br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 2132/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2132 / 2013
Date 2013-12-26
EmentaDispõe sobre a instituição do Dia do Profissional de Letras no âmbito do Município de Maracanaú e dá outras providências.
native_id2433

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1PL CH ZI <3 
V e t, . J c / v O 1 ? )O t» o
D E z a / u . / a< ?/3
SANCIONADA! PROMULGADA PEIOEKMO. SENHOR:
ßcmMAiifo V
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE,
MARACANAU
LEI N” 2.132, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a instituição do DIA DO
PROFISSIONAL DE LETRAS no
âmbito do Município de Maracanaú e
dá outras providências.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituído o "DIA DO PROFISSIONAL DE LETRAS" no âmbito do 
Município de Maracanaú, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de Junho.
Art. 2o. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Maracanaú.
Art. 3o. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
PAÇO QUATRO
DEZEMBRO DE 2013.
DE JULHO DA^REFEITURA DE MARACANAU, AOS 26 DE
PREFEITODE MARACANAÚ
AFIXADO
.M: £ f c \
tsie cartos Moreira
MAT. 30370
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 
092/2013 DE AUTORIA DO 
VEREADOR JOÃO BATISTA 
TEÓFILO DE LIMA (JOÃO BODÓ).
j Palácio Antônio Gonçalves
^ R u a 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

open original →