| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2122 / 2013 |
| Date | 2013-12-13 |
| Ementa | Altera a Lei n. 1.678, de 18 de maio de 2011, modificada pela Lei n. 2.014, de 14 de junho de 2013, que dispõe sobre a criação da Gratificação de Produtividade Ambulatorial Médica - GPAM, no âmbito do Programa Saúde da Família, na forma que indica. |
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SANCIONADA E PROMULGADA PEIO ENMO. SENHOR:
V
L {rrrr\£^ í-tiPREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE,
MARACANAU
írOCU-tCt
Daniele Carlos Mcreirc
M M 30370
AFIXADO
cM: J 3 / j a / j 3
LEI N° 2.122, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.
ALTERA A LEI N° 1.678, DE 18 DE MAIO DE 2011,
MODIFICADA PELA LEI N° 2.014, DE 14 DE JUNHO
DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE
AMBULATORIAL MÉDICA - GPAM, NO ÂMBITO DO
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, NA FORMA QUE
INDICA.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. O art. 2o da Lei n° 1.678, de 18 de maio de 2013, alterada pela Lei n° 2.014, de 14 de
junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Ar/. 2 o. A Gratificação de Produtividade Ambulatorial Médica - GPAM será concedida aos
profissionais médicos em efetivo exercício nas Unidades Básicas de Saúde da Família e
consiste no pagamento de R$ 15,00 (quinze reais) por atendimento que superar a 300
(trezentos) pacientes/mês, ficando limitado a 500 (quinhentos) pacientes/mês.
Parágrafo Único. Lei específica definirá o valor da Gratificação de Produtividade
Ambulatorial Médica - GPAM, em relação aos atendimentos ambulatoriais, desde que
observadas as disponibilidades orçamentária e financeira e a conveniência e oportunidade
da Administração Pública. ” (NR)
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO 1 ^ P R ^ E IT U flA DE MARACANAÚ, AOS 13 DE
DEZEMBRO DE 2013.
FIRjyíO CAMURl
PREFEITO DE MARACANAÚ
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ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
N° 117/2013 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430