| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2142 / 2013 |
| Date | 2013-12-26 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Prevenção e Combate às Drogas e a inclui no calendário oficial de eventos do Município de Maracanaú e dá outras providências. |
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VL 39/13 Vz Vj . V n s t o f u tJ tr o LEI MUNICIPAL N° p„ z____ / i üíâ DE 26/ 12 / ZSANCIONADA I PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR C *? 7 rrm& CiürrTMrtX*- ~Tttfe r PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE, MARACANAU LEI N° 2.142, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013. Institui a Semana Municipal de Prevenção e Combate às Drogas e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Maracanaú e dá outras providências. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara de Maracanaú. aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Maracanaú à Semana Municipal de Prevenção e Combate às Drogas, a ser comemorado, anualmente, na semana que compreende o dia 26 de junho. Dia Internacional de Combate às Drogas. Art. 2o. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário. Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 089/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARTINHO ANTÔNIO NETO (PASTOR NETO). Palácio Antônio Gonçalves n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430