| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2121 / 2013 |
| Date | 2013-12-13 |
| Ementa | Concede abono aos médicos, simbologia FSF - I, do Programa de Saúde da Família - PSF, detentores de cargos de provimento em comissão, bem como aos veterinários, detentores de cargo efetivo, do quadro de pessoal da Secretaria de Saúde do Município de Maracanaú e dá outras providências. |
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' K c H J / / 3 T odcX/ ^ x e C u r u / O 2 í Jíl 2814 -10:26 QjoJ<! . T í o b v T i . i LABORE SANCIONADA i PROMULGADA PEIO EXMO. SENHOR: „ T n ^ SxY vm A Jo * o y v Y v u > C ^ PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE, MARACANAU AFIXAD O £M: J3_. i f. í a o u - A Dorííeíe Carlos Moiwfl MAT. 30370 LEI N" 2.121, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013. CONCEDE ABONO AOS MÉDICOS, SIMBOLOGIA FSF - I, DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF, DETENTORES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, BEM COMO AOS VETERINÁRIOS, DETENTORES DE CARGO EFETIVO, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica concedido aos médicos, simbologia FSF - I, do Programa de Saúde da Família - PSF, detentores de cargos de provimento em comissão, criado pela Lei Municipal n°. 560/97, e aos veterinários, detentores de cargo de provimento efetivo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Saúde do Município de Maracanaú, abono mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Art. 2°. O abono de que trata o art. Io será concedido a partir de Io janeiro de 2014, juntamente com a remuneração dos médicos, simbologia FSF - I, do Programa de Saúde da Família - PSF, bem como com a remuneração dos veterinários, detentores de cargo efetivo. Art. 3o. Os recursos financeiros, para a concessão do abono de que trata o art. Io desta Lei, serão oriundos do orçamento vigente da Secretaria de Saúde, suplementados, se necessário. Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1 ° de janeiro de 2014. PAÇO QUATRO DE JULHO D/f P R ^ E IT U I ^ DE MARACANAÚ, AOS 13 DE DEZEMBRO DE 2013. FIRMO CAMURÇA PREFEITO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 115/2013 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430