| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1886 / 2012 |
| Date | 2012-09-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, a título de complementação, cota de patrocínio do maracanã esporte clube - modalidade futsal, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI Nº 1.886, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR, A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO, COTA DE PATROCÍNIO DO MARACANÃ ESPORTE CLUBE - MODALIDADE FUTSAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos do Artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, a título de complementação, Cota de Patrocínio do Maracanã Esporte Clube, entidade esportiva sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 07.295.007/0001-27, com sede na Rua Tamandaré, nº 4004, Pajuçara, Maracanaú, Ceará, para a modalidade Futsal, participante do Campeonato Cearense de Futebol de Salão - FUTSAL - 2012, 1º. Divisão, devidamente filiada a Federação Cearense de Futebol de Salão, estabelecida na Rua dos Pocinhos, nº 33, 5º. Andar, sala 525, Centro, Fortaleza — CE, entidade executora do citado Campeonato. Art. 2º. Para a efetivação do previsto no artigo anterior o Município repassará o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a título de complementação, de cotas de patrocínio ao Maracanã Esporte Clube, modalidade FUTSAL, de acordo e na medida das disponibilidades financeiras. Art. 3º. As despesas resultantes da execução desta Lei serão consignadas no Orçamento Anual, em rubrica da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo. EM: Ron [Av ORIUNDA DA MENSAGEM Nº Emanuela Batista Lema 094/2012 | ORIUNDA DO ia PODER EXECUTIVO. MAT. 21498 Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430