| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2105 / 2013 |
| Date | 2013-12-04 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2014. |
| native_id | 2408 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
P b ioí/ 1 3 (Jtiwmy ,70 Pcoctí £xecurw o JWmÃp^MwIc^!VARAC/wÃBf R r ' ^ i r» r» 2< Jlí ?0U ~ H :O õ ív'■■■ •p’8 3 3 . Q D - j y m ß a o J y & i 'T b b tj-^ J í et, LABORE s. LEI MUNICIPAL N° 2 . 1 0 5 / âotò DE o k l & / £ 0 0 . SANCIONADA E PROMULGADA PEIO ERMO. SENHOR Y ú jJ ^J si-rn â ' r.qrrtPyÇA, ATcfe' j PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE, MARACANAU LEI N° 2.105, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013. AFIXADO cM: J £ J J £ J J 3 - d jÕ jjÜ í. <'T'£iLU- ^ tfamele Carlos Moreira MAT. 30370 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014. Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos do Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. Io. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2014, no montante de R$ 642.563.750,00 (Seiscentos e quarenta e dois milhões, quinhentos e sessenta e três mil, setecentos e cinquenta reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5o, da Constituição Federal e dos arts. 6o e 7o, da Lei n° 2.020, de 28 de junho de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014: I - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Municipal direta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2o. A receita total estimada no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, é de R$ 642.563.750,00 (Seissentos e quarenta e dois milhões, quinhentos e sessenta e três mil, setecentos e cinquenta reais), assim distribuída: I - Orçamento Fiscal: R$ 500.802.750,00 (Quinhentos milhões, oitocentos e dois mil, setecentos e cinquenta reais); e II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 141.761.000,00 (Cento e quarenta e um milhões, setecentos e sessenta e um mil reais). Á Palácio Antônio G onçalves n° 652, Conjunto N ovo M aracanaú, M aracanaú, Ceará CEP 6 1 .9 0 6 -4 3 0 PREFEITURA DE, MARACANAU A F I X A D O EM: 04 f MAT. 30370 Art. 3o. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições, transferências e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o seguinte desdobramento: $ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. RECEITA DO TESOURO 611.158.750 1.1. RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes 568.585.800 32.802.000 12.167.000 1.750.000 576.000 488.759.500 26.531.300 1.2. RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Transferências de capital 94.589.550 16.348.050 10.000 78.231.500 1.3 Deduções da Receita Corrente (para Formação do FUNDEE) -52.016.600 2. RECEITA DE OUTRAS FONTES arrecadada diretamente . por Autarquias e Fundações) 31.405.000 TOTAL 642.563.750 Seção II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 4o. A despesa total fixada no Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 642.563.750,00 (Seissentos e quarenta e dois milhões, quinhentos e sessenta e três mil, setecentos e cinquenta reais), na forma detalhada entre os órgãos orçamentários especificados no Art. 5o desta Lei e assim distribuída: I - Orçamento Fiscal: R$ 397.319.950,00 (Trezentos e noventa e sete milhões, trezentos e dezenove mil, novecentos e cinquenta reais); e, II - Orçamento da Seguridade Social: RS 245.243.800,00 (Duzentos e quarenta e cinco milhões, duzentos e quarenta e três mil e oitocentos reais). Parágrafo único. Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de RS 103.482.800,00 (Cento e três milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil e oitocentos reais) será custeada com scal. Palácio Antônio G onçalves n° 652, C onjunto N ovo M aracanaú, M aracanaú, Ceará CEP 6 1 .9 0 6 -4 3 0 a f i x a d o PREFEITURA DE , MARACANAU Seção III Da Distribuição da Despesa por Órgão Art. 5°. A despesa fixada à conta de recursos previstos neste Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por órgão orçamentário, o seguinte desdobramento: R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR Câmara Municipal de Maracanaú 16.440.000 Gabinete do Prefeito 732.200 Secretaria de Governo 20.752.500 Procuradoria Geral do Município 2.771.200 Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais 39.616.100 Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças 25.773.200 Secretaria de Meio Ambiente 3.288.400 Secretaria de Educação 178.196.700 Secretaria dc Esporte e Lazer 6.061.400 Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano 110.242.850 Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Formação Tecnológica 6.838.400 Secretaria de Desenvolvimento Econômico 1.707.800 Secretaria da Juventude, Cultura e Turismo 12.018.000 Secretaria de Saúde 183.276.700 Secretaria de Assistência Social e Cidadania 28.028.100 Secretaria do Trabalho, Emprego e Renda 6.460.200 Reserva de Contingência 360.000 TOTAL 642.563.750 EM: 0*11 & IJ3 . k Q o u s ü < - '^ & liaA Ddmeíe Carlos Moreira MAT. 30370 Seção IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS Art. 6o. Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n° 4.320/64, nos limites e condições estabelecidas neste artigo, para atendimento de despesa: I - até o limite de 70 % (setenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, mediante a utilização de recursos provenientes: a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § Io, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; e, Palácio Antônio G onçalves n° 652, Conjunto N ovo M aracanaú, M aracanaú, Ceará CEP 6 1 .9 0 6 -4 3 0 PREFEITURA DE„ MARACANAU AFIXADO =M: J ^ O U jQx /ruDUuK Daniele Carlos Moreira MAT. 30370 b) da Reserva de Contingência, conforme estabelecido no Art. 8o, da Portaria Interministerial n° 163/2001 e no Art. 5o, III, b, da Lei Complementar n° 101/2000. II - para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § Io, inciso I. da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; III - para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § Io, inciso II. da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; III - para integralizar recursos de operações de crédito, autorizada em lei, nos termos do Art. 43, § Io, inciso IV, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. CAPÍTULO III AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 7o. Em cumprimento ao disposto no Art. 32, § Io, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam autorizadas as operações de crédito incluídas nesta Lei, para atendimento das despesas previstas com essa receita. Art. 8°. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite previsto na Constituição Federal e observado o disposto no Art. 38. da Lei N° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), podendo, oferecer, em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9". Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantias do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos. Art. 10. Esta Lei entra em vigor a partir de Io de janeiro de 2014. f í PAÇO QUATRO DE JULHO DA IfREFj DEZEMBRO DE 2013. ITURA DE MARACANAU, AOS 04 DE CAMURÇA PREFEITO DE MARACANAU ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 107/2013 DE AUTORIA DO PODER