| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2125 / 2013 |
| Date | 2013-12-20 |
| Ementa | Altera a Lei n. 2.018, de 24 de junho de 2013, que institui, no âmbito do Município de Maracanaú, o Programa Terceiro Turno, na forma que especifica. |
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PREFEITURA DE, MARACANAU A F! X ADO EM: £ Ç J . J 2 J S . I Wqrrçlla de Ass ;; ® M (Í5 5 6 rfoialainte LEI N° 2.125, DE 20 DE DEZEM BRO DE 2013. ALTERA A LEI N° 2.018, DE 24 DE JUNHO DE 2013, QUE INSTITUI, NO ÂMBITO DO M UNICÍPIO DE MARACANAÚ, O PROGRAM A “TERCEIRO TURNO” , NA FORM A QUE ESPECIFICA. JO SÉ FIRM O CAMURÇA NETO, Prefeito de M aracanaú: Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. I o. A Lei n° 2.018, de 24 de junho de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Ar/. 4°. F ica criado o Abono Remuneratório a ser concedido aos profissionais médico e enfermeiro que atuem no Programa “Terceiro Turno”, assim como seus respectivos coordenadores, sem prejuízo da remuneração normal do cargo, conforme definido no Anexo Único desta Lei e de acordo com a quantidade de hora efetivamente trabalhada, perfazendo um total de 64 (sessenta e quatro) horas/mês. § I o. Os coordenadores de que trata o caput deste artigo deverão recair em profissionais da enfermagem e da odontologia da Estratégia de Saúde da Família. § 2 o. No caso de o coordenador do Programa “Terceiro Turno” recair em profissional da odontologia, este ficará responsável pela supervisão técnica no Centro de Especialidades Odontológicas - CEO III no período n o tu r n o (NR) Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário PAÇO QUATRO DE JULH O DA DEZEM BRO DE 2013. ACANAU, AOS 20 DE MARACANAU ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 119/2013 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430