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norma nº 2125/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2125 / 2013
Date 2013-12-20
EmentaAltera a Lei n. 2.018, de 24 de junho de 2013, que institui, no âmbito do Município de Maracanaú, o Programa Terceiro Turno, na forma que especifica.
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PREFEITURA DE,
MARACANAU
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LEI N° 2.125, DE 20 DE DEZEM BRO DE 2013.
ALTERA A LEI N° 2.018, DE 24 DE JUNHO 
DE 2013, QUE INSTITUI, NO ÂMBITO DO 
M UNICÍPIO DE MARACANAÚ, O 
PROGRAM A “TERCEIRO TURNO” , NA 
FORM A QUE ESPECIFICA.
JO SÉ FIRM O CAMURÇA NETO, Prefeito de M aracanaú:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. I o. A Lei n° 2.018, de 24 de junho de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Ar/. 4°. F ica criado o Abono Remuneratório a ser concedido aos profissionais médico e
enfermeiro que atuem no Programa “Terceiro Turno”, assim como seus respectivos
coordenadores, sem prejuízo da remuneração normal do cargo, conforme definido no Anexo
Único desta Lei e de acordo com a quantidade de hora efetivamente trabalhada, perfazendo
um total de 64 (sessenta e quatro) horas/mês.
§ I o. Os coordenadores de que trata o caput deste artigo deverão recair em profissionais da
enfermagem e da odontologia da Estratégia de Saúde da Família.
§ 2 o. No caso de o coordenador do Programa “Terceiro Turno” recair em profissional da
odontologia, este ficará responsável pela supervisão técnica no Centro de Especialidades
Odontológicas - CEO III no período n o tu r n o (NR)
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário
PAÇO QUATRO DE JULH O DA 
DEZEM BRO DE 2013.
ACANAU, AOS 20 DE
MARACANAU
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
N° 119/2013 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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