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norma nº 2127/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2127 / 2013
Date 2013-12-20
EmentaCria e extingue cargos públicos de provimento em comissão na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, na forma que indica, define a remuneração dos cargos públicos de provimento em comissão, nos termos que especifica, e dá outras providências.
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SANCIONADA E PROMULGADA PEIO EXMO. SENHOR:
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PREFEITO MUNICIPAL
MARACANAÚ
P R E F E I T U R A DE
LEI N° 2.127, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
CRIA E EXTINGUE CARGOS PÚBLICOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA, DEFINE A
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, NOS TERMOS QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Ficam criados, na estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de 
Maracanaú, os cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo 
Chefe do Poder Executivo, com a quantidade, denominação, simbologia, lotação e remuneração, 
nos termos desta Lei.
Art. 2o. Cria na estrutura organizacional da Secretaria de Governo 01 (um) cargo de 
provimento em comissão de Diretor Geral, simbologia FDG.
A
Parágrafo Unico. A remuneração do cargo de Diretor Geral, é de R$ 5.000,00 (cinco mil 
reais), composta de vencimento básico de RS 4.000,00 (quatro mil reais) e gratificação de 
representação de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento básico.
Art. 3o. Cria 01 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor, simbologia FD, na 
estrutura organizacional da Secretaria da Juventude, Cultura e Turismo.
Parágrafo Único. A remuneração do cargo de Diretor, simbologia FD, é de R$ 3.336.80 
(três mil trezentos e trinta e seis reais e oitenta centavos), composta de vencimento básico de RS 
2.002,08 (dois mil, dois reais e oito centavos) e gratificação de representação de 66,67% (sessenta e 
sies virgula sessenta e sete por cento) incidente sobre o vencimento básico.
Art. 4°. Criam nas estruturas organizacionais das Secretarias de Recursos Humanos e 
Patrimoniais, e da Ciência, Tecnologia, Inovação e Formação Tecnológica, respectivamente, 02 
(dois) cargos de provimento em comissão de Coordenador, simbologia FC.
A
Parágrafo Unico. A remuneração do cargo de Coordenador, simbologia FC, é de RS 
2.250,94 (dois mil duzentos e cinquenta reais e noventa e quatro centavos), composta de 
vencimento básico de RS 1.350,56 (hum mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta e seis 
centavos) e gratificação de representação de 66,67% (sessenta e sies virgula sessenta e sete por 
cento) incidente sobre o vencimento básico.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará 
CEP 61.906-430
PREFEITURA DE,
MARACANAU
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M arceíla de AésfsCavalcarde
-TTAT: 30556
Art. 5°. As remunerações dos cargos públicos de provimento em comissão de Subprocurador 
Geral do Município e de Chefe de Gabinete do Procurador Geral do Município, integrantes da 
estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Município, respectivamente, serão de R$ 
7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), composta de vencimento básico de RS 5.000,00 (cinco mil 
reais) e gratificação de representação de 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o vencimento 
básico, e de RS 6.000,00 (seis mil reais), composta de vencimento básico de R$ 4.000,00 (quatro 
mil reais) e gratificação de representação de 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o 
vencimento básico.
Art. 6o. Extingue na estrutura organizacional da Secretaria de Gestão, Orçamento e 
Finanças, o cargo público de provimento em comissão de Assessor em Licitações e Contratos, 
simbologia ALC.
Parágrafo Único. As atribuições legais do cargo público de Assessor em Licitações e 
Contratos serão transferidas para o cargo público de Diretor de Licitações.
Art. 7°. Extingue na estrutura organizacional da Secretaria de Recursos Humanos e 
Patrimonial, 01 (um) o cargo público de provimento em comissão de Assistente, simbologia FA-IV.
Art. 8o. Cria na estrutura organizacional da Secretaria de Recursos Humanos e Patrimonial, 
01 (um) o cargo público de provimento em comissão de Assistente, simbologia FA-II.
Parágrafo Único. A remuneração do cargo de Assistente, simbologia FA-II, é de R$ 
1.533,81 (hum mil, quinhentos e trinta e três reais e oitenta e um centavos), composta de 
vencimento básico de R$ 920,29 (novecentos e vinte reais e vinte e nove centavos) e gratificação de 
representação de 66,67% (sessenta e sies virgula sessenta e sete por cento) incidente sobre o 
vencimento básico.
Art. 9o. As remunerações dos cargos públicos de Diretor de Licitações, de Presidente da 
Comissão Central de Licitação e de Presidente da Comissão de Pregão, integrantes da estrutura 
organizacional da Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças, serão de R$ 6.000,00 (seis mil 
reais), composta de vencimento básico de RS 4.000,00 (quatro mil reais) e gratificação de 
representação de 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o vencimento básico.
Art. 10. Respeitados os limites, as condições e as exigências estabelecidas na legislação 
orçamentária, em especial na Lei Complementar no 101, de 04 de maio 2000 e na Lei Federal no 
4.320, de 17 de março de 1964, as despesas originadas correrão à conta da programação constante 
do orçamento próprio das secretarias municipais indicadas nesta Lei.
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Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
PREFEITURA DE,
MARACANAU
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Art. 11. Esta Lei entra em vigor a partir de Io de janeiro de 2014.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO I)
DEZEMBRO DE 2013.
PREFEITURA DE MARACANAU, AOS 20 DE
CAMURi
PREFEITO DE MARACANAU
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI 
N° 120/2013 DE AUTORIA DO 
PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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