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norma nº 2104/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2104 / 2013
Date 2013-12-04
EmentaAltera os dispositivos das Leis Municipais 1872 e 1874, ambas de 29 de junho de 2012, que instituem o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo e do órgão da assistência social do Município de Maracanaú, respectivamente e dá outras providências.
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-r
LABORE
P R E F E I T U R A DE „
MARACANAÚ
LEI N° 2.104, DE 04 DE DEZEM BRO DE 2013.
Altera os dispositivos das Leis M unicipais 
1872 e 1874, am bas de 29 de junho de 2012, 
que instituem o Plano de Cargos, C arreiras e 
Vencimentos dos servidores públicos do 
poder Executivo e do órgão da Assistência 
Social do M unicípio de M aracanaú, 
respectivamente e dá outras providências.
JO SÉ FIRM O CAMURÇA NETO, Prefeito de M aracanaú
Faço saber que a C âm ara M unicipal de M aracanaú aprovou, e, eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. I o. A Lei n° 1.872, de 29 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Arí. 6° O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos instituído por esta Lei fica
estruturado em 06 grupos ocupacionais:
V - Técnico II: compreende os cargos de Instrutor de libras e Interprete de Libras, criados
pela Lei XX, que se caracterizam por atividades de média complexidade, exigindo-se para
provimento, formação de ensino médio técnico.
VI - Especializado II: para o cargo de Engenheiro Civil, que se caracteriza por atribuições
de alta complexidade, exigindo-se para provimento, formação completa de graduação em
Engenharia Civil, com registro no Conselho Profissional competente.
• Art. 12.................................................................................................
1-16 (dezesseis) referências (R0 a R I5):
Art. 13. O enquadramento do servidor no Plano de Cargos. Carreira e Vencimentos
instituído por esta Lei ocorrerá em I o de julho de 2013, na Classe C l do seu grupo
ocupacional, na referencia e no nível deformação correspondentes a sua situação funcional
na data do enquadramento:
■* § 2 o - Quando o vencimento decorrente do enquadramento previsto no caput deste Artigo
fo r inferior ao montante, composto pelo vencimento base e vantagens de que trata o § 3°
deste Artigo, o servidor, mantido seu nível de formação e sua referência em decorrência de
seu tempo de serviço, será enquadrado:
I - (Revogado);
Palácio Antônio Gonçalves
, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
A F I X A D O
ENI: J É J
árias Morem'
MAT. 30370
AFIXADO
EWl:
PREFEITURA RE,
MARACANAU
Art. 15. O Tempo de efetivo exercício no cargo, requisito para enquadramento inicial de
que tratam os arts. 13 e 14 desta Lei, será contado em anos da data de admissão do
servidor até a data do enquadramento inicial.
Art. 18. A Progressão ocorrerá:
/ - ................................................................
a) Excepcionalmente para os servidores enquadrados nas referências “RO" e “RI ”, a
progressão ocorrerá após 12 (doze) meses, observados os demais requisitos e condições do
inciso I, deste artigo:
b) Excepcionalmente, a passagem da referencia "RO" para "RI" será considerado pelo
efetivo exercício de 1 (um) ano com acréscimo de 1,48% (um ponto quarenta e oito)
c) Excepcionalmente, a passagem da referencia "RI” para "R2" será considerado pelo
efetivo exercício de 1 (um) ano com acréscimo de 1,50% (um ponto cinquenta por cento).
I I - .......................................................................................
cmide Carlos Moreira 
MAT. 30370
Art. 19. A promoção do servidor para classe subsequente dar-se-á por capacitação e
mérito, levando-se em consideração:
III- ..................................................................................
§ 4° Os cursos graduação, lato sensu e stricto sensu (especialização, mestrado, doutorado e
residência) não serão considerados para fins de promoção por capacitação, estes serão
pontuados apenas para mudança de nível.
Art. 28. As gratificações e demais vantagens percebidas pelos servidores abrangidos por
este Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos serão mantidas nos valores nominais
vigentes na data do enquadramento por um período de 120 dias, prorrogáveis por igual
período, quando haverá revisão de seus índices ou valores.
Art. 31. O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 06 (seis)
meses, contados a partir da data do enquadramento que trata o Art. 13. " (NR)
Art. 2°. A Lei n° 1.874, de 29 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
í(Art. 12................................................................................
1-16 (dezesseis) referências (RO a R I5);
Art. 13. O enquadramento do servidor no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos
instituído por esta Lei ocorrerá em 1° de julho de 2013, na Classe C l do seu grupo
ocupacional, na referencia e no nível deformação correspondentes a sua situação funcional
na data do-enquadramento:
Palácio Antônio G onçalves
n° 652, Conjunto Novo M aracanaú, M aracanaú, Ceará
CEP 6 1 .9 0 6 -4 3 0
PREFEITURA DE,
MARACANAU
Art. 3o. Os Anexos I e II e VIII da Lei 1.872, de 29 de junho de 2012, passam a vigorar, 
respectivamente, conforme os Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 4o. O Anexo VII da Lei 1.874, de 29 de junho de 2012, passa a vigorar conforme o 
Anexo III desta Lei.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
retroativos a Io de novembro de 2013.
Art. 6°. Ficam revogadas as disposições em contrário;
a f ix a d o
0JI: o4 L k2_L^-
laniêie carlos
MAT. 30370
L L L \
oretra
'4
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI 
N° 114/2013 DE AUTORIA DO 
PODER EXECUTIVO.
a f i x a d o
M: c n / .I3 /
P R E F E I T U R A DE
OarueíeCarlos Moreira 
MAT. 30370 MARACANAÚ
§ 2o - Quando o vencimento decorrente do enquadramento previsto no caput deste Artigo
fo r inferior ao montante, composto pelo vencimento base e vantagens de que trata o § 3o
deste Artigo, o servidor, mantido seu nível deformação e sua referência em decorrência de
seu tempo de serviço, será enquadrado:
I - (Revogado);
Art. 15. O tempo de efetivo exercício no cargo, requisito para enquadramento inicial de
que tratam os arts. 13 e 14 desta Lei, será contado em anos da data de admissão do
servidor até a data do enquadramento.
Art. 18. A Progressão ocorrerá:
I - .....................................................................................
a) Excepcionalmente para os servidores enquadrados nas referências "RO" e “R I ", a
progressão ocorrerá após 12 (doze) meses, observados os demais requisitos e condições do
inciso I, deste artigo;
b) Excepcionalmente, a passagem da referencia "RO” para "RI" será considerado pelo
efetivo exercício de 1 (um) ano com acréscimo de 1,48% (um ponto quarenta e oito)
c) Excepcionalmente, a passagem da referencia "RI" para "R2 " será considerado pelo
efetivo exercício de 1 (um) ano com acréscimo de 1,50% (um ponto cinquenta por cento).
Art. 19. A promoção do servidor para classe subsequente dar-se-á por capacitação e
mérito, levando-se em consideração:
§ 4° Os cursos graduação, lato sensu e stricto sensu (especialização, mestrado, doutorado e
residência) não serão considerados para fins de promoção por capacitação, estes serão
pontuados apenas para mudança de nível.
Art. 28. As gratificações e demais vantagens percebidas pelos servidores abrangidos por
este Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos serão mantidas nos valores nominais
vigentes na data do enquadramento por um período de 120 dias, prorrogáveis por igual
período, quando haverá revisão de seus índices ou valores.
Art. 31. O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 06 (seis)
meses, contados a partir da data do enquadramento que trata o Art. 13. "
II￾III￾Palácio Antôni
ua 01, n° 652, Conjunto Novo
£i CEP 61.906-430
a f ix a d o
EM: 04 ) lã—/—iS—
Damele Carlos Moreira
PREFEITURA DF MAT. 30370
MARACANAÚ
ANEXO I À LEI N° 2.104, DE 04 DE DEZEM BRO DE 2013 
QUADRO EFETIVO DOS SER V ID O R ES PÚ BLICO S DO PO DER EXECUTIVO
PARTE PERM ANENTE
A T
CARGO
GRUPO
OCUPACIONAL
QUANTIDADE 
DE CARGOS
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA
A g e n te C o m u n itário d e
S a ú d e
O p e rac io n a l 110 E n s in o F u n d a m e n ta l c o m p le to
A g e n te d e C o m b a te à s
E n d e m ia s
O p e ra c io n a l 150 E n s in o F u n d a m e n ta l c o m p le to
A g e n te d e V ig ilâ n c ia
Patrim o n ial
O p e rac io n a l 5 3 0 E n s in o F u n d a m e n ta l co m p le to
A u xiliar d e S e r v iç o s
G e r a is
O p e rac io n a l 8 5 0 E n s in o F u n d a m e n ta l c o m p le to
G ari O p e rac io n a l 55 0 E n s in o F u n d a m e n ta l co m p le to
M e re n d e ira O p e rac io n a l 28 0 E n s in o F u n d a m e n ta l co m p le to
M o to rista O p e rac io n a l 90 E n s in o F u n d a m e n ta l co m p le to
A g e n te A d m in istrativo M é d io 500 E n s in o M é d io co m p le to
A u xiliar d e E n fe r m a g e m M é d io 115
E n s in o M é d io co m p le to c o m C u r s o T é c n ic o d e A u xiliar d e
E n fe r m a g e m
A u xiliar d e F a rm á c ia M é d io 15 E n s in o M é d io co m p le to
A u xiliar d e Lab o rató rio M é d io 11
E n s in o M é d io c o m p le to c o m C u r s o T é c n ic o d e A u xiliar d e
Lab o rató rio
A u xiliar d e S a ú d e B u c a l O p e rac io n a l 10
E n s in o F u n d a m e n ta l C o m p le to e c u rso d e A u xiliar e m S a ú d e
B u c a l ou e q u ivale n te co m re gistro p rofission al.
E d u c a d o r S o c ia l M é d io 38 E n s in o M é d io co m p le to
F is c a l d e H igie n e M é d io 35 E n s in o M é d io co m p le to
F isc a l d e M e io A m b ie n te M é d io 9 E n s in o M é d io co m p le to
F isc a l d e O b r a s M é d io 99 E n s in o M é d io co m p le to e C u r s o T é c n ic o e m E d ific a ç õ e s/E s tra d a s
F isc a l d e R e n d a s M é d io 80 E n s in o M é d io co m p le to
F isc a l d e S a ú d e M é d io 70
E n s in o M é d io co m p le to a c r e sc id o d e E x p e riê n c ia c o m p ro v a d a na
Á re a d e Z o o n o s e s .
F isc a l d e U r b a n is m o M é d io 43 E n s in o M é d io co m p le to
S e c re tário E s c o la r T é c n ic o 61 E n s in o M é d io co m p le to e C u r s o T é c n ic o d e S e c re ta ria d o E s c o la r
Instrutor d e L ib ra s T é c n ic o II 15 E n s in o M é d io C o m p le to c o m c u rso T é c n ic o d e Instrutor
Interprete d e L ib ra s T é c n ic o II 35
E n s in o M é d io c o m p le to c o m C ú r s o T é c n ic o d e proficiência e m
tra d u ç ã o e in terp retação d e libras
C a d ista •Técnico 5 E n s in o M é d io co m p le to c o m C u r s o d e A u to c a d
T é c n ic o d e M e io
A m b ie n te
T é c n ic o 2 E n s in o M é d io co m p le to c o m C u r s o T é c n ic o e m M e io A m b ie n te
té c n ic o d e S a ú d e B u c a l T é c n ic o 21 E n sin o » M é d io co m p le to c o m C u r s o T é c n ic o e m S a ú d e B u c a l
T é c n ic o e m E d ific a ç õ e s T é c n ic o 38 E n s in o M é d io co m p le to c o m C u r s o T é c n ic o e m E d ific a ç õ e s
iQ s j j Ql ^ V X U C \ 
Daniele Carlos Moreira
MAT. 30370
A F IX A D O
E M : / J<8 / J 3
ANEXO I À LEI N° 2.104, DE 04 DE DEZEM BRO DE 2013 
QUADRO EFETIVO DOS SER V ID O R ES PÚ BLICO S DO PO DER EXECUTIVO
PARTE PERM ANENTE
CARGO
GRUPO
OCUPACIONAL
QUANTIDADE 
DE CARGOS
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA
T é c n ic o e m E n fe r m a g e m T é c n ic o 139 E n s in o M é d io co m p le to c o m C u r s o T é c n ic o e m E n fe rm a g e m
T é c n ic o e m Lab o rató rio T é c n ic o 17 E n s in o M é d io co m p le to c o m C u r s o T é c n ic o e m L ab o rató rio
T é c n ic o e m P ró te se
d e ntária
T é c n ic o 3 E n s in o M é d io co m p le to c o m C u r s o T é c n ic o e m P ró te se D en tária
T é c n ic o e m R a d io lo g ia T é c n ic o 10 E n s in o M é d io co m p le to c o m C u r s o T é c n ic o e m R a d io lo g ia
A d m in istra d o r E sp e c ia liz a d o 23 G r a d u a ç ã o e m A d m in istra ç ã o
A g r ô n o m o E s p e c ia liz a d o 1 G r a d u a ç ã o e m A g r o n o m ia
A n a lista A m b ie n ta l E s p e c ia liz a d o 0 G r a d u a ç ã o e m E n g e n h a ria A m b ie n ta l
Arquiteto E sp e c ia liz a d o 2 G r a d u a ç ã o e m A rquitetura e U rb a n ism o
A s sis te n te S o c ia l E s p e c ia liz a d o 96 G r a d u a ç ã o e m S e r v iç o S o c ia l
A u d ito r d e T ributos
M u n ic ip a is
E s p e c ia liz a d o 20
G r a d u a ç ã o e m A d m in istra çã o . E c o n o m ia , C iê n c ia s C o n tá b e is ou
afin s
A u d itor F isc a l d e C o n tro le
U rb a n o
E s p e c ia liz a d o 5
C u r s o d e G r a d u a ç ã o B a c h a re la d o e m Arquitetura e U rb a n ism o
c o m registro p ro fissio n al o u C u r s o d e G r a d u a ç ã o B a c h a re la d o em
E n g e n h a ria C ivil
B ió lo g o E s p e c ia liz a d o 2 G r a d u a ç ã o e m B io lo g ia
B io q u ím ic o E s p e c ia liz a d o 2 G r a d u a ç ã o e m B io m e d ic in a o u F a rm á c ia
C o n ta d o r E s p e c ia liz a d o 3 G r a d u a ç ã o e m C iê n c ia s C o n tá b e is
D e n tista E s p e c ia liz a d o 64 G r a d u a ç ã o e m O d o n to lo g ia
E c o n o m is ta E s p e c ia liz a d o 17 G r a d u a ç ã o e m C iê n c ia s E c o n ô m ic a s
E c o n o m is ta D o m é stic o E s p e c ia liz a d o 1 G r a d u a ç ã o e m E c o n o m ia D o m é s tic a ,
E d u c a d o r F isic o E s p e c ia liz a d o 3 G r a d u a ç ã o e m E d u c a ç ã o F is ic a
En fe rm e iro E s p e c ia liz a d o 172 G r a d u a ç ã o e m E n fe r m a g e m
E n g e n h e iro A m b ie n tal E s p e c ia liz a d o 1 G r a d u a ç ã o e m E n g e n h a ria A m b ie n tal
E n g e n h e iro Civil E s p e c ia liz a d o II 19 G r a d u a ç ã o e m E n g e n h a ria Civil
E n g e n h e iro d e A lim e n to s E s p e c ia liz a d o 1 G r a d u a ç ã o e m E n g e n h a ria d e A lim e n to s
E n g e n h e iro Eletricista E s p e c ia liz a d o 2 C u r s o d e G r a d u a ç ã o B a c h a re la d o e m E n g e n h a ria Elétrica
F a rm a c ê u tic o E s p e c ia liz a d o 31 G r a d u a ç ã o e m F a rm á c ia
F isc a l S a n itá rio E sp e c ia liz a d o 4
G r a d u a ç ã o e m F a rm á c ia , E n g e n h a ria d e A lim e n to s o u M e d ic in a
V eterinária
F isio te rap e u ta E s p e c ia liz a d o 26 G r a d u a ç ã o e m F isio te rap ia
F o n o a u d ió lo g o E s p e c ia liz a d o 30 G r a d u a ç ã o e m F o n o a u d io lo g ia
G e ó g ra fo E s p e c ia liz a d o 1 # ’ G r a d u a ç ã o e m G e o g ra fia
r G e ó lo g o
--------- — — -----------
E s p e c ia liz a d o 1 G r a d u a ç ã o e m G e o lo g ia .
PREFEITURA DE,
MARACANAU
EM: I J3 I 43. .
L-CbUxQe rrU O u u X ^
■ f h s ú i Daniele Carlos M o re ira
MAT. 30370
PREFEITURA DE,
MARACANAU
ANEXO I À LEI N° 2.104, DE 04 DE DEZEM BRO DE 2013 
QUADRO EFETIVO DOS SER V ID O R ES PÚ BLICO S DO PO DER EXECUTIVO
PARTE PERM ANENTE
a f ix a d o
CARGO GRUPO
OCUPACIONAL
QUANTIDADE 
DE CARGOS ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA
Jorn alista E s p e c ia liz a d o 2 G r a d u a ç ã o e m C o m u n ic a ç ã o S o c ia l ou Jo rn a lism o
M é d ic o V eterinário E s p e c ia liz a d o 17 G r a d u a ç ã o e m M e d ic in a V eterin ária
N utricionista E s p e c ia liz a d o 9 G r a d u a ç ã o e m N utrição
P e d a g o g o E s p e c ia liz a d o 16 G r a d u a ç ã o e m P e d a g o g ia
P s ic ó lo g o E s p e c ia liz a d o 32 G r a d u a ç ã o e m P s ic o lo g ia
Q u ím ic o E s p e c ia liz a d o 1
G r a d u a ç ã o e m Q u ím ica , E n g e n h a ria Q u ím ic a o u Q u ím ic a
Industrial
S o c ió lo g o E s p e c ia liz a d o 1 G r a d u a ç ã o e m C iê n c ia s S o c ia is
T erapeu ta O c u p a c io n a l E s p e c ia liz a d o 29 G r a d u a ç ã o e m Te rapia O c u p a c io n a l
■ *
,\OoE ^
PREFEITURA DE ,
MARACANAU
EM:
D aniêletarfos M o m ro
MAT. 30370
a f i x a d o
ANEXO II À LEI N° 2.104, DE 04 DE DEZEM BRO DE 2013 
QUADRO EFETIVO DOS SER V ID O R ES PÚ BLICO S DO PO DER EXECUTIVO 
PARTE ESP EC IA L - C A RG O S A EXTINGUIR
CARGOS A EXTINGUIR GRUPO
OCUPACIONAL
QUANTIDADE 
DE CARGOS ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA
A p o n ta d o r O p e rac io n a l 35 E n s in o F u n d a m e n ta l co m p le to
A g e n te d e C o n tro le d e Z o o n o s e s O p e rac io n a l 3 E n s in o F u n d a m e n ta l co m p le to
A te n d e n te E n fe r m a g e m M é d io 81
C u r s o C o m p le to d o E n s in o M é d io , c o m h ab ilitaç ão em
C u r s o d e A te n d e n te d e E n fe r m a g e m
A te n d e n te O d o n to ló g ic o O p e ra c io n a l 30 E n s in o F u n d a m e n ta l co m p le to
A s sis te n te d e Im p re n sa E s p e c ia liz a d o 10 E n s in o S u p e rio r co m p le to
A u xiliar ad m inistrativo M é d io 2 5 0 E n s in o M é d io co m p le to
A u xiliar d e Bib liote ca M é d io 13 E n s in o M é d io co m p le to
A u xiliar d e Eletricista O p e rac io n a l 15 E n s in o F u n d a m e n ta l co m p le to
A u xiliar d e M a rc e n e iro O p e rac io n a l 20 E n s in o F u n d a m e n ta l co m p le to
A u xiliar d e Se c re taria M é d io 95 E n s in o M é d io co m p le to
A u xiliar d e T e so u raria M é d io 20
E n s in o M é d io com pleto, a c re sc id o d e C u r s o d e A uxiliar de
T e souraria.
C a lc e te iro O p e ra c io n a l 35 E n s in o F u n d a m e n ta l c o m p le to
C a p a ta z O p e ra c io n a l 25 E n s in o F u n d a m e n ta l c o m p le to
C arp in te iro O p e ra c io n a l 15 E n s in o F u n d a m e n ta l c o m p le to
D a tiló gra fo M é d io 70 E n s in o M é d io co m p le to
D igitad o r d e co m p u ta d o r M é d io 30 E n s in o M é d io co m p le to
D ig itad o r / O p e r a d o r M é d io 30 E n s in o M é d io co m p le to
. Eletricista O p e rac io n a l 35 E n s in o F u n d a m e n ta l co m p le to
E scritu rário M é d io 2 1 0 E n s in o M é d io c o m p le to
F is c a l d e A b a te O p e rac io n a l 20 E n s in o F u n d a m e n ta l co m p le to
O p e ra d o r d e C o m p u ta d o r T é c n ic o 2 0 E n s in o M é d io com pleto, a c re sc id o d e fo rm a ç ã o e sp e c ific a
P e d re iro O p e rac io n a l 45 E n s in o F u n d a m e n ta l c o m p le to
Pintor O p e rac io n a l 25 E n s in o F u n d a m e n ta l c o m p le to
Porteiro O p e rac io n a l 120 E n s in o F u n d a m e n ta l co m p le to
P ro m o to r S o c ia l M é d io 7 0 E n s in o M é d io co m p le to
P s ic o p e d a g o g o E s p e c ia liz a d o 01 N íve l Su p e rio r c o m h ab ilitaç ão e sp e c ific a p ara o c a rg o
R e c e p c io n ista M é d io 12 E n s in o M é d io co m p le to
S e r ig ra fo O p e ra c io n a l 3 E n s in o F u n d a m e n ta l co m p le to
T é c n ic o A g ríc o la T é c n ic o 1 E n s in o M é d io co m p le to c o m c u rso e m T é c n ic a s A g r íc o la s
T é c n ic o e m C o n ta b ilid a d e T é c n ic o 13
E n s in o M é d io c o m p le to c o m c u rso d e T é c n ic o e m
C o n ta b ilid a d e
T ratorista O p e ra c io n a l 15 E n s in o F u n d a m e n ta l co m p le to
Z e la d o r O p e rac io n a l 3 7 0 E n s in o F u n d a m e n ta l co m p le to
P r o g ra m a d o r d e C o m p u ta d o r T é c n ic o 6 E n s in o M é d io com pleto, a c re sc id o d e fo rm a ç ã o e sp e c ific a
A rte s c ê n ic a s (teatro) M é d io 5 E n s in o M é d io co m p le to
A rte s c ê n ic a s (d a n ç a ) M é d io 5 * E n s in o M é d io c o m p le to
A s sis te n te d e a tiv id a d e s e sp o rtiv a s M é d io 7 E n s in o M é d io co m p le to
A te n d e n te m e d ic o o d o n to ló gic o O p e rac io n a l 10
•
E n s in o F u n d a m e n ta l c o m p le to
%T
h
PREFEITURA DE,
MARACANAU
à Q e f i ú o s m ^
MAT 30370
A F IX A D O
JPI J3
ANEXO II À LEI N° 2.104, DE 04 DE DEZEM BRO DE 2013 
QUADRO EFETIVO DOS SER V ID O R ES PÚ BLICO S DO PO DER EXECUTIVO 
PARTE ESP EC IA L - C A RG O S A EXTINGUIR
CARGOS A EXTINGUIR GRUPO
OCUPACIONAL
QUANTIDADE 
DE CARGOS ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA
A u xiliar d e b o m b e iro O p e rac io n a l 25 E n s in o F u n d a m e n ta l c o m p le to
A u xiliar d e carpintaria O p e ra c io n a l 10 E n s in o F u n d a m e n ta l c o m p le to
A u xiliar d e teso u re iro M é d io 3 E n s in o M é d io c o m p le to
Bib lio te cário E s p e c ia liz a d o 10 G r a d u a ç ã o e m B ib lio te co n o m ia
B o m b e iro O p e rac io n a l 20 E n s in o F u n d a m e n ta l co m p le to
Feitor O p e ra c io n a l 55 E n s in o F u n d a m e n ta l c o m p le to
F isc a l d e tran sp orte O p e ra c io n a l 30 E n s in o F u n d a m e n ta l c o m p le to
Jard ineiro O p e ra c io n a l 15 E n s in o F u n d a m e n ta l c o m p le to
M a rc e n e iro O p e ra c io n a l 20 E n s in o F u n d a m e n ta l c o m p le to
M e c â n ic o O p e rac io n a l 10 E n s in o F u n d a m e n ta l co m p le to
M e c â n ic o d e au to m ó v e l o p e racio n al 4 E n s in o F u n d a m e n ta l co m p le to
M e stre d e o b ra s O p e rac io n a l 15 E n s in o F u n d a m e n ta l co m p le to
M e stre d e pintura O p e rac io n a l 5 E n s in o F u n d a m e n ta l c o m p le to
M u s ic o sa x o fo n ista M é d io 15 E n s in o M é d io co m p le to
M u s ic o tarolista M é d io 5 E n s in o M é d io co m p le to
M u s ic o b o m b a rd o n ista M é d io 8 E n s in o M é d io co m p le to
M u s ic o requintinista M é d io 5 E n s in o M é d io co m p le to
M u s ic o tro m b o n ista M é d io 10 E n s in o M é d io co m p le to
M u s ic o p isto n ista M é d io 8 E n s in o M é d io co m p le to
•
M u s ic o co n trab aix ista M é d io 5 E n s in o M é d io co m p le to
T elefonista M é d io 13 E n s in o M é d io co m p le to
T o p o g ra fo T é c n ic o 7 E n s in o M é d io co m p le to c o m c u rso e m T o p o grafia
MARACANAÚ
ANEXO III À LEI N° 2.104, DE 04 DE DEZEM BRO DE 2013
TABELA I
Grupo Ocupacional Operacional
Tempo Referência
C1 C2 C3 C4 C5
Serviço N1 N2 N3 N4 N1 N2 N3 N4 N1 N2 N3 N4 N1 N2 N3 N4 N1 N2 N3 N4
O H R0 688,00 722,40 756,80 825,60 791,20 830,76 870,32 949,44 909,88 955,37 1.000,87 1.091,86 1.046,36 1.098,68 1.151,00 1.255,63 1.203,32 1.263,48 1.203,32 1.443,98
1 12 R1 698,18 733,09 768,00 837,82 802,91 843,06 883,20 963,49 923,35 969,51 1.015,68 1.108,02 1.061,85 1.114,94 1.168,03 1.274,21 1.221,13 1.282,18 1.221,13 1.465,35
2 14 R2 708,64 744,07 779,51 850,37 814,94 855,69 896,43 977,92 937,18 984,04 1.030,90 1.124,62 1.077,76 1.131,64 1.185,53 1.293,30 1.239,42 1.301,39 1.239,42 1.487,30
4 1-6 R3 729,90 766,39 802,90 875,88 839,39 881,36 923,32 1.007,26 965,30 1.013,56 1.061,83 1.158,36 1.110,09 1.165,59 1.221,10 1.332,10 1.276,60 1.340,43 1.276,60 1.531,92
6 18 R4 751,80 789,38 826,99 902,16 864,57 907,80 951,02 1.037,48 994,26 1.043,97 1.093,68 1.193,11 1.143,39 1.200,56 1.257,73 1.372,06 1.314,90 1.380,64 1.314,9b # 1.577,88
8 H 0 R5 774,35 813,06 851,80 929,22 890,51 935,03 979,55 1.068,60 1.024,09 1.075,29 1.126,49 1.228,90 1.177,69 1.236,58 1.295,46 1.413,22 1.354,35 1.422,06 1.354,35 1.625,22
10 H 2 R6 797,58 837,45 877,35 957,10 917,23 963,08 1.008,94 1.100,66 1.054,81 1.107,55 1.160,28 1.265,77 1.213,02 1.273,68 1.334,32 1.455,62 1.394,98 1.464,72 1.394,98 1.673,98
12 l 14 R7 821,51 862,57 903,67 985,81 944,75 991,97 1.039,21 1.133,68 1.086,45 1.140,78 1.195,09 1.303,74 1.249,41 1.311,89 1.374,35 1.499,29 1.436,83 1.508,66 1.436,83 1.724,20
14 H 6 R8 846,16 888,45 930,78 1.015,38 973,09 1.021,73 1.070,39 1.167,69 1.119,04 1.175,00 1.230,94 1.342,85 1.286,89 1.351,25 1.415,58 1.544,27 1.479,93 1.553,92 1.479,93 1.775,93
16 I 18 R9 871,54 915,10 958,70 1.045,84 1.002,28 1.052,38 1.102,50 1.202,72 1.152,61 1.210,25 1.267,87 1.383,14 1.325,50 1.391,79 1.458,05 1.590,60 1.524,33 1.600,54 1.524,33 1.829,21
18 I 20 R10 897,69 942,55 987,46 1.077,22 1.032,35 1.083,95 1.135,58 1.238,80 1.187,19 1.246,56 1.305,91 1.424,63 1.365,27 1.433,54 1.501,79 1.638,32 1.570,06 1.648,56 1.570,06 1.884,09
20 1 22 R11 924,62 970,83 1.017,08 1.109,54 1.063,32 1.116,47 1.169,65 1.275,96 1.222,81 1.283,96 1.345,09 1.467,37 1.406,23 1.476,55 1.546,84 1.687,47 1.617,16 1.698,02 1.617,16 1.940,61
22 1 24 R12 952,36 999,95 1.047,59 1.142,83 1.095,22 1.149,96 1.204,74 1.314,24 1.259,49 1.322,48 1.385,44 1.511,39 1.448,42 1.520,85 1.593,25 1.738,09 1.665,67 1.748,96 1.665,67 1.998,83
24 126 R13 980,93 1.029,95 1.079,02 1.177,11 1.128,08 1.184,46 1.240,88 1.353,67 1.297,27 1.362,15 1.427,00 1.556,73 1.491,87 1.566,48 1.641,05 1.790,23 1.715,64 1.801,43 1.715,64 2.058,79
26 I 28 R14 1.010,36 1.060,85 1.111,39 1.212,42 1.161,92 1.219,99 1.278,11 1.394,28 1.336,19 1.403,01 1.469,81 1.603,43 1.536,63 1.613,47 1.690,28 1.843,94 1.767,11 1.855,47 1.767,11 2.120,55
28 I- R15 1.040,67 1.092,68 1.144,73 1.248,79 1.196,78 1.256,59 1.316,45 1.436,11 1.376,28 1.445,10 1.513,90 1.651,53 1.582,73 1.661,87 1.740,99 1.899,26 1.820,12 1.911,13 1.820,12 2.184,17
AFIXADO
cM*. r À J J ã —/J3 —
arlosMore^o 
MAT. 30370
Janieie
a
SQ 0\$
v
P«EMITtl«A «t ,
MARACANAU
TABELA II
Grupo Ocupacional Médio
Tempo Referência
C1 C2 C3 C4 C5
Serviço N2 N3 N4 N5 N2 N3 N4 N5 N2 N3 N4 N5 N2 N3 N4 N5 N2 N3 N4 N5
O M R0 799,85 879,84 959,82 1.039,81 919,83 1.011,81 1.103,80 1.195,78 1.057,80 1.163,58 1.269,36 1.375,14 1.216,47 1.338,12 1.459,76 1.581,41 1.398,94 1.538,83 1.678,73 1.818,62
1 1-2 R1 811,69 892,86 974,03 1.055,20 933,44 1.026,78 1.120,14 1.213,48 1.073,46 1.180,80 1.288,15 1.395,49 1.234,47 1.357,92 1.481,36 1.604,81 1.419,64 1.561,60 1.703,58 1.845,54
2 1-4 R2 823,85 906,24 988,62 1.071,01 947,42 1.042,16 1.136,92 1.231,66 1.089,54 1.198,49 1.307,45 1.416,40 1.252,96 1.378,26 1.503,55 1.628,85 1.440,91 1.585,00 1.729,10 1.873,19
4 1-6 R3 848,57 933,43 1.018,28 1.103,14 975,84 1.073,42 1.171,03 1.268,61 1.122,23 1.234,44 1.346,67 1.458,89 1.290,55 1.419,61 1.548,66 1.677,72 1.484,14 1.632,55 1.780,97 1.929,39
6 18 R4 ' 874,03 961,43 1.048,83 1.136,23 1.005,12 1.105,62 1.206,16 1.306,67 1.155,90 1.271,47 1.387,07 1.502,66 1.329,27 1.462,20 1.595,12 1.728,05 1.528,66 1.681,53 1.834,40 1.987,27
8 I-10 R5 900,25 990,27 1.080,29 1.170,32 1.035,27 1.138,79 1.242,34 1.345,87 1.190,58 1.309,61 1.428,68 1.547,74 1.369,15 1.506,07 1.642,97 1.779,89 1.574,52 1.731,98 1.889,43 2.046,89
10 1-12 R6 927,26 1.019,98 1.112,70 1.205,43 1.066,33 1.172,95 1.279,61 1.386,25 1.226,30 1.348,90 1.471,54 1.594,17 1.410,22 1.551,25 1.692,26 1.833,29 1.621,76 1.783,94 1.946,11 2.108,30
12 I- 14 R7 955,08 1.050,58 1.146,08 1.241,59 1.098,32 1.208,14 1.318,00 1.427,84 1.263,09 1.389,37 1.515,69 1.642,00 1.452,53 1.597,79 1.743,03 1.888,29 1.670,41 1.837,46 2.004,49 2.171,55
14 1 16 R8 983,73 1.082,10 1.180,46 1.278,84 1.131,27 1.244,38 1.357,54 1.470,68 1.300,98 1.431,05 1.561,16 1.691.26 1.496,11 1.645,72 1.795,32 1.944,94 1.720,52 1.892,58 2.064,62 2.236.70
16 l- 18 R9 1.013,24 1.114,56 1.215,87 1.317,21 1.165,21 1.281,71 1.398,27 1.514,80 1.340,01 1.473,98 1.607,99 1.742,00 1.540,99 1.695,09 1.849,18 2.003,29 1.772,14 1.949,36 2.126,56 2.303,80
18 l 20 R10 1.043,64 1.148,00 1.252,35 1.356,73 1.200,17 1.320,16 1.440,22 1.560,24 1.380,21 1.518,20 1.656,23 1.794,26 1.587,22 1.745,94 1.904,66 2.063,39 1.825,30 2.007,84 2.190,36 2.372,91
20 I 22 R11 1.074,95 1.182,44 1.289,92 1.397,43 1.236,18 1.359,76 1.483,43 1.607,05 1.421,62 1.563,75 1.705,92 1.848,09 1.634,84 1.798,32 1.961,80 2.125,29 1.880,06 2.068,08 2.256,07 2.444,10
22 I 24 R12 1.107,20 1.217,91 1.328,62 1.439,35 1.273,27 1.400,55 1.527,93 1.655,26 1.464,27 1.610,66 1.757,10 1.903,53 1.683,89 1.852,27 2.020,65 2.189,05 1.936,46 2.130,12 2.323,75 2.517,42
24 I 26 R13 1.140,42 1.254,45 1.368,48 1.482,53 1.311,47 1.442,57 1.573,77 1.704,92 1.508,20 1.658,98 1.809,81 1.960,64 1.734,41 1.907,84 2.081,27 2.254,72 1.994,55 2.194,02 2.393,46 2.592,94
26 I 28 • R14 1.174,63 1.292,08 1.409,53 1.527,01 1.350,81 1.485,85 1.620,98 1.756,07 1.553,45 1.708,75 1.864,10 2.019,46 1.786,44 1.965,08 2.143,71 2.322,36 2.054,39 2.259,84 2.465,26 2.670,73
28 l- R15 1.209,87 1.330,84 1.451,82 1.572,82 1.391,33 1.530,43 1.669,61 1.808,75 1.600,05 1.760,01 1.920,02 2.080,04 1.840,03 2.024,03 2.208,02 2.392,03 2.116,02 2.327,64 2.539,22 2.750,85
a f i x a d o
EM:
foniele Carlos Moretrc 
MAT. 30370
PStrUTOSA Dt ,
MARACANAU
TABELA III
Grupo Ocupacional Técnico I
Tempo C1 C2 C3 C4 C5
Serviço N3 N4 N5 N6 N3 N4 N5 N6 N3 N4 N5 N6 N3 N4 N5 N6 N3 N4 N5 N6
0 1 1 RO 999,81 1.199,77 1.299,75 1.499,72 1.149,78 1.379,74 1.494,71 1.724,67 1.322,24 1.586,69 1.718,91 1.983,36 1.520,59 1.824,71 1.976,77 2.280,89 1.748,67 2.098,40 2.273,27 2.623,01
1 I 2 R1 1.014,61 1.217,53 1.318,99 1.521,92 1.166,80 1.400,16 1.516,83 1.750,20 1.341,81 1.610,17 1.744,35 2.012,71 1.543,09 1.851,72 2.006,03 2.314,65 1.774,55 2.129,46 2.306,91 2.661,83
2 14 R2 1.029,81 1.235,77 1.338,75 1.544,72 1.184,28 1.421,14 1.539,55 1.776,42 1.361,91 1.634,29 1.770,48 2.042,86 1.566,21 1.879,46 2.036,08 2.349,33 1.801,14 2.161,36 2.341,47 2.701,71
4 1-6 R3 1.060,70 1.272,84 1.378,91 1.591,06 1.219,81 1.463,77 1.585,74 1.829,71 1.402,77 1.683,32 1.823,59 2.104,15 1.613,20 1.935,84 2.097,16 2.419,81 1.855,17 2.226,20 2.411,71 2.782,76
6 18 R4 1.092,52 1.311,03 1.420,28 1.638,79 1.256,40 1.507,68 1.633,31 1.884,60 1.444,85 1.733,82 1.878,30 2.167,27 1.661,60 1.993,92 2.160,07 2.492,40 1.910,83 2.292,99 2.484,06 ,2.866,24
8 MO R5 1.125,30 1.350,36 1.462,89 1.687,95 1.294,09 1.552,91 1.682,31 1.941,14 1.488,20 1.785,83 1.934,65 2.232,29 1.711,45 2.053,74 2.224,87 2.567,17 1.968,15 2.361,78 2.558,58 2.952,23
10 I- 12 R6 1.159,06 1.390,87 1.506,78 1.738,59 1.332,91 1.599,50 1.732,78 1.999,37 1.532,85 1.839,40 1.992,69 2.299,26 1.762,79 2.115,35 2.291,62 2.644,19 2.027,19 2.432,63 2.635,34 3.040,80
12 h 14 R7 1.193,83 1.432,60 1.551,98 1.790,75 1.372,90 1.647,49 1.784,76 2.059,35 1.578,84 1.894,58 2.052,47 2.368,24 1.815,67 2.178,81 2.360,37 2.723,52 2.088,01 2.505,61 2.714,40 3.132,02
14 M 6 R8 1.229,64 1.475,58 1.598,54 1.844,47 1.414,09 1.696,91 1.838,30 2.121,13 1.626,21 1.951,42 2.114,04 2.439,29 1.870,14 2.244,17 2.431,18 2.805,23 2.150,65 2.580,78 2.795,83 3.225,98
16 M 8 R9 1.266,53 1.519,85 1.646,50 1.899,80 1.456,51 1.747,82 1.893,45 2.184,76 1.675,00 2.009,96 2.177,46 2.512,47 1.926,24 2.311,50 2.504,12 2.889,39 2.215,17 2.658,20 2.879,70 3.322,76
18 I 20 R10 1.304,53 1.565,45 1.695,90 1.956,79 1.500,21 1.800,25 1.950,25 2.250,30 1.725,25 2.070,26 2.242,78 2.587,84 1.984,03 2.380,85 2.579,24 2.976,07 2.281,63 2.737,95 2.966,09 3.422,44
20 l 22 R11 1.343,67 1.612,41 1.746,78 2.015,49 1.545,22 1.854,26 2.008,76 2.317,81 1.777,01 2.132,37 2.310,06 2.665,48 2.043,55 2.452,28 2.656,62 3.065,35 2.350,08 2.820,09 3.055,07 3.525,11
22 í-24 R12 1.383,98 1.660,78 1.799,18 2.075,95 1.591,58 1.909,89 2.069,02 2.387,34 1.830,32 2.196,34 2.379,36 2.745,44 2.104,86 2.525,85 2.736,32 3.157,31 2.420,58 2.904,69 3.146,72 3.630,86
24 !2 6 R13 1.425,50 1.710,60 1.853,16 2.138,23 1.639,33 1.967,19 2.131,09 2.458,96 1.885,23 2.262,23 2.450,74 2.827,80 2.168,01 2.601,63 2.818,41 3.252,03 2.493,20 2.991,83 3.241,12 3.739,79
26 l 28 R14 1.468,27 1.761,92 1.908,75 2.202,38 1.688,51 2.026,21 2.195,02 2.532,73 1.941,79 2.330,10 2.524,26 2.912,63 2.233,05 2.679,68 2.902,96 3.349,59 2.568,00 3.081,58 3.338,35 3.851,98
28 I R15 1.512,32 1.814,78 1.966,01 2.268,45 1.739,17 2.087,00 2.260,87 2.608,71 2.000,04 2.400,00 2.599,99 3.000,01 2.300,04 2.760,07 2.990,05 3.450,08 2.645,04 3.174,03 3.438,50 3.967,54
a f ix a d o
EM:
D ^ ^ ^ o s M o r e í r ú ^ 
MAT. 30370
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MARACANAU
TABELA IV
Grupo Ocupacional Especializado 40 H
Tempo Referência
C1 C2 C3 C4 C5
Serviço N4 N5 N6 N7 N4 N5 N6 N7 N4 N5 N6 N7 N4 N5 N6 N7 N4 N5 N6 N7
O H R0 2.264,22 2.943,49 3.396,33 3.622,75 2.603,85 3.385,01 3.905,78 4.166,16 2.994,43 3.892,76 4.491,65 4.791,09 3.443,59 4.476,67 5.165,39 5.509,74 3.960,13 5.148,17 5.940,20 6.336,21
1 F2 R1 2.297,73 2.987,05 3.446,60 3.676,37 2.642,39 3.435,11 3.963,59 4.227,82 3.038,75 3.950,37 4.558,13 4.862,00 3.494,56 4.542,92 5.241,84 5.591,28 4.018,74 5.224,36 6.028,11 6.429,99
2 F 4 R2 2.332,15 3.031,80 3.498,24 3.731,45 2.681,98 3.486,57 4.022,97 4.291,16 3.084,28 4.009,55 4.626,42 4.934,84 3.546,91 4.610,98 5.320,37 5.675,05 4.078,95 5.302,63 6.118,42 6.526,32
4 F6 R3 2.402,11 3.122,75 3.603,19 3.843,39 2.762,44 3.591,17 4.143,66 4.419,89 3.176,81 4.129,84 4.765,21 5.082,89 3.653,32 4.749,31 5.479,98 5.845,30 4.201,32 5.461,71 6.301,97 6.722,11
6 F8 R4 2.474,17 3.216,43 3.711,29 3.958,69 2.845,31 3.698,91 4.267,97 4.552,49 3.272,11 4.253,74 4.908,17 5.235,38 3.762,92 4.891,79 5.644,38 6.020,66 4.327,36 5.625,56 6.491,03, 6.923,77
8 H O R5 2.548,40 3.312,92 3.822,63 4.077,45 2.930,67 3.809,88 4.396,01 4.689,06 3.370,27 4.381,35 5.055,42 5.392,44 3.875,81 5.038,54 5.813,71 6.201,28 4.457,18 5.794,33 6.685,76 *7.131.48
10 1-12 R6 2.624,85 3.412,31 3.937,31 4.199,77 3.018,59 3.924,18 4.527,89 4.829,73 3.471,38 4.512,79 5.207,08 5.554,21 3.992,08 5.189,70 5.988,12 6.387,32 4.590,90 5.968,16 6.886,33 7.345,42
12 F 14 R7 2.703,60 3.514,68 4.055,43 4.325,76 3.109,15 4.041,91 4.663,73 4.974,62 3.575,52 4.648,17 5.363,29 5.720,84 4.111,84 5.345,39 6.167,76 6.578,94 4.728,63 6.147,20 7.092,92 7.565,78
14 F 16 R8 2.784,71 3.620,12 4.177,09 4.455,53 3.202,42 4.163,17 4.803,64 5.123,86 3.682,79 4.787,62 5.524,19 5.892,47 4.235,20 5.505,75 6.352,79 6.776,31 4.870,49 6.331,62 7.305,71 7.792,75
16 F 18 R9 2.868,25 3.728,72 4.302,40 4.589,20 3.298,49 4.288,07 4.947,75 5.277,58 3.793,27 4.931,25 5.689,92 6.069,24 4.362,26 5.670,92 6.543,37 6.979,60 5.016,60 6.521,57 7.524,88 8.026,53
18 F 20 R10 2.954,30 3.840,58 4.431,47 4.726,88 3.397,44 4.416,71 5.096,18 5.435,91 3.907,07 5.079,19 5.860,62 6.251,32 4.493,13 5.841,05 6.739,67 7.188,99 5.167,10 6.717,22 7.750,63 8.267,33
20 F 22 R11 3.042,93 3.955,80 4.564,41 4.868,69 3.499,36 4.549,21 5.249,07 5.598,99 4.024,28 5.231,57 6.036,44 6.438,86 4.627,92 6.016,28 6.941,86 7.404,66 5.322,11 6.918,74 7.983,15 8.515,35
22 F 24 R12 3.134,22 4.074,47 4.701,34 5.014,75 3.604,34 4.685,69 5.406,54 5.766,96 4.145,01 5.388,52 6.217,53 6.632,03 4.766,76 6.196,77 7.150,12 7.626,80 5.481,77 7.126,30 8.222,64 8.770,81
24 F 26 R13 3.228,25 4.196,70 4.842,38 5.165,19 3.712,47 4.826,26
.......
5.568,74 5.939,97 4.269,36 5.550,18 6.404,06 6.830,99 4.909,76 6.382,67 7.364,62 7.855,60 5.646,22 7.340,09 8.469,32 9.033,93
26 F 28 R14 3.325,10 4.322,60 4.987,65 5.320,15 3.823,84 4.971,05 5.735,80 6.118,17 4.397,44 5.716,69 6.596,18 7.035,92 5.057,05 6.574,15 7.585,56 8.091,27 5.815,61 7.560,29 8.723,40 9.304,95
28 F R15 3.424,85 4.452,28 5.137,28 5.479,75 3.938,56 5.120,18 5.907,87 6.301,72 4.529,36 5.888,19 6.794,07 7.247,00 5.208,76 6.771,37 7.813,13 8.334,01 5.990,08 7.787,10 8.985,10 9.584,10
a f ix a d o
EM:
j Ê ^ ^ r í o s t ó r e i S ^
MAT. 30370
tu'Hi V j. ,
MARACÂNAU
TABELA V
Grupo Ocupacional Especializado - 20 H
Tempo Referência
C1 C2 C3 C4 C5
Serviço N4 N5 N6 N7 N4 N5 N6 N7 N4 N5 N6 N7 N4 N5 N6 N7 N4 N5 N6 N7
O H R0 1.132,11 1.471,74 1.698,17 1.811,38 1.301,93 1.692,51 1.952,90 2.083,09 1.497,22 1.946,39 2.245,83 2.395,55 1.721,80 2.238,34 2.582,70 2.754,88 1.980,07 2.574,09 2.970,11 3.168,11
1 T2 R1 1.148,87 1.493,52 1.723,30 1.838,19 1.321,20 1.717,56 1.981,80 2.113,92 1.519,38 1.975,20 2.279,07 2.431,00 1.747,28 2.271,47 2.620,92 2.795,65 2.009,38 2.612,19 3.014,07 3.215,00
2 1-4 R2 1.166,08 1.515,90 1.749,12 1.865,73 1.340,99 1.743,29 2.011,49 2.145,59 1.542,14 2.004,79 2.313,21 2.467,42 1.773,46 2.305,50 2.660,19 2.837,53 2.039,48 2.651,33 3.059,23 3.263,17
4 1-6 R3 1.201,06 1.561,38 1.801,59 1.921,70 1.381,22 1.795,59 2.071,83 2.209,96 1.588,40 2.064,93 2.382,61 2.541,44 1.826,66 2.374,67 2.740,00 2.922,66 2.100,66 2.730,87 3.151,01 3.361,07
6 18 R4 1.237,09 1.608,22 1.855,64 1.979,35 1.422,66 1.849,46 2.133,98 2.276,26 1.636,05 2.126,88 2.454,09 2.617,68 1.881,46 2.445,91 2.822,20 3.010,34 2.163,68 2.812,80 3.245,54 3.461,90
8 H O R5 1.274,20 1.656,47 1.911,31 2.038,73 1.465,34 1.904,94 2.198,00 2.344,55 1.685,13 2.190,69 2.527,71 2.696,21 1.937,90 2.519,29 2.906,87 3.100,65 2.228,59 2.897,18 3.342,91 3.565,76
10 1- 12 R6 1.312,43 1.706,16 1.968,65 2.099,89 1.509,30 1.962,09 2.263,94 2.414,89 1.735,68 2.256,41 2.603,54 2.777,10 1.996,04 2.594,87 2.994,08 3.193,67 2.295,45 2.984,10 3.443,20 3.672,73
12 F 14 R7 1.351,80 1.757,34 2.027,71 2.162,89 1.554,58 2.020,95 2.331,86 2.487,34 1.787,75 2.324,10 2.681,65 2.860,41 2.055,92 2.672,72 3.083,90 3.289,48 2.364,31 3.073,62 3.546,50 3.782,91
14 1-16 R8 1.392,35 1.810,06 2.088,54 2.227,78 1.601,22 2.081,58 2.401,82 2.561,96 1.841,38 2.393,82 2.762,10 2.946,22 2.117,60 2.752,90 3.176,42 3.388,16 2.435,24 3.165,83 3.652.90 3.896,40
16 1 18 R9 1.434,12 1.864,36 2.151,20 2.294,61 1.649,26 2.144,03 2.473,87 2.638,82 1.896,62 2.465,63 2.844,96 3.034,61 2.181,13 2.835,49 3.271,71 3.489,80 2.508,30 3.260,80 3.762,49 4.013,29
18 F 20 R10 1.477,14 1.920,29 2.215,74 2.363,45 1.698,74 2.208,35 2.548,09 2.717,98 1.953,52 2.539,60 2.930,31 3.125,65 2.246,56 2.920,55 3.369,86 3.594,49 2.583,55 3.358,62 3.875,36 4.133,69
20 I 22 R11 1.521,45 1.977,90 2.282,21 2.434,35 1.749,70 2.274,60 2.624,53 2.799,52 2.012,13 2.615,79 3.018,22 3.219,42 2.313,96 3.008,17 3.470,96 3.702,32 2.661,06 3.459,38 3.991,62 4.257,70
22 I 24 R12 1.567,09 2.037,24 2.350,68 2.507,38 1.802,19 2.342,84 2.703,27 2.883,51 2.072,49 2.694,26 3.108,77 3.316,00 2.383,38 3.098,42 3.575,09 3.813,39 2.740,89 3.563,16 4.111,37 4.385,43
24 I 26 R13 1.614,10 2.098,36 2.421,20 2.582,60 1.856,26 2.413,13 2.784,37 2.970,02 2.134,66 2.775,09 3.202,03 3.415,48 2.454,88 3.191,37 3.682,34 3.927,79 2.823,12 3.670,05 4.234,71 4.516,99
26 I 28 R14 1.662,52 2.161,31 2.493,84 2.660,08 1.911,95 2.485,52 2.867,90 3.059,12 2.198,70 2.858,34 3.298,09 3.517,94 2.528,53 3.287,11 3.792,81 4.045,62 2.907,81 3.780,15 4.361,75 4.652,50
28 I- R15 1.712,40 2.226,15 2.568,66 2.739,88 1.969,31 2.560,09 2.953,94 3.150,89 2.264,66 2.944,09 3.397,03 3.623,48 2.604,39 3.385,72 3.906,59 4.166,99 2.995,04 3.893,55 4.492,60
.......
4.792,08
a f i x a d o
ENI:
úQ jjM i
DonTêleCarlos Moreira
MAT. 30370
MARACANAU
T A B E L A VI
Grupo Ocupacional Especializado - 30 H
Tem po Referência
C1 C2 C3 C4 C5
Serviço N4 N5 N6 N7 N4 N5 N6 N7 N4 N5 N6 N7 N4 N5 N6 N7 N4 N5 N6 N7
O H RO 1.698,16 2.207,61 2.547,24 2.717,06 1.952,88 2.538,74 2.929,32 3.124,61 2.245,81 2.919,55 3.368,72 3.593,30 2.582,68 3.357,48 3.874,02 4.132,29 2970,08 3.861,10 4.455,12 4.752,13
1 H 2 R1 1.723,29 2.240,28 2.584,94 2.757,27 1.981,78 2.576,31 2.972,67 3.170,85 2.279,05 2.962,76 3.418,58 3.646,48 2.620,90 3.407,17 3.931,36 4.193,45 3.014,04 3.918,24 4.521,06 4.822,46
2 1 4 R2 1.749,11 2.273,84 2.623,67 2.798,58 2.011,47 2.614,91 3.017,21 3.218,36 2.313,19 3.007,15 3.469,80 3.701,11 2.660,17 3.458,22 3.990,26 4.256,28 3.059,20 3.976,94 4.588,79 4.894,71
4 16 R3 1.801,58 2.342,06 2.702,38 2.882,54 2.071,81 2.693,36 3.107,73 3.314,91 2.382,59 3097,36 3.573,89 3.812,14 2.739,98 3.561,97 4.109,97 4.383,97 3.150,98 4.096,25 4.726,45 5.041,55
6 18 R4 1.855,63 2.412,32 2.783,45 2.969,02 2.133,96 2.774,16 3.200,96 3.414,36 2.454,07 3.190,28 3.681,11 3.926,50 2.822,18 3668,83 4.233,27 4.515,49 3.245,51 4.219,14 .4,868,24 5.192,80
8 M O R5 1.911,30 2.484,69 2.866,95 3.058,09 2.197,98 2.857,38 3.296,99 3.516,79 2.527,69 3.285,99 3.791,54 4.044,30 2.906,85 3.778,89 4.360,27 4.650,95 3.342,88 4.345,71 5*014,29 5.348,58
10 h 12 R6 1.968,64 2.559,23 2.952,96 3.149,83 2.263,92 2.943,10 3.395,90 3.622,29 2.603,52 3.384,57 3.905,29 4.165,63 2.994,06 3.892,26 4.491,08 4.790,48 3.443,17 4.476,08 5.164,72 5.509,04
12 1-14 R7 2.027,70 2.636,01 3.041,55 3.244,32 2.331,84 3.031,39 3.497,78 3.730,96 2.681,63 3.486,11 4.022,45 4.290,60 3.083,88 4.009,03 4.625,81 4.934,19 3.546,47 4.610,36 5.319,66 5.674,31
14 1-16 R8 2.088,53 2.715,09 3.132,80 3.341,65 2.401,80 3.122,33 3.602,71 3.842,89 2.762,08 3.590,69 4.143,12 4.419,32 3.176,40 4.129,30 4.764,58 5.082,22 3.652,86 4.748,67 5.479,25 5.844,54
........
16 I-18 R9 2.151,19 2.796,54 3.226,78 3.441,90 2.473,85 3.216,00 3.710,79 3.958,18 2.844,94 3.698,41 4.267,41 4.551,90 3.271,69 4.253,18 4.907,52 5.234,69 3.762,45 4.891,13 5.643,63 6 019,88
18 I 20 R10 2.215,73 2.880,44 3.323,58 3.545,16 2.548,07 3.312,48 3.822,11 4.076,93 2.930,29 3.809,36 4.395,43 4.688,46 3.369,84 4 380,78 5.054,75 5.391,73 3.875,32 5.037,86 5.812.94 6.200,48
20 I 22 R11 2.282,20 2.966,85 3.423,29 3.651,51 2.624,51 3.411,85 3.936,77 4.199,24 3.018,20 3.923,64 4.527,29 4.829,11 3.470,94 4.512,20 5.206,39 5.553,48 3.991,58 5.189,00 5.987,33 6.386,49
22 I 24 R12 2.350,67 3.055,86 3.525,99 3.761,06 2.703,25 3.514,21 4.054,87 4.325,22 3.108,75 4.041,35 4.663,11 4 973,98 3.575,07 4.647,57 5.362,58 5.720,08 4.111,33 5.344,67 6 166,95 6.578,08
24 l 26 R13 2.421,19 3.147,54 3.631,77 3.873,89 2.784,35 3.619,64 4.176,52 4.454,98 3.202,01 4.162,59 4.803,00 5.123,20 3.682,32 4.787,00 5.523,46 5 891,68 4.234,67 5.505,01 6.351,96 6.775,42
26 I 28 R14 2.493,83 3.241,97 3.740,72 3 990,11 2.867,88 3.728,23 4.301,82 4.588,63 3.298,07 4.287,47 4.947,09 5.276,90 3.792,79 4.930,61 5.689,16 6.068,43 4.361,71 .5.670,16 6.542,52 6.978,68
28 1- R15 2.568,64 3.339,23 3.852,94 4.109,81 2.953,92 3.840,08 4.430,87 4 726,29 3.397,01 4.416,09 5.095,50 5.435,21 3.906,57 5.078,53 5.859,83 6.250,48 4.492,56 5.840,26 6.738,80 7.188,04
a f i x a d o
.TWuG* m£uxOi. 
D à m e le Carlos Moreira 
MAT. 3037« .
MARACANÂÚ
T A B E LA VII
Grupo Ocupacional Técnico II - IN TERPRETE E INSTRUTOR DE LIB R A S
Tempo
Serviço Referência
C1 C2 C3 C4 C5
N3 N4 N5 N6 N3 N4 N5 N6 N3 N4 N5 N6 N3 N4 N5 N6 N3 N4 N5 N6
O H R0 1.772,14 2.126,57 2.303,78 2.658,21 2.037,96 2.445,55 2.649,35 3.056,94 2.343,66 2.812,39 3.046,76 3.515,49 2.695,20 3.234,24 3.503,76 4.042,80 3.099,48 3.719,38 4.029,32 4.649,22
1 h 2 R1 1.798,37 2.158,04 2.337,88 2.697,55 2.068,12 2.481,74 2.688,56 3.102,18 2.378,35 2.854,01 3.091,85 3.567,52 2.735,09 3.282,11 3.555,62 4.102,63 3.145,35 3.774,43 4.088,95 4.718.03
2 M R2 1.825,31 2.190,37 2.372,91 2.737,96 2.099,10 2.518,92 2.728,84 3.148,66 2.413,98 2.896,77 3.138,17 3.620,97 2.776,07 3.331,28 3.608,89 4.164,09 3.192,47 3.830,98 4.150,21 4.788.71
4 I 6 R3 1.880,07 2.256,08 2.444,10 2.820,10 2.162,07 2.594,49 2.810,71 3.243,12 2.486,40 2.983,67 3.232,32 3.729,60 2.859,35 3.431,22 3.717,16 4.289,01 3.288,24 3.945,91 4.274,72 4.932,37
6 I 8 R4 1.936,47 2.323,76 2.517,42 2.904,70 2.226,93 2.672,32 2.895,03 3.340,41 2.560,99 3.073,18 3.329,29 3.841,49 2.945,13 3.534,16 3.828,67 4.417,68 3.386,89 4.064,29 4.402,96 5.080,34
8 H O R5 1.994,56 2.393,47 2.592,94 2.991,84 2.293,74 2.752,49 2.981,88 3.440,62 2.637,82 3.165,38 3.429,17 3.956,73 3.033,48 3.640,18 3.943,53 4.550,21 3.488,50 4.186,22 4.535,0? 5.232,75
10 M 2 R6 2.054,40 2.465,27 2.670,73 3.081,60 2.362,55 2.835,06 3.071,34 3.543,84 2.716,95 3.260,34 3.532,05 4.075,43 3.124,48 3.749,39 4.061,84 4.686.72 3.593,16 4.311,81 4.671,10 5.389,73
12 H 4 R7 2.116,03 2.539,23 2.750,85 3.174,05 2.433,43 2.920,11 3.163,48 3.650,16 2.798,46 3.358,15 3.638,01 4.197,69 3.218,21 3.861,87 4.183,70 4.827,32 3.700,95 4.441,16 4.811,23 5.551,42
14 H 6 R8 2.179,51 2.615,41 2.833,38 3.269,27 2.506,43 3.007,71 3.258,38 3.759,66 2.882,41 3.458,89 3.747,15 4.323,62 3.314,76 3.977,73 4.309,21 4.972,14 3.811,98 4.574,39 4.955,57 5.717,96
16 H 8 R9 2.244,90 2.693,87 2.918,38 3.367,35 2.581,62 3.097,94 3.356,13 3.872,45 2.968,88 3.562,66 3.859,56 4.453,33 3.414,20 4.097,06 4.438,49 5.121,30 3.926,34 4.711,62 5.104,24 5.889,50
18 I 20 R10 2.312,25 2.774,69 3.005,93 3.468,37 2.659,07 3.190,88 3.456,81 3.988,62 3.057,95 3.669,54 3.975,35 4.586,93 3.516,63 4.219,97 4.571,64 5.274.94 4.044,13 4.852,97 5.257,37 6.066,19
20 i 22 R11 2.381,62 2.857,93 3.096,11 3.572,42 2.738,84 3.286,61 3.560,51 4.108,28 3.149,69 3.779,63 4.094,61 4.724,54 3.622,13 4.346,57 4.708,79 5.433,19 4.165,45 4.998,56 5.415,09 6.248,18
22 1 24 R12 2.453,07 2.943,67 3.188,99 3.679,59 2.821,01 3.385,21 3.667,33 4.231,53 3.244,18 3.893,02 4.217,45 4.866,28 3.730,79 4.476,97 4.850,05 5.596,19 4.290,41 5.148,52 5.577,54 6.435,63
24 I 26 R13 2.526,66 3.031,98 3.284,66 3.789,98 2.905,64 3.486,77 3.777,35 4.358,48 3.341,51 4.009,81 4.343,97 5.012,27 3.842,71 4.611,28 4.995.55 5.764,08 4.419,12 5.302,98 5.744,87 6.628,70
26 I 28 R14 2.602,46 3.122,94 3.383,20 3.903,68 2.992,81 3.591,37 3.890,67 4.489,23 3.441,76 4.130,10 4.474,29 5.162,64 3.957,99 4.749,62 5.145,42 5.937,00 4.551,69 5.462,07 5.917,22 6.827,56
28 !• R15 2.680,53 3.216,63 3.484,70 4.020,79 3.082,59 3.699,11 4.007,39 4.623,91 3.545,01 4.254,00 4.608,52 5.317,52 4.076,73 4.892,11 5.299,78 6.115,11 4.688,24 5.625,93 6.094,74 7.032,39
a f i x a d o
EM: CH /J - S J - A - 5
Di
MAT. 30370
•.t
4
riw iirm oi,
MARACANAU
TABELA VIII
Grupo Ocupacional Especializado 40 H ENGENHEIRO CIVIL
Tempo Referência
C1 C2 C3 C4 C5
Serviço N4 N5 N6 N7 N4 N5 N6 N7 N4 N5 N6 N7 N4 N5 N6 N7 N4 N5 N6 N7
O H R0 2.681,03 3.485,34 4.021,55 4.289,65 3.083,18 4.008,13 4.624,77 4.933,09 3.545,66 4.609,36 5.318,49 5.673,06 4.077,51 5.300,76 6.116,27 6.524,02 4.689.14 6.095,88 7.033,71 7.502,62
1 }-2 R1 2.720,71 3.536,92 4.081,07 4.353,14 3.128,81 4.067,45 4.693,22 5.006,10 3.598,14 4.677,58 5.397,20 5.757,02 4.137,86 5.379,21 6.206,79 6.620,58 4.758,54 6.186,10 7.137,81 7.613,66
2 14 R2 2.761,47 3.589,91 4.142,21 4.418,36 3.175,69 4.128,39 4.763,53 5.081,10 3.652,05 4.747,66 5.478,06 5.843,27 4.199,85 5.459,80 6.299,78 6.719,77 4.829,83 6.278,78 7.244,75 7.727,73
4 1-6 R3 2.844.31 3.697,61 4.266,48 4.550,91 3.270,96 4.252,24 4.906,44 5.233,53 3.761.61 4.890,09 5.642,40 6.018,57 4.325.85 5.623,59 6.488,77 6.921,36 4.974.72 6.467,14 7.462,09 7.959,56
6 18 R4 2.929,64 3.808,54 4.394,47 4.687.44 3.369,09 4.379,81 5.053,63 5.390,54 3.874,46 5.036,79 5.811,67 6.199,13 4.455,63 5.792,30 6 683.43 7.129,00 5.123,96 6.661,15 7.685,95 8.198,35
8 I-10 R5 3.017,53 3.922,80 4.526,30 4.828,06 3.470,16 4.511,20 5.205,24 5.552,26 3.990,69 5.187,89 5.986,02 6.385,10 4.589,30 5.966,07 6.883,93 7.342,87 5.277.68 6.860,98 7.916,53 8.444,30
10 M 2 R6 3.108,06 4.040,48 4.662,09 4.972,90 3.574,26 4.646,54 5.361,40 5.718,83 4.110,41 5.343,53 6.165,60 6.576,65 4.726,98 6.145,05 7.090,45 7.563,16 5.436,01 7.066,81 8.154,03 8^97,63
12 I 14 R7 3.201,30 4.161,69 4.801,95 5.122,09 3.681,49 4.785,94 5.522,24 5.890,39 4.233,72 5.503,84 6.350,57 6.773,95 4.868.79 6.329,40 7.303,16 7.790,05 5.599,09 7.278,81 8.398,65 8.958,56
14 l 16 R8 3.297,34 4.286,54 4.946.01 5.275,75 3.791,93 4.929,52 5.687,91 6.067,10 4 360,73 5.668,96 6.541,09 6.977,17 5.014,85 6.519,28 7.522,25 8.023.75 5.767,06 7.497,17 8.650,61 9.227,32
16 l-18 R9 3.396,26 4.415,14 5.094,39 5.434,02 3.905,69 5.077,41 5.858,55 6.249,11 4.491,55 5.839,03 6.737,32 7.186,49 5.165,30 6.714,86 7.747,92 8.264,46 5.940,07 7.722,09 8.910,13 9.504,14
18 l 20 R10 3.498,15 4.547,59 5.247,22 5.597,04 4.022,86 5.229,73 6.034,31 6.436,58 4.626,30 6.014,20 6.939,44 7.402,08 5.320,26 6.916,31 7.980,36 8.512,39 6.118,27 7.953,75 9.177,43 9.789,26
20 I 22 R11 3.603,09 4.684,02 5.404,64 5.764,95 4.143,55 5.386,62 6.215,34 6.629,68 4.765,09 6.194,63 7.147,62 7.624,14 5.479,87 7.123,80 8.219,77 8.767,76 6.301,82 8.192,36 9.452,75 10.082,94
22 F 24 R12 3.711,18 4.824.54 5.566,78 5.937,90 4.267,86 5.548,22 6.401,80 6.828,57 4.908,04 6.380,47 7.362,05 7.852.86 5.644,27 7.337,51 8.466,36 9.030,79 6.490,87 8 438.13 9.736,33 10.385,43
24 > 26 R13 3.822,52 4.969,28 5.733,78 6.116,04 4.395,90 5.714,67 6.593.85 7.033,43 5.055.28 6.571,88 7.582,91 8.088,45 5.813,60 7.557,64 8.720,35 9.301,71 6.685,60 8.691.27 10.028,42 10.696,99
26 I 28 R14 3.937,20 5.118,36 5.905,79 6.299,52 4.527,78 5.886,11 6.791.67 7.244,43 5.206,94 6.769,04 7.810,40 8.331,10 5.988,01 7.784,37 8.981,96 9.580,76 6.886,17 8.952,01 10.329,27 11.017,90
28 I' R15 4.055,32 5.271,91 6.082,96 6.488,51 4.663,61 6.062,69 6.995,42 7.461,76 5.363,15 6.972,11 8.044,71 8.581,03 6.167,65 8.017,90 9.251,42 9.868,18 7.092,76 9.220,57 10.639,15 11.348,44
U
afixado
ENI:
C h jjS 'à
Damele Carlos Moreira
MAT. 30370 •
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