| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2131 / 2013 |
| Date | 2013-12-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Dia do Profissional de Informática no âmbito do Município de Maracanaú e dá outras providências. |
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V-CR/ • vT1OfvO 6 o PC? SANCIONADA i PROMULGADA PEIO EXMO. SENHOR \Q'ÜL .Carrui^ojo- -njcfch PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE, MARACANAU LEI N° 2.131, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a instituição do Dia do Profissional de Informática no âmbito do Município de Maracanaú e dá outras providências. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica instituído o DIA DO PROFISSIONAL DE INFORMÁTICA no âmbito do Município de Maracanaú, a ser comemorado, anual mente, no dia 04 de Junho. Art. 2o. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Maracanaú. Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário. Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO D DEZEMBRO DE 2013. ITURA DE MARACANAU, AOS 26 DE MARACANAU £M: .0 £ I .J É L L i S L StoíeííCííT' íQ MAT. 30370 ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N" 084/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO BATISTA TEÓFILO DE LIMA (JOÃO BODÓ). Palácio Antônio Gonçalves 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430