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norma nº 2115/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2115 / 2013
Date 2013-12-09
EmentaDá o nome de Luiz Duarte da Silva, a quadra da escola Luiz Gonzaga dos Santos situada no Bairro da Boa Esperança, no Distrito de Pajuçara, em Maracanaú, na forma que indica, e dá outras providências.
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1P0 i 50113
Vau fio m ^ro
LABORE
LEI MUNICIPAL N° & U 5
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SANCIONADA E PROMULGADA PEIO ENMO. SENHOR
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PREFEITO MUNICIPAL
MARACANAÚ
LEI N° 2.115, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013.
afixado
E|W:J
Marcella de AáSpjfVava leanf:
^ ^ 3 0 5 5 6
DÁ O NOME DE LUIZ DUARTE DA
SILVA, A QUADRA DA ESCOLA LUIZ
GONZAGA DOS SANTOS SITUADA NO
BAIRRO DA BOA ESPERANÇA, NO
DISTRITO DE PAJUÇARA, EM
MARACANAÚ, NA FORMA QUE INDICA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú.
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Dá o nome de LUIZ DUARTE DA SILVA à Quadra da Escola Luiz Gonzaga dos 
Santos, situada no bairro da Boa Esperança, no Distrito de Pajuçara, em Maracanaú, Estado do 
Ceará.
Art. 2o. Fica o órgão de controle urbano encarregado de providenciar a instalação das Placas 
Indicativas, informarem os demais órgãos e munícipes sobre a nova denominação do logradouro 
público indicado no artigo anterior.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO D y i
DEZEMBRO DE 2013.
MARACANAÚ, AOS 09 DE
MARACANAÚ
*
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 
150/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR 
ADAUTO PARENTE DE ALBUQUERQUE.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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