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norma nº 2133/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2133 / 2013
Date 2013-12-26
EmentaDispõe sobre a inclusão no calendário oficial de comemorações do Município de Maracanaú, o dia do aniversário do Distrito de Pajuçara e dá outras providências.
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SANCIONADA E PROMULGADA PEIO EXMO. SENHOR:
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PREFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA DE,
MARACANAU
LEI N° 2.133, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a inclusão no Calendário
Oficial de Comemorações do
Município de Maracanaú, o Dia do
Aniversário do Distrito de Pajuçara e
dá outras providências.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica autorizado e assegurado a inclusão no Calendário Oficial de Comemorações, o 
Dia 29 (vinte e nove) do mês de outubro, data relativa à comemoração da criação do Distrito de 
Pajuçara, neste Município.
Parágrafo Único - A presente data tem sua definição oficial na Lei n° 177, de 29 de outubro 
de 1990, quando foi sancionada e promulgada.
Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 
134/2013 DE AUTORIA DO 
VEREADOR ADAUTO PARENTE 
DE ALBUQUERQUE.
Palácio Antônio Gonçalves
Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
Rua 01, n° 652,
C ja u C k nrxpu-uA 
T^meleCarlos Moreira 
MAT. 30370

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