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norma nº 2119/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2119 / 2013
Date 2013-12-09
EmentaDispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Telefonista no âmbito do Município de Maracanaú, e dá outras providências.
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SANCIONADA E PROMULGADA PELO EKMO. SENHOR
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PREFEITO MUNICIPAL
P RE FE ITU RA DE
AFIXADO
EM: 00 / /UWA3
MARACANAÚ MarcelladeA
TOT. 30555
LEI N° 2.119, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA
MUNICIPAL DO TELEFONISTA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú.
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituído o "Dia Municipal do Telefonista" no âmbito do Município de
Maracanaú, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de outubro.
Art. 2o. O Evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Maracanaú.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
PAÇO QUATRO DE MARACANAÚ, AOS 09 DE
DEZEMBRO DE 2013.
■*
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 
147/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR 
JOÃO BATISTA TEÓFILO DE LIMA (JOÃO 
BODÓ).
j
Palácio Antônio Gonçalvel
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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