| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2132 / 2013 |
| Date | 2013-12-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Dia do Profissional de Letras no âmbito do Município de Maracanaú e dá outras providências. |
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1PL CH ZI <3 V e t, . J c / v O 1 ? )O t» o D E z a / u . / a< ?/3 SANCIONADA! PROMULGADA PEIOEKMO. SENHOR: ßcmMAiifo V PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE, MARACANAU LEI N” 2.132, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a instituição do DIA DO PROFISSIONAL DE LETRAS no âmbito do Município de Maracanaú e dá outras providências. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica instituído o "DIA DO PROFISSIONAL DE LETRAS" no âmbito do Município de Maracanaú, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de Junho. Art. 2o. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Maracanaú. Art. 3o. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário. Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DEZEMBRO DE 2013. DE JULHO DA^REFEITURA DE MARACANAU, AOS 26 DE PREFEITODE MARACANAÚ AFIXADO .M: £ f c \ tsie cartos Moreira MAT. 30370 ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 092/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO BATISTA TEÓFILO DE LIMA (JOÃO BODÓ). j Palácio Antônio Gonçalves ^ R u a 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430