br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 1898/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1898 / 2012
Date 2012-10-19
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder posse através de termo de concessão de direito real de uso do imóvel desapropriado judicialmente que indica e dá outras providências.
native_id2458

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

0&IÜ/UDO i>o P é Lc~t w
LABORE
LEI M U N IC IP AL N° /
DE J$ ! ic ! O**
SANCIONADA E PROMULGADA PILO INMO. SENHOR
PREFEITURA DE MARACANAÚ
A F I X A D C
VCíXu .'lO tU uD
D ojiisle Carlos
EM: J Q . Ü & L 1 3 '
MAT 21500
O f r u a C
M o r e u u
LEI NQ 1.898, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CEDER POSSE ATRAVÉS DE
TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL
DE USO DO IMÓVEL DESAPROPRIADO
JUDICIALMENTE QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu. Prefeito de Maracanaú, nos
termos do Artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1-. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, 
a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito 
Real de Uso a JAQUIM LOGÍSTICA LTDA., sociedade empresarial limitada, inscrita no 
CNPJ sob o n° 14.636.548/0001-23, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por igual 
período, do imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, localizado no Loteamento Parque 
Alto Alegre, constituído pela Quadra 234 (lotes 01 à 08), perfazendo uma área total de 7.260rrr
§ 1<J - A posse de que trata o “caput" deste artigo foi outorgada ao Município por decisão 
judicial, prolatada no processo de desapropriação nQ 12506-09.2000.8.06.0117, com tramite na 2-
Vara Cível, desta Comarca de Maracanaú.
§ 2- - Por ato do Chefe do Poder Executivo, a posse proveniente da concessão de direito 
real de uso, de que trata o parágrafo anterior, será transformada em doação da propriedade, após 
sentença transitada em julgado, da desapropriação referida.
Art. 2-. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação da 
posse que detêm sobre o imóvel a que alude o “caput" do artigo anterior, em caso de relevante 
interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei na 8.666/93 e do art. 125, § 1Q, da Lei 
Orgânica do Município de Maracanaú.
Art. 3-. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo 
fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, aumentar a arrecadação de tributos bem 
como promover o desenvolvimento no nosso Parque industrial, nos termos do que dispõe a 
Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
Art. 4<J. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação, instalação 
e funcionamento de uma unidade de êrcio atacadista de produtos alimentícios em geral, bem 
como logística de transporte da carga
Rua 01, n" 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Ceará
CEP 61.905-430
★ ★
PREFEITURA DE MARACANAÚ
Art. 5<J. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos 
da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada 
em 10.04.90. mais especificamente em seu art. 125, § Ia.
Art. 6,J. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da 
beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem 
assim, a Cláusula de reversão.
Art. 7". Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8-. Revogam-se as disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFJEÍfURA DE MA^ACAN,
OUTUBRO DE 2012. /
AOS 19 DE
ROBEKTO/PES
PREFEITO Dh
a f i x a d o
EM: M auià
Damèletmiòs 'fe ir o
MAT 21500
Carlos Eduardo Lima de Aln
SUB•PROCURrityw-* »1
ORIUNDA DA MENSAGEM N" 
101/2012 DE AUTORIA DO 
PODER EXECUTIVO.
Rua 01. n" 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Ceará
CEP 61.905-430

open original →