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norma nº 1892/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1892 / 2012
Date 2012-10-02
EmentaModifica o artigo 1° da Lei Municipal N° 1.878, de 29 de junho de 2012. e dá outras providências.
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LABORE
LEI M U N IC IP A L N° y m / L/h £-
DE 0£- / io / JQ15,
SANCIONADA E PROMULGADA PEIO ENMO. SENHOR
PREFEITO M UNICIPAL
★ ★
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI N2 1.892, DE 02 DE OUTUBRO DE 2012.
AFIXADO
D j t e f e S B a r 5-
MAT 21500
MODIFICA O ARTIGO l 2 DA LEI
MUNICIPAL N2 1.878, DE 29 DE
JUNHO DE 2012. E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ APROVOU E
EU, PREFEITO DE MARACANAÚ, NOS TERMOS DO ARTIGO 54, INCISO IV, DA
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. I2. O artigo l 2 da Lei Municipal n2 1.878, de 29 de junho de 2012, passa a ter a 
seguinte redaçào:
'Art. 1- - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências, com
dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, objetivando a doação
à empresa MP EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS E COMERCIAIS LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o ns 14.015.730/0001-70, para implantação da 2- etapa, do
empreendimento denominado de “Pátio Villa Mayor”, composto por um complexo
hoteleiro e comercial, composto de, no mínimo, 40 apartamentos no hotel, 30 lojas e 01
supermercado, compreendendo a 2- etapa da edificação de um Museu totalizando
144,00m2; Edificio de salas comerciais com área de 364,25m2; Hotel com área de
694,95m2; Área de estacionamento de 482,51; Área de passeios e jardins ocupa
3.208,01m2; Lojas do Shopping com área de 252,07m2; e, Vias de acesso 1.422,21m2,
perfazendo uma área total de 6.568,00m2., do imóvel de formato irregular, denominado
de Terreno 02, situado à Avenida 01, s/n, do Loteamento denominado “Plano de
Urbanização Lagoa de Maracanaú ”, Bairro Centro, neste Município e Comarca de
Maracanaú, constituído pelos Lotes n~s 04 ao 07 e 38 ao 50 e parte dos Lotes nss 08
ao 17 e 29 ao 37,da Quadra 32, com área total 6.568,00m2 e um perímetro de 491,87m,
objeto da Matrícula riJ 8089, do Cartório do 2- Oficio de Registro de Imóveis da 2a
Zona da Comarca de Maracanaú-CE, com as seguintes extremas e dimensões: (NR)
Ao SUL, frente, lado ímpar; medindo 217,38m, partindo da estaca E4 à estaca E l3, no
sentido Leste/Oeste, com ângulo interno de 16a12'32", com a Avenida 01;
Ao NORTE, fundos, medindo 45,37m, partindo da estaca E10 à estaca E7, no sentido
Oeste/Leste, com ângulo interno de 89Q58'10", com a Rua 28;
Ao OESTE, lado direito, medindo 50,00m, partindo da estaca E13 à estaca E10, no
sentido Sul/Norte, com ângulo interno de 90a 150", com o Terreno 03, de propriedade
do Município de Maracanaú, e;
Ao LESTE, lado esquerdo, medindo 179,12m, partindo da estaca E7 á estaca E4, no
sentido Norte/Sul, com ângulo interno de 163â47'28", com o Terreno 01, de propriedade
do Município de Maracanaú, c\sjando 16,21m no sentido Leste/Oeste da Avenida
Padre José Holanda do Vale.”
li . . .
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceara 
CEP 61.905-430
★ ★
PREFEITURA DE MARACANAÜ
Art. 2S. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREÇÉ EM 02 DE
OUTUBRO DE 2012. /
PREFEITO D
ROBERTO J>E
AFIXADC
EM:Q & /J O /J o2.
j&nieWVariQS Moreira
MAT 21500
ORIUNDA DA MENSAGEM Ny 
098/2012 DE AUTORIA DO PODER 
EXECUTIVO.
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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