| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2117 / 2013 |
| Date | 2013-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Cabeleireiro no âmbito do Município de Maracanaú e dá outras providências. |
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'y\> I M / 13 vrp, r^irTIATTi -JQ fíò '&09O LABORE u , ~ |P j ' • •*' LEI MUNICIPAL N° 2 / 2 m SANCIONADA E PROMULGADA PEIO EXMO. SENHOR: PREFEITURA DE, MARACANAU LEI N° 2.117, DE 09 DE DEZEM BRO DE 2013. AFiXADO Marcella Cavalcante DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO CABELEIREIRO NO ÂMBITO DO M UNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JO SÉ FIRM O CAMURÇA NETO, Prefeito de M aracanaú. Faço saber que a C âm ara de M aracanaú aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o. Fica instituído o "Dia Municipal do Cabeleireiro" no âmbito do Município de Maracanaú, a ser celebrado, anualmente, no dia 26 de outubro. Art. 2o. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Maracanaú. Art. 3o. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário. Art. 4o. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULH O D ^ P R E F ^ I T U R ^ E MARACANAÚ, AOS 09 DE DEZEM BRO DE 2013. TKMQCAMURÇA> rREFEITOT)E MARACANAU ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 127/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO BATISTA TEÓFILO DE LIMA (JOÃO BODÓ). Palácio Antônio GonçalVes Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430