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norma nº 2105/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2105 / 2013
Date 2013-12-04
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2014.
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LABORE
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LEI MUNICIPAL N° 2 . 1 0 5 / âotò
DE o k l & / £ 0 0 .
SANCIONADA E PROMULGADA PEIO ERMO. SENHOR
Y ú jJ ^J si-rn â ' r.qrrtPyÇA, ATcfe'
j PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE,
MARACANAU
LEI N° 2.105, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013.
AFIXADO
cM: J £ J J £ J J 3 -
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tfamele Carlos Moreira
MAT. 30370
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos
termos do Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. Io. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro 
de 2014, no montante de R$ 642.563.750,00 (Seiscentos e quarenta e dois milhões, 
quinhentos e sessenta e três mil, setecentos e cinquenta reais) e fixa a despesa em igual valor, 
compreendendo, nos termos do art. 165, § 5o, da Constituição Federal e dos arts. 6o e 7o, da 
Lei n° 2.020, de 28 de junho de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014:
I - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas 
pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a ela vinculados, da 
Administração Pública Municipal direta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo 
Poder Público.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2o. A receita total estimada no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, é de 
R$ 642.563.750,00 (Seissentos e quarenta e dois milhões, quinhentos e sessenta e três mil, 
setecentos e cinquenta reais), assim distribuída:
I - Orçamento Fiscal: R$ 500.802.750,00 (Quinhentos milhões, oitocentos e dois mil, 
setecentos e cinquenta reais); e
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 141.761.000,00 (Cento e quarenta e um milhões, 
setecentos e sessenta e um mil reais).
Á
Palácio Antônio G onçalves
n° 652, Conjunto N ovo M aracanaú, M aracanaú, Ceará
CEP 6 1 .9 0 6 -4 3 0
PREFEITURA DE,
MARACANAU
A F I X A D O
EM: 04 f
MAT. 30370
Art. 3o. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições, transferências e de 
outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o 
seguinte desdobramento:
$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1. RECEITA DO TESOURO 611.158.750
1.1. RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 
Receita de Contribuições 
Receita Patrimonial 
Receita de Serviços 
Transferências Correntes 
Outras Receitas Correntes
568.585.800
32.802.000
12.167.000 
1.750.000
576.000
488.759.500
26.531.300
1.2. RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 
Alienação de Bens 
Transferências de capital
94.589.550
16.348.050
10.000
78.231.500
1.3 Deduções da Receita Corrente (para Formação do
FUNDEE) -52.016.600
2. RECEITA DE OUTRAS FONTES arrecadada diretamente
. por Autarquias e Fundações)
31.405.000
TOTAL 642.563.750
Seção II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4o. A despesa total fixada no Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de 
R$ 642.563.750,00 (Seissentos e quarenta e dois milhões, quinhentos e sessenta e três mil, 
setecentos e cinquenta reais), na forma detalhada entre os órgãos orçamentários especificados 
no Art. 5o desta Lei e assim distribuída:
I - Orçamento Fiscal: R$ 397.319.950,00 (Trezentos e noventa e sete milhões, trezentos e 
dezenove mil, novecentos e cinquenta reais); e,
II - Orçamento da Seguridade Social: RS 245.243.800,00 (Duzentos e quarenta e cinco 
milhões, duzentos e quarenta e três mil e oitocentos reais).
Parágrafo único. Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de RS 103.482.800,00 
(Cento e três milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil e oitocentos reais) será custeada com
scal.
Palácio Antônio G onçalves
n° 652, C onjunto N ovo M aracanaú, M aracanaú, Ceará 
CEP 6 1 .9 0 6 -4 3 0
a f i x a d o
PREFEITURA DE ,
MARACANAU
Seção III
Da Distribuição da Despesa por Órgão
Art. 5°. A despesa fixada à conta de recursos previstos neste Título, observada a programação 
constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por órgão orçamentário, o 
seguinte desdobramento:
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Câmara Municipal de Maracanaú 16.440.000
Gabinete do Prefeito 732.200
Secretaria de Governo 20.752.500
Procuradoria Geral do Município 2.771.200
Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais 39.616.100
Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças 25.773.200
Secretaria de Meio Ambiente 3.288.400
Secretaria de Educação 178.196.700
Secretaria dc Esporte e Lazer 6.061.400
Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano 110.242.850
Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Formação Tecnológica 6.838.400
Secretaria de Desenvolvimento Econômico 1.707.800
Secretaria da Juventude, Cultura e Turismo 12.018.000
Secretaria de Saúde 183.276.700
Secretaria de Assistência Social e Cidadania 28.028.100
Secretaria do Trabalho, Emprego e Renda 6.460.200
Reserva de Contingência 360.000
TOTAL 642.563.750
EM: 0*11 & IJ3 .
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Ddmeíe Carlos Moreira
MAT. 30370
Seção IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
Art. 6o. Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, respeitadas as demais 
prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n° 4.320/64, nos limites e condições 
estabelecidas neste artigo, para atendimento de despesa:
I - até o limite de 70 % (setenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a 
finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, através da transposição, remanejamento ou 
transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de 
programação para outra ou de um órgão para outro, mediante a utilização de recursos 
provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § Io, inciso 
III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; e,
Palácio Antônio G onçalves 
n° 652, Conjunto N ovo M aracanaú, M aracanaú, Ceará 
CEP 6 1 .9 0 6 -4 3 0
PREFEITURA DE„
MARACANAU
AFIXADO
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Daniele Carlos Moreira
MAT. 30370
b) da Reserva de Contingência, conforme estabelecido no Art. 8o, da Portaria Interministerial 
n° 163/2001 e no Art. 5o, III, b, da Lei Complementar n° 101/2000.
II - para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior, nos termos do Art. 43, § Io, inciso I. da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 
1964;
III - para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § Io, inciso II. da 
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
III - para integralizar recursos de operações de crédito, autorizada em lei, nos termos do Art. 
43, § Io, inciso IV, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
CAPÍTULO III
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 7o. Em cumprimento ao disposto no Art. 32, § Io, inciso I, da Lei de Responsabilidade 
Fiscal, ficam autorizadas as operações de crédito incluídas nesta Lei, para atendimento das 
despesas previstas com essa receita.
Art. 8°. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de 
receita, até o limite previsto na Constituição Federal e observado o disposto no Art. 38. da Lei 
N° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), podendo, oferecer, em 
garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9". Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais 
e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem 
como a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantias do Tesouro Nacional 
para a realização destes financiamentos.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor a partir de Io de janeiro de 2014.
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PAÇO QUATRO DE JULHO DA IfREFj
DEZEMBRO DE 2013.
ITURA DE MARACANAU, AOS 04 DE
CAMURÇA
PREFEITO DE MARACANAU
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 
107/2013 DE AUTORIA DO PODER

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