 5.388,52 6.217,53 6.632,03 4.766,76 6.196,77 7.150,12 7.626,80 5.481,77 7.126,30 8.222,64 8.770,81 24 F 26 R13 3.228,25 4.196,70 4.842,38 5.165,19 3.712,47 4.826,26 ....... 5.568,74 5.939,97 4.269,36 5.550,18 6.404,06 6.830,99 4.909,76 6.382,67 7.364,62 7.855,60 5.646,22 7.340,09 8.469,32 9.033,93 26 F 28 R14 3.325,10 4.322,60 4.987,65 5.320,15 3.823,84 4.971,05 5.735,80 6.118,17 4.397,44 5.716,69 6.596,18 7.035,92 5.057,05 6.574,15 7.585,56 8.091,27 5.815,61 7.560,29 8.723,40 9.304,95 28 F R15 3.424,85 4.452,28 5.137,28 5.479,75 3.938,56 5.120,18 5.907,87 6.301,72 4.529,36 5.888,19 6.794,07 7.247,00 5.208,76 6.771,37 7.813,13 8.334,01 5.990,08 7.787,10 8.985,10 9.584,10 a f ix a d o EM: j Ê ^ ^ r í o s t ó r e i S ^ MAT. 30370 tu'Hi V j. , MARACÂNAU TABELA V Grupo Ocupacional Especializado - 20 H Tempo Referência C1 C2 C3 C4 C5 Serviço N4 N5 N6 N7 N4 N5 N6 N7 N4 N5 N6 N7 N4 N5 N6 N7 N4 N5 N6 N7 O H R0 1.132,11 1.471,74 1.698,17 1.811,38 1.301,93 1.692,51 1.952,90 2.083,09 1.497,22 1.946,39 2.245,83 2.395,55 1.721,80 2.238,34 2.582,70 2.754,88 1.980,07 2.574,09 2.970,11 3.168,11 1 T2 R1 1.148,87 1.493,52 1.723,30 1.838,19 1.321,20 1.717,56 1.981,80 2.113,92 1.519,38 1.975,20 2.279,07 2.431,00 1.747,28 2.271,47 2.620,92 2.795,65 2.009,38 2.612,19 3.014,07 3.215,00 2 1-4 R2 1.166,08 1.515,90 1.749,12 1.865,73 1.340,99 1.743,29 2.011,49 2.145,59 1.542,14 2.004,79 2.313,21 2.467,42 1.773,46 2.305,50 2.660,19 2.837,53 2.039,48 2.651,33 3.059,23 3.263,17 4 1-6 R3 1.201,06 1.561,38 1.801,59 1.921,70 1.381,22 1.795,59 2.071,83 2.209,96 1.588,40 2.064,93 2.382,61 2.541,44 1.826,66 2.374,67 2.740,00 2.922,66 2.100,66 2.730,87 3.151,01 3.361,07 6 18 R4 1.237,09 1.608,22 1.855,64 1.979,35 1.422,66 1.849,46 2.133,98 2.276,26 1.636,05 2.126,88 2.454,09 2.617,68 1.881,46 2.445,91 2.822,20 3.010,34 2.163,68 2.812,80 3.245,54 3.461,90 8 H O R5 1.274,20 1.656,47 1.911,31 2.038,73 1.465,34 1.904,94 2.198,00 2.344,55 1.685,13 2.190,69 2.527,71 2.696,21 1.937,90 2.519,29 2.906,87 3.100,65 2.228,59 2.897,18 3.342,91 3.565,76 10 1- 12 R6 1.312,43 1.706,16 1.968,65 2.099,89 1.509,30 1.962,09 2.263,94 2.414,89 1.735,68 2.256,41 2.603,54 2.777,10 1.996,04 2.594,87 2.994,08 3.193,67 2.295,45 2.984,10 3.443,20 3.672,73 12 F 14 R7 1.351,80 1.757,34 2.027,71 2.162,89 1.554,58 2.020,95 2.331,86 2.487,34 1.787,75 2.324,10 2.681,65 2.860,41 2.055,92 2.672,72 3.083,90 3.289,48 2.364,31 3.073,62 3.546,50 3.782,91 14 1-16 R8 1.392,35 1.810,06 2.088,54 2.227,78 1.601,22 2.081,58 2.401,82 2.561,96 1.841,38 2.393,82 2.762,10 2.946,22 2.117,60 2.752,90 3.176,42 3.388,16 2.435,24 3.165,83 3.652.90 3.896,40 16 1 18 R9 1.434,12 1.864,36 2.151,20 2.294,61 1.649,26 2.144,03 2.473,87 2.638,82 1.896,62 2.465,63 2.844,96 3.034,61 2.181,13 2.835,49 3.271,71 3.489,80 2.508,30 3.260,80 3.762,49 4.013,29 18 F 20 R10 1.477,14 1.920,29 2.215,74 2.363,45 1.698,74 2.208,35 2.548,09 2.717,98 1.953,52 2.539,60 2.930,31 3.125,65 2.246,56 2.920,55 3.369,86 3.594,49 2.583,55 3.358,62 3.875,36 4.133,69 20 I 22 R11 1.521,45 1.977,90 2.282,21 2.434,35 1.749,70 2.274,60 2.624,53 2.799,52 2.012,13 2.615,79 3.018,22 3.219,42 2.313,96 3.008,17 3.470,96 3.702,32 2.661,06 3.459,38 3.991,62 4.257,70 22 I 24 R12 1.567,09 2.037,24 2.350,68 2.507,38 1.802,19 2.342,84 2.703,27 2.883,51 2.072,49 2.694,26 3.108,77 3.316,00 2.383,38 3.098,42 3.575,09 3.813,39 2.740,89 3.563,16 4.111,37 4.385,43 24 I 26 R13 1.614,10 2.098,36 2.421,20 2.582,60 1.856,26 2.413,13 2.784,37 2.970,02 2.134,66 2.775,09 3.202,03 3.415,48 2.454,88 3.191,37 3.682,34 3.927,79 2.823,12 3.670,05 4.234,71 4.516,99 26 I 28 R14 1.662,52 2.161,31 2.493,84 2.660,08 1.911,95 2.485,52 2.867,90 3.059,12 2.198,70 2.858,34 3.298,09 3.517,94 2.528,53 3.287,11 3.792,81 4.045,62 2.907,81 3.780,15 4.361,75 4.652,50 28 I- R15 1.712,40 2.226,15 2.568,66 2.739,88 1.969,31 2.560,09 2.953,94 3.150,89 2.264,66 2.944,09 3.397,03 3.623,48 2.604,39 3.385,72 3.906,59 4.166,99 2.995,04 3.893,55 4.492,60 ....... 4.792,08 a f i x a d o ENI: úQ jjM i DonTêleCarlos Moreira MAT. 30370 MARACANAU T A B E L A VI Grupo Ocupacional Especializado - 30 H Tem po Referência C1 C2 C3 C4 C5 Serviço N4 N5 N6 N7 N4 N5 N6 N7 N4 N5 N6 N7 N4 N5 N6 N7 N4 N5 N6 N7 O H RO 1.698,16 2.207,61 2.547,24 2.717,06 1.952,88 2.538,74 2.929,32 3.124,61 2.245,81 2.919,55 3.368,72 3.593,30 2.582,68 3.357,48 3.874,02 4.132,29 2970,08 3.861,10 4.455,12 4.752,13 1 H 2 R1 1.723,29 2.240,28 2.584,94 2.757,27 1.981,78 2.576,31 2.972,67 3.170,85 2.279,05 2.962,76 3.418,58 3.646,48 2.620,90 3.407,17 3.931,36 4.193,45 3.014,04 3.918,24 4.521,06 4.822,46 2 1 4 R2 1.749,11 2.273,84 2.623,67 2.798,58 2.011,47 2.614,91 3.017,21 3.218,36 2.313,19 3.007,15 3.469,80 3.701,11 2.660,17 3.458,22 3.990,26 4.256,28 3.059,20 3.976,94 4.588,79 4.894,71 4 16 R3 1.801,58 2.342,06 2.702,38 2.882,54 2.071,81 2.693,36 3.107,73 3.314,91 2.382,59 3097,36 3.573,89 3.812,14 2.739,98 3.561,97 4.109,97 4.383,97 3.150,98 4.096,25 4.726,45 5.041,55 6 18 R4 1.855,63 2.412,32 2.783,45 2.969,02 2.133,96 2.774,16 3.200,96 3.414,36 2.454,07 3.190,28 3.681,11 3.926,50 2.822,18 3668,83 4.233,27 4.515,49 3.245,51 4.219,14 .4,868,24 5.192,80 8 M O R5 1.911,30 2.484,69 2.866,95 3.058,09 2.197,98 2.857,38 3.296,99 3.516,79 2.527,69 3.285,99 3.791,54 4.044,30 2.906,85 3.778,89 4.360,27 4.650,95 3.342,88 4.345,71 5*014,29 5.348,58 10 h 12 R6 1.968,64 2.559,23 2.952,96 3.149,83 2.263,92 2.943,10 3.395,90 3.622,29 2.603,52 3.384,57 3.905,29 4.165,63 2.994,06 3.892,26 4.491,08 4.790,48 3.443,17 4.476,08 5.164,72 5.509,04 12 1-14 R7 2.027,70 2.636,01 3.041,55 3.244,32 2.331,84 3.031,39 3.497,78 3.730,96 2.681,63 3.486,11 4.022,45 4.290,60 3.083,88 4.009,03 4.625,81 4.934,19 3.546,47 4.610,36 5.319,66 5.674,31 14 1-16 R8 2.088,53 2.715,09 3.132,80 3.341,65 2.401,80 3.122,33 3.602,71 3.842,89 2.762,08 3.590,69 4.143,12 4.419,32 3.176,40 4.129,30 4.764,58 5.082,22 3.652,86 4.748,67 5.479,25 5.844,54 ........ 16 I-18 R9 2.151,19 2.796,54 3.226,78 3.441,90 2.473,85 3.216,00 3.710,79 3.958,18 2.844,94 3.698,41 4.267,41 4.551,90 3.271,69 4.253,18 4.907,52 5.234,69 3.762,45 4.891,13 5.643,63 6 019,88 18 I 20 R10 2.215,73 2.880,44 3.323,58 3.545,16 2.548,07 3.312,48 3.822,11 4.076,93 2.930,29 3.809,36 4.395,43 4.688,46 3.369,84 4 380,78 5.054,75 5.391,73 3.875,32 5.037,86 5.812.94 6.200,48 20 I 22 R11 2.282,20 2.966,85 3.423,29 3.651,51 2.624,51 3.411,85 3.936,77 4.199,24 3.018,20 3.923,64 4.527,29 4.829,11 3.470,94 4.512,20 5.206,39 5.553,48 3.991,58 5.189,00 5.987,33 6.386,49 22 I 24 R12 2.350,67 3.055,86 3.525,99 3.761,06 2.703,25 3.514,21 4.054,87 4.325,22 3.108,75 4.041,35 4.663,11 4 973,98 3.575,07 4.647,57 5.362,58 5.720,08 4.111,33 5.344,67 6 166,95 6.578,08 24 l 26 R13 2.421,19 3.147,54 3.631,77 3.873,89 2.784,35 3.619,64 4.176,52 4.454,98 3.202,01 4.162,59 4.803,00 5.123,20 3.682,32 4.787,00 5.523,46 5 891,68 4.234,67 5.505,01 6.351,96 6.775,42 26 I 28 R14 2.493,83 3.241,97 3.740,72 3 990,11 2.867,88 3.728,23 4.301,82 4.588,63 3.298,07 4.287,47 4.947,09 5.276,90 3.792,79 4.930,61 5.689,16 6.068,43 4.361,71 .5.670,16 6.542,52 6.978,68 28 1- R15 2.568,64 3.339,23 3.852,94 4.109,81 2.953,92 3.840,08 4.430,87 4 726,29 3.397,01 4.416,09 5.095,50 5.435,21 3.906,57 5.078,53 5.859,83 6.250,48 4.492,56 5.840,26 6.738,80 7.188,04 a f i x a d o .TWuG* m£uxOi. D à m e le Carlos Moreira MAT. 3037« . MARACANÂÚ T A B E LA VII Grupo Ocupacional Técnico II - IN TERPRETE E INSTRUTOR DE LIB R A S Tempo Serviço Referência C1 C2 C3 C4 C5 N3 N4 N5 N6 N3 N4 N5 N6 N3 N4 N5 N6 N3 N4 N5 N6 N3 N4 N5 N6 O H R0 1.772,14 2.126,57 2.303,78 2.658,21 2.037,96 2.445,55 2.649,35 3.056,94 2.343,66 2.812,39 3.046,76 3.515,49 2.695,20 3.234,24 3.503,76 4.042,80 3.099,48 3.719,38 4.029,32 4.649,22 1 h 2 R1 1.798,37 2.158,04 2.337,88 2.697,55 2.068,12 2.481,74 2.688,56 3.102,18 2.378,35 2.854,01 3.091,85 3.567,52 2.735,09 3.282,11 3.555,62 4.102,63 3.145,35 3.774,43 4.088,95 4.718.03 2 M R2 1.825,31 2.190,37 2.372,91 2.737,96 2.099,10 2.518,92 2.728,84 3.148,66 2.413,98 2.896,77 3.138,17 3.620,97 2.776,07 3.331,28 3.608,89 4.164,09 3.192,47 3.830,98 4.150,21 4.788.71 4 I 6 R3 1.880,07 2.256,08 2.444,10 2.820,10 2.162,07 2.594,49 2.810,71 3.243,12 2.486,40 2.983,67 3.232,32 3.729,60 2.859,35 3.431,22 3.717,16 4.289,01 3.288,24 3.945,91 4.274,72 4.932,37 6 I 8 R4 1.936,47 2.323,76 2.517,42 2.904,70 2.226,93 2.672,32 2.895,03 3.340,41 2.560,99 3.073,18 3.329,29 3.841,49 2.945,13 3.534,16 3.828,67 4.417,68 3.386,89 4.064,29 4.402,96 5.080,34 8 H O R5 1.994,56 2.393,47 2.592,94 2.991,84 2.293,74 2.752,49 2.981,88 3.440,62 2.637,82 3.165,38 3.429,17 3.956,73 3.033,48 3.640,18 3.943,53 4.550,21 3.488,50 4.186,22 4.535,0? 5.232,75 10 M 2 R6 2.054,40 2.465,27 2.670,73 3.081,60 2.362,55 2.835,06 3.071,34 3.543,84 2.716,95 3.260,34 3.532,05 4.075,43 3.124,48 3.749,39 4.061,84 4.686.72 3.593,16 4.311,81 4.671,10 5.389,73 12 H 4 R7 2.116,03 2.539,23 2.750,85 3.174,05 2.433,43 2.920,11 3.163,48 3.650,16 2.798,46 3.358,15 3.638,01 4.197,69 3.218,21 3.861,87 4.183,70 4.827,32 3.700,95 4.441,16 4.811,23 5.551,42 14 H 6 R8 2.179,51 2.615,41 2.833,38 3.269,27 2.506,43 3.007,71 3.258,38 3.759,66 2.882,41 3.458,89 3.747,15 4.323,62 3.314,76 3.977,73 4.309,21 4.972,14 3.811,98 4.574,39 4.955,57 5.717,96 16 H 8 R9 2.244,90 2.693,87 2.918,38 3.367,35 2.581,62 3.097,94 3.356,13 3.872,45 2.968,88 3.562,66 3.859,56 4.453,33 3.414,20 4.097,06 4.438,49 5.121,30 3.926,34 4.711,62 5.104,24 5.889,50 18 I 20 R10 2.312,25 2.774,69 3.005,93 3.468,37 2.659,07 3.190,88 3.456,81 3.988,62 3.057,95 3.669,54 3.975,35 4.586,93 3.516,63 4.219,97 4.571,64 5.274.94 4.044,13 4.852,97 5.257,37 6.066,19 20 i 22 R11 2.381,62 2.857,93 3.096,11 3.572,42 2.738,84 3.286,61 3.560,51 4.108,28 3.149,69 3.779,63 4.094,61 4.724,54 3.622,13 4.346,57 4.708,79 5.433,19 4.165,45 4.998,56 5.415,09 6.248,18 22 1 24 R12 2.453,07 2.943,67 3.188,99 3.679,59 2.821,01 3.385,21 3.667,33 4.231,53 3.244,18 3.893,02 4.217,45 4.866,28 3.730,79 4.476,97 4.850,05 5.596,19 4.290,41 5.148,52 5.577,54 6.435,63 24 I 26 R13 2.526,66 3.031,98 3.284,66 3.789,98 2.905,64 3.486,77 3.777,35 4.358,48 3.341,51 4.009,81 4.343,97 5.012,27 3.842,71 4.611,28 4.995.55 5.764,08 4.419,12 5.302,98 5.744,87 6.628,70 26 I 28 R14 2.602,46 3.122,94 3.383,20 3.903,68 2.992,81 3.591,37 3.890,67 4.489,23 3.441,76 4.130,10 4.474,29 5.162,64 3.957,99 4.749,62 5.145,42 5.937,00 4.551,69 5.462,07 5.917,22 6.827,56 28 !• R15 2.680,53 3.216,63 3.484,70 4.020,79 3.082,59 3.699,11 4.007,39 4.623,91 3.545,01 4.254,00 4.608,52 5.317,52 4.076,73 4.892,11 5.299,78 6.115,11 4.688,24 5.625,93 6.094,74 7.032,39 a f i x a d o EM: CH /J - S J - A - 5 Di MAT. 30370 •.t 4 riw iirm oi, MARACANAU TABELA VIII Grupo Ocupacional Especializado 40 H ENGENHEIRO CIVIL Tempo Referência C1 C2 C3 C4 C5 Serviço N4 N5 N6 N7 N4 N5 N6 N7 N4 N5 N6 N7 N4 N5 N6 N7 N4 N5 N6 N7 O H R0 2.681,03 3.485,34 4.021,55 4.289,65 3.083,18 4.008,13 4.624,77 4.933,09 3.545,66 4.609,36 5.318,49 5.673,06 4.077,51 5.300,76 6.116,27 6.524,02 4.689.14 6.095,88 7.033,71 7.502,62 1 }-2 R1 2.720,71 3.536,92 4.081,07 4.353,14 3.128,81 4.067,45 4.693,22 5.006,10 3.598,14 4.677,58 5.397,20 5.757,02 4.137,86 5.379,21 6.206,79 6.620,58 4.758,54 6.186,10 7.137,81 7.613,66 2 14 R2 2.761,47 3.589,91 4.142,21 4.418,36 3.175,69 4.128,39 4.763,53 5.081,10 3.652,05 4.747,66 5.478,06 5.843,27 4.199,85 5.459,80 6.299,78 6.719,77 4.829,83 6.278,78 7.244,75 7.727,73 4 1-6 R3 2.844.31 3.697,61 4.266,48 4.550,91 3.270,96 4.252,24 4.906,44 5.233,53 3.761.61 4.890,09 5.642,40 6.018,57 4.325.85 5.623,59 6.488,77 6.921,36 4.974.72 6.467,14 7.462,09 7.959,56 6 18 R4 2.929,64 3.808,54 4.394,47 4.687.44 3.369,09 4.379,81 5.053,63 5.390,54 3.874,46 5.036,79 5.811,67 6.199,13 4.455,63 5.792,30 6 683.43 7.129,00 5.123,96 6.661,15 7.685,95 8.198,35 8 I-10 R5 3.017,53 3.922,80 4.526,30 4.828,06 3.470,16 4.511,20 5.205,24 5.552,26 3.990,69 5.187,89 5.986,02 6.385,10 4.589,30 5.966,07 6.883,93 7.342,87 5.277.68 6.860,98 7.916,53 8.444,30 10 M 2 R6 3.108,06 4.040,48 4.662,09 4.972,90 3.574,26 4.646,54 5.361,40 5.718,83 4.110,41 5.343,53 6.165,60 6.576,65 4.726,98 6.145,05 7.090,45 7.563,16 5.436,01 7.066,81 8.154,03 8^97,63 12 I 14 R7 3.201,30 4.161,69 4.801,95 5.122,09 3.681,49 4.785,94 5.522,24 5.890,39 4.233,72 5.503,84 6.350,57 6.773,95 4.868.79 6.329,40 7.303,16 7.790,05 5.599,09 7.278,81 8.398,65 8.958,56 14 l 16 R8 3.297,34 4.286,54 4.946.01 5.275,75 3.791,93 4.929,52 5.687,91 6.067,10 4 360,73 5.668,96 6.541,09 6.977,17 5.014,85 6.519,28 7.522,25 8.023.75 5.767,06 7.497,17 8.650,61 9.227,32 16 l-18 R9 3.396,26 4.415,14 5.094,39 5.434,02 3.905,69 5.077,41 5.858,55 6.249,11 4.491,55 5.839,03 6.737,32 7.186,49 5.165,30 6.714,86 7.747,92 8.264,46 5.940,07 7.722,09 8.910,13 9.504,14 18 l 20 R10 3.498,15 4.547,59 5.247,22 5.597,04 4.022,86 5.229,73 6.034,31 6.436,58 4.626,30 6.014,20 6.939,44 7.402,08 5.320,26 6.916,31 7.980,36 8.512,39 6.118,27 7.953,75 9.177,43 9.789,26 20 I 22 R11 3.603,09 4.684,02 5.404,64 5.764,95 4.143,55 5.386,62 6.215,34 6.629,68 4.765,09 6.194,63 7.147,62 7.624,14 5.479,87 7.123,80 8.219,77 8.767,76 6.301,82 8.192,36 9.452,75 10.082,94 22 F 24 R12 3.711,18 4.824.54 5.566,78 5.937,90 4.267,86 5.548,22 6.401,80 6.828,57 4.908,04 6.380,47 7.362,05 7.852.86 5.644,27 7.337,51 8.466,36 9.030,79 6.490,87 8 438.13 9.736,33 10.385,43 24 > 26 R13 3.822,52 4.969,28 5.733,78 6.116,04 4.395,90 5.714,67 6.593.85 7.033,43 5.055.28 6.571,88 7.582,91 8.088,45 5.813,60 7.557,64 8.720,35 9.301,71 6.685,60 8.691.27 10.028,42 10.696,99 26 I 28 R14 3.937,20 5.118,36 5.905,79 6.299,52 4.527,78 5.886,11 6.791.67 7.244,43 5.206,94 6.769,04 7.810,40 8.331,10 5.988,01 7.784,37 8.981,96 9.580,76 6.886,17 8.952,01 10.329,27 11.017,90 28 I' R15 4.055,32 5.271,91 6.082,96 6.488,51 4.663,61 6.062,69 6.995,42 7.461,76 5.363,15 6.972,11 8.044,71 8.581,03 6.167,65 8.017,90 9.251,42 9.868,18 7.092,76 9.220,57 10.639,15 11.348,44 U afixado ENI: C h jjS 'à Damele Carlos Moreira MAT. 30370 • * ) • ,i