| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1897 / 2012 |
| Date | 2012-10-19 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder posse através de termo de concessão de direito real de uso do imóvel desapropriado judicialmente que indica e dá outras providências. |
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OCtO'UOo oo p c- /-£ / A)- J0O/20JJ? LABORE LEI M U N IC IP A L N° DE 13/ JjO/ <#>JA SANCIONADAE PROMULGADA PILO IXMO. SENHOR: • • C ^ isfrttt4 PREFEITO M UNICIPAL --,---------------------------------------------------------------------- ★ ★ AFIXADO Q.O--H NP â .£ € 2 Q.0^^ NP Ikjjfe3 Daniel MAT Á l EM: J l9'JC /_iS r PREFEITURA DE MARACANAU LEI N“ 1.897, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER POSSE ATRAVÉS DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL DESAPROPRIADO JUDICIALMENTE QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos do Artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1L>. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, para a Concessão de Direito Real de Uso, mediante licitação pública, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos. renovável por igual período, do imóvel urbano de posse do Município, com todas as suas benfeitorias, constituído pela quadra 61 (lotes 01 à 08), do Loteamento Parque Alto Alegre, perfazendo uma área total de 7.260.00rrr, com as seguintes dimensões e confrontações: Ao NORTE, lado direito, limitando-se com a Rua 3 (três), hoje Rua Alto Alegre, medindo 1 lO.OOm (cento e dez metros): Ao SUL, lado esquerdo, limitando-se com a Rua 4 (quatro), hoje Rua Geraldo Nobre, medindo 1 lO.OOm (cento e dez metros): Ao LESTE, fundos, limitando-se com a Travessa 10 (dez), medindo 66,00m (sessenta metros): Ao OESTE, frente, limitando-se com a Travessa 11 (onze), hoje Avenida Cônego de Castro, medindo 66.00m (sessenta e seis metros); Parágrafo único - A posse de que trata o caput deste artigo foi outorgada ao Município por decisão judicial, prolatada no processo de desapropriação nQ 19996-82.2000.8.06.0117, com tramite na 211 Vara Cível, desta Comarca de Maracanaú. Art. 3". A concessão de Direito Real de Uso. de que trata a presente Lei, tem por objetivo fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, aumentar a arrecadação de tributos, bem como promover o desenvolvimento do Parque Industrial, nos termos do que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. Art. 4-. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação, instalação e funcionamento de um posto de serviços para a venda de combustíveis automotivos e atividades afins. Art. 5". A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada e em seu art. 125, § ly. Rua 01, n" 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Ceará CEP 61.905-430 ___ PREFEITURA DE MARACANAÚ Art. 6". Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem como a cláusula de reversão. Art. 1-. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. güB.pRÔC^ORGERA! ORIUNDA DA MENSAGEM N 100/2012 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Rua 01, n" 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Ceará CEP 61.905-430