| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2127 / 2013 |
| Date | 2013-12-20 |
| Ementa | Cria e extingue cargos públicos de provimento em comissão na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, na forma que indica, define a remuneração dos cargos públicos de provimento em comissão, nos termos que especifica, e dá outras providências. |
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Vi 1 2X)/Í5 'p c ö e iv ÇxvD 'C M W P íjrR F '^ ô.í'(s r ín^ 2* .11N 2014 M o b - £ 3 * ? 2 0 í h Tl-obj-rtii. í tâ— -J LABORE B k âg s: at^. l i l MUNICIPAL N° £ M ___ U m _ DE 2 o / « / SANCIONADA E PROMULGADA PEIO EXMO. SENHOR: rntliCJX A é^ PREFEITO MUNICIPAL MARACANAÚ P R E F E I T U R A DE LEI N° 2.127, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013. CRIA E EXTINGUE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA, DEFINE A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Ficam criados, na estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Maracanaú, os cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, com a quantidade, denominação, simbologia, lotação e remuneração, nos termos desta Lei. Art. 2o. Cria na estrutura organizacional da Secretaria de Governo 01 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor Geral, simbologia FDG. A Parágrafo Unico. A remuneração do cargo de Diretor Geral, é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), composta de vencimento básico de RS 4.000,00 (quatro mil reais) e gratificação de representação de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento básico. Art. 3o. Cria 01 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor, simbologia FD, na estrutura organizacional da Secretaria da Juventude, Cultura e Turismo. Parágrafo Único. A remuneração do cargo de Diretor, simbologia FD, é de R$ 3.336.80 (três mil trezentos e trinta e seis reais e oitenta centavos), composta de vencimento básico de RS 2.002,08 (dois mil, dois reais e oito centavos) e gratificação de representação de 66,67% (sessenta e sies virgula sessenta e sete por cento) incidente sobre o vencimento básico. Art. 4°. Criam nas estruturas organizacionais das Secretarias de Recursos Humanos e Patrimoniais, e da Ciência, Tecnologia, Inovação e Formação Tecnológica, respectivamente, 02 (dois) cargos de provimento em comissão de Coordenador, simbologia FC. A Parágrafo Unico. A remuneração do cargo de Coordenador, simbologia FC, é de RS 2.250,94 (dois mil duzentos e cinquenta reais e noventa e quatro centavos), composta de vencimento básico de RS 1.350,56 (hum mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta e seis centavos) e gratificação de representação de 66,67% (sessenta e sies virgula sessenta e sete por cento) incidente sobre o vencimento básico. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 PREFEITURA DE, MARACANAU A F IX A D O EM'. c3CJf í A3 M arceíla de AésfsCavalcarde -TTAT: 30556 Art. 5°. As remunerações dos cargos públicos de provimento em comissão de Subprocurador Geral do Município e de Chefe de Gabinete do Procurador Geral do Município, integrantes da estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Município, respectivamente, serão de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), composta de vencimento básico de RS 5.000,00 (cinco mil reais) e gratificação de representação de 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o vencimento básico, e de RS 6.000,00 (seis mil reais), composta de vencimento básico de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e gratificação de representação de 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o vencimento básico. Art. 6o. Extingue na estrutura organizacional da Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças, o cargo público de provimento em comissão de Assessor em Licitações e Contratos, simbologia ALC. Parágrafo Único. As atribuições legais do cargo público de Assessor em Licitações e Contratos serão transferidas para o cargo público de Diretor de Licitações. Art. 7°. Extingue na estrutura organizacional da Secretaria de Recursos Humanos e Patrimonial, 01 (um) o cargo público de provimento em comissão de Assistente, simbologia FA-IV. Art. 8o. Cria na estrutura organizacional da Secretaria de Recursos Humanos e Patrimonial, 01 (um) o cargo público de provimento em comissão de Assistente, simbologia FA-II. Parágrafo Único. A remuneração do cargo de Assistente, simbologia FA-II, é de R$ 1.533,81 (hum mil, quinhentos e trinta e três reais e oitenta e um centavos), composta de vencimento básico de R$ 920,29 (novecentos e vinte reais e vinte e nove centavos) e gratificação de representação de 66,67% (sessenta e sies virgula sessenta e sete por cento) incidente sobre o vencimento básico. Art. 9o. As remunerações dos cargos públicos de Diretor de Licitações, de Presidente da Comissão Central de Licitação e de Presidente da Comissão de Pregão, integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças, serão de R$ 6.000,00 (seis mil reais), composta de vencimento básico de RS 4.000,00 (quatro mil reais) e gratificação de representação de 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o vencimento básico. Art. 10. Respeitados os limites, as condições e as exigências estabelecidas na legislação orçamentária, em especial na Lei Complementar no 101, de 04 de maio 2000 e na Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, as despesas originadas correrão à conta da programação constante do orçamento próprio das secretarias municipais indicadas nesta Lei. t h Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 PREFEITURA DE, MARACANAU a f i x a d o EM: c 3 0 J / .(Ü . I I < I ____ j ii ui 11-------- —“ * ' rrrr^ r~r tr' * - * n , w , r Marcei Ia de AsjsifvaTa .c a n.!. c? O ^v r3 0 5 5 6 Art. 11. Esta Lei entra em vigor a partir de Io de janeiro de 2014. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO I) DEZEMBRO DE 2013. PREFEITURA DE MARACANAU, AOS 20 DE CAMURi PREFEITO DE MARACANAU ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 120/2013 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430