| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2133 / 2013 |
| Date | 2013-12-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão no calendário oficial de comemorações do Município de Maracanaú, o dia do aniversário do Distrito de Pajuçara e dá outras providências. |
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SANCIONADA E PROMULGADA PEIO EXMO. SENHOR: diSOJL <flrirruD Q&vuxhe»- ^ruío c PREFEITO MUNICIPAL *■ ^TaCahÁÚ • - r ’ -r PREFEITURA DE, MARACANAU LEI N° 2.133, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Comemorações do Município de Maracanaú, o Dia do Aniversário do Distrito de Pajuçara e dá outras providências. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica autorizado e assegurado a inclusão no Calendário Oficial de Comemorações, o Dia 29 (vinte e nove) do mês de outubro, data relativa à comemoração da criação do Distrito de Pajuçara, neste Município. Parágrafo Único - A presente data tem sua definição oficial na Lei n° 177, de 29 de outubro de 1990, quando foi sancionada e promulgada. Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 134/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADAUTO PARENTE DE ALBUQUERQUE. Palácio Antônio Gonçalves Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 Rua 01, n° 652, C ja u C k nrxpu-uA T^meleCarlos Moreira MAT. 30370