| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2118 / 2013 |
| Date | 2013-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal de Combate ao Câncer Bucal no âmbito do Município de Maracanaú e dá outras providências. |
| native_id | 2421 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CL 10,113
v o l J o ã o lian-ym -i ^ ) w
[CÂMARA MUNICIPAL Dt »'ARACANAÚ
R E C F B I O O
2 4 Jill 20U^fi^lra
{ 6
LABORE
III MUNICIPAL N° 2 U X ___ U m .
DE 09 / tô / <3o/$
SANCIONADA E PROMULGADA PEIO EKMO. SENHOR
X J
C Q pJ ^ Í^O-rftíAnCO- aJ ^ -
PREFEITO MUNICIPAL
AFIXADO
EM: OQ / I
MARACANAÜ
LEI N° 2.118, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013.
Marcella de Assfc£avalcantr:
r t m f 30556
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA
MUNICIPAL DE COMBATE AO CÂNCER
BUCAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
MARACANAÜ E DÃ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú.
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituído o "Dia Municipal do Combate ao Câncer Bucal" no âmbito do
Município de Maracanaú, a ser celebrado, anualmente, no dia 18 de setembro.
*
Parágrafo Unico - no dia da celebração, deverão ser realizadas palestras, teatros e eventos
culturais que informem as principais causas que levam ao surgimento da mencionada doença.
Art. 2o. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do
Município de Maracanaú.
Art. 3o. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
Art. 4o. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N°
128/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR
JOÃO BATISTA TEÓFILO DE LIMA (JOÃO
BODÓ).
Palácio Antônio GonçalVes
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430