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norma nº 2144/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2144 / 2013
Date 2013-12-26
EmentaDispõe sobre a instituição do Dia do Bancário no âmbito do Município de Maracanaú e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL N° P .
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SAN CIO N AD AE PROM ULGADA PEIO ENMO. SENHOR:
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] PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE,
MARACANAU
LEI N° 2.144, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a instituição do Dia do
Bancário no âmbito do Município de
Maracanaú e dá outras providências.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituído o DIA DO BANCARIO" no âmbito do Município de Maracanaú, a 
ser comemorado, anualmente, no dia 11 de Junho.
Art. 2o. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Maracanaú.
Art. 3o. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA/PREFFvÍTURA DE MARACANAÚ, AOS 26 DE
DEZEMBRO DE 2013.
AMURÇA
PREFÉITO DE MARACANAÚ
/ \E OC/aàJ O
£M: _ â Ê J j S J J â -
Dütiiele Carlos Moreira
IV!AT. 30370
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 
087/2013 DE AUTORIA DO 
VEREADOR JOÃO BATISTA 
TEÓFILO DE LIMA (JOÃO BODÓ).
Palácio Antônio Gonçalves
01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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