| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2123 / 2013 |
| Date | 2013-12-13 |
| Ementa | Institui desconto de 50% (cinquenta por cento) do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU para imóveis situados no Bairro Alto Alegre II, que tenham sido objeto de concessão municipal de direito real de uso e onde haja, nos mesmos, condomínio de estabelecimentos comerciais. |
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P R E F E I T U R A DE , MARACANAU a f i x a o ^> iX ' o lc'A ~ n,«c x ''L!?L Dcmíele Carlos Moreirü MAT. 30370 LEI N° 2.123, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013. INSTITUI DESCONTO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PARA IMÓVEIS SITUADOS NO BAIRRO ALTO ALEGRE II, QUE TENHAM SIDO OBJETO DE CONCESSÃO MUNICIPAL DE DIREITO REAL DE USO E ONDE HAJA, NOS MESMOS, CONDOMÍNIO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. I o. Fica instituído desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU referentes aos imóveis localizados no bairro Alto Alegre II, que tenham sido objeto de concessão municipal de direito real de uso e que haja condomínio de empresas de natureza comercial, devidamente instaladas e gerenciadas por administradora de condomínio em pleno funcionamento. Parágrafo Unico. O desconto previsto no caput deste artigo valerá por cinco exercícios financeiros, a contar do exercício de 2014, com possibilidade de prorrogação, mediante lei específica. Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DAyfVREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 13 DE DEZEMBRO DE 2013. TRIV|Q C^MURI PREFEITO DE MARACANAU ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 118/2013 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. 'X •c Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430