| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2116 / 2013 |
| Date | 2013-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal da Música Nordestina no âmbito do Município de Maracanaú e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE, MARACANAU LEI N° 2.116, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013. AF IXADO EM: 0^ f/UWté Maree l lajteAmffiavalca n te MAT. 30556 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO 1)0 DIA MUNICIPAL DA MÚSICA NORDESTINA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú. Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica instituído o "Dia Municipal da Musica Nordestina" no âmbito do Município de Maracanaú, a ser celebrado, anualmente, no dia 26 de agosto. * Parágrafo Unico - Na data da celebração, deverão ser realizadas peças teatrais e eventos culturais que suscitem nas pessoas um sentimento de valorização e interesse pela música de raiz nordestina. Art. 2o. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Maracanaú. Art. 3o. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário. Art. 4o. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO D^f PREFEj DEZEMBRO DE 2013. DE MARACANAU, AOS 09 DE MARACANAU ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 114/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO BATISTA TEÓFILO DE LIMA (JOÃO BODÓ). Palácio Antônio GonçalVes Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430