| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1986 |
| Date | 1986-11-17 |
| Ementa | Institui a Meia Passagem para os estudantes do Município de Maracanaú e dá outras providências. |
| native_id | 244 |
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ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ LEI Nº 48 do 17 de novonhro do 1906 Institui a mo£a passagom para os estudantes do Município de Haracanad e dá outras providônciase O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAD, Faço saber que a Câmera Municipal de Maracanaú, aprovou & eu sanciono e promulgo a seguinto Leis Arte 1º » Fica concedido aos estudantes da rede escolar 9 ficial e particular do Município do Maracanaú o direito de meia passagem* nos transportes coletivos intramunicipaise Apto 2º » Para fazorom jus ao direito conforido no artigo anterior sorá obrigatório a aprosentação da carteira de Estudante, que cg sá impressa pela Socretarie do Educação Municipal através do sou árgão * competentes Parágrafo Primeiro « Para recobor a carteira do estudante de que trata este artigo será cobrado do cetudante o valor correspondonto ao preço de 05 passagens inteirase Parágrafo Segundo - O Valor cobrado conforme o parágrafo! primeiro, usado exclusivamente para a inpgessão das carteirese na possibi, lidade do ocorrer caldo, o mesmo será destinado ao Movimento de Promoção! Social de Maracanaú para atendimento aos estudantos carentes Apte 3% - Esta Loi entra em vigor a partir do 31 de maio! de 1997, Paço Quatro de Julho da Prefeitura Municipal do Naracanaú em 17 de novembro do 1906 ALNTA/FREITAS Prefeito Hunicipal