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norma nº 2117/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2117 / 2013
Date 2013-12-09
EmentaDispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Cabeleireiro no âmbito do Município de Maracanaú e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL N° 2 / 2 m
SANCIONADA E PROMULGADA PEIO EXMO. SENHOR:
PREFEITURA DE,
MARACANAU
LEI N° 2.117, DE 09 DE DEZEM BRO DE 2013.
AFiXADO
Marcella Cavalcante
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA 
MUNICIPAL DO CABELEIREIRO NO 
ÂMBITO DO M UNICÍPIO DE 
MARACANAÚ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
JO SÉ FIRM O CAMURÇA NETO, Prefeito de M aracanaú.
Faço saber que a C âm ara de M aracanaú aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I o. Fica instituído o "Dia Municipal do Cabeleireiro" no âmbito do Município de 
Maracanaú, a ser celebrado, anualmente, no dia 26 de outubro.
Art. 2o. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Maracanaú.
Art. 3o. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
Art. 4o. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
PAÇO QUATRO DE JULH O D ^ P R E F ^ I T U R ^ E MARACANAÚ, AOS 09 DE 
DEZEM BRO DE 2013.
TKMQCAMURÇA> 
rREFEITOT)E MARACANAU
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 
127/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR 
JOÃO BATISTA TEÓFILO DE LIMA (JOÃO 
BODÓ).
Palácio Antônio GonçalVes
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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