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norma nº 1886/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1886 / 2012
Date 2012-09-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, a título de complementação, cota de patrocínio do maracanã esporte clube - modalidade futsal, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI Nº 1.886, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR, A TÍTULO
DE COMPLEMENTAÇÃO, COTA DE
PATROCÍNIO DO MARACANÃ
ESPORTE CLUBE - MODALIDADE
FUTSAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito
de Maracanaú, nos termos do Artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, a
título de complementação, Cota de Patrocínio do Maracanã Esporte Clube, entidade
esportiva sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 07.295.007/0001-27, com sede
na Rua Tamandaré, nº 4004, Pajuçara, Maracanaú, Ceará, para a modalidade Futsal,
participante do Campeonato Cearense de Futebol de Salão - FUTSAL - 2012, 1º.
Divisão, devidamente filiada a Federação Cearense de Futebol de Salão, estabelecida na
Rua dos Pocinhos, nº 33, 5º. Andar, sala 525, Centro, Fortaleza — CE, entidade
executora do citado Campeonato.
Art. 2º. Para a efetivação do previsto no artigo anterior o Município repassará o
valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a título de complementação, de cotas de
patrocínio ao Maracanã Esporte Clube, modalidade FUTSAL, de acordo e na medida
das disponibilidades financeiras.
Art. 3º. As despesas resultantes da execução desta Lei serão consignadas no
Orçamento Anual, em rubrica da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo.
EM: Ron [Av
ORIUNDA DA MENSAGEM Nº
Emanuela Batista Lema 094/2012 | ORIUNDA DO
ia PODER EXECUTIVO.
MAT. 21498
Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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