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norma nº 48/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 1986
Date 1986-11-17
EmentaInstitui a Meia Passagem para os estudantes do Município de Maracanaú e dá outras providências.
native_id244

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ESTADO DO CEARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
LEI Nº 48 do 17 de novonhro do 1906
Institui a mo£a passagom para os estudantes do Município
de Haracanad e dá outras providônciase
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAD,
Faço saber que a Câmera Municipal de Maracanaú, aprovou &
eu sanciono e promulgo a seguinto Leis
Arte 1º » Fica concedido aos estudantes da rede escolar 9
ficial e particular do Município do Maracanaú o direito de meia passagem*
nos transportes coletivos intramunicipaise
Apto 2º » Para fazorom jus ao direito conforido no artigo
anterior sorá obrigatório a aprosentação da carteira de Estudante, que cg
sá impressa pela Socretarie do Educação Municipal através do sou árgão *
competentes
Parágrafo Primeiro « Para recobor a carteira do estudante
de que trata este artigo será cobrado do cetudante o valor correspondonto
ao preço de 05 passagens inteirase
Parágrafo Segundo - O Valor cobrado conforme o parágrafo!
primeiro, usado exclusivamente para a inpgessão das carteirese na possibi,
lidade do ocorrer caldo, o mesmo será destinado ao Movimento de Promoção!
Social de Maracanaú para atendimento aos estudantos carentes
Apte 3% - Esta Loi entra em vigor a partir do 31 de maio!
de 1997,
Paço Quatro de Julho da Prefeitura Municipal do Naracanaú
em 17 de novembro do 1906
ALNTA/FREITAS
Prefeito Hunicipal

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