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norma nº 2139/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2139 / 2013
Date 2013-12-26
EmentaDispõe sobre a instituição da Semana Municipal de Combate à Desertificação no âmbito do Município de Maracanaú e dá outras providências.
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SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
ÍZ017UM&Q-__1XCfe
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE,
MARACANAU
LEI N° 2.139, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a instituição da Semana
Municipal de Combate à
Desertificação no âmbito do
Município de Maracanaú e dá outras
providências.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À
DESERTIFICAÇAO no âmbito do Município de Maracanaú, a ser celebrada, na terceira semana 
do mês de Junho.
Art. 2o. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Maracanaú.
Art. 3o. As despesas decorrentes da Execução da presente Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA flfeEFffITUfy< DE MARACANAÚ, AOS 26 DE
DEZEMBRO DE 2013.
[RMO/CAMURÇA>
lEFEITCTDE MARACANAU
A F I X A D O
EM: j 2Ê L í^J--L￾O tuA . (OCl u -ú X
m e le Carlos Moreira 
MAT. 30370
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 
095/2013 DE AUTORIA DO 
VEREADOR JOÂO BATISTA 
TEÓFILO DE LIMA (JOÃO BODÓ).
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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