br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 2121/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2121 / 2013
Date 2013-12-13
EmentaConcede abono aos médicos, simbologia FSF - I, do Programa de Saúde da Família - PSF, detentores de cargos de provimento em comissão, bem como aos veterinários, detentores de cargo efetivo, do quadro de pessoal da Secretaria de Saúde do Município de Maracanaú e dá outras providências.
native_id2423

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

' K c H J / / 3 
T odcX/ ^ x e C u r u / O
2 í Jíl 2814 -10:26
QjoJ<! . 
T í o b v T i . i
LABORE
SANCIONADA i PROMULGADA PEIO EXMO. SENHOR:
„ T n ^ SxY vm A Jo * o y v Y v u > C ^ 
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE,
MARACANAU
AFIXAD O
£M: J3_.
i f. í a o u - A
Dorííeíe Carlos Moiwfl
MAT. 30370
LEI N" 2.121, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.
CONCEDE ABONO AOS MÉDICOS, SIMBOLOGIA FSF
- I, DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF,
DETENTORES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO, BEM COMO AOS VETERINÁRIOS,
DETENTORES DE CARGO EFETIVO, DO QUADRO
DE PESSOAL DA SECRETARIA DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica concedido aos médicos, simbologia FSF - I, do Programa de Saúde da Família
- PSF, detentores de cargos de provimento em comissão, criado pela Lei Municipal n°. 560/97, e 
aos veterinários, detentores de cargo de provimento efetivo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Saúde do Município de Maracanaú, abono mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Art. 2°. O abono de que trata o art. Io será concedido a partir de Io janeiro de 2014, 
juntamente com a remuneração dos médicos, simbologia FSF - I, do Programa de Saúde da Família
- PSF, bem como com a remuneração dos veterinários, detentores de cargo efetivo.
Art. 3o. Os recursos financeiros, para a concessão do abono de que trata o art. Io desta Lei, 
serão oriundos do orçamento vigente da Secretaria de Saúde, suplementados, se necessário.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir 
de 1 ° de janeiro de 2014.
PAÇO QUATRO DE JULHO D/f P R ^ E IT U I ^ DE MARACANAÚ, AOS 13 DE
DEZEMBRO DE 2013.
FIRMO CAMURÇA
PREFEITO DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
N° 115/2013 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

open original →