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norma nº 2116/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2116 / 2013
Date 2013-12-09
EmentaDispõe sobre a instituição do Dia Municipal da Música Nordestina no âmbito do Município de Maracanaú e dá outras providências.
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PREFEITURA DE,
MARACANAU
LEI N° 2.116, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013.
AF IXADO
EM: 0^ f/UWté
Maree l lajteAmffiavalca n te
MAT. 30556
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO 1)0 DIA
MUNICIPAL DA MÚSICA NORDESTINA
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
MARACANAÚ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú.
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituído o "Dia Municipal da Musica Nordestina" no âmbito do Município de 
Maracanaú, a ser celebrado, anualmente, no dia 26 de agosto.
*
Parágrafo Unico - Na data da celebração, deverão ser realizadas peças teatrais e eventos 
culturais que suscitem nas pessoas um sentimento de valorização e interesse pela música de raiz 
nordestina.
Art. 2o. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Maracanaú.
Art. 3o. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
Art. 4o. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO D^f PREFEj
DEZEMBRO DE 2013.
DE MARACANAU, AOS 09 DE
MARACANAU
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 
114/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR 
JOÃO BATISTA TEÓFILO DE LIMA (JOÃO 
BODÓ).
Palácio Antônio GonçalVes
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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