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norma nº 1899/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1899 / 2012
Date 2012-10-19
EmentaCria uma Rua S.D.O., situada no Loteamento Vila Agroin, neste município e comarca de Maracanaú-ce, e dá outras providências.
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___ I X A D 0
PREFEITURA DE MARACANAU
D
eM; i q j j O j j x
MAT 21500
LEI N° 1.899, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012.
Cria uma Rua S.D.O., situada no
Loteamento Vila Agroin, neste
Município e Comarca de
Maracanaú-CE, e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu,
Prefeito de Maracanaú, nos termos do Artigo 54, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica criada uma Rua Sem Denominação Oficial - SDO 
constituída pelo terreno, de formato irregular, em forma de L, denominado 
de Terreno 02, situado à Rua Afonso Tibúrcio, s/n, do LOTEAMENTO VILA 
AGROIN, Bairro Jaçanaú, neste Município e Comarca de Maracanaú, Ceará, 
constituído por parte da Quadra n° 64, sem denominação de lotes, com 
uma área total de 700,OOm2 (setecentos metros quadrados) e um 
perímetro de 160,00m (cento e sessenta metros), objeto da Matrícula n° 
9144 do Cartório do 2o Ofício de Registro de Imóveis da 2a Zona da 
Comarca de Maracanaú-CE, medindo e estremendo da seguinte maneira:
Ao SUL (frente), lado par, medindo 50,00m, em 02 (dois) segmentos 
descontínuos, no sentido Leste/Oeste, sendo: o primeiro segmento, 
medindo 10,00m, partindo do ponto PI ao P2, com ângulo interno de 90°, 
com a Rua Afonso Tibúrcio e o segundo segmento, medindo 40,00m, 
partindo do ponto P3 ao P4, com ângulo interno de 270°, com parte do 
Terreno 01, constituído por parte da Quadra n° 64, de propriedade de 
Sarasini Investimentos Imobiliários Ltda.;
Ao NORTE (fundos), medindo 50,00m, em 01 (um) segmento 
contínuo, partindo do ponto P5 ao P6, no sentido Oeste/Leste, com ângulo 
interno de 90°, com o Terreno 03, constituído por parte da Quadra n° 64, 
de propriedade de Sarasini Investimentos Imobiliários Ltda.;
Ao OESTE(lado direito), medindo 30,00m, em 02 (dois) segmentos 
descontínuos, no sentido Sul/Norte, sendo: o primeiro segmento, medindo 
20,00m, partindo do ponto P2 ao P3, com ângulo interno de 90°, com o 
Terreno 01, constituído por parte da Quadra n° 64, de propriedade de 
Sarasini Investimentos Imobiliários Ltda. e o segundo segmento, medindo 
10,00m, partindo do (ponto P4 ao P5, com ângulo interno de 90°, com a 
Rua Santa Luzia; 1
★ ★
PREFEITURA DE MARACANAÚ
Ao LESTE (lado esquerdo), medindo 30,00m, em 01 segmento 
contínuo, partindo do ponto P6 ao Pl, no sentido Norte/Sul, com ângulo 
interno de 90°, com parte do terreno de propriedade de Lauritz 
Ommundsen, distando 40,00m no sentido Oeste/Leste da Rua Santa Luzia.
Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA D : MARACANAÚ,
AOS 19 DE OUTUBRO DE 2012. /
ROBERT
PREFEITO
a f i x a d o
EM: JiQj.
Dowek Carlos Morara
MAT 21500
mdeMmeuu
A D O R af-RA!
ORIUNDA DA MENSAGEM N°
102/2012 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Av. 01, s/n”. Palácio do Jcnipapeiro - Conjunto Novo Maracanaú 
Maracanaú.CE - CEP 61905 - 430

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