| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2140 / 2013 |
| Date | 2013-12-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal de Combate à Obesidade no âmbito do Município de Maracanaú e dá outras providências. |
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MARACANAÚ P R E F E I T U R A DE LEI N° 2.140, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal de Combate à Obesidade no âmbito do Município de Maracanaú e dá outras providências. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À OBESIDADE no âmbito do Município de Maracanaú, a ser celebrada na terceira semana do mês de abril de cada ano. Art. 2°. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Maracanaú. Art. 3o. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário. Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO D DEZEMBRO DE 2013. A DE MARACANAÚ, AOS 26 DE ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 062/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO BATISTA TEÓFILO DE LIMA (JOÃO BODÓ). Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430