| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1899 / 2012 |
| Date | 2012-10-19 |
| Ementa | Cria uma Rua S.D.O., situada no Loteamento Vila Agroin, neste município e comarca de Maracanaú-ce, e dá outras providências. |
| native_id | 2459 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
___ I X A D 0 PREFEITURA DE MARACANAU D eM; i q j j O j j x MAT 21500 LEI N° 1.899, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012. Cria uma Rua S.D.O., situada no Loteamento Vila Agroin, neste Município e Comarca de Maracanaú-CE, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos do Artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica criada uma Rua Sem Denominação Oficial - SDO constituída pelo terreno, de formato irregular, em forma de L, denominado de Terreno 02, situado à Rua Afonso Tibúrcio, s/n, do LOTEAMENTO VILA AGROIN, Bairro Jaçanaú, neste Município e Comarca de Maracanaú, Ceará, constituído por parte da Quadra n° 64, sem denominação de lotes, com uma área total de 700,OOm2 (setecentos metros quadrados) e um perímetro de 160,00m (cento e sessenta metros), objeto da Matrícula n° 9144 do Cartório do 2o Ofício de Registro de Imóveis da 2a Zona da Comarca de Maracanaú-CE, medindo e estremendo da seguinte maneira: Ao SUL (frente), lado par, medindo 50,00m, em 02 (dois) segmentos descontínuos, no sentido Leste/Oeste, sendo: o primeiro segmento, medindo 10,00m, partindo do ponto PI ao P2, com ângulo interno de 90°, com a Rua Afonso Tibúrcio e o segundo segmento, medindo 40,00m, partindo do ponto P3 ao P4, com ângulo interno de 270°, com parte do Terreno 01, constituído por parte da Quadra n° 64, de propriedade de Sarasini Investimentos Imobiliários Ltda.; Ao NORTE (fundos), medindo 50,00m, em 01 (um) segmento contínuo, partindo do ponto P5 ao P6, no sentido Oeste/Leste, com ângulo interno de 90°, com o Terreno 03, constituído por parte da Quadra n° 64, de propriedade de Sarasini Investimentos Imobiliários Ltda.; Ao OESTE(lado direito), medindo 30,00m, em 02 (dois) segmentos descontínuos, no sentido Sul/Norte, sendo: o primeiro segmento, medindo 20,00m, partindo do ponto P2 ao P3, com ângulo interno de 90°, com o Terreno 01, constituído por parte da Quadra n° 64, de propriedade de Sarasini Investimentos Imobiliários Ltda. e o segundo segmento, medindo 10,00m, partindo do (ponto P4 ao P5, com ângulo interno de 90°, com a Rua Santa Luzia; 1 ★ ★ PREFEITURA DE MARACANAÚ Ao LESTE (lado esquerdo), medindo 30,00m, em 01 segmento contínuo, partindo do ponto P6 ao Pl, no sentido Norte/Sul, com ângulo interno de 90°, com parte do terreno de propriedade de Lauritz Ommundsen, distando 40,00m no sentido Oeste/Leste da Rua Santa Luzia. Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA D : MARACANAÚ, AOS 19 DE OUTUBRO DE 2012. / ROBERT PREFEITO a f i x a d o EM: JiQj. Dowek Carlos Morara MAT 21500 mdeMmeuu A D O R af-RA! ORIUNDA DA MENSAGEM N° 102/2012 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Av. 01, s/n”. Palácio do Jcnipapeiro - Conjunto Novo Maracanaú Maracanaú.CE - CEP 61905 - 430