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norma nº 1884/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1884 / 2012
Date 2012-08-28
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder posse através de termo de concessão de direito real de uso do imóvel que indica e dá outras providências. C&T Fabricação de Móveis ltda.
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AFIXADO
E poli
Danigie (6 ont Paos Morei G
T 21500
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI Nº 1.884, DE 28 DE AGOSTO DE 2012.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CEDER POSSE ATRAVÉS
DE TERMO DE CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL
QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de
Maracanaú, nos termos do Artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências
necessárias, a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a
Concessão de Direito Real de Uso a C&T FABRICAÇÃO DE MÓVEIS LTDA. (NOME DE
FANTASIA: ACC BOX), sociédade empresarial limitada, inscrita no CNPJ sob o nº
10.356.260/0001-58, estabelecida na Ruá “Cícero Rodrigues de Moura, nº 237, Jardim
Bandeirantes, Maracanaú, Ceará, CEP 61.934-270, pelo período de 5 (cinco) anos, renovável
por igual período, do imóvel de propriedade do Município de Maracanaú, de formato regular,
a ser desmembrado da Matrícula nº 970 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 2?
Zona da Comarca de Maracanaú, Ceará, situado na Rua Novo Oriente, s/n, Bairro
Piratininga, neste Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado, com área de 8.700,00m?,
com as seguintes dimensões e confrontações:
Ao NORTE (lado esquerdo), medindo 150,00m, limitando-se com o remanescente
da mesma matrícula, de propriedade do Município de Maracanaú;
Ao SUL (lado direito), medindo 150,00m, limitando-se com o terreno de propriedade
do Município de Maracanaú (objeto da Matrícula nº 6013 do C.R.I. DA 2º Zona da Comarca
de Maracanaú-CE);
Ao LESTE (frente), lado par, medindo 58,00m, limitando-se com a Rua Novo
Oriente;
Ao OESTE (fundos), medindo 58,00m, limitando-se com o remanescente da mesma
matrícula, de propriedade do Município de Maracanaú, fechando um perímetro de 416,00m.
Parágrafo Único. Por ato do Chefe do Poder Executivo, a posse proveniente da
concessão de direito real de uso, de que trata o parágrafo anterior, será transformada em
doação da propriedade, após a regularização do desmembramento do imóvel referido.
Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a
licitação da posse que detém sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso
de relevante interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei nº 8.666/93 e do art.
125, $ 1º, da Lei Orgânica do Município de Maracanaú.
Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú —
CEP 61.905-430
PREFEITURA DE MARACANAÚ
tributos bem como promover o desenvolvimento no nosso Setor de Serviços, nos termos do
que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
Art. 4º. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação,
instalação e funcionamento de uma unidade de fabricação de móveis de madeira.
Art. 5º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os
preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú,
promulgada em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125, $ 1º.
Art. 6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações
da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades,
bem assim, a Cláusula de reversão.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.8º. Revogam-se as disposições contrárias.
em: 68 SB! 12.
Horeiro
ponisie LO tos Morei
NAT 71590
NQ NS
Nº 090/2012 ORIUNDA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú —- Ceará
CEP 61.905-430

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